Diário Oficial Eletrônico N° 9109 do Mato Grosso do Sul, 22-02-2016

Data de publicação22 Fevereiro 2016
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.109 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2016 49 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO N. 14.396, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Agência de Habitação Popular de
Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da compe-
tência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Agência de Habitação Popular
de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das
carreiras, dos cargos efetivos e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.183, de 10 de maio de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.396, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira Cargo Funções Quantitativo
Gestão de
Programas
Habitacionais
Fiscal de Obras Habitacionais 40
Analista de Programas Habitacionais 20
Gestor de Serviços Habitacionais 3
Técnico de Programas Habitacionais 123
Técnico de Serviços Habitacionais 37
Serviços
Organizacionais
Gestor de Serviços
Organizacionais
Analista Contábil 3
Gestor de Serviços
Organizacionais 3
Técnico de Serviços
Organizacionais
Técnico Contábil 4
Técnico de Compras e
Suprimentos 4
Técnico de Recursos Humanos 3
Assistente de Serviços
Organizacionais Assistente de Serviços
Organizacionais 2
Agente de Serviços
Organizacionais Agente de Serviços
Organizacionais 1
Serviços de
Engenharia e
Transporte
Assistente de Serviços
Operacionais
Motorista de Veículos Leves 3
Agente Condutor de Veículos I 2
DECRETO N. 14.397, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Agência Estadual de Regulação
de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo
dos cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da compe-
tência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Agência Estadual de Regulação
de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as
especificações das carreiras, dos cargos efetivos e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.145, de 6 de abril de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.397, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira Cargo Funções Quantitativo
Serviços Públicos
Concedidos
Analista de Regulação Analista de Regulação 34
Técnico de Regulação Técnico Operacional de Regulação 39
Técnico Assistente de Regulação 12
Serviços
Organizacionais
Gestor de Serviços
Organizacionais
Gestor de Serviços Organizacionais 13
Analista Contábil 1
Assistente de Serviços
Organizacionais Assistente de Serviços
Organizacionais 4
Serviços de
Engenharia e
Transportes
Técnico de Serviços
Operacionais Mecânico Especializado de Veículos 2
DECRETO N. 14.398, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
Estabelece a Ta bela de Pessoal da Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de
Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da compe-
tência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul, na
forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos
e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.159, de 19 de abril de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.398, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira Cargo Funções Quantitativo
Gestão em Ciência
e Tecnologia Gestor de Ciência e
Tecnologia Gestor de Ciência e Tecnologia 20
Serviços
Organizacionais
Gestor de Serviços
Organizacionais
Analista Contábil 1
Gestor de Serviços
Organizacionais 8
Técnico de Serviços
Organizacionais Técnico de Recursos Humanos 1
Assistente de Serviços
Organizacionais Assistente de Serviços
Organizacionais 9
Atividades de Apoio
e Auxiliares
Agente de Serviços
Especializados Agente de Serviços Especializados 4
Auxiliar de Serviços
Básicos Auxiliar de Serviços Básicos 4
Serviços de
Engenharia e
Transporte
Assistente de Serviços
Operacionais Agente Condutor de Veículos I 4
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS,
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DIÁRIO OFICIAL n. 9.10922 DE FEVEREIRO DE 2016PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 03
Secretarias................................................................................................................ 04
Administração Indireta................................................................................................ 10
Boletim de Licitações................................................................................................... 17
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 20
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 44
Municipalidades.......................................................................................................... 45
Publicações a Pedido................................................................................................... 48
SUMÁRIO
DECRETO N. 14.399, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Fundação de Desporto e Lazer de
Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da compe-
tência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Fundação de Desporto e Lazer
de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das
carreiras, dos cargos efetivos e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.205, de 24 de maio de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.399, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO
SUL
Carreira Cargo Função Quantitativo
Gestão Atividades
Desportivas
Gestor de Atividades
Desportivas
Gestor de Atividades Desportivas 55
Professor de Educação Física 25
Técnico de Atividades
Desportivas Técnico de Atividades Desportivas 60
Atividades de
Apoio e Auxiliares
Auxiliar de Serviços
Especializados Auxiliar de Serviços Especializados 7
Auxiliar de Serviços
Básicos Auxiliar de Serviços Básicos 3
Serviços
Organizacionais
Gestor de Serviços
Organizacionais Analista Contábil 1
Técnico de Serviços
Organizacionais Técnico de Recursos Humanos 2
Assistente de Serviços
Organizacionais Assistente de Serviços
Organizacionais 10
Agente de Serviços
Organizacionais Agente de Serviços Organizacionais 1
Serviços de
Engenharia e
Transporte
Assistente de Serviços
Operacionais Agente Condutor de Veículos I 2
DECRETO N. 14.400, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato
Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da compe-
tência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato
Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras,
dos cargos efetivos e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.169, de 28 de abril de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.400, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira Cargo Funções Quantitativo
Gestão de Ações de
Desenvolvimento
Socioeconômico
Analista de
Desenvolvimento
Socioeconômico
Analista de Desenvolvimento do
Turismo 8
Gestor de Atividades
de Desenvolvimento
Socioeconômico
Gestor de Atividades do Turismo 33
Gestor de Programação e Eventos 4
Assistente de
Desenvolvimento
Socioeconômico
Assistente de Atividades do
Turismo 6
Assistente de Desenvolvimento do
Turismo 18
Assistente de Recepção e Eventos 4
Serviços
Organizacionais
Agente de Serviços
Organizacionais Agente de Serviços
Organizacionais 3
Técnico de Serviços
Organizacionais Técnico Contábil 1
Serviços de
Engenharia e
Transporte
Assistente de Serviços
Operacionais Agente Condutor de Veículos I 5
DECRETO N. 14.401, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da compe-
tência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de
Infraestrutura, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras,
dos cargos efetivos e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 14.353, de 21 de dezembro de 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.401, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
Carreira Cargo Funções Quantitativo
Fiscalização e Gestão
de Obras Públicas
Gestor de Obras Públicas Fiscal de Obras Públicas 7
Tecnólogo de Obras
Públicas Gestor de Atividades de Apoio
Operacional 7
Técnico de Serviços de
Engenharia Técnico de Apoio Operacional 11
Serviços
Organizacionais Técnico de Serviços
Organizacionais
Técnico de Compras e
Suprimentos 1
Técnico de Recursos Humanos 2
Assistência Jurídica Advogado Advogado 4
DECRETO N. 14.402, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde e
fixa o quantitativo dos cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da compe-
tência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos car-
gos efetivos e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.816, de 25 de novembro de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.10922 DE FEVEREIRO DE 2016PÁGINA 3
ANEXO DO DECRETO N. 14.402, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Carreira Cargo Quantitativo Funções Quantitativo
Gestão do
Sistema Único
de Saúde
Auditor de
Serviços de
Saúde 70 Auditor de Serviço de Saúde 70
Fiscal de
Vigilância
Sanitária 45 Fiscal de Vigilância Sanitária 45
Especialista
de Serviços de
Saúde 546
Arquiteto 4
Assistente Social 20
Biólogo 24
Biomédico 1
Cirurgião-Dentista - 20 Horas 11
Cirurgião-Dentista - 40 Horas 65
Enfermeiro 60
Enfermeiro do Trabalho 2
Engenheiro Civil 3
Engenheiro do Trabalho 2
Especialista de Serviços de
Saúde 0
Farmacêutico 25
Farmacêutico-Bioquímico 104
Fisioterapeuta 1
Fonoaudiólogo 2
Médico - 20 Horas 48
Médico - 40 Horas 20
Médico de Segurança do
Trabalho 2
Médico-Perito 1
Médico-Revisor 3
Médico-Veterinário 3
Nutricionista 10
Odontólogo - 20 Horas 10
Odontólogo - 40 Horas 10
Psicólogo 10
Químico 3
Terapeuta Ocupacional 1
Analista de Desenvolvimento
Profissional 13
Sanitarista 18
Gestor de Serviços de Saúde 70
Assistente de
Serviços de
Saúde I 444
Técnico de Enfermagem 46
Técnico de Higiene Dental 9
Técnico de Citologia 9
Técnico de Laboratório 83
Técnico de Radiologia 7
Técnico de Fiscalização Sanitária 25
Técnico em Prótese Auditiva 6
Assistente de Serviços de Saúde 230
Agente de Laboratório 4
Agente de Saneamento 0
Auxiliar de Enfermagem 25
Agente de Serviços de Saúde 0
Agente Operador de Raio-X 0
Assistente de
Serviços de
Saúde II 542
Agente Condutor de Veículos 52
Auxiliar de Enfermagem 30
Auxiliar de Saneamento 30
Auxiliar de Serviços de Saúde 398
Telefonista 32
Serviços
Organizacionais
Gestor de
Serviços
Organizacionais 1 Analista Contábil 1
Técnico de
Serviços
Organizacionais 4
Técnico de Compras e
Suprimentos 2
Técnico de Recursos Humanos 2
Assistência
Jurídica Advogado 1 Advogado 1
DECRETO N. 14.403, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Habitação
e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da compe-
tência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de
Habitação, na forma do Ane xo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos
cargos efetivos e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.182, de 10 de maio de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.403, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO
Carreira Cargo Função Quantitativo
Assistência Jurídica Advogado Advogado 2
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº 013/2016, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a auto-
rização contida no art. 9° da Lei nº 4.807, de 21 de dezembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas, com-
pensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de fevereiro de 2016
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO AO DECRETO Nº 013/2016, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO
DAS ATIVIDADES DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO
DAS ATIVIDADES DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
05901.02.061.0003.2042 F
Manutenção e operacionalização das
atividades do PJMS
3 3 240 0,00 124.000,00
3 4 240 124.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 124.000,00 124.000,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0053.2965 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual
de Saúde
3 3 100 0,00 200.000,00
27901.10.128.2004.2131 S
Educação e Formação em Saúde
3 4 100 600.000,00 0,00
27901.10.305.2005.2182 S
Ações de Vigilância em Saúde,
Prevenção e controle de doenças e agra-
vos à saúde
3 3 100 200.000,00 0,00
27901.10.572.2002.2189 S
Saúde digital
3 3 100 0,00 350.000,00
3 4 100 0,00 250.000,00
SUBTOTAL 100 800.000,00 800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.367.2010.2198 F
Fortalecimento da educação especial
3 3 100 0,00 273.015,00
29101.12.368.2010.2191 F
Manutenção e desenvolvimento da edu-
cação básica
3 4 100 273.015,00 0,00
SUBTOTAL 100 273.015,00 273.015,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
31202.14.421.0044.2744 F
Manutenção e Operacionalização da
AGEPEN
3 3 100 0,00 70.000,00
3 4 100 70.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 70.000,00 70.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA

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