Diário Oficial Eletrônico N° 8774 do Mato Grosso do Sul, 08-10-2014

Data de publicação08 Outubro 2014
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVI n. 8.774 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2014 45 PÁGINAS
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Republica-se por ter sido publicada com incorreções no Diário Oficial do Estado
n° 8.773, de 7 de outubro de 2014, p. 3.
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.585, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre remoção de servidores ocupan-
tes de cargos integrantes do Grupo Tributação,
Arrecadação e Fiscalização (Grupo TAF), no âm-
bito da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
Considerando a necessidade de se estabelecerem regras para a remoção de servi-
dores ocupantes de cargos integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização
(Grupo TAF), no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a remoção de servidores ocupantes de cargos
integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Grupo TAF), no âmbito da
Secretaria de Estado de Fazenda, na hipótese de que trata o inciso IV do art. 61 da Lei
nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Parágrafo único. A remoção destina-se a preencher claro de lotação existente
na unidade ou localidade, vedado seu processamento quando não houver vaga a ser
preenchida.
Art. 2º A remoção pode ser realizada de ofício ou a pedido do servidor.
§ 1º A remoção de ofício realiza-se no interesse da Administração, mediante ato
do Secretário de Estado de Fazenda.
§ 2º A remoção a pedido do servidor realiza-se mediante prévio concurso de
remoção.
§ 3º Na hipótese de concurso de remoção, a inscrição do servidor corresponde
ao seu pedido.
Art. 3º O concurso de remoção:
I – deve ser realizado sempre que houver concurso público para ingresso em
cargos integrantes do Grupo TAF, devendo ser aberto antes da nomeação dos primeiros
candidatos habilitados;
II – pode ser realizado a qualquer tempo, a critério da Administração.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, os novos servi-
dores, nomeados em decorrência de sua habilitação no concurso público nele referido,
devem ser lotados nas unidades ou localidades onde houver claro de lotação, após a
homologação do resultado do concurso de remoção.
Art. 4º No concurso de remoção, os servidores inscritos serão classificados se-
gundo a pontuação obtida mediante a aplicação da fórmula “P = (∑n:1-L(Dt1n x Dlmn) +
(Dt2 + Nce)) x (IDIméd)”, em que:
I - P = número total de pontos;
II - L = número de diferentes lotações no período;
III - Dt1 = total de dias de efetivo exercício no cargo, por município de lotação;
IV - Dlm = índice do município;
V - Dt2 = total de dias de efetivo exercício em cargo em comissão ou função
gratificada;
VI - Nce = número de competência específica;
VII - IDIméd = média dos percentuais de avaliação individual.
§ 1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, somente devem ser conside-
rados os eventos ocorridos a partir:
I - de 1º de janeiro de 2004, em relação aos servidores que:
a) venham a se inscrever pela primeira vez em concurso de remoção a ser reali-
zado nos termos desta Resolução;
b) embora se inscrevam em concurso de remoção a ser realizado nos termos
desta Resolução, não sejam removidos;
II – da data da inscrição no concurso de remoção pelo qual se habilitaram à ul-
tima remoção, em relação aos servidores que venham a ser removidos com base em
concursos de remoção realizados nos termos desta Resolução.
§ 2º O total de dias de efetivo exercício no cargo, por município de lotação, deve
ser apurado levando-se em consideração os dias corridos, conforme disposto nos arts.
175 a 178 (incisos I a III) da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, contados até a
data de abertura das inscrições no concurso de remoção.
§ 3º Nas situações em que o servidor desempenhar suas atividades em postos
fiscais, o município onde se encontrar o posto fiscal será considerado na aplicação da
fórmula disposta no caput.
§ 4º Os índices dos municípios são os constantes no Anexo Único a esta Resolução.
§ 5º Na fórmula de que trata o caput deste artigo, o número de competência es-
pecífica (Nce) somente deve ser considerado nos casos em que existir, aprovada por ato
do Secretário de Estado de Fazenda, a matriz de competência.
§ 6º Havendo empate no quantitativo de pontos a que se refere o caput deste
artigo, devem ser utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior média dos percentuais de avaliação individual;
II – maior número de competência específica;
III – maior tempo de efetivo exercício no cargo;
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretária da Secretaria de Estado Extraordinária de
Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios
EDNA DE MOURA GOUVEIA ANTONELLI
Secretário da Secretaria de Estado Extraordinária da
Juventude
JABER CÂNDIDO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretária de Estado de Habitação e das Cidades
MIRIAM APARECIDA PAULATTI
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
PAULO ENGEL
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2014.10.07 17:45:26 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 8.7748 DE OUTUBRO DE 2014PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 09
Boletim de Licitações................................................................................................... 18
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 24
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 39
Municipalidades.......................................................................................................... 40
Publicações a Pedido................................................................................................... 44
SUMÁRIO
IV – servidor mais idoso.
§ 7º Persistindo o empate relativamente aos critérios estabelecidos no § 6° deste
artigo, o desempate deve ser feito por sorteio.
Art. 5º Em relação a cada concurso de remoção, devem ser definidos, por ato do
Secretário de Estado de Fazenda:
I – o cronograma de realização do concurso;
II – o quantitativo de vagas disponíveis, levando-se em consideração as necessi-
dades da Administração;
III – os procedimentos para, ponderando as opções dos servidores e a classifica-
ção destes no concurso de remoção, em face das vagas disponibilizadas, determinarem-
se as unidades ou localidades para as quais podem ser removidos;
IV – os demais procedimentos necessários à realização do concurso de remoção.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 2 de outubro de 2014.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.585, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014.
Município Índice Município Índice
Água Clara 1,54 Itaquiraí 2,14
Alcinópolis 2,79 Ivinhema 1,66
Amambai 2,62 Japorã 3,15
Anastácio 1,12 Jaraguari 0,96
Anaurilândia 2,43 Jardim 1,46
Angélica 2,14 Jateí 2,40
Antônio João 2,59 Juti 2,50
Aparecida do Taboado 2,08 Ladário 2,06
Aquidauana 0,97 Laguna Carapã 2,24
Aral Moreira 2,99 Maracaju 1,03
Bandeirantes 1,12 Miranda 1,39
Bataguassu 1,81 Mundo Novo 2,24
Bataiporã 2,07 Naviraí 1,51
Bela Vista 2,11 Nioaque 1,58
Bodoquena 2,09 Nova Alvorada do Sul 1,12
Bonito 1,76 Nova Andradina 1,36
Brasilândia 2,29 Novo Horizonte do Sul 2,72
Caarapó 1,53 Paraíso das Águas 2,74
Camapuã 1,30 Paranaíba 1,67
Campo Grande 0,01 Paranhos 3,26
Caracol 2,78 Pedro Gomes 2,25
Cassilândia 2,01 Ponta Porã 1,60
Chapadão do Sul 1,72 Porto Murtinho 2,82
Corguinho 1,42 Ribas do Rio Pardo 1,00
Coronel Sapucaia 2,82 Rio Brilhante 1,10
Corumbá 1,69 Rio Negro 1,79
Costa Rica 1,97 Rio Verde de Mato Grosso 1,42
Coxim 1,37 Rochedo 1,31
Deodápolis 1,83 Santa Rita do Pardo 2,20
Dois Irmãos do Buriti 1,10 São Gabriel do Oeste 1,07
Douradina 1,90 Selvíria 2,77
Dourados 0,82 Sete Quedas 3,28
Eldorado 2,42 Sidrolândia 0,68
Fátima do Sul 1,56 Sonora 1,98
Figueirão 2,58 Tacuru 2,60
Glória de Dourados 1,97 Taquarussu 2,91
Guia Lopes da Laguna 1,84 Terenos 0,57
Iguatemi 2,39 Três Lagoas 1,17
Inocência 2,32 Vicentina 2,13
Itaporã 1,53
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o débito fiscal exigido através do(s) Auto(s) de Lançamento e de
Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) pela autoridade julgadora
de primeira instância administrativa, ou impetrar recurso voluntário junto ao Tribunal
Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos
alegados no procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará
no registro do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de
processo de execução. Embasamento legal: arts. 23, I c/c 24, III e 78, i e II, da lei es-
tadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - CUSTODIO CABALLERO ALVARES IE: 28.295.291-8
AVE MARCELINO PIRES, 717 - CENTRO - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 27415-E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.586, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014.
Publica a Receita Corrente Líquida, relati-
va ao mês de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e considerando o disposto no art. 1º § 3º do Decreto 12.941, de 08 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica publicado, juntamente com esta Resolução, a Receita Corrente
Líquida referente ao mês de agosto de 2014, compreendendo o período de setembro de
2013 a agosto de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 6 de outubro de 2014.
Jader Rieffe Julianelli Afonso
Secretário de Estado de Fazenda
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.7748 DE OUTUBRO DE 2014PÁGINA 3
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 12/2014 – SAD/SEJUSP/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA CARREIRA POLÍCIA CIVIL/
PCMS/2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções, torna pública a convocação do candidato FREDERICO AUGUSTO DO NASCIMENTO
NUNES, nomeado por decisão judicial proferida nos Autos do Mandado de Segurança n.
1408137-88.2014.8.12.0000, cargo de Agente de Polícia Judiciária, função de Investigador
de Polícia Judiciária, para POSSE e MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL,
observadas as normas e procedimentos abaixo:
1 - Da Posse:
1.1 - Do local, data e horário:
Data: 5/11/2014
Horário: 8h
Local: Auditório da Academia de Polícia Civil de MS – Rua Osmar de Camargo, s/n –
Bloco XV - Parque dos Poderes.
1.2 – O candidato deverá comparecer para a posse na data, horário e local mencionados
acima, onde apresentará o original e 2 (duas) fotocópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo categoria “B” (valendo, para
tanto, a provisória);
e) Cadastramento no PIS/PASEP;
f) Quitação com as obrigações militares, quando couber;
g) Certidão de Casamento ou Nascimento;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (Foto e Qualificação Civil);
i) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber;
j) Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone fixo);
k) Número e Agência de Conta Corrente no Banco do Brasil de Mato Grosso do Sul,
desbloqueada;
l) Comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo/função/habilita-
ção (Diploma e Histórico Escolar);
m) Comprovante de tipagem sanguínea;
n) Contracheque para quem já possui vínculo com a Administração Direta e Indireta
do Estado de Mato Grosso do Sul;
o) Declaração de Bens e Valores que constituem o patrimônio individual e familiar,
incluídos o do cônjuge e dos filhos;
p) Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, salvo as
exceções previstas na Constituição;
q) Comprovante, quando for o caso, de que requereu exoneração, rescisão do con-
trato de trabalho ou dispensa do cargo, emprego ou função pública que vinha
exercendo;
r) 6 fotos 3x4 coloridas;
s) Requerimento de matrícula, devidamente preenchido.
1.3 – O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados neste Edital, sendo
que com o não comparecimento, a inobservância do prazo legal ou a não comprovação dos
requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado
sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com o concursado,
conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE, 7 DE OUTUBRO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
EDITAL n. 13/2014 – SAD/SEJUSP/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA CARREIRA POLÍCIA CIVIL/
PCMS/2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções, torna pública a convocação dos candidatos relacionados no anexo único a este Edital,
nomeados através do Decreto “P” n. 4.261, de 6 de outubro de 2014, publicado no Diário
Oficial n. 8.773, de 7 de outubro de 2014, para POSSE e MATRÍCULA NO CURSO DE
FORMAÇÃO POLICIAL, observadas as normas e procedimentos abaixo:
1 – Da Posse:
1.1 – Do local, data e horário:
Data e horário: Conforme especificações constantes no anexo único a este
Edital; Local: Auditório da Academia de Polícia Civil de MS – Rua Osmar de Camargo,
s/n – Bloco XV - Parque dos Poderes;
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