Diário Oficial Eletrônico N° 8264 do Mato Grosso do Sul, 29-08-2012

Data de publicação29 Agosto 2012
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIV n. 8.264 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2012 64 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVOS
DECRETO Nº 13.484, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
Altera e acrescenta dis-
positivos ao Decreto nº 12.570, de 19 de ju-
nho de 2008, que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não
de petróleo e com outros produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da compe-
tência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as altera-
ções do Convênio ICMS 110/07, implementadas pelo Convênio ICMS 68/12, celebrado
na 146ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.570, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º ...............................
............................................
Parágrafo único. O regime de substituição tributária relativo às operações com ál-
cool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a
80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível),
classificado na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado
(NBM/SH) sob o código 2207.10, fica disciplinado pelo Decreto nº 13.275, de 5
de outubro de 2011.”(NR)
“Art. 2º ...............................
I – gasolinas, 2710.12.5;
............................................
V - outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e
preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, que con-
tenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e resíduos de
óleos, 2710.19.9;
VI – resíduos de óleos, 2710.9;
..........................................
IX - biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos
de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos,
3826.00.00;
..........................................
XI - óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e prepa-
rações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham,
como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de
minerais betuminosos que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos,
2710.20.00;
XII - outros produtos que, por alterações supervenientes, venham a ser acrescen-
tados ao rol de produtos mencionados no Convênio ICMS 110, de 28 de setembro
de 2007.
§ 1º ...................................
I - .....................................
a) preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, be-
neficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados,
para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para
os mesmos fins que os óleos minerais, 3811;
b) fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões
hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos,
ou que os contenham em proporção inferior a 70%, em peso, 3819.00.00;
c) preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento,
3820.00.00.
II – às operações realizadas com aguarrás mineral (“white spirit”), 2710.12.30;
....................................”(NR)
“Art. 3º ..............................
...........................................
§ 3º Não se aplica o disposto no caput às importações de álcool etílico anidro
combustível (AEAC), devendo ser observadas, quanto a esse produto, as disposi-
ções do Decreto n. 13.275, de 5 de outubro de 2011.”(NR)
“Art. 14. A entrega das informações e outras obrigações acessórias relativas às
operações interestaduais destinadas a este Estado com combustíveis derivados
de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC cuja
operação tenha ocorrido com suspensão do imposto nos termos do art. 3º do
Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, será efetuada por transmissão ele-
trônica de dados, de acordo com as disposições do Capítulo VI do Convênio ICMS
110, de 28 de setembro de 1999.
........................................”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
desde 27 de junho de 2012.
Campo Grande, 28 de agosto de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 13.485, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
Institui o Subcomitê do Comitê
para Gestão da Rede Nacional
para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas
e Negócios (CGSIM) com o fim
de implantar a Rede Nacional
para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e
Negócios (REDESIM) no Estado de
Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de fomentar e facilitar o empreendedo-
rismo no Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da simplificação do processo de re-
gistro mercantil, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento da economia do
Estado;
de 2007, que cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios (REDESIM), que tem como objetivo integrar todos os órgãos en-
volvidos com o registro e com a legalização de empresas e negócios;
Considerando a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc
DIÁRIO OFICIAL n. 8.26429 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 2
Decretos Normativos................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 17
Boletim de Licitações................................................................................................... 35
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 38
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 58
Municipalidades.......................................................................................................... 59
Publicações a Pedido................................................................................................... 63
SUMÁRIO
de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa
de empresas de pequeno e médio porte;
Considerando a Resolução nº 12, de 17 de dezembro de 2009, do
Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de
empresas e negócios (CGSIM),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Subcomitê Estadual do Comitê para Gestão da
Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
(CGSIM) para a implantação do processo de simplificação e desburocratização dos pro-
cedimentos de abertura, alteração e baixa de empresários e empresas no Estado de Mato
Grosso do Sul, em conformidade com a Lei Federal nº11.598, de 3 de dezembro de
2007, e com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Compete ao Subcomitê Estadual do CGSIM:
I - disseminar o conhecimento acerca da Lei Complementar Federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações; da Lei nº11.598, de 3 de dezembro
de 2007; das normas do CGSIM e das Portarias de sua Secretaria-Executiva;
II - conscientizar servidores públicos estaduais e municipais sobre a
importância dos princípios norteadores da Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM);
III - orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a ela-
boração e a implementação de normas legais e ou administrativas compatíveis com os
princípios de simplificação da REDESIM;
IV - propor a eliminação de procedimentos administrativos desneces-
sários ao registro e à legalização de empresas nas esferas estadual e municipal;
V - estimular a adoção de padrões mínimos de segurança e ordena-
mento territorial conforme a realidade;
VI - promover a articulação e o entendimento entre órgãos e entidades
envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas, objetivando a unicidade do
processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
VII - elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e des-
burocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Estado de
Mato Grosso do Sul;
VIII - elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e
operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocrati-
zação sejam atingidos;
IX - definir e promover a execução do programa de trabalho;
X - propor a definição e a classificação das atividades consideradas de
alto e baixo risco, para fins de licenciamento;
XI - expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência;
XII - definir o Sistema Integrador Estadual da REDESIM, bem como o
seu funcionamento.
Art. 3º O Subcomitê Estadual será composto por membros titulares e
suplentes, representantes dos seguintes órgãos, entidades e segmentos:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da
Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR);
II - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS);
III - Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL);
IV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no
Estado de Mato Grosso do Sul (SEBRAE/MS);
V - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (RFB);
VI - Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS);
VII - Superintendência de Gestão da Informação (SGI);
VIII - Prefeitura Municipal de Campo Grande.
§ 1º O Subcomitê Estadual do CGSIM será instalado no prazo de até
quinze dias após a publicação deste Decreto.
§ 2º A Coordenação do Subcomitê será exercida pelo Presidente da
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 3º Compete aos órgãos, às entidades e aos segmentos integrantes
do Subcomitê Estadual, indicar seus representantes titulares e suplentes.
§ 4º Os representantes indicados pelos respectivos órgãos, entidades
e segmentos serão designados por ato do Coordenador do Subcomitê.
§ 5º Durante o mandato, os membros titulares e suplentes poderão ser
substituídos por deliberação dos órgãos, das entidades e dos segmentos, responsáveis
pela sua indicação.
Art. 4º Compete ao Coordenador do Subcomitê Estadual:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - coordenar e supervisionar a implantação e o funcionamento do
Subcomitê Estadual;
III - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos
do Subcomitê Estadual;
IV - comunicar, preparar e lavrar as respectivas atas de reuniões do
Subcomitê Estadual e dos grupos de trabalho;
V - acompanhar a implementação das deliberações.
§ 1º O Coordenador do Subcomitê Estadual poderá convidar outros
representantes de órgãos, entidades públicas ou privadas, e de segmentos da sociedade
civil, para participar dos grupos de trabalho e das reuniões e contribuir para os debates
de acordo com a temática de cada pauta, sem direito a voto.
§ 2º Cabe aos órgãos, às entidades e aos segmentos, convidados a
participar dos grupos de trabalho, a indicação de seus representantes.
Art. 5º O Subcomitê Estadual do CGSIM reunir-se-á, ordinariamente,
trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Coordenador.
Art. 6º O Subcomitê Estadual do CGSIM poderá instituir grupos de tra-
balho para a execução de suas atividades e em especial para deliberar sobre:
I - normas e integração de processos;
II - infraestrutura e sistemas;
III - licenciamento;
IV - orientação e disseminação da REDESIM.
Art. 7º A participação no Subcomitê Estadual do CGSIM, assim como
nos grupos de trabalho, não será remunerada, sendo seu exercício considerado de rele-
vante interesse público.
Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações
do Subcomitê Estadual do CGSIM.
Art. 9º Em consonância com os termos da Portaria nº 12, de 17 de
dezembro de 2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), o prazo de duração do
Subcomitê Estadual é indeterminado.
Art. 10. O Subcomitê Estadual do CGSIM deve observar, além das nor-
mas e orientações do CGSIM, as normas da legislação tributária de Mato Grosso do
Sul relativas à inscrição estadual, submetendo à aprovação da Secretaria de Estado de
Fazenda qualquer medida que implique simplificação, alteração ou eliminação de proce-
dimentos destas decorrentes, que poderá recusá-la ou aprová-la com adequações.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de agosto de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 054/2012, DE 28 DE AGOSTO DE 2012
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.150, de 19 de
dezembro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de AGOSTO de 2012
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 8,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.26429 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 3
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 054/2012, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | | | | | |
|CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | | | | | |
|FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | | | | | |
|DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI | | | | | | |
|VEIS E CRIMINAIS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | | | | | |
| CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | | | | | |
| FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | | | | | |
| DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI | | | | | | |
| VEIS E CRIMINAIS | | | | | | |
| 05901.02.126.0003.20520000 | |F| | | | |
| INFORMATIZACAO DO PJMS | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 110.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |40| 0,00| 110.000,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 110.000,00| 110.000,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
|DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
| DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| 19201.04.122.0022.23820000 | |F| | | | |
| CONSTRUCAO E REFORMA DE PRO| | | | | | |
| PRIOS PUBLICOS | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 0,00| 700.000,00|
| 19201.26.782.0022.13820000 | |F| | | | |
| PAVIMENTACAO DA MS 178 BODO| | | | | | |
| QUENA/BONITO (PRODETUR/SUL) | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 700.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 700.000,00| 700.000,00|
|INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | |
|DE MS | | | | | | |
| INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | |
| DE MS | | | | | | |
| 23203.18.541.0038.25250000 | |F| | | | |
| ADMINISTRACAO, MANUTENCAO E| | | | | | |
| IMPLEMENTACAO DE ACOES DE| | | | | | |
| GESTAO AMBIENTAL | | | | | | |
| |1| | 3 |44| 380.000,00| 0,00|
| 23203.18.541.0038.25290000 | |F| | | | |
| CONSERVACAO E MANEJO DA FAU| | | | | | |
| NA SILVESTRE | | | | | | |
| |1| | 3 |44| 100.000,00| 0,00|
| 23203.18.541.0038.25310000 | |F| | | | |
| DESCONCENTRACAO DA GESTAO AM| | | | | | |
| BIENTAL E RECURSOS HIDRICOS | | | | | | |
| |1| | 3 |44| 80.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |44| 560.000,00| 0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
|CACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
| CACAO | | | | | | |
| 29101.12.122.0021.27090000 | |F| | | | |
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | | | |
| DA SED | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 10.000.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 10.000.000,00| 0,00|
|ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | |
|DO ESTADO | | | | | | |
| ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | |
| DO ESTADO | | | | | | |
| 35101.28.845.0020.27940000 | |F| | | | |
| TRANSFERENCIAS CONSTITUCIO| | | | | | |
| NAIS E LEGAIS AOS MUNICIPIOS| | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 10.000.000,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 0,00| 10.000.000,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |40| 110.000,00| 110.000,00|
| TOTAL | | | |00| 10.700.000,00| 10.700.000,00|
| TOTAL | | | |44| 560.000,00| 0,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 11.370.000,00| 10.810.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Portaria SAT n° 2308 de 28 de agosto de 2012.
“Dispõe sobre alteração do Valor Real
Pesquisado, do produto que especifica”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as dis-
posições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:
GALINÁCEOS
(Portaria SAT nº 2308/12 altera 2305/12, com efeitos a partir de: 29/08/2012).
20750 Frango de granja para abate kg 1,94
01130 Frango de granja para abate cb 2,91
09647 Frango de granja abatido kg 2,91
53442 Frango caipira para abate cb 5,00
05664 Galinha de granja descarte cb 0,58
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 29 de agosto de 2012.
Campo Grande, 28 de agosto de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.409, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
Altera a Resolução/SEFAZ nº 2.145,
de 7 de agosto de 2008, que disciplina
complementarmente as condições, regras e
procedimentos para a aplicação do disposto
no Decreto nº 12.593, de 29 de julho de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e con-
siderando o disposto no art. 25 do Decreto nº 12.593, de 29 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 5º da Resolução/SEFAZ nº 2.145, de 7 de agosto de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A matriz de cálculo a que se refere o art. 7º do Decreto nº 12.593, de
29 de julho de 2008, é a prevista no item I do anexo único a esta Resolução, po-
dendo ser alterada por meio de comunicado do Secretário de Estado de Fazenda
à Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual.
...............................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de agosto de 2012.
Campo Grande, 22 de agosto de 2012.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 067/2012 DE 27 DE AGOSTO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribui-
ções e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-
RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspen-
são ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I
a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem
prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
II – Suspensas, com base no art. 36, Inc. II, alínea “A”, do Anexo IV ao Regulamento do
ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao Anexo II a este Ato Declaratório,
ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do dis-
posto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
III– Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, Anexo IV ao RICMS, as inscrições esta-
duais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório;
IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte,
sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º,
III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou presta-
ções realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centra-
liza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 27 de agosto de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 067/2012 27 DE AGOSTO/2012
AMAMBAI
01 NARCISO LIDIO PEREIRA MASCARENHAS 28 635 959-6
ANGELICA
02 ANTONIO FERNANDES CORREIA 28 728 916-8
AQUIDAUANA
03 AGROCAN AGROPECUARIA CANADA LTDA 28 558 942-3
04 LUCI MARIA PAES SCHNEIDER 28.313.309-0
ARAL MOREIRA
05 EDNER APARECIDO FERRI 28 715 048-8

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