Diário Oficial Eletrônico N° 8586 do Mato Grosso do Sul, 02-01-2014

Data de publicação02 Janeiro 2014
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVI n. 8.586 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 2 DE JANEIRO DE 2014 58 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 13.855, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera a redação de dispositivos do
Decreto nº 12.724, de 10 de março de
2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 6º do Decreto Estadual nº 12.724, de 10 de março de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação, aos dispositivos abaixo indicados:
“Art. 6º O fator de arrecadação considerará o índice de 30% (trinta por
cento) da receita própria do IMASUL e o somatório dos valores correspondentes
aos vencimentos-base dos cargos ocupados por todos os servidores que atendam
ao disposto no caput do art. 7º.
§ 1º ....................................:
FAR = 30% da receita própria do IMASUL
VB de todos os servidores
...................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 104/2013 DE 30 DE DEZEMBRO 2013
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribui-
ções e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-
RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspen-
são ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I
a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem
prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
II– Canceladas, com base no art. 39, Inc. III e V, Alínea “A” e “B”, do Anexo IV ao
RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo II a este Ato
Declaratório;
III – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte,
sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º,
III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou presta-
ções realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centra-
liza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
IV - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 30 de dezembro de 2013.
Carlos Cesar Galvão Zoccante
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 104/2013 30 DE DEZEMBRO/2013
ANASTACIO
01 JOZILENE FERREIRA DE SOUZA 28.350.854-0
02 MARIA DAS GRACAS ALVES L. OLIVEIRA 28 741 078-1
03 MILTO DE MELO 28 598 018-1
CAMAPUA
04 JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA 28 699 813-0
05 JOAO PEREIRA SILVA 28 635 002-5
CAMPO GRANDE
06 ALEXANDRE VALLEZZI CAVALCANTE 28.357.347-3
07 FERREIRA & RIOS LTDA 28.346.995-1
08 FERREIRA & RIOS LTDA 28.346.918-8
09 ORUE RESTAURANTE LTDA 28.362.209-1
10 PHOENIX ORIENT COM CAL PRES ACES G LTDA 28.346.133-0
11 TANIA JOSE DE SOUZA 28 739 191-4
12 WILSON BRUNO MULLER 28 722 431-7
CARACOL
13 DIONISIO SCARDIN 28 594 376-6
14 MARIA RODRIGUES DOS SANTOS GODOY 28 732 937-2
CHAPADAO DO SUL
15 WANDERLEI VAZ DA COSTA 28 750 489-1
CORUMBA
16 JOSE VICENTE MACEDO FILHO 28 757 686-8
17 LUIZ CLAUDIO PESSA TEODORO DE OLIVEIRA 28 758 772-0
18 LUIZ PEREIRA RODRIGUES 28 752 897-9
COSTA RICA
19 EURIDES LUIZ GAZONI 28 634 580-3
COXIM
20 LINO SIQUEIRA DE OLIVEIRA 28 660 568-6
21 M F TORQUATO RIBEIRO 28.318.135-4
DOIS IRMAOS DO BURITI
22 JANE CRISTINA GIMENES GREGORIO 28 682 640-2
FATIMA DO SUL
23 JOAO DEOCLECIO FERREIRA 28 538 841-0
GLORIA DE DOURADOS
24 LUIZ SADAO NAKAMURA 28 672 350-6
IGUATEMI
25 CASA DO PEDREIRO LTDA 28.260.945-8
ITAQUIRAI
26 MARIA JOSE SANTANA 28 751 767-5
JARDIM
27 SIDNY BARBOSA CABRAL 28 739 099-3
MUNDO NOVO
28 JOAO NUNES 28 524 452-3
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo
SIMONE TEBET
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de
Desenvolvimento Regional e dos Municípios
NELSON TRAD FILHO
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude
HERCULANO BORGES DANIEL
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Digitally signed by ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Date: 2013.12.30 17:55:23 -03'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 8.5862 DE JANEIRO DE 2014PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 13
Boletim de Licitações................................................................................................... 46
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 47
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 57
Municipalidades.......................................................................................................... 58
Publicações a Pedido................................................................................................... 58
SUMÁRIO
29 NOLI BORK BARTZ 28 747 874-2
NAVIRAI
30 CARVALHO & LEAL LTDA 28.338.655-0
31 CLEITON GEREMIAS 28 757 189-0
32 HIROYUKI KODAMA 28 713 677-9
33 MICHELOTTO & MICHELOTTO LTDA 28.281.362-4
34 PASTELARIA MAYAMY LTDA 28.343.162-8
PARANAIBA
35 A C C TRANSPORTES LTDA 28.338.317-8
36 BELLA PRACA LTDA 28.374.689-0
37 JOSE AILTON RODRIGUES SOUZA 28.261.245-9
38 L & C ALIMENTOS LTDA 28.353.055-3
39 S.A.CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 28.376.392-2
PORTO MURTINHO
40 FERNANDO ALVES RIBEIRO 28 694 738-2
RIBAS DO RIO PARDO
41 FRIGG FLORESTAL S/A 28 742 038-8
RIO BRILHANTE
42 LUIZ ARMINDO KUFF REG ECONOMIA FAMILIAR 28 636 011-0
ROCHEDO
43 FABIO OLEGARIO CAMINHA E OUTRO 28 710 462-1
SETE QUEDAS
44 IARA VENDRAMINI 28 705 732-1
SIDROLANDIA
45 GLEISON M DE OLIVEIRA REG ECON FAMILIAR 28 658 649-5
SONORA
46 LEONIR DAL BEM & OUTROS 28 527 896-7
47 PANIFICADORA E CONF PAO CROKANTE LTDA 28.346.217-5
TACURU
48 AMERICO VIANA DE ALMEIDA JUNIOR 28 746 321-4
49 EDEGAR NERY DOS SANTOS 28 719 025-0
50 MARCIA ALESSANDRA CHINVELSKI BECKER 28 736 283-3
51 MARIA APARECIDA DA COSTA 28 738 156-0
TERENOS
52 MOACYR CECILIO DA COSTA NETO 28 753 460-0
TRES LAGOAS
53 NILTON ANTONIO PIRES JUNIOR 28.382.711-4
VICENTINA
54 MARIA APARECIDA JOSE 28 720 230-5
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 104/2013 30 DE DEZEMBRO/2013
BANDEIRANTES
01 J. B. PITALUGA 28.357.534-4
02 J.A PEREIRA DE MOURA 28.355.731-1
03 LABHELLY IND. E COM. DO VESTUARIO LTDA 28.356.402-4
CAMPO GRANDE
04 AIRTON FLORES 28.099.595-4
05 ARTES DE CASA COMERCIO DE PRESENTES LTDA 28.340.031-5
06 CAMALEAO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 28.351.170-2
07 CONVENIENCIA LC LTDA 28.347.087-9
08 DALLAS DIST BOR PC ACES P/VEICULOS LTDA 28.239.566-0
09 EDER PERIN 28.311.175-5
10 NORTELANDIA CALCADOS LTDA 28.375.857-0
11 UNIVERSAL CELULAR LTDA 28.364.563-6
COXIM
12 CENTRAL FAZENDA REPRES COMERCIAL LTDA 28.374.887-7
13 ELCIO LONGO 28.354.286-1
14 GASPAR & VIDOVIX LTDA 28.35 1.851-0
DOURADOS
15 ADONIAS BEZERRA FELIX DA SILVA 28.387.511-9
16 ES COM E REPRES DE CONF E CALC LTDA 28.318.496-5
17 FRANCAL COM DE MAT PARA CONSTRUCAO LTDA 28.337.644-9
18 JUNIOR MUNIZ DE ANDRADE 28.388.550-5
19 KAREN FALBOT NERY 28.358.521-8
20 OZUNA PERFUMES E COSMETICOS LTDA 28.291.904-0
21 PIZZARIA RESTAURANTE SABOR DE MEL LTDA 28.353.710-8
22 SERGIO NEUDI AVER 28.390.926-9
23 TEREZINHA DE FATIMA NETTE CORREIA –MEI 28.351.547-3
PARANAIBA
24 MARIA APARECIDA POSTERLI SIMONI 28.345.232-3
VICENTINA
25 ZOOM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 28.337.776 -3
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL N° 8.581, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, PÁG. 6.
Extrato do Contrato Nº 0031/2013/SEFAZ Nº Cadastral 2630
Processo: 11/017.405/2013
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o)
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (com recursos do
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO
DAS ATIVIDADES FAZENDÁRIO) e REFRIPAR -
COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA - ME
ONDE SE LÊ:
Assinam: ANDRÉ LUIZ CANCE e EDISON DINIZ ORTIZ
LEIA-SE:
Assinam: ANDRÉ LUIZ CANCE e EDILSON DINIZ ORTIZ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 77/2013 - SAD/SEJUSP/DP/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/DP/PCMS/2013
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
a não realização da Prova de Aptidão Física na data prevista devido ao mau tempo e à
falta de condições técnicas adequadas, tornam público, para conhecimento dos interes-
sados, que a realização da Prova do candidato RODRIGO NUNES ZANOTTA, inscrição
n. 025151066957, convocado por meio do Edital n. 76/2013 - SAD/SEJUSP/DP/PCMS,
presente no dia 30 de dezembro de 2013 no local de realização do Certame, ocorrerá na
data e local abaixo especificados, observando-se:
I - o candidato realizará a Prova de Aptidão Física no dia 3 de ja-
neiro de 2014, no turno matutino, às 8h (horário de MS), no seguinte endereço:
Local: Colégio Militar de Campo Grande
Endereço: Av. Presidente Vargas, n. 2.800 - Bairro Santa Carmélia
Cidade: Campo Grande-MS
II - o candidato deverá comparecer no local de realização da Prova,
com antecedência de 30 minutos do horário marcado para seu início, portando roupa
apropriada à atividade física exigida para a realização da Prova, calçando tênis, com ou
sem meia, trajando camiseta e short ou calça de malha para ser trocada no local;
III - o candidato deverá comparecer ao local de realização do Teste
munido do documento de identidade original utilizado na inscrição, para identificação
administrativa, e deverá assinar a ficha de avaliação individual, antes da prova, na pre-
sença dos examinadores;
IV - o candidato que não cumprir as exigências estabelecidas neste
Edital não realizará o Teste de Aptidão Física e será eliminado do Concurso Público;
VI - os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária, tais
como estado menstrual, gravidez, luxações, fraturas, gripe, resfriado e outras alterações
que possam impossibilitar a realização dos testes ou diminuir a capacidade física do can-
didato não serão considerados e não será dispensado nenhum tratamento privilegiado
a ele;
VII - não será permitida a realização do exame fora da data, ho-
rário e local estabelecidos;
VIII - serão publicados em Diário Oficial do Estado - DOE, no en-
dereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.con-
curso.ms.gov.br, o resultado da Prova de Aptidão Física, mediante edital.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
VANESSA TERESINHA DE SOUZA LOPES OLIVEIRA
Secretária de Estado de Administração, em substituição
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO/SED n. 2.811, de 30 de dezembro de 2013.
Altera os Anexos I, II e III da Resolução/SED n.
2.698, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre as
Matrizes Curriculares da Escola Estadual Polo Profª
Evanilda Maria Neres Cavassa, com sede no Município
de Campo Grande/MS, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei
Complementar n. 165, de 25 de outubro de 2012, na Resolução/SED n. 2.799, de 08 de
novembro de 2013, e na legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato
Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Alterar os Anexos I, II e III da Resolução/SED n. 2.698, de
13 de março de 2013, que dispõe sobre as Matrizes Curriculares da Escola Estadual Polo
Profª Evanilda Maria Neres Cavassa, com sede no Município de Campo Grande/MS, com
validade a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, de dezembro de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.5862 DE JANEIRO DE 2014PÁGINA 3
Anexo I da Resolução/SED n. 2.811, de 30 de dezembro de 2013.
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ano: a partir de 2014
Turno: diurno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
BASE NACIONAL COMUM E PARTE
DIVERSIFICADA
Áreas de
Conhecimento Componentes
Curriculares
ano
ano
ano
ano
ano
ano
ano
ano
ano
Ciências da
Natureza Ciências da
Natureza 2 2 2 2 2 3 3 3 3
Matemática Matemática 5 5 5 5 5 5 5 5 5
Raciocínio Lógico 2 2 2 2 2
Ciências
Humanas História 2 2 2 2 2 3 3 3 3
Geografia 2 2 2 2 2 3 3 3 3
Linguagens
Língua Portuguesa 5 5 5 5 5 5 5 5 5
Arte 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Educação Física 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Língua Estrangeira
Moderna 2 2 2 2
Produções
Interativas 3 3 3 3 3
Ensino Religioso 1 1 1 1
Totais de Cargas
horárias
Semanal em hora
aula 25 25 25 25 25 26 26 26 26
Anual em horas
aula 1000 1000 1000 1000 1000 1040 1040 1040 1040
Anual em horas 834 834 834 834 834 1067 1067 1067 1067
Anexo II da Resolução/SED n. 2.811, de 30 de dezembro de 2013.
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO
Ano: a partir de 2014
Turno: diurno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
BASE NACIONAL COMUM E PARTE
DIVERSIFICADA
Áreas de
Conhecimento Disciplinas
ano
ano
ano
Linguagens
Língua Portuguesa 3 3 3
Literatura 1 1 1
Arte 2 2 2
Educação Física 2 2 2
Língua Estrangeira Moderna-
Espanhol (Facultativa) 1 1 1
Língua Estrangeira Moderna- Inglês
(Obrigatória) 2 2 2
Ciências da
Natureza Física 2 2 2
Química 2 2 2
Biologia 2 2 2
Matemática Matemática 3 3 3
Ciências
Humanas
Geografia 2 2 2
História 2 2 2
Filosofia 1 1 1
Sociologia 1 1 1
Totais de cargas horárias Semanal em horas aula 26 26 26
Anual em horas aula 1040 1040 1040
Anual em horas 867 867 867
Anexo III da Resolução/SED n. 2.811, de 30 de dezembro de 2013.
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO
Ano: a partir de 2014
Turno: diurno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
BASE NACIONAL COMUM E PARTE
DIVERSIFICADA
Áreas de
Conhecimento Disciplinas
ano
ano
ano
Linguagens
Língua Portuguesa 3 3 3
Literatura 1 1 1
Arte 2 2 2
Educação Física 2 2 2
Língua Estrangeira
Moderna- Inglês 2 2 2
Ciências da
Natureza Física 2 2 2
Química 2 2 2
Biologia 2 2 2
Matemática Matemática 3 3 3
Ciências Humanas Geografia 2 2 2
História 2 2 2
Filosofia 1 1 1
Sociologia 1 1 1
Totais de cargas horárias Semanal em horas aula 25 25 0
Anual em horas aula 1000 1000 1000
Anual em horas 834 834 834
Retificação por ter constado erro no original Publicado no Diário Oficial do Estado n.
8.583 de 26 de dezembro de 2013, páginas 18 e 19
Extrato de Convênio sob n. cadastral 22488 de 16/12/2013
Onde se lê:
Valor/Programa de Trabalho
CONVENENTE: R$3.000,00 a título de contrapartida do Município
Leia-se:
Valor/Programa de Trabalho
CONVENENTE: R$6.500,00 a título de contrapartida do Município
Retificação por ter constado erro no original Publicado no Diário Oficial do Estado n.
8.583 de 26 de dezembro de 2013, página 20
Extrato de Convênio sob n. cadastral 22471 de 11/12/2013
Onde se lê:
Valor/Programa de Trabalho
ND: 44.40.41.03, item 44103
Leia-se:
Valor/Programa de Trabalho
ND: 44.50.41.03, item 44103
Extrato de Termo Aditivo n. 01 ao Convênio sob n. cadastral 22018 de
21/10/2013
Processo n: 29/024493/2013
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de SETE QUEDAS/MS - CNPJ/MF N.15.385.909/0001-
82, denominada CONVENENTE, com interveniência da Federação das Associações
de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF N.
00.637.112/0001-58, denominada INTERVENIENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
na Lei Federal n. 11.494 de 20 de junho de 2007, no Decreto Federal n. 6.253 de 13
de novembro de 2007 e alterações posteriores, Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alte-
rações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações
posteriores.
Objeto: Alterar a Cláusula Décima do Convênio original sob n. cadastral 22018 para
prorrogar sua vigência até 31/03/2014.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/03/2014
Assinatura: 30/12/2013
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF N. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
JOSÉ CLAUDIO PALANGANA – CPF/MF N. 581.269.619-53
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de SETE QUEDAS/MS –
CONVENENTE
TIDELCINO DOS SANTOS ROSA CPF/MF n. 048.227.908-78
Presidente da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado
de Mato Grosso do Sul - INTERVENIENTE
Extrato de Termo Aditivo n. 01 ao Convênio sob n. cadastral 22064 de
25/10/2013
Processo n: 29/036457/2013
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Associação
Pestalozzi de Terenos/MS - CNPJ/MF N.01.950.765/0001-55, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
na Lei Federal n. 11.494 de 20 de junho de 2007, no Decreto Federal n. 6.253 de 13
de novembro de 2007 e alterações posteriores, Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alte-
rações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações
posteriores.
Objeto: Alterar a Cláusula Décima do Convênio original sob n. cadastral 22064 para
prorrogar sua vigência até 31/3/2014.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/3/2014
Assinatura: 30/12/2013
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF N. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
ROGÉRIO LUIZ RIBEIRO – CPF/MF N. 506.392.501-49
Presidente da Associação Pestalozzi de Terenos/MS – CONVENENTE
Extrato de Termo Aditivo n. 01 ao Convênio sob n. cadastral 21922 de
15/10/2013
Processo n: 29/034845/2013
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação
– CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de RIO NEGRO/MS - CNPJ/MF N.01.660.770/0001-23, denomi-
nada CONVENENTE, com interveniência da Federação das Associações de Pais e Amigos
dos Excepcionais do Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF N. 00.637.112/0001-58,
denominada INTERVENIENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
na Lei Federal n. 11.494 de 20 de junho de 2007, no Decreto Federal n. 6.253 de 13
de novembro de 2007 e alterações posteriores, Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alte-
rações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações
posteriores.
Objeto: Alterar a Cláusula Décima do Convênio original sob n. cadastral 21922 para
prorrogar sua vigência até 31/03/2014.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/03/2014
Assinatura: 30/12/2013
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF N. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
MARCOS ANTONIO BARTH SOL – CPF/MF N. 033.867.428-40
Presidente da Associação Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Negro/
MS – CONVENENTE
TIDELCINO DOS SANTOS ROSA CPF/MF n. 048.227.908-78
Presidente da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado
de Mato Grosso do Sul - INTERVENIENTE
Extrato de Termo Aditivo n. 01 ao Convênio sob n. cadastral 21888 de
03/10/2013
Processo n: 29/008580/2013
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado
de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de NOVA ANDRADINA/MS - CNPJ/MF
N.03.923.828/0001-00, denominada CONVENENTE, com interveniência da Federação
das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Mato Grosso do Sul -
CNPJ/MF N. 00.637.112/0001-58, denominada INTERVENIENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
na Lei Federal n. 11.494 de 20 de junho de 2007, no Decreto Federal n. 6.253 de 13
de novembro de 2007 e alterações posteriores, Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alte-
rações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações
posteriores.
Objeto: Alterar a Cláusula Décima do Convênio original sob n. cadastral 21888 para
prorrogar sua vigência até 31/03/2014.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/03/2014

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