Diário Oficial Eletrônico N° 9111 do Mato Grosso do Sul, 24-02-2016

Data de publicação24 Fevereiro 2016
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.111 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 80 PÁGINAS
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 14.404, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera a redação do caput e acrescenta
o inciso XXX ao art. 3º do Decreto nº
14.370, de 7 de janeiro de 2016, que
institui o Comitê Estadual de Combate
ao vetor Aedes aegypti no Estado de
Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera-se a redação do caput e acrescenta-se o inciso XXX ao
art. 3º do Decreto nº 14.370, de 7 de janeiro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 3º O Comitê Estadual de Combate ao vetor Aedes aegypti no
Estado de Mato Grosso do Sul será composto por representantes dos órgãos,
instituições e dos segmentos abaixo relacionados:
.............................................
XXX - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul
(OAB-MS).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Saúde
DECRETO N. 14.405, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Econômico e fixa o quantitativo dos
cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da
competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Econômico, na forma do Anexo deste Decreto, com as
especificações das carreiras, dos cargos efetivos e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.760, de 12 de setembro de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.405, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Carreira Cargo Funções Quantitativo
Serviços
Organizacionais
Gestor de Serviços
Organizacionais
Gestor de Serviços
Organizacionais 10
Gestor de Recursos Humanos 2
Analista de Compras e Suprimento 2
Analista Contábil 1
Técnico de Serviços
Organizacionais
Técnico de Compras e
Suprimentos 5
Técnico de Informática 3
Técnico Financeiro 2
Técnico de Recursos Humanos 7
Técnico Contábil 2
Assistente de Serviços
Organizacionais
Assistente de Serviços
Organizacionais 10
Agente de Serviços
Organizacionais
Agente de Serviços
Organizacionais 7
Auxiliar de Serviços
Organizacionais
Auxiliar de Serviços
Organizacionais 5
Atividades de Apoio
e Auxiliares
Auxiliar de Serviços
Básicos
Auxiliar de Serviços Básicos 5
Agente de Serviços Especializados 2
Auxiliar de Serviços Especializados 2
Serviços de
Engenharia e
Transporte
Assistente de Serviços
Operacionais Agente Condutor de Veículos I 7
Assistência Jurídica Advogado Advogado 6
Fiscalização e
Gestão Ambiental
Gestor Ambiental Gestor Ambiental 10
Técnico Ambiental Técnico de Serviços Ambientais 10
DECRETO N. 14.406, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Agência Estadual de Metrologia
e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da
competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Agência Estadual de
Metrologia, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos
cargos efetivos e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.795, de 7 de novembro de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.406, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA
Carreira Cargo Função Quantitativo
Gestão de Metrologia
Legal
Técnico Metrológico Advogado da Metrologia 6
Técnico Metrológico 26
Agente Metrológico Agente Metrológico 58
Auxiliar Metrológico Auxiliar Metrológico 43
Agente Condutor de Veículos III 10
Serviços
Organizacionais Técnico de Serviços
Organizacionais
Técnico de Informática 1
Técnico em Recursos Humanos 2
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2016.02.23 18:34:58 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 9.11124 DE FEVEREIRO DE 2016PÁGINA 2
Decretos Normativos................................................................................................... 01
Despacho do Governador............................................................................................. 03
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 16
Boletim de Licitações................................................................................................... 63
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 66
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 73
Municipalidades.......................................................................................................... 74
Publicações a Pedido................................................................................................... 79
SUMÁRIO
DECRETO Nº 14.407, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
Publica as tabelas de remuneração dos
Profissionais do Magistério do Estado
de Mato Grosso do Sul, integrantes
da categoria funcional da carreira
Profissional da Educação Básica, e dos
cargos de Especialista de Educação,
Professor Leigo e Professor do
Quadro Suplementar (QSL), conforme
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam publicadas, com amparo no disposto no art. 49, §
1º, da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, na redação dada pela
Lei Complementar nº 200, de 13 de julho de 2015, as tabelas de remuneração dos
Profissionais do Magistério do Estado de Mato Grosso do Sul, integrantes da categoria
funcional da carreira Profissional da Educação Básica, e dos cargos de Especialista de
Educação, Professor Leigo e Professor do Quadro Suplementar (QSL), constantes do
Anexo deste Decreto, correspondentes aos valores especificados nas seguintes tabelas:
I - Tabelas A, B e C, para o cargo de Professor;
II - Tabelas D e E, para o cargo de Especialista de Educação;
III - Tabelas F e G, para o cargo de Professor-Leigo;
IV - Tabela H, para o cargo de Professor do Quadro Suplementar (QSL);
V - Tabelas I, J, K, gratificação para as funções de Diretor de Escola, de
Diretor-Adjunto e de Secretário de Escola.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2016.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2016.
RE INALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 14.407, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, E DOS CARGOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO, PROFESSOR LEIGO E
PROFESSOR DO QUADRO SUPLEMENTAR (QSL)
TABELA A
Cargo: PROFESSOR 20 h
Vigência: 1/2/2016
Classe Coef. I II III IV
A 1,00 1.575,88 2.363,82 2.521,42 2.600,21
B 1,15 1.812,27 2.718,39 2.899,63 2.990,23
C 1,32 2.080,17 3.120,25 3.328,27 3.432,27
D 1,38 2.174,71 3.262,07 3.479,56 3.588,28
E 1,44 2.269,27 3.403,91 3.630,83 3.744,30
F 1,50 2.363,82 3.545,74 3.782,13 3.900,31
G 1,55 2.442,61 3.663,93 3.908,20 4.030,32
H 1,61 2.537,17 3.805,76 4.059,48 4.186,34
TABELA B
Cargo: PROFESSOR 40 h
Vigência: 1/2/2016
Classe Coef. I II III IV
A 1,00 3.151,76 4.727,66 5.042,83 5.200,42
B 1,15 3.624,54 5.436,81 5.799,26 5.980,48
C 1,32 4.160,34 6.240,51 6.656,54 6.864,56
D 1,38 4.349,45 6.524,17 6.959,12 7.176,59
E 1,44 4.538,55 6.807,83 7.261,68 7.488,61
F 1,50 4.727,66 7.091,49 7.564,26 7.800,64
G 1,55 4.885,25 7.327,86 7.816,40 8.060,65
H 1,61 5.074,35 7.611,53 8.118,97 8.372,69
TABELA C
Cargo: PROFESSOR 12 h
Vigência: 1/2/2016
Classe Coef. I II III IV
A 1,00 945,52 1.418,29 1.512,84 1.560,12
B 1,15 1.087,36 1.631,04 1.739,77 1.794,14
C 1,32 1.248,10 1.872,15 1.996,96 2.059,35
D 1,38 1.304,82 1.957,25 2.087,73 2.152,97
E 1,44 1.361,55 2.042,35 2.178,50 2.246,58
F 1,50 1.418,29 2.127,44 2.269,27 2.340,18
G 1,55 1.465,57 2.198,36 2.344,91 2.418,19
H 1,61 1.522,30 2.283,45 2.435,68 2.511,80
TABELA D
Cargo: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 36 h
Vigência: 1/2/2016
Classe Coef. I II III
A 1,00 4.727,66 5.042,83 5.200,42
B 1,15 5.436,81 5.799,26 5.980,48
C 1,32 6.240,51 6.656,54 6.864,56
D 1,38 6.524,17 6.959,12 7.176,59
E 1,44 6.807,83 7.261,68 7.488,61
F 1,50 7.091,49 7.564,26 7.800,64
G 1,55 7.327,86 7.816,40 8.060,65
H 1,61 7.611,53 8.118,97 8.372,69
TABELA E
Cargo: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 30 h
Vigência: 1/2/2016
Classe Coef. I II III
A 1,00 3.545,74 3.782,13 3.900,31
B 1,15 4.077,61 4.349,45 4.485,36
C 1,32 4.680,39 4.992,41 5.148,42
D 1,38 4.893,13 5.219,34 5.382,44
E 1,44 5.105,87 5.446,26 5.616,46
F 1,50 5.318,62 5.673,20 5.850,47
G 1,55 5.495,90 5.862,30 6.045,48
H 1,61 5.708,64 6.089,23 6.279,51
TABELA F
Cargo: PROFESSOR LEIGO 20 h
Vigência: 1/2/2016
Classe Coef. Vencimento
A-5 1,00 1.132,89
A-6 1,10 1.246,19
A-7 1,15 1.302,83
B-11 1,25 1.416,12
B-12 1,40 1.586,06
B-13 1,50 1.699,35
C-15 1,70 1.925,92
C-16 1,80 2.039,22
C-17 1,90 2.152,51
P-30 1,95 2.209,15
TABELA G
Cargo: PROFESSOR LEIGO 40 h
Vigência: 1/2/2016
Classe Coef. Vencimento
A-5 1,00 2.265,80
A-6 1,10 2.492,39
A-7 1,15 2.605,67
B-11 1,25 2.832,26
B-12 1,40 3.172,12
B-13 1,50 3.398,70
C-15 1,70 3.851,87
C-16 1,80 4.078,45
C-17 1,90 4.305,04
P-30 1,95 4.418,31
TABELA H
Categoria Funcional: PROFESSOR 20 h - QSL
Vigência: 1/2/2016
Nível Vencimento
51.397,81
62.147,03
72.795,61
GRATIFICAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR DE ESCOLA,
DE DIRETOR-ADJUNTO E DE SECRETÁRIO DE ESCOLA
TABELA I (Revisão geral + índice de correção de distorções)
Função: DIRETOR DE ESCOLA
Vigência: 1/2/2016
Tipologia Escola Símbolo Gratificação
A DAE.A 2.176,95
B DAE.B 1.959,24
C DAE.C 1.886,69
D DAE.D 1.814,12
E DAE.E 1.705,27
F DAE.F 1.632,71
G DAE.G 1.560,15
H DAE.H 1.451,29
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.11124 DE FEVEREIRO DE 2016PÁGINA 3
TABELA J (Revisão geral + índice de correção de distorções)
Função: DIRETOR-ADJUNTO
Vigência: 1/2/2016
Tipologia Escola Símbolo Gratificação
A DADJ.A 1.886,69
B DADJ.B 1.814,12
C DADJ.C 1.705,27
D DADJ.D 1.632,71
E DADJ.E 1.560,15
F DADJ.F 1.451,29
G DADJ.G 1.378,73
H DADJ.H 1.306,16
TABELA K (Revisão geral + índice de correção de distorções)
Função: SECRETÁRIO DE ESCOLA
Vigência: 1/2/2016
Tipologia Escola Símbolo Gratificação
A SES.A 1.632,71
B SES.B 1.560,15
C SES.C 1.451,29
D SES.D 1.378,73
E SES.E 1.378,73
F SES.F 1.306,16
G SES.G 1.306,16
H SES.H 1.233,60
DECRETO Nº 14.408, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
Estabelece medida de controle, no âmbito
do Poder Executivo Estadual, nos termos
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º No âmbito do Poder Executivo Estadual fica estabelecida, como
medida de controle, a obrigatoriedade de os órgãos e as entidades da Administração
Direta e Indireta submeter à análise do Secretário de Estado de Fazenda e à aprovação
do Governador do Estado os seguintes atos:
I - a pactuação de reequilíbrio contratual, que importe majoração de
valor;
II - a celebração de termo aditivo, que importe majoração de valor;
III - a adesão a atas de registro de preços.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
DESPACHO DO GOVERNADOR
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO.
PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e
o Estado de Mato Grosso do Sul.
DO OBJETO: A implementação do programa de melhoria da qualidade dos dados dos
servidores públicos, conjugando políticas que assegurem a viabilidade
financeira e atuarial dos sistemas de previdência dos entes federativos
partícipes, mediante serviços e ou equipamentos de informática
oferecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), por
intermédio do Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema
de Previdência Social (PROPREV), Segunda Fase.
DA VIGÊNCIA: A partir da data da sua assinatura até 9 de junho de 2018 ou até que
se extingam as obrigações pactuadas no Contrato de Empréstimo com
o BID para execução do PROPREV – Segunda Fase, respeitada a data
limite.
DO FORO: Supremo Tribunal Federal.
DATA DA ASSINATURA: 1º de fevereiro de 2016.
ASSINAM: MIGUEL ROSSETTO
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Secretário de Políticas de Previdência Social (SPPS/MTPS)
Testemunha
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Diretor Presidente da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do
Sul (AGEPREV)
Testemunha
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato 0003/2014/SEFAZ
N° Cadastral 3082
Processo: 11/000.115/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria
de Estado de Fazenda e o Sr. EDIVAN MARQUES MOYA
Objeto: Prorrogar o Contrato de Locação de Imóvel n. 003/2014,
por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de
01 de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, com
base na Cláusula Quarta, item 4.1, bem como conceder
o que prescreve a Cláusula Sétima, item 7.1.
Ordenador de Despesas: Renato Peixoto Grubert
Data da Assinatura: 27/01/2016
Assinam: Marcio Campos Monteiro e Edivan Marques Moya
Extrato do Contrato N° 0028/2015/SEFAZ N° Cadastral 5839
Processo: 11/026.906/2012
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Fazenda e o Banco SAFRA S/A
Objeto: O objeto do presente CONTRATO é a prestação de
serviços de recebimento e repasse, pelo CONTRATADO,
de tributos e demais receitas devidas ao Estado de Mato
Grosso do Sul, bem como a captação, transmissão de
informações pertinentes e guarda de documentos e/ou
informações.
Ordenador de Despesas: Renato Peixoto Grubert
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução do presente
Contrato ocorrerão por conta da Funcional Progra
mática 350101.28.846.090590090001, como Natureza
de Despesa n 33900000 e Fonte de Recurso 0100000000
da Dotação orçamentária Encargos Gerias Financeiros
do Estado - EGEFIN.
Valor: Ao CONTRATADO, a Secretaria de Estado de Fazenda
pagará pela prestação dos serviços, objeto deste
CONTRATO, o valor de R$0,75 (setenta e cinco
centavos de real), por documento de arrecadação
processado, mediante a apresentação do aviso de
cobrança emitido mensalmente, no qual informara a
quantidade de documentos autenticados e transmitidos
pelo CONTRATADO, periodicidade de transmissão, valor
unitário da tarifa e o valor total do débito. Será pago
o adicional de R$0,25 (vinte e cinco centavos de real)
por Documentos de Arrecadação processado, se o
CONTRATADO efetuar a transmissão eletrônica de dados,
em intervalos de até 15 (quinze) minutos, mediante
confirmação da Unidade de Controle de Arrecadação e
Formulários – UCAF/SEFAZ/MS.
Amparo Legal: Em casos omissos, aplica-se a este Contrato a Lei
8.666/93 e suas alterações no que couber, bem como as
Cláusulas do Edital.
Do Prazo: O presente CONTRATO é firmado com prazo de vigência
de sessenta meses a contar da data de sua assinatura,
na forma prevista no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666
de 1993, podendo ser prorrogado em até doze meses,
devidamente justificado e mediante autorização superior
e Termo de Aditivo, conforme parágrafo 4º deste mesmo
artigo.
Data da Assinatura:18/02/2016
Assinam: Marcio Campos Monteiro, Alberto Corsetti e Paulo Sérgio Cavalheiro
Extrato do Contrato N° 0004/2016/SEFAZ N° Cadastral 5991
Processo: 11/026.906/2012
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Fazenda e o Banco Cooperativo
SICREDI S/A
Objeto: O objeto do presente CONTRATO é a prestação de
serviços de recebimento e repasse, pelo CONTRATADO,
de tributos e demais receitas devidas ao Estado de
Mato Grosso do Sul, bem como da captação, transmissão
de informações pertinentes e guarda de documentos e/
ou informações.
Ordenador de Despesas: Renato Peixoto Grubert
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 35011.28846.090590090001
- Outros pagamentos de encargos, Fonte de Recurso
0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO,
Natureza da Despesa 33903981 - SERVICOS BANCARIOS.
Valor: Ao CONTRATADO, a Secretaria de Estado de Fazenda
pagará pela prestação dos serviços, objeto deste
CONTRATO, o valor de R$0,75 (setenta e cinco
centavos de real), por documento de arrecadação
processado, mediante a apresentação do aviso de
cobrança emitido mensalmente, no qual informara a
quantidade de documentos autenticados e transmitidos
pelo CONTRATADO, periodicidade de transmissão, valor
unitário da tarifa e o valor total do débito. Será pago
o adicional de R$0,25 (vinte e cinco centavos de real)
por Documentos de Arrecadação processado, se o
CONTRATADO efetuar a transmissão eletrônica de dados,
em intervalos de até 15 (quinze) minutos, mediante
confirmação da Unidade de Controle de Arrecadação e
Formulários – UCAF/SEFAZ/MS.
Amparo Legal: Em casos omissos, aplica-se a este Contrato a Lei
8.666/93 e suas alterações no que couber, bem como as
Cláusulas do Edital.
Do Prazo: O presente CONTRATO é firmado com prazo de vigência
de sessenta meses a contar da data de sua assinatura,
na forma prevista no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666
de 1993, podendo ser prorrogado em até doze meses,
devidamente justificado e mediante autorização superior
e Termo de Aditivo, conforme parágrafo 4º deste mesmo
artigo.
Data da Assinatura: 18/02/2016
Assinam: Marcio Campos Monteiro, Milton Cesar Goes e Sávio da
Silva Susin
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Termo(s) de Transcrição de
Débito(s) indicado(s), ou solicitar sua revisão, sob pena de revelia, presumindo-se como
verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: Art.23, I
c/c Art.24, III da Lei estadual n.2.315, de 25.10.2001 e Art.87, par.1 da Lei estadual
n.1.810, de 22.12.1997.

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