Diário Oficial Eletrônico N° 9107 do Mato Grosso do Sul, 18-02-2016

Data de publicação18 Fevereiro 2016
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.107 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 55 PÁGINAS
DECRETOS
DECRETO “E” Nº 10, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
Declara de utilidade públi-
ca para fins de constituição de
Desapropriação da área do imóvel
que menciona, e dá outras provi-
dências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei n. 2.786, de 21
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação
Administrativa ou Judicial, lote de terreno determinado sob o nº 04 (quatro) da quadra
nº 100 (cem), matrícula nº 3.170 do Primeiro Serviço de Registros Públicos - Primeiro
Tabelionato de Protestos da Comarca de Anaurilândia - MS, situado do lado ímpar da Rua
dos Bandeirantes esquina com a Rua Carlos Gomes, medindo 15,00 metros de frente
por 30,00 metros da frente aos fundos, com área total de 450,00 metros quadrados,
situado no município de Anaurilândia - MS, de propriedade de Pedro Floro. O respecti-
vo imóvel será destinado à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto “Final”
de Anaurilândia - MS, conforme documentos constantes no processo administrativo n.
00212/2014-00.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área des-
crita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência
para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto de Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 11, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de
constituição de Servidão Administrativa, a
área do imóvel que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual e tendo em
vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no
art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art.
5º e art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, destinada à passagem de interceptor na margem direita do cór-
rego Laranja Doce pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL),
a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos
constantes do processo nº 499/2014-00, de propriedade de Mauro Nogueira e Cia Ltda.,
localizada no Município de Pedro Gomes-MS, objeto da matrícula nº 10.620, do Cartório
de Registro de Imóveis da comarca de Pedro Gomes-MS.
Parágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-16,
de coordenadas E 758.869,005m e N 7.998.237,099m, situado no lote sob n° 248 e com
a divisa de Terras do Próprio Imóvel, deste segue confrontando com Terras do Próprio
Imóvel, com o seguinte azimute e distância; 147°48’37” e 65,86m até o vértice P-17, de
coordenadas E 758.904,092m e N 7.998.181,358m, 150°18’01” e 60,44m até o vértice
P-18, de coordenadas E 758.934,039m e N 7.998.128,856m, 170°49’25” e 31,26m até
o vértice P-19, de coordenadas E 758.939,024m e N 7.998.097,996m, situado na divisa
de Terras do Próprio Imóvel e à Rua Julio Martins Chaves, deste segue confrontando com
a Rua Julio Martins Chaves com o seguinte azimute e distância; 263°33’51” e 4,00m até
o vértice P-217, de coordenadas E 758.935,044m e N 7.998.097,547m, situado na Rua
Julio Martins Chaves com a divisa de Terras do Próprio Imóvel, deste segue confrontando
com Terras do Próprio Imóvel, com o seguinte azimute e distância; 350°49’25” e 30,34m
até o vértice P-218, de coordenadas E 758.930,205m e N 7.998.127,503m 330°18’01”
e 59,63m até o vértice P-219, de coordenadas E 758.900,661m e N 7.998.179,301m
327°48’37” e 67,81m até o vértice P-220, de coordenadas E 758.864,535m e N
7.998.236,690m, situado na divisa de Terras do Próprio Imóvel e com o lote sob n° 248,
deste segue confrontando com o lote sob n° 248, com o seguinte azimute e distância;
84°46’49” e 4,49m até o vértice P-16, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na refe-
rida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a
passagem de interceptor Córrego Amarra Cabelo, sendo que as despesas decorrentes
da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei
Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à
referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da
mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções sendo-lhe
assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.
Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-
se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem da-
nos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações que prejudiquem
a rede de esgoto sanitário.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente,
as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente,
utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, e suas alterações.
Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo ins-
trumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro
Gomes, MS, para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de
constituição de Servidão Administrativa, a
área do imóvel que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual e tendo em
vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no
art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art.
5º e art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2016.02.17 18:30:13 -03'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 9.10718 DE FEVEREIRO DE 2016PÁGINA 2
Decretos................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 09
Boletim de Licitações................................................................................................... 18
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 26
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 48
Municipalidades.......................................................................................................... 50
Publicações a Pedido................................................................................................... 55
SUMÁRIO
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, destinada à passagem do interceptor de esgoto pela Empresa
de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no
parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do processo nº
1038/2014, de propriedade de Gilberto Aivi e Eva Gonçalves Aivi, localizada no Municí-
pio de Bonito-MS, objeto da matrícula nº 9.724, do Cartório de Registro de Imóveis da
comarca de Bonito-MS.
Parágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto A-01,
com coordenadas E=552.686,774m e N=7.663.335,345m, deste segue com o azimu-
te de 119°24’14’’, por uma distância de 50,00m, até o ponto A-02, com coordenadas
E=552.730,339m e 7.663.310,794m, confrontando com a propriedade de GILBERTO
AIVI - Lote 6-D; deste segue com o azimute 210°19’17’’, por uma distância de 4,00m, até
ponto A-03, com coordenadas E=552.728,319m e 7.663.307,341m, confrontando com a
propriedade de Rua Nossa Senhora da Penha; deste segue com azimute de 229°24’14’’,
por uma distância de 50,00m, até o ponto A-04, com coordenadas E=552.684,754m e
7.663.331,892m, confrontando com a propriedade de GILBERTO AIVI- Lote 6-D; deste
segue com azimute de 30°19’17, por uma distância de 4,00m, até o ponto A-01, con-
frontando com a propriedade de IVAN LOPES DA SILVA- Lote n° 76-B; onde teve início
essa descrição.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na referida
área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a pas-
sagem do coletor tronco de esgotamento sanitário, sendo que as despesas decorrentes
da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei
Estadual no 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à
referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da
mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções sendo-lhe
assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.
Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-
se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem da-
nos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações que prejudiquem
a rede de esgoto sanitário.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente,
as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente,
utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, e suas alterações.
Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo ins-
trumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim,
para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 13, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para
fins de constituição de Servidão
Administrativa, a área do imóvel que
menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual e tendo em
vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no
art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art.
5º e art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, destinada à passagem do interceptor de esgoto pela Em-
presa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita
no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do processo
502/2014, de propriedade de Marcos Antônio Almeida de Andrade, localizada no Mu-
nicípio de Pedro Gomes-MS, objeto da matrícula nº 6.679, do Cartório de Registro de
Imóveis da comarca de Pedro Gomes-MS.
Parágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-227,
situado na divisa com o Lote Suburbano de n° 256, de coordenadas E 759.057,911m e N
7.998.681,764m. Deste segue confrontando com o citado lote, com o seguinte azimute e
distância: 85°27’14” e 4,20m até o vértice P-9, situado na divisa com o Lote Suburbano
n° 256, de coordenadas E 759.036,226m e N 7.998.590,348m. Deste segue por terras
do próprio imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 193°20’40” e 93,95m até
o vértice P-10, de coordenadas E 758.996,134m e N 7.998.565,287m, e 237°59’28” e
47,28m, até o vértice P-11, de coordenadas E 758.970,203m e N 7.998.534,195m, e
219°49’42” e 40,49m até o vértice P-12, situado na divisa com o Lote Suburbano n°
254, de coordenadas E 758.964,624m e N 7.998.533,752m. Deste segue confrontando
o Lote Suburbano n° 254, com o seguinte azimute e distância: 265°27’14” e 5,60m
até o vértice P-224, situado na divisa com o Lote Suburbano n° 254, de coordenadas E
758.993,472m e N 7.998.568,340m. Deste segue por terras do próprio imóvel, com os
seguintes azimutes e distâncias: 39°49’42” e 45,04m, até o vértice P-225, de coordena-
das E 759.032,713m e N 7.998.592,870m; 57°59’28” e 46,28m, até o vértice P-226, de
coordenadas E 759.053,721m e N 7.998.681,431m; e 13°20’40” e 91,02m, até o vértice
P-227, ponto inicial da descrição deste roteiro.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na referida
área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a pas-
sagem do coletor tronco de esgotamento sanitário, sendo que as despesas decorrentes
da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei
Estadual no 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à
referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da
mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções sendo-lhe
assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.
Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-
se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem da-
nos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações que prejudiquem
a rede de esgoto sanitário.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente,
as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente,
utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, e suas alterações.
Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo ins-
trumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim,
para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de
constituição de Servidão Administrativa, a
área do imóvel que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNA DOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual e tendo em
vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no
art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art.
5.º e art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, destinada à passagem da rede coletora de esgoto pela Em-
presa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área descrita no pa-
rágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do processo nº
00015/2015-00, de propriedade de Flavio Crisóstomo Furtado, Dalmy Crisóstomo
da Silva, Deuseli Crisóstomo da Silva e Dalma Crisóstomo da Silva, localizada
no Município de Alcinópolis-MS, objeto da matrícula nº 22.048, do Cartório de
Registro de Imóveis da comarca de Coxim-MS.
Parágrafo único. A área prevista para servidão possui os seguintes
limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-73, de co-
ordenadas E 214.138,236m e 7.972.332,489m, situado na divisa do Sítio Santa
Rosa, de Flávio Crisostomo Furtado e Outros, matrícula nº 22.048 com a Área Verde
– Loteamento Bom Sucesso, do Município de Alcinópolis, matrícula nº 21.091; deste, se-
gue confrontando com a Área Verde com os seguintes azimutes e distâncias: 179°54’18”
e 2,03m até o vértice M-126, de coordenadas E 214.138,239m e N 7.972.330,451m;
179°54’18” e 2,03m até o vértice M-79, de coordenadas E 214.138,243m e N
7.972.328,414m, situado na divisa da Área Verde com o Sítio Santa Rosa; des-
te, segue confrontando com o Sítio Santa Rosa com os seguintes azimutes e distân-
cias: 258°53’37” e 192,25m até o vértice M-80, de coordenadas E 213.946,669m
e N 7.972.290,806m; 154°12’57” e 241,96m até o vértice M-81, de coordenadas
E 214.051,919m e N 7.972.072,932m; 208°06’36” e 51,00m até o vértice M-82,
de coordenadas E 214.027,889m e N 7.972.027,947m; 298°06’36” e 2,00m até o
vértice M-83, de coordenadas E 214.026,125m e N 7.972.028,890m; 298°06’36” e
2,00m até o vértice M-84, de coordenadas E 214.024,361m e N 7.972.029,832m;
28°06’36” e 48,96m até o vértice M-85, de coordenadas E 214.047,432m e N
7.972.073,023m; 334°12’57” e 240,55m até o vértice M-86, de coordenadas E
213.942,797m e N 7.972.289,625m; 245°04’45” e 182,60m até o vértice M-87, de
coordenadas E 213.777,192m e N 7.7972.212,681m; 276°15’53” e 208,24m até o
vértice M-88, de coordenadas E 213.570,193m e N 7.972.235,405m; 256°42’52” e
146,52m até o vértice M-89, de coordenadas E 213.426,613m e N 7.972.201,502m;
229°27’26” e 199,23m até o vértice M-90, de coordenadas E 213.275,212m e N
7.972.071,998m; 302°05’05” e 72,51m até o vértice M-91, de coordenadas 2 E
13.213,774m e N 7.972.110,515m, situado na divisa do Sítio Santa Rosa com o Lote
01, Quadra 52, de Joaquim Franco Gomes; deste, segue confrontando com o Lote 01 com
o seguinte azimute e distância: 4°25’27” e 4,51m até o vértice M-67, de coordenadas E
213.214,122m e N 7.972.115,018m, situado na divisa do Lote 01 com o Sítio Santa
Rosa; deste, segue confrontando com o Sítio Santa Rosa com os seguintes azimutes e
distâncias: 122°05’05” e 71,67m até o vértice M-68, de coordenadas E 213.274,846m
e N 7.972.076,949m; 49°27’26” e 197,26m até o vértice M-69, de coordenadas E
213.424,750m e N 7.972.205,172m; 76°42’52” e 149,18m até o vértice M-70, de
coordenadas E 213.569,945m e N 7.972.239,457m; 96°15’53” e 207,81m até o
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
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CARLOS ALBERTO DE ASSIS
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DIÁRIO OFICIAL n. 9.10718 DE FEVEREIRO DE 2016PÁGINA 3
vértice M-71, de coordenadas E 213.776,519m e N 7.972.216,779m; 65°04’45” e
183,70m até o vértice M-72, de coordenadas E 213.943,118m e N 7.972.294,185m;
78°53’37” e 198,84m até o vértice M-73, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na referida
área, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a passagem da
rede coletora de esgotamento sanitário, sendo que as despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual no
2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à
referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da
mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções sendo-lhe
assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.
Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-
se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem da-
nos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações que prejudiquem
a rede de esgoto sanitário.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente,
as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente,
utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, e suas alterações.
Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo ins-
trumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonito,
para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.698, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
Prorroga prazo de apresentação da declara-
ção instituída pelo Ajuste Sinief 12, de 4 de
dezembro de 2015, relativa aos meses de ja-
neiro e fevereiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e conside-
rando a necessidade de adequação do sistema à possibilidade de recepção da declaração
instituída pelo Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 20 de abril de 2016, o prazo previsto na
cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015, para que os
contribuintes optantes pelo Simples Nacional apresentem a Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), instituída pelo referido
Ajuste SINIEF, relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.699, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Estabelece o valor da Uferms para os meses
de março e abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os me-
ses de março e abril de 2016, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810,
de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 23,35 (vinte e três reais e trinta e cinco centa-
vos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms),
a vigorar nos meses de março e abril de 2016.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de março de 2016.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.700, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Estabelece as datas-limites para o recolhi-
mento do ICMS, relativamente aos fatos ge-
radores a ocorrerem nos meses de março e
abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe
confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o
disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
R E S O L V E:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores
a ocorrerem nos meses de março e abril de 2016 são as fixadas no Anexo Único a esta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.700, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE
PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de
Controle
Periodicidade
de
Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.
Março
2016
Mês/Ref.
Abril
2016
1 NORMAL 1.1.0.0 Mensal 15.04.2016 16.05.2016
2 SEMANAL 1.4.0.0
Março:
1°.03 - 08.03
09.03 - 15.03
16.03 - 23.03
24.03 - 31.03
Abril:
1°.04 - 08.04
09.04 - 15.04
16.04 - 23.04
24.04 - 30.04
11.03.2016
18.03.2016
28.03.2016
04.04.2016
12.04.2016
19.04.2016
27.04.2016
04.05.2016
3ESTIMATIVA (código de tri-
buto 320) 1.2.0.0 Mensal 15.04.2016 16.05.2016
4
4.1
4.2
REGIMES ESPECIAIS
Regimes especiais, exceto
ICMS-diferencial de alíquota
Regimes especiais ref. ICMS-
diferencial de alíquota
2.2.1.0
2.2.1.1
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
Mensal
04.04.2016
15.04.2016
15.04.2016
05.05.2016
16.05.2016
16.05.2016
5TRANSPORTE FERROVIÁRIO
(Aj.SINIEF 19/89) 2.4.0.0 Mensal 29.04.2016 30.05.2016
6 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Mercadorias incluídas no regi-
me de substituição tributária,
ressalvados os demais subi-
tens deste item 6
2.1.1.0 Mensal 19.04.2016 19.05.2016
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1
Operações próprias e aquelas
em relação às quais efetuou
a retenção (Cl. 22ª, III, a,
Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.1 Mensal 11.04.2016 10.05.2016
6.2.1.2
Operações de outros con-
tribuintes substitutos (com-
bust. derivados de petróleo
- Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS
110/07)
2.1.1.2 Mensal 20.04.2016 20.05.2016
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl.
16ª, Conv. ICMS 110/07) 2.1.1.3 Mensal 11.04.2016 10.05.2016
6.2.3
Gás natural (Decreto nº
10.483/01)
Op. interna e interestadual
(código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
1ª parcela
2ª parcela 28.03.2016
11.04.2016 27.04.2016
10.05.2016
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS
20/05); Telhas, cumeeiras
e caixas d’água, de cimen-
to amianto e fibrocimento
(Protocolo ICMS 32/92)
2.1.2.0 Mensal 19.04.2016 19.05.2016
6.4 Cimento (Protocolo ICM
11/85) 2.1.3.0 Mensal 25.04.2016 25.05.2016
6.5
Carvão, (diferença de preço ou
peso) adquirentes lo-
calizados em outra U.F. (Termo
de Acordo)
2.2.2.0 Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena 28.03.2016
06.04.2016 25.04.2016
05.05.2016
6.6
Lenha e gado (diferença de
preço ou peso) ad-
quirentes localizados em outra
U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0 Mensal 06.04.2016 05.05.2016
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS
83/00 e Lei nº 1.810, art. 48,
I) 2.5.0.0 Mensal 08.04.2016 09.05.2016
6.8
Veículos automotores (Conv.
ICMS 132/92 e 52/93);
Cigarros, fumo etc (Conv.
ICMS 37/94); Bebidas, cerve-
ja, chope, refrigerantes, gelo
etc. (Protocolo ICMS 11/91);
2.1.4.0 Mensal 08.04.2016 09.05.2016
6.9 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –
SIMPLES NACIONAL 2.3.0.0 Mensal 06.05.2016 07.06.2016
7
Operações e prestações desti-
nadas a consumidor final não
contribuinte do ICMS – re-
metente ou prestador inscrito
(Conv. ICMS 93/15)
2.6.0.0 Mensal 15.04.2016 16.05.2016
Os prazos para o recolhimento do ICMS Garantido são os previstos no Decreto n° 11.930, de 16 de
setembro de 2005.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 5/2016
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de
Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia vinte e três do mês
de fevereiro às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em
sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos
Poderes, os seguintes recursos:
*Pedido de Esclarecimento (Acórdão n. 44/2015)
Recurso Voluntário n. 145/2012
Processo: 11/035939/2008-ALIM n. 14674-E de 19.08.2008
Recorrente: Enzo Veículos Ltda. - Campo Grande-MS. - IE: 28.329.361-6 - Advogados:
Thiago Machado Grilo e Leonardo Fonseca Araújo
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Carlos Eduardo Martins de Araújo
Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni
Relatora: Cons. Christiane Gonçalves da Paz
Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 18/2009
Processo: 11/013699/2009- ALIM n. 16065-E de 13.04.2009
Interessados: Fazenda Pública Estadual e Celuarte e Informática Ltda. – Corumbá-MS -
IE: 28.320.604-7
Autuante: Dorivam Garcia Mendes
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relator: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo
Recurso Voluntário n. 58/2014
Processo: 11/044782/2013-ALIM n. 26154-E de 23.10.2013
Recorrente: Antônio Galindo Ferreira Confecções – Corumbá-MS – IE: 28.326.838-7 –
Advogados: Paulo Eugênio S. Portes e Edson Kohl Júnior

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