Diário Oficial Eletrônico N° 7249 do Mato Grosso do Sul, 09-07-2008

Data de publicação09 Julho 2008
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXX n. 7.249 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2008 46 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária
TANIA MARA GARIB
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
MENSAGEM
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 34/2008 Campo Grande, 8 de julho de 2008.
VETO TOTAL
Dispõe sobre informações ao público, por
parte de faculdades e universidades pú-
blicas e privadas, e dá outras providên-
cias.
Senhor Presidente,
Nos termos do § 1º do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da
Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembléia Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, que decidi vetar totalmente o projeto de lei que Dispõe sobre infor-
mações ao público, por parte de faculdades e universidades públicas e privadas, e dá ou-
tras providências, pelas razões que, respeitosamente, peço vênia para passar a expor:
RAZÕES DO VETO:
Pretendeu o nobre Deputado, autor do projeto de lei, obrigar as facul-
dades e universidades públicas e privadas a informar no edital de vestibular, e em todo
material informativo, se o curso ofertado é autorizado ou reconhecido pelo Ministério da
Educação ou órgão of‌i cial competente.
Considerando a proposta, observa-se que ela invade a competência
privativa da União, na medida em que legisla sobre normas gerais da educação nacional,
infringindo o inciso XXIV do art. 22 da Constituição Federal, tornando-se materialmente
inconstitucional, exigindo o veto jurídico.
Por outro lado, a União, por meio da Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), exerceu sua
competência privativa instituindo o sistema federal de ensino que compreende as ins-
tituições de ensino mantidas pela União, as instituições de educação superior criadas e
mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação, na forma do art. 16
da sobredita lei.
Nesse sentido, constata-se que uma lei estadual não pode criar uma
obrigatoriedade para as instituições supracitadas, uma vez que aquelas fazem parte do
sistema federal de ensino sendo, portanto, competência da União disciplinar sua atua-
ção.
Destarte, resta cristalino que não compete ao Estado legislar sobre a
matéria em apreço, e nem poderia ser diferente, posto que, se cada ente federado pu-
desse estabelecer exigências e requisitos a serem cumpridos pelas Instituições de Ensino
Superior, instaurar-se-ia um caos nesse ramo, diante da possibilidade de ocorrer uma
confusão legislativa por parte dos entes estaduais.
À vista do exposto, não me resta outra alternativa senão a de adotar
a dura medida do veto total ao projeto em epígrafe, contando com a compreensão e a
imprescindível aquiescência dos Senhores Deputados para sua manutenção.
Atenciosamente,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembléia Legislativa
CAMPO GRANDE – MS
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 35/008 Campo Grande, 8 de julho de 2008.
VETO TOTAL
Proíbe as cirurgias de cordectomia
em cães no âmbito do Estado deMato
Grosso do Sul.
Senhor Presidente,
Nos termos do § 1º do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da
Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembléia Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, que decidi vetar totalmente o projeto de lei que Proíbe as cirurgias
de cordectomia em cães no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, pelas razões que,
respeitosamente, peço vênia para passar a expor:
RAZÕES DO VETO:
Pretendeu o nobre Deputado, autor do projeto de lei, proibir no âmbito
estadual a realização das cirurgias de cordectomia para inibir o latido dos cães.
Analisando a legislação aplicável à matéria, constata-se que o referido
assunto já está disposto na Lei Federal nº 5.517, de 15 de fevereiro de 1968, que dis-
põe sobre o exercício da prof‌i ssão do médico-veterinário e cria os Conselhos Federais e
Regionais de Medicina Veterinária.
Recentemente, o Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou a
Resolução nº 887, de 15 de fevereiro de 2008, disciplinando os procedimentos cirúrgi-
cos em animais de produção e em animais silvestres e ainda as cirurgias mutilantes em
pequenos animais.
O art. 7º da referida Resolução, transcrito abaixo, proíbe a realização
dessas cirurgias estéticas mutilantes, posto que estavam sendo realizadas de maneira
indiscriminada em todo o País:
“Art. 7º Ficam proibidas as cirurgias consideradas des-
necessárias ou que possam impedir a capacidade de
expressão do comportamento natural da espécie, sen-
do permitidas apenas as indicações clínicas.
§ 1º São considerados procedimentos proibidos na
prática médico-veterinária: conchectomia e cordecto-
mia em cães e, onicectomia em felinos.”(grifei)
Assim, por se tratar de atividade desenvolvida por médicos veteriná-
rios e por estar a matéria já regulamentada pelo ente competente, não pode a presente
proposta receber a chancela deste Chefe do Poder Executivo Estadual sendo, portanto,
necessária a oposição do veto integral.
Por derradeiro, verif‌i ca-se que o projeto de lei ainda peca porque traz
em seu bojo cláusula de revogação genérica, contrariando o art. 9º da Lei Complementar
Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 e, conseqüentemente, a Lei Complementar
Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003.
À vista do exposto, com amparo na manifestação da Procuradoria-
Geral do Estado, não me resta outra alternativa senão a de adotar a dura medida do veto
total ao projeto em epígrafe, contando com a compreensão e a imprescindível aquies-
cência dos Senhores Deputados para sua manutenção.
Atenciosamente,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembléia Legislativa
CAMPO GRANDE – MS
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.24909 DE JULHO DE 2008PÁGINA 2
Mensagem................................................................................................................ 01
Decreto Normativo .................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 06
Boletim de Licitações................................................................................................... 11
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 15
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 30
Poder Legislativo ....................................................................................................... 30
Tribunal de Contas .................................................................................................... 31
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 32
Municipalidades.......................................................................................................... 40
Publicações a Pedido................................................................................................... 43
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 12.580, DE 8 DE JULHO DE 2008.
Acrescenta dispositivo ao Decreto n. 12.545,
de 25 de abril de 2008, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com
suportes elásticos para cama, colchões,
inclusive box, travesseiros e pillow e dá outra
providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810,
de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 2°-A ao Decreto n. 12.545, de 25 de abril de
2008, com a seguinte redação:
Art. 2°-A. Nas operações internas, a responsabilidade pela retenção e
recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com as mer-
cadorias de que trata o § 1o do art. 1o f‌i ca atribuída:
I - ao industrial, relativamente às mercadorias por ele produzidas;
II - ao importador, relativamente às mercadorias por ele importadas;
III - ao adquirente, em licitação pública, quanto às mercadorias importa-
das do exterior e apreendidas ou abondonadas.
Art. 2° Fica acrescentado o art. 2°-A ao Decreto n. 12.340, de 11 de junho de
2007, com a seguinte redação:
Art. 2°-A. Nas operações internas, a responsabilidade pela retenção e
recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com as mer-
cadorias de que trata o caput do art. 1o f‌i ca atribuída:
I - ao industrial, relativamente às mercadorias por ele produzidas;
II - ao importador, relativamente às mercadorias por ele importadas;
III - ao adquirente, em licitação pública, quanto às mercadorias importa-
das do exterior e apreendidas ou abondonadas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efei-
tos desde 1° de julho de 2008.
Campo Grande, 8 de julho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO n. 12.581, DE 8 DE JULHO DE 2008.
TRANSFERE CARGO EM COMISSÃO PARA A ENTIDADE ESTADUAL QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Agência Estadual de Metrologia do Mato Grosso
do Sul um cargo em comissão de Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 1º de julho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS,8 DE JULHO DE 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO n. 12.582, DE 8 DE JULHO DE 2008.
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO
PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, um cargo em co-
missão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, e quatro cargos de Gestão Operacional
e Assistência, símbolo DGA-7, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, previstos na
Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, em três cargos em comissão de Gerência
Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JULHO DE 2008
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
RETIFICAÇÃO
No Decreto n. 12.578, de 2 de julho de 2008, publicado no Diário Of‌i cial do Estado
n. 7.245, de 3 de julho de 2008:
I - no inciso III do art. 3º, especif‌i camente na redação dada ao § 1º do art. 5º-A
acrescentado ao Decreto n. 9.375, de 9 de fevereiro de 1999:
a) onde se lê: “Decreto n. 12.750, de 19 de junho de 2008”;
b) leia-se: “Decreto n. 12.570, de 19 de junho de 2008”;
II - no inciso IV do art. 3º, especif‌i camente na redação dada ao inciso XIII acres-
centado ao caput do art. 6º do Decreto n. 9.375, de 9 de fevereiro de 1999:
a) onde se lê: “XII - na hipótese do inciso IV do art. 2o, o montante formado na
forma estabelecida no § 1o deste artigo.”;
b) leia-se: “XIII - na hipótese do inciso IV do art. 2o, o montante formado na
forma estabelecida no § 1o deste artigo.”;
III - no inciso V do art. 3º, especif‌i camente na redação dada ao § 4º acrescentado
ao art. 6º do Decreto n. 9.375, de 9 de fevereiro de 1999:
a) onde se lê: “§ 3o A informação a que se refere a cláusula décima do Convênio
ICMS n. 110, de 28 de setembro de 2007, compete à Superintendência de Administração
Tributária.”
b) leia-se: “§ 4o A informação a que se refere a cláusula décima do Convênio
ICMS n. 110, de 28 de setembro de 2007, compete à Superintendência de Administração
Tributária.”
Campo Grande, 8 de julho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA SAT nº 1975 de 8 de julho de 2008.
“Dispõe sobre alteração de valores na Pauta
de Referência Fiscal”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atri-
buições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art.
1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n.
558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei
Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87,
de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência f‌i scal relativo aos produtos: SOJA e
FARELO DE SOJA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efei-
tos a partir de 11 de julho de 2008.
Campo Grande, 08 de julho de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
DIÁRIO OFICIAL n. 7.24909 DE JULHO DE 2008PÁGINA 3
ANEXO A PORTARIA Nº. 1975/2008
SOJA
(Portaria SAT nº 1975/08 com efeitos a partir de: 11/7/2008.)
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,85
00512 Soja em grão - ensacada 60 kg 51,00
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625 Soja em grão - a granel kg 1,03
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 61,80
FARELO DE SOJA
(Portaria SAT nº 1975/08 com efeitos a partir de: 11/7/2008.)
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja kg 0,77
19999 Farelo de soja t 770,00
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento
de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo
prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verda-
deiros os fatos alegados no procedimento f‌i scal.
Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e“, 48, III, da Lei Estadual 2.315,
de 25.10.2001.
ADRIANA ALVES DE FREITAS & CIA LTDA – I.E.: 28.317.178-2
RUA FREI MARIANO 59 – CENTRO – CORUMBÁ - MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa – ALIM 14332 Série E de 23/06/2008
IRACEMA DA SILVA FIALHO – CPF: 940.333.401-06
Rua Frei Mariano 59 – Centro – Corumbá – MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa – ALIM 14332 Série E de 23/06/2008
MARIA IZINEIDE BRANCO DE OLIVEIRA – CPF: 924.780.181-87
Rua H-5 n.º 16 Quadra 59 – Casa – Cuiabá – MT
Auto de Lançamento e Imposição de Multa – ALIM 14332 Série E de 23/06/2008
Órgão Preparador Regional - OPR15
Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro
Corumbá-MS
Horário De Funcionamento:
De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas
Telefone: (067) 3234 - 4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matr. 030.237-6
Chefe da Agência Fazendária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - ANDRESSA CORREA DE FREITAS IE 28.341.484-7
Rua Milton Modesto, 1413 - Cto Centro - Nova Andradina - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014159 - E
Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06
R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro Cep:79750-000
Nova Andradina MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3441-5367
Roldao da Silva
Matrícula 0209538
Chefe do OPR-06 de Nova Andradina
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 56/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO/
SOLDADO PM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/
DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos in-
teressados, a CONVOCAÇÃO do candidato JORGE DE SOUZA (sub judice), inscrição
n. 10.868, para realização do Exame de Saúde e Antropométrico, conforme o item
9.1 do Edital n. 1/2007, de 19 de novembro de 2007, no dia 9 de julho de 2008, às
9h30mim, na Policlínica, situada na rua Rodolfo José Pinho, 1.506, Jardim São Bento
- Campo Grande-MS, nos termos da decisão judicial, observando- se:
I - o Exame de Saúde e Antropométrico será realizado
por Junta Médica designada especif‌i camente para esse f‌i m, de acordo com as exigências
da função constantes no Decreto n. 11.169, de 8 de abril de 2003.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JULHO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Diretora-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul
EDITAL n. 57/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO/
SOLDADO PM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/DIRETORA-
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a
convocação dos candidatos, nos termos da decisão judicial, para realização do Exame
de Aptidão Física, do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado
PM, de acordo com a especif‌i cação no anexo único a este Edital, observando-se:
I - os candidatos serão incluídos no Grupo 123 para realizar o Exame de
Aptidão Física no dia 14 de julho de 2008, no turno matutino, às 7h (horário de MS),
conforme especif‌i cação no anexo único a este Edital, no seguinte endereço:
Local: Estádio Pedro Pedrossian - Morenão
Entrada pelo portão 20
Endereço: Cidade Universitária
Cidade: Campo Grande-MS
II - o candidato deverá comparecer no local de realização do Exame munido
do documento of‌i cial de identidade utilizado para sua inscrição;
III - o candidato deverá comparecer no local de realização do Exame, com
antecedência de 30 minutos do horário marcado para seu início, utilizando traje pró-
prio para realização dos exercícios, de preferência esportivo (camiseta, short de nylon
ou lycra e tênis);
IV - não será permitida a realização do Exame de Aptidão Física fora da data,
horário e local estabelecidos neste Edital.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JULHO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Diretora-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 57/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO/SOLDADO
PM
LOCAL: ESTÁDIO PEDRO PEDROSSIAN - MORENÃO
ENTRADA PELO PORTÃO 20
ENDEREÇO: CIDADE UNIVERSITÁRIA
CIDADE: CAMPO GRANDE-MS
Data de Realização do Exame de Aptidão Física: 14/7/2008
Horário início: 7 horas
GRUPO 123
Inscrição n. Nome n. Documento
Identif‌i cação
5805 Enderson da Silva Barbosa (sub judice) 1219808
7607 Marcela Coca Goncalves (sub judice) 1361524
7782 Marcelo Goncalves de Melo e Silva (sub judice) 893864
265 Pedro Cunha Gomes (sub judice) 944523
2074 Ronald de Souza Gomes da Silva (sub judice) 1181514
5387 Wilson da Silva Mendonca (sub judice) 1088941
SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM VIAJANDO
Pedido de Diárias, Ressarcimento
A Secretaria de Estado de Administração em consonância com o disposto no Decreto nº
11.870, de 03/06/2005, torna público a relação, por Secretaria/Autarquia/Fundação,
dos servidores que se encontram viajando.
EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA:
0800-647-1363
AGRAER - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
Nome / Cargo Matrícula
CPF Localidades Data Saida /
Chegada Meio
Transporte Qtde Valor
(R$)
ALBERTO ALVES DE
SOUZA /
AGENTE CONDUTOR
DE VEICULOS I
5852381
16214579153 Campo
Grande,
Nova
Andradina,
09/07/2008
11/07/2008 Veículo Of‌i cial 2,00 80,00
IVAN MACENA /
GESTOR DESENVOLV.
RURAL-B
36883991
10009211829 São Gabriel do
Oeste,
Paranaíba,
09/07/2008
11/07/2008 Veículo Of‌i cial 2,00 80,00
ROSEMEIRE LANDER
BORGES_CARDOSO /
GESTOR DESENVOLV.
RURAL-A
36540871
79335861120 Campo
Grande,
Nova Alvorada
do Sul,
09/07/2008
09/07/2008 Veículo Of‌i cial 0,50 20,00
JUCEMS - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
Nome / Cargo Matrícula
CPF Localidades Data Saida /
Chegada Meio
Transporte Qtde Valor
(R$)
EDUARDO APARECIDO
PERES /
ASSISTENTE III
9355813
55448062172 Jardim,
Campo
Grande,
09/07/2008
11/07/2008 Ônibus/Cia.
Rodoviária 2,29 143,23
WANDERLEY LOPES
BAMBIL /
TECNICO DE
INFORMATICA
38060061
10434216100 Campo
Grande,
Jardim,
09/07/2008
12/07/2008 Ônibus/Cia.
Rodoviária 3,00 150,00
SED - Secretaria Estadual de Educação
Nome / Cargo Matrícula
CPF Localidades Data Saida /
Chegada Meio
Transporte Qtde Valor
(R$)
ALDA MARIA DE
PAULA GONCALVES /
PROFESSOR
76412
51859122191 Campo
Grande,
Amambai,
09/07/2008
14/07/2008 Ônibus/Cia.
Rodoviária 5,00 250,00

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