Diário Oficial Eletrônico N° 9407 do Mato Grosso do Sul, 12-05-2017

Data de publicação12 Maio 2017
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.407 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 38 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.734, DE 11 DE MAIO DE 2017.
Consolida e altera as cores das viaturas
operacionais do Corpo de Bombeiros
Militar, da Polícia Militar, da Polícia Civil
e da Coordenadoria-Geral de Perícias,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam instituídas e consolidadas as cores das viaturas
operacionais do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da
Coordenadoria-Geral de Perícias, conforme especificação abaixo:
I - Corpo de Bombeiros Militar: vermelho, com caracteres em amarelo;
II - Polícia Militar: azul petróleo e branco star;
III - Polícia Civil: preto, com caracteres em branco;
IV - Coordenadoria-Geral de Perícias: branco, com caracteres em preto.
§ 1º As corporações poderão utilizar identificação visual distinta
para as viaturas operacionais e de unidades especializadas, desde que devidamente
autorizada pelo Secretário de Justiça e Segurança Pública e regulamentada por Portaria
do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, do Comandante-Geral da Polícia
Militar, do Delegado-Geral da Polícia Civil e do Coordenador-Geral de Perícias.
§ 2º As viaturas de representação, as administrativas e as dos órgãos
de inteligência e investigação manterão as cores originais de fábrica.
§ 3º As viaturas poderão receber grafismos alusivos às cores da
Bandeira do Estado ou referentes à identificação de convênios ou de instrumentos
similares.
Art. 2º As viaturas atualmente caracterizadas com cores diversas das
constantes neste Decreto poderão ser utilizadas até a sua desativação ou até que sejam
repintadas nas cores ora instituídas, em razão de reparo ou de reforma.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 8.618, de 8 de julho de 1996.
Campo Grande, 11 de maio de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO N. 14.735, DE 11 DE MAIO DE 2017.
Amplia as vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/
FUNSAU/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/FUNSAU/2014,
ficam ampliadas no quantitativo de 16 (dezesseis) vagas para provimento de cargos
efetivos do Quadro de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
distribuídas conforme constante no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. As vagas, a que se refere o “caput,” serão preenchidas por
candidatos aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação
e o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE MAIO DE 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.735, DE 11 DE MAIO DE 2017.
RELAÇÃO DAS VAGAS AMPLIADAS, POR CARGO E FUNÇÃO
Cargo Função Quantidade
Profissional de Serviços Hospitalares Enfermeiro 3
Profissional de Serviços Hospitalares Farmacêutico 1
Profissional de Serviços Hospitalares Assistente Social 1
Profissional de Serviços Hospitalares Médico - Ginecologista e Obstetrícia 1
Profissional de Serviços Hospitalares Médico - Cirurgião-Geral 1
Profissional de Serviços Hospitalares Médico - Radiologista com
ultrassonografia 3
Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Radiologia 6
DECRETO
DECRETO “O” Nº. 030/2017, DE 11 DE MAIO DE 2017.
Abre crédito suplementar à
Unidade Orçamentária que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a
autorização contida no art. 9°, da Lei nº 4.976, de 29 de dezembro de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à Unidade Orçamentária mencionada, compensado
1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de maio de 2017
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 030/2017, DE 11 DE MAIO DE 2017 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL PARA O
APERFEIÇOAMENTO E O
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
DEFENSORIA PÚBLICA
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.40712 DE MAIO DE 2017PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 09
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 13
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 32
Municipalidades.......................................................................................................... 34
Publicações a Pedido................................................................................................... 36
SUMÁRIO
FUNDO ESPECIAL PARA O
APERFEIÇOAMENTO E O
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
DEFENSORIA PÚBLICA
33901.03.128.0007.2891 F
Promover o aprimoramento profissional
e cultural dos defensores públicos de MS
1 3 240 12.000.000,00 0,00
1 4 240 700.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 12.700.000,00 0,00
TOTAL 240 12.700.000,00 0,00
TOTAL GERAL 12.700.000,00 0,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO N. 24/2017
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia dezesseis do mês de
maio, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala
de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os
seguintes recursos:
*Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 2/2016
Processo: 11/031454/2010 – ALIM n. 19628-E de 22-7-2010
Sujeito Passivo: Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda. – Campo Grande-MS.
– IE: 28.007.057-8
Autuante: Heraldo Corbelino Bojikian
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relatora: Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa
Recurso Voluntário n. 147/2016
Processo: 11/046637/2015-ALIM n. 30525-E de 24-11-2015
Sujeito Passivo: Promax Produtos Máximos S.A. Ind. e Comércio – Campo Grande-MS -
IE: 28.236.175-8 – Advogado: João Luis Hamilton Ferraz Leão
Autuante: Viveca Octavia Loinaz Silverio
Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
Relator: Cons. Julio Cesar Borges
Recurso Voluntário n. 77/2016
Processo: 11/010501/2015-ALIM n. 28486-E de 3-3-2015
Sujeito Passivo: Oliveira & Chaves Ltda. – Campo Grande-MS - IE: 28.310.943-2 –
Advogadas: Maria Valda de S. Oliveira e Sheila Nogueira A. Nantes
Autuante: Jesiel Pereira
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relatora: Cons. Christiane Gonçalves da Paz
Reexame Necessário n. 36/2016
Processo: 11/008386/2015
Sujeito Passivo: Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. – Ladário-MS - IE:
28.079.340-5
Assunto: Restituição de Indébito n. 17/2016
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Valter Rodrigues Mariano
*reincluído em pauta de julgamento.
Campo Grande, 11 de maio de 2017.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO/XIIICP/PGE/MS/N.º 017, DE 11 DE MAIO DE
2017.
Divulga o resultado do julgamento dos recursos da
Prova Escrita do Grupo II – Direito Administrativo
e Seguridade Social do XIII Concurso Público para
Procurador do Estado.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no EDITAL DE CONCURSO
PÚBLICO/XIIICP/PGE/MS/N° 01/2016, de 15 de setembro de 2016, publicado no Diário
Oficial do Estado Nº 9.250, de 16 de setembro de 2016, expede o presente edital para
divulgar o resultado dos recursos interpostos em face da Prova Escrita do Grupo II –
Direito Administrativo e Seguridade Social do XIII Concurso Público para Procurador do
Estado, conforme deliberação da Comissão Organizadora do Concurso, após análise dos
recursos e das razões apresentadas, por escrito, pelos Examinadores responsáveis pelo
Grupo II, nos seguintes termos:
1. Não conhecer dos recursos interpostos pelo candidato Leonardo Florencio
Pereira, por ausência de interesse recursal, vez que o candidato foi eliminado do certame
por ter obtido nota inferior a 5,0 (cinco), na Prova Escrita do Grupo I, conforme dispõe o
item 12.14, sendo que a sua prova do Grupo II sequer foi corrigida nos termos do item
12.15 do Edital de Abertura do concurso.
2. Não acolher os recursos interpostos por Adriana Vasconcelos de Paula
e Silva, Amanda Fanini Gomes Alcantara, Barbara Sorgi Campiolo, Bruno Fonseca de
Andrade, Debora Bandeira Koenow, Eduardo de Azevedo Laranjeira, Fernando Costa
Santos Bezerra, Gabriella de Oliveira Santiago, Henri Dhouglas Ramalho, Isabella Luiza
Alonso Bittencourt, Jayme Fabbri Toledo, Leonardo Cocchieri Leite Chaves, Lucas Silva
Barretto, Luciano dos Santos Freitas, Marcela Gaspar Pedrazzoli, Maurício Pinto Filho,
Natália Alves Resende Gonçalves, Natalie Brito Garcia, Raphael Ribeiro Pires, Ricardo
Lima Souza, Rodrigo Spessato, Roger Santos Gonzaga, Thiago Moreira Parry, Valtemir
Dutra Souza Junior, Vinicius Lima Duarte, Vinícius Sant Ana Rissato, Vitor André de Matos
Rocha Martinez Vila, haja vista não ter sido constatada ausência de correção e tampouco
erro de somatória, nos termos do item 12.17 do Edital de Concurso Público/XIIICP/PGE/
MS/N.º 001/2016, mantendo inalteradas as respectivas notas da Prova Escrita
do Grupo II – Direito Administrativo e Seguridade Social do XIII Concurso Público
PGE/MS, divulgadas por meio do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO/XIIICP/PGE/MS/N.º
016, de 2 de maio de 2017.
3. A decisão da Comissão Organizadora do Concurso, juntamente com
as razões expendidas pelos Examinadores da Prova Escrita do Grupo II – Direito
Administrativo e Seguridade Social, encontram-se acostadas ao Anexo III, do processo
n.º 15/002357/2016, referente ao XIII Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo
de Procurador do Estado.
4. Por fim, informar que será realizada Sessão Pública para identificação
dos candidatos e divulgação das notas da Prova Escrita do Grupo III – Direito Tributário,
Civil e Empresarial do XIII Concurso Público para Procurador do Estado, no dia 17 de
maio de 2017, às 9 horas, no Auditório Pantanal, na sede da Procuradoria-Geral do
Estado, sito na Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Parque dos Poderes, Bloco IV,
Campo Grande-MS. Campo Grande, MS, 11 de maio de 2017.
Adalberto Neves Miranda
Procurador-Geral do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato dos Convênios abaixo relacionados:
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – SED/MS – CNPJ/MF N.02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE e o
MUNICÍPIO denominado CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações
posteriores, Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no
que couber, na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e Decreto n. 10.825
de 27 de junho de 2002 e alterações posteriores, Lei Estadual 3.488, de 12 de janeiro
de 2008, Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, no
que couber, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento do corrente exercício,
Resolução – TCE-MS n. 54, de 14 de dezembro de 2016.
Objeto: transferência de recursos financeiros para a manutenção do Programa Estadual
de Transporte Escolar dos alunos residentes na zona rural, matriculados nas séries da
Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, no ano letivo de 2017.
Funcional Programática/Desembolso: em 8 parcelas, pela Funcional Programática
n. 10.29101.12.368.2010.2191.0010, Localizador: COVEN2191, ND 33404102, Item
34102.
Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 31/12/2017.
Assinatura: 10/05/2017
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF n. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
Processo
N. Cadastral CONVENENTE / CNPJ/MF
Prefeito (a) Municipal - CPF n.
Valor/ Fonte/
Nota de
Empenho/Data
do Empenho
29/011280/2017
27364/2017 Município de PONTA PORÃ/MS
- 03.434.792/0001-09
HELIO PELUFFO FILHO
- 204.038.521-53
R$ 5.776.196,60
0108
002100
02/05/2017
29/011268/2017
27372/2017 Município de ITAQUIRAÍ/MS
- 15.403.041/0001-04
RICARDO FAVARO NETO
- 328.742.359-20
R$ 1.015.931,20
0108
002087
28/04/2017
Retificação por ter constado erro no texto original publicado no Diário Oficial do Estado
n. 9.377 de 27/3/2017, pág. 3.
Extrato de Termo Aditivo n. 02 ao Termo de Colaboração n. 26.206, Processo:
29/011.063/2016.
Onde se lê: Assinatura 24/02/2016.
Leia-se: Assinatura: 24/2/2017.
As demais informações permanecem inalteradas.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.40712 DE MAIO DE 2017PÁGINA 3
Retificação por ter constado erro no texto original publicado no Diário Oficial do Estado
n. 9.386 de 7/4/2017, pág. 2.
Extrato do Termo Aditivo n. 02 ao Termo de Cooperação, sob cadastro n.21157
29/008.267/2013
Onde se lê:
MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA – CPF/MF n.724.551.958-72
Secretária da Secretaria de Estado de Educação - SECRETARIA
Leia-se:
JOSIMARIO TEOTONIO DERBLI DA SILVA – CPF/MF n.827.763.771-34
Secretário em exercício da Secretaria de Estado de Educação - SECRETARIA
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO
Extrato do VII Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n. 0004/13
N° Cadastral: 609
Processo: 25/400.012/2013
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência
Social e Trabalho/SEDHAST e o Centro de Integração
Empresa Escola-CIEE.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a alteração da Cláusula
Décima Primeira do contrato original, que passará ter
a seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -
DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência de
12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado conforme dispõe a Lei n.
8.666/93 e suas alterações”.
Ordenador de Despesas: Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Amparo Legal: Lei n. 8.666/93
Do Prazo: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura
Data da Assinatura: 24/04/2017
Assinam: Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre e Cláudio Rodrigo de Oliveira
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR
RESOLUÇÃO SEMAGRO N. 642, DE 10 DE MAIO DE 2017.
Disciplina o procedimento de alteração de
capacidade produtiva nos processos de
licenciamento ambiental para suinocultura
sem modificação do Sistema de Controle
Ambiental nos casos em que especifica.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Econômico, Produção
e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único,
inciso II da Constituição Estadual,
Considerando o princípio basilar da compatibilização do desenvolvimento econômico
e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico
estabelecido na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Lei da Política Nacional do Meio
Ambiente;
Considerando, a necessidade de atualização e revisão das normas e procedimentos
utilizados no licenciamento ambiental, visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento
sustentável; e
Considerando que o aumento da capacidade produtiva nas granjas de suinocultura sem
modificações no sistema de controle ambiental esteja diretamente ligado ao volume de
dejetos produzidos por animal/dia,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica dispensada de Licença de Instalação – LI para a alteração da capacidade
produtiva de granjas de suinocultura quando demonstrada alteração do sistema
produtivo que não implique em modificação ou ampliação nas áreas de produção e/ou
nas instalações do sistema de controle ambiental – SCA.
Art. 2º. O interessado na alteração da capacidade produtiva de seu estabelecimento
deverá protocolar junto ao IMASUL o requerimento de Renovação de Licença de Operação
ou Licença de Operação conforme couber, acompanhado de toda a documentação
indicada para tal na Resolução SEMADE n. 09/2015.
§ 1º. A alteração de capacidade produtiva ensejará a apresentação da documentação
específica de LIO ou LO acompanhada dos seguintes documentos, conforme o caso:
I - Quando a alteração da capacidade produtiva não resultar na mudança da “classificação
da suinocultura segundo o porte”, conforme indicado no preâmbulo do anexo III da
Resolução SEMADE n. 09/2015, será apresentado Laudo Técnico e memorial de
cálculo demonstrando que o SCA já instalado suportará a alteração da capacidade de
carga pretendida, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica ou
documento correspondente; ou
II - Quando a alteração da capacidade produtiva resultar na mudança da “classificação
da suinocultura segundo o porte”, conforme indicado no preâmbulo do anexo III da
Resolução SEMADE n. 09/2015, será apresentado o correspondente Estudo Ambiental
(PTA, RAS, e EAP) e o memorial de cálculo demonstrando que o SCA já instalado suportará
a alteração da capacidade de carga pretendida, acompanhado da devida Anotação de
Responsabilidade Técnica ou documento correspondente.
§ 2º. Nos casos em que for exigida a apresentação de Relatório Ambiental Simplificado
– RAS ou Estudo Ambiental Preliminar - EAP o interessado deverá arcar também com
a respectiva Compensação Ambiental conforme indicado na Lei n. n. 3.709/2009 e o
estabelecido nos artigos 3º e 4º do Decreto n. 12.909/2009.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de maio de 2017.
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO 002/2017
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar – SEMAGRO e a
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER.
PROCESSO N. 71.000.010/2017
OBJETO: Cessão de Uso com encargos à AGRAER de 30 Notebook Básico IV, 3MB de
memória, inscrição patrimonial relacionados no Anexo Memorando de Movimentação de
Materiais, o qual faz parte integrante de Termo.
VIGÊNCIA: A contar da data de assinatura até 31 de janeiro de 2019.
DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2017.
ASSINAM:
Pela SEMAGRO: Jaime Elias Verruck, Secretário de Estado.
Pela AGRAER: Enelvo Iradi Felini, Diretor-Presidente.
DELIBERAÇÃO CEIF/FCO Nº 237 DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Aprova a Reorganização do Regimento
Interno do Conselho Estadual de
Investimentos Financiáveis pelo Fundo
Constitucional de Financiamento do
Centro-Oeste (CEIF/FCO).
O Presidente do Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (CEIF/FCO), no uso
de suas atribuições legais, previstas no art. 3º do Decreto nº 14.146, de 04 de março
de 2015, e tendo em vista a aprovação em Plenário, em Reunião Extraordinária deste
Conselho no 26 de abril de 2016.
D E L I B E R A:
Art. 1º Fica aprovado a Reorganização do Regimento Interno do Conselho
Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional de Financiamento do
Centro-Oeste (CEIF/FCO), nos termos do Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.3º Fica revogada a Deliberação CEIF/FCO nº 183 de 29 de abril de 2015.
Campo Grande – MS, 26 de abril de 2017.
Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e
Agricultura Familiar – SEMAGRO
Presidente do CEIF/FCO
HOMOLOGO:
Em 10 de maio de 2017
Reinaldo Azambuja Silva
Governador do Estado
ANEXO I DA DELIBERAÇÃO CEIF/FCO Nº 237, DE 26 DE ABRIL DE 2017
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE INVESTIMENTOS
FINANCIÁVEIS PELO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO
CENTRO-OESTE (CEIF/FCO)
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA FINALIDADE
Art. 1º O Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (CEIF/FCO), criado pelo Decreto nº
5.462, de 24 de abril de 1990, órgão colegiado de deliberação normativa, reorganizado
pelo Decreto nº 14.146, de 04 de março de 2015, tem por finalidade, em apoio à iniciativa
privada, compatibilizar o direcionamento dos recursos oriundos do Fundo Constitucional
do Centro-Oeste (FCO) com as diretrizes, as prioridades, os planos, os programas e os
projetos estabelecidos para o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A organização, as competências e o funcionamento do Conselho Estadual
de Investimentos Financiáveis pelo FCO constituem o objeto deste Regimento, cabendo
ao Conselho exercer suas atribuições na forma estabelecida na legislação em vigor.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O CEIF/FCO, integrado por membros titulares e igual número de
suplentes, tem a seguinte composição:
I – membros natos:
a) o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico
Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), na qualidade de Presidente;
b) o Secretário de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho –
(SEDHAST);
c) o Secretário de Estado de Infraestrutura (SEINFRA);
d) o Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão
Rural (AGRAER);
e) o Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
(IMASUL);
II – membros convidados, sendo um representante:
a) da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL);
b) da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (FIEMS);
c) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato
Grosso do Sul (FECOMÉRCIO);
d) do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul
(SEBRAE – MS);
e) da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais do
Estado de Mato Grosso do Sul (FETTAR – MS);
§ 1º O Presidente do CEIF/FCO em sua ausência ou impedimento será substituído
pelo Secretário Adjunto da SEMAGRO;
§ 2º Os membros natos indicarão o seu suplente.
§ 3º Os membros convidados, titulares e suplentes, serão indicados pelo
dirigente das entidades relacionadas no inciso II do caput deste artigo.
Art. 4º Os membros titulares e suplentes do CEIF/FCO serão nomeados pelo
Governador, para mandato de quatro anos, permitida a recondução.
§ 1º Os membros suplentes participarão das reuniões do CEIF/FCO:
I – com direito a voz em todas as reuniões;
II – com direito a voto somente na ausência e impedimento do titular.
III – quando a participação em reuniões do Conselho for de representantes dos

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