Diário Oficial Eletrônico N° 8226 do Mato Grosso do Sul, 06-07-2012

Data de publicação06 Julho 2012
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIV n. 8.226 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2012 52 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 4.215, DE 5 DE JULHO DE 2012.
Altera e acrescenta dispositivos à
Lei nº 3.151, de 23 de dezembro
de 2005, que dispõe sobre a or-
ganização da carreira Procurador
de Entidades Públicas, integrante
do Grupo Gestão Governamental
do Plano de Cargos, Empregos e
Carreiras do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei nº 3.151, de 23 de
dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos, com o
seguinte texto:
“Art. 19. A avaliação de desempenho, inclusive durante o estágio pro-
batório, dos integrantes da carreira Procurador de Entidades Públicas, será co-
ordenada e executada pelo Corregedor-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e
pelos membros titulares da Comissão Permanente.” (NR)
“Art. 38. Os Procuradores de Entidades Públicas ficam submetidos à
carga horária de trabalho de no mínimo trinta e no máximo quarenta horas se-
manais, distribuídas em horas diárias que serão cumpridas em serviços internos
e externos.
§ 1º Os Procuradores de Entidades Públicas não estão sujeitos a ponto.
§ 2º As férias anuais dos Procuradores de Entidades Públicas poderão
ser fracionadas no interesse da Administração, conforme estabelecido em regu-
lamento.” (NR)
“Art. 42. .....................................
.....................................................
§ 3º .............................................
I - o pagamento aos Procuradores de Entidades Públicas será efetuado
mediante rateio em partes iguais a serem atribuídas pela folha de pagamento,
proporcional aos dias em atividade, cuja periodicidade das inclusões poderá ser
relativizada em razão das disponibilidades financeiras do Fundo;
............................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de julho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5º) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Auto de Lançamento e Imposição de
Multa indicado(s), julgado procedente pelo Tribunal Administrativo Tributário, sob pena
de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
O não cumprimento da presente intimação implicará no registro do crédito tributário na
dívida ativa e a conseqüente cobrança por meio de processo de execução
Embasamento legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III da Lei Estadual nº 2.315, de
25.10.2001.
PANIFICADORA CACIQUE LTDA
I.E 28.314.640-0
Rua Francisco de Freitas Silveira, 570
Paranaíba-MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa nº 8967-E
Órgão Preparador Regional de Paranaíba 09
R. Capitão Martinho da Palma Melo, 619 Centro CEP 79500-000-Paranaíba-MS
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira de 07h30 às 13h30
Telefone: (0 XX 67) 3503-1990
CARLOS ALBERTO DO CARMO
Matrícula 81.512-8
Chefe do Órgão Preparador Regional 09
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 736/2011 Nº Cadastral
0038/2011-SED
Processo nº 29/003.083/2011
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e AGIOSUL-
AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MS.
Objeto: O presente instrumento contratual terá sua vigência
prorrogada por mais 12 (doze) meses, pelo período
de 14 de junho de 2012 a 13 de junho de 2013, po-
dendo ser prorrogado consoante o artigo 57, inciso
II conforme dispõe a Lei 8.666/93 e suas alterações,
por meio de termo aditivo.
Do Prazo: 14/06/2012 a 13/06/2013
Data de Assinatura: 11/06/2012
Assinam: MARIA NILENE BADECA DA COSTA e THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL Nº 8192, DIA 16 DE MAIO DE 2012, PÁG. 5.
Extrato do Contrato Nº 786/2012 Nº Cadastral 0019/2012-SED
Processo nº 29/001.270/2012
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO e COMPENSADOS
SANTIN LTDA.
Onde se Lê:
Do Prazo: 1/5/2012 a 30/4/2013
Leia-se:
Do Prazo: 02/5/2012 a 01/5/2013
Extrato de Termo de Cooperação Mútua sob n. cadastral 20523 de 3/7/2012
Processo n: 29/025038/2012
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada SECRETARIA e o Município
de Nova Andradina/MS, CNPJ/MF N.03.173.317/0001-18, denominado MUNICÍPIO.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores
Objeto: operacionalização do Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de Nova
Andradina/MS, com objetivo de implementar as ações no uso das tecnologias de infor-
mação e de comunicação no âmbito das escolas estaduais e municipais jurisdicionadas
ao NTE de Nova Andradina/MS, como suporte do processo pedagógico e administrativo.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 20/06/2014
Assinatura: 05/07/2012
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – SECRETARIA
JOSÉ GILBERTO GARCIA – CPF/MF N. 174.824.299-72
Prefeito do Município de Nova Andradina/MS – MUNICÍPIO
Extrato de Termo de Cooperação Mútua sob n. cadastral 20524 de 3/7/2012
Processo n: 29/025040/2012
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada SECRETARIA e o Município
de Anastácio/MS, CNPJ/MF N.03.452.307/0001-11, denominado MUNICÍPIO.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e na
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc
DIÁRIO OFICIAL n. 8.2266 DE JULHO DE 2012PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 07
Boletim de Licitações................................................................................................... 15
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 17
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 44
Municipalidades.......................................................................................................... 47
Publicações a Pedido................................................................................................... 52
SUMÁRIO
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores
Objeto: operacionalização do Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de Aquidauana/
Anastácio/MS, com objetivo de implementar as ações no uso das tecnologias de informa-
ção e de comunicação no âmbito das escolas estaduais e municipais jurisdicionadas ao
NTE de Aquidauana/MS, como suporte do processo pedagógico e administrativo.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 20/06/2014
Assinatura: 05/07/2012
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – SECRETARIA
DOUGLAS MELO FIGUEIREDO – CPF/MF N. 519.072.671-15
Prefeito do Município de Anastácio/MS – MUNICÍPIO
Extrato de Termo de Cooperação Mútua sob n. cadastral 20528 de 4/7/2012
Processo n: 29/025036/2012
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada SECRETARIA e o Município
de Corumbá/MS, CNPJ/MF N.03.330.461/0001-10, denominado MUNICÍPIO.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores
Objeto: operacionalização do Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de Corumbá/
MS, com objetivo de implementar as ações no uso das tecnologias de informação e de
comunicação no âmbito das escolas estaduais e municipais jurisdicionadas ao NTE de
Corumbá/MS, como suporte do processo pedagógico e administrativo.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 20/06/2014
Assinatura: 05/07/2012
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – SECRETARIA
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA – CPF/MF N. 293.576.591-53
Prefeito do Município de Corumbá/MS – MUNICÍPIO
Extrato de Termo de Cooperação Mútua sob n. cadastral 20527 de 4/7/2012
Processo n: 29/025042/2012
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada SECRETARIA e o Município
de Naviraí/MS, CNPJ/MF N.03.155.934/0001-90, denominado MUNICÍPIO.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores
Objeto: operacionalização do Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE de Naviraí/MS,
com objetivo de implementar as ações no uso das tecnologias de informação e de comu-
nicação no âmbito das escolas estaduais e municipais jurisdicionadas ao NTE de Naviraí/
MS, como suporte do processo pedagógico e administrativo.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 20/06/2014
Assinatura: 05/06/2012
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – SECRETARIA
ZELMO DE BRIDA – CPF/MF N. 028.371.531-68
Prefeito do Município de Naviraí/MS – MUNICÍPIO
Extrato de Termo Aditivo N. 01 ao Termo de Cooperação Mútua sob n. cadastral
17097 de 4/8/2010
Processo n: 29/022514/2010
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada SED/MS e a Associação de
Ensino Superior Pontaporanense/AESP, mantenedora das Faculdades MAGSUL, Ponta
Porã/MS,CNPJ/MF N.01.998.483/0001-28, denominada AESP.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores
Objeto: alterar a cláusula sexta do Termo de Cooperação Mútua sob. n. cadastral
17097de 04/08/2010.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 03/08/2014
Assinatura: 05/07/2012
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF N. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – SED/MS
LUIZ FELIPE VIEGAS JOSGRILBERT– CPF/MF N. 541.963.101-68
Presidente da Associação de Ensino Superior Pontaporanense/AESP, mantenedora das
Faculdades MAGSUL - Ponta Porã/MS – AESP
Extrato de Termo Aditivo nº 01 ao Convênio sob n. cadastral 19349 de
23/12/2011
Processo: 29/040755/2011
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da
EE Adê Marques, Ponta Porã/MS – CNPJ/MF N.01.997.337/0001-88, denominado
CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
no que couber, Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações poste-
riores, na Resolução SEFAZ n. 2.093, de 24 de outubro de 2007.
Objeto: Alterar a Cláusula Nona do Convênio original sob n. cadastral 19349, prorro-
gando sua vigência.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2012
Assinatura: 05/07/2012
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
CRISTIANE DUTRA DA SILVA - CPF/MF n. 027.171.739-43
Presidente da APM da EE Adê Marques, Ponta Porã /MS - CONVENENTE.
Extrato de Termo Aditivo nº 01 ao Convênio sob n. cadastral 19344 de
23/12/2011
Processo: 29/042487/2011
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a Associação
de Pais e mestres da Escola Estadual Prof. Silvio Oliveira dos Santos, Campo Grande/
MS – CNPJ/MF N.37.198.777/0001-12, denominado CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
no que couber, Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações poste-
riores, na Resolução SEFAZ n. 2.093, de 24 de outubro de 2007.
Objeto: Alterar a Cláusula Nona do Convênio original sob n. cadastral 19344, prorro-
gando sua vigência.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2012
Assinatura: 29/06/2012
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
ELIZABETH DE ARRUDA FLORES - CPF/MF n. 390.696.481-72
Presidente da APM da EE Prof. Silvio Oliveira dos Santos, Campo Grande /MS -
CONVENENTE.
Extrato de Termo Aditivo nº 01 ao Convênio sob n. cadastral 19353 de
23/12/2011
Processo: 29/040741/2011
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a Associação
de Pais e Mestres da EE Profª Cleuza Aparecida Vargas, Caarapó/MS – CNPJ/MF
N.24.644.254/0001-00, denominado CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
no que couber, Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações poste-
riores, na Resolução SEFAZ n. 2.093, de 24 de outubro de 2007.
Objeto: Alterar a Cláusula Nona do Convênio original sob n. cadastral 19353, prorro-
gando sua vigência.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2012
Assinatura: 05/07/2012
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
JEFERSON ROGÉRIO MORILHA - CPF/MF n. 829.206.301-30
Presidente da APM da EE Profª Cleuza Aparecida Vargas, Caarapó/MS - CONVENENTE.
Extrato de Termo de Cooperação Técnica
Processo n: 29/026112/2012
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada SED/MS e o Município de Vila
Velha/ES, CNPJ/MF N.27.165.554/0001-03, por intermédio da Secretaria de Municipal de
Educação denominada SEMED/VILA-VELHA/ES.
Amparo Legal: leis 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 e 9.610, de 19 de fevereiro de
1998.
Objeto: a cessão do direito de uso, por parte da SED/MS à SEMED/VILA-VELHA/ES, dos
Sistemas, de propriedade da SED/MS:
– Sistema de Gestão de Dados Escolares – SGDE
– Matrícula Digital (Integrado ao SGDE)
Vigência: Terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publi-
cação
Assinatura: 05/07/2012
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – SED/MS
WANESSA ZAVARESE SECHIM – CPF/MF N. 027.743.267-13
Secretária Municipal de Educação – SEMED/VILA-VELHA/ES
Extrato de Termo de Cooperação Mútua
Processo n: 29/019018/2012
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ/MF n. 15.412.257/0001-28 por intermé-
dio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denomina-
da SED/MS e a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, CNPJ
n. 03.015.475/0001-40 denominada SEJUSP/MS, com a interveniência da AGÊNCIA
ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO- AGEPEN/MS, CNPJ n.
03.983.632/0001-00 denominada AGEPEN/MS.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores.
Objeto: a reforma de carteiras escolares para Rede Estadual de Ensino pelos internos
custodiados pela AGEPEN/MS através do Projeto Marcenaria, implantado no Sistema
Penitenciário no ano de 2008.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2012
Assinatura: 05/07/2012.
Valor: R$ 414.500,00 em parcela única
Programa de Trabalho: 12.122.0021.2709.0000, PI: CUSTEIOADM, Natureza da
Despesa 33.90.39.20, Item 33920, Fonte 0108000000, Nota de crédito 2012NC.00171,
de 28/06/2012.
ANDRÉ PUCCINELLI – CPF/MF n. 005.983.059/04
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – SED/MS
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO - CPF/MF n. 390.304.151-34
DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO – AGEPEN/MS.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI - CPF/MF n. 179.756.207-00
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA –
SEJUSP/MS.
Extrato de Termo de Cooperação Mútua n. 02/2012
Processo n: 29/025829/2012
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação
– CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada SED/MS e a Fundação Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, Dourados/MS, CNPJ/MF N.86.891.363/0001-
80, denominada UEMS.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 8,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.2266 DE JULHO DE 2012PÁGINA 3
Objeto: manutenção do Programa de Transporte Escolar dos alunos residentes fora
do perímetro urbano, regularmente matriculados em curso profissionalizante da Rede
Estadual de Ensino.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2012
Assinatura: 05/07/2012
Valor: R$ 311.080,00 em 4 parcelas
Programa de Trabalho: 12.068.0021.2708.0000, PI: TRANSPORTE, Natureza da
Despesa 33.90.33.03, Item 33303, Fonte 0100000000, Nota de crédito 2012NC.00176,
de 05/07/2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – SED/MS
PROF. DR. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA– CPF/MF N. 123.548.048-81
Reitor – UEMS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO N.º 018/2012.
PROCESSO nº: 27/000452/2012
PARTES: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de
Estado de Saúde;
2. Município de Rio Verde de Mato Grosso.
AMPARO LEGAL: Art. 2º da Lei n.º 8080/90; art. 538 e seguintes do Código Civil
Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei 8.666/93; caput e § 2º do art. 37 do Decreto
Lei n.º 17/79; art. 24,m §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, do Decreto Estadual
12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual n.º 8.625/96.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Rio Verde
de Mato Grosso, dos veículos descritos abaixo de propriedade do Estado de Mato
Grosso do Sul, adquiridos por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele
Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referidos bens.
Veículo Cor Ano Placa Chassi Origem Patrimônio
Fiat Pálio
Weekend ELX Branca 2001/2001 HQH 8311 9BD17884312325496 FUNASA 500391
Toyota/
Bandeirante Branca 1991/1991 HQH 0270 9BR0J0060M1018077 FUNASA 500439
Toyota Cabine
Dupla Branca 1991 HQH 0261 9BR0J0060M1018042 FUNASA 500448
Toyota Aberta Branca 1991/1991 HQH0087 9BR0J0050M1017200 FUNASA 500449
GM Chevrolet
A 10 Branca 1986/1986 HQH0446 9BC5144NFGC028756 FUNASA 500441
Fiat Doblo
Ambulância Branca 2003/2004 HQH9214 9BD2231582004892 FUNASA 62924
Motocicleta
Honda CG Branca 2009 HSH2877 9C2JC4140AR000096 FUNASA 92133
Motocicleta
Honda XLR Branca 2002 HRW 9089 9CJD17102R016670 FUNASA 58892
DATA ASS.: 04.07.2012
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 070/2012
PARTES: 1. O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE;
2. MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso dos veículos listados abaixo
e mencionados no Termo de Responsabilidade n. 148/2012, destinados a atender o
Município de Rio Verde de Mato Grosso.
Veículo Cor Ano Placa Chassi Convenio N° de
Patrimônio
VW Parati Branca 1998/1999 HQH7102 9BWZZZ374WT071983 146/97 35224
Honda CG 125 Branca 1998/1998 HRW8557 9C2JA010WWR005853 146/97 35182
Motocicleta
Honda CG Branca 1998 HRW8578 9C2JA010WWR005854 146/97 35159
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogado por iguais períodos.
DATA ASS.: 04/07/2012
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO
Extrato do Convênio N.º 20.514/2012 – 214/2012
Processo n.º: 27/002489/2012
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26, Fundo Especial
de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77;
Associação Beneficente de Itaquirai - CNPJ 15.578.834/0001-56
Amparo Legal: Aplica-se a este Instrumento o Decreto n. 11.261/2003; a Resolução
SEFAZ n. 2.093/2007, atualizada, Lei Complementar Federal n.101/2000; e
pela Lei Federal n. 4.320/64, bem como às disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber às
disposições da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da
Concedente à Convenente, para despesas de custeio e investimento, visando à aquisição
de materiais de consumo e equipamentos/materiais permanentes, conforme Plano de
Trabalho, parte integrante deste instrumento.
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). A
Concedente, por força desde Convênio, transferirá à Convenente recursos
no valor total de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo que as despesas
do presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada
no Programa de Trabalho n. 10122001029550000, Fonte 0103, sendo R$
1.000,00(mil reais) para custeio na Natureza de Despesa n. 334041, Nota de
Empenho n. 2012NE03186, emitida em 03/07/2012, no valor de R$ 1.000,00 e
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para investimento na Natureza de Despesa n.
445042, Nota de Empenho n. 2012NE03187, emitida em 03/07/2012, no valor
de R$ 15.000,00.
Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 04/07/12.
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n. 200.639.381-20
Antonio Castuera do Nascimento - CPF 208.122.219-15
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO N.º 014/2012.
PROCESSO nº: 27/000780/2012
PARTES: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de
Estado de Saúde;
2. Município de Chapadão do Sul.
AMPARO LEGAL: Art. 2º da Lei n.º 8080/90; art. 538 e seguintes do Código Civil
Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei 8.666/93; caput e § 2º do art. 37 do Decreto
Lei n.º 17/79; art. 24,m §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, do Decreto Estadual
12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual n.º 8.625/96.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Chapadão
do Sul, dos veículos descritos abaixo de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul,
adquiridos por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a
ter toda posse, direito e domínio sobre referidos bens.
Veículo Cor Ano Placa Chassi Patrimônio
Motocicleta
Honda CG Fan
125
Branca 2007/2008 HSH
3466 9C2JC30708R101239 82810
Veículo
Ambulância/
Ford Courier
Branca 2001/2002 HQH
8363 9BFNSZPPA28002059 51261
Veículo Corsa
Pick-Up Branca 2001/2002 HQH
8044 9BGSC8ONO1C237300 46662
DATA ASS.: 04.07.2012
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
JOCELITO KRUG
Extrato do Convênio N.º 19.783/2012 - 70/2012
Processo n.º: 27/001280/2012
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26, Fundo Especial
de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77;
Município de Paranaíba - CNPJ n. 03.343.118/0001-00, com interveniência da
Secretaria Municipal de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde - CNPJ
n° 11.353.020/0001-62
Amparo Legal: Aplica-se a este Instrumento o Decreto n. 11.261/2003; a Resolução
SEFAZ n. 2.093/2007, atualizada, Lei Complementar Federal n.101/2000; e
pela Lei Federal n. 4.320/64, bem como às disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber às
disposições da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da
Concedente à Convenente, para despesas de custeio e investimento, visando
à aquisição de equipamentos/material permanente e consumo, conforme Plano
de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 185.115,70 (cento e oitenta e cinco mil
cento e quinze reais e setenta centavos). A Concedente, por força desde Convênio,
transferirá à Convenente recursos no valor total de R$ 168.287,00 (cento e
sessenta e oito mil duzentos e oitenta e sete reais), sendo que as despesas do
presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada no
Programa de Trabalho 10122001029550000, Fonte 0103, sendo para custeio
a Natureza de Despesa n. 334041, Nota de Empenho n. 2012NE02209, emitida
em 09/05/2012, no valor de R$ 38.510,84 (trinta e oito mil quinhentos e dez
reais e oitenta e quatro centavos), e para investimento a Natureza de Despesa
n. 444042, Nota de Empenho n. 2012NE02210, emitida em 09/05/2012, no
valor de R$ 129.776,16 (cento e vinte e nove mil setecentos e setenta e seis
reais e dezesseis centavos). O Convenente, a título de contrapartida, concorrerá
com o valor de R$ 16.828,70 (dezesseis mil oitocentos e vinte e oito reais e
setenta centavos).
Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 31/05/12.
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n. 200.639.381-20
José Garcia de Freitas - CPF n. 338.517.941-68
Luciano Aparecido da Silva – CPF n. 810.515.141-34
Extrato do Convênio N.º 19.785/2012 – 21/2012
Processo n.º: 27/001270/2012
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de
Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77;
Município de Paranaíba - CNPJ n.º 03.343.118/0001-00, com interveniência da
Secretaria Municipal de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde– CNPJ
n° 11.353.020/0001-62
Amparo Legal: Aplicam-se a este Instrumento o disposto no Decreto n. 11.261, de
16 de junho de 2003; na Resolução SEFAZ n. 2.093, de 24 de outubro de 2007;
na Lei Complementar n. 101/00; na Lei Federal n. 4.320/64, bem como nas
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do
Estado e, no que couber nas disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho
de 1993, e suas alterações.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da
Concedente a Convenente, para despesa de investimento, visando à aquisição de
veículo tipo ambulância UTI móvel, conforme Plano de Trabalho, parte integrante
deste instrumento, independentemente de transcrição.
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 170.500,00 (cento e setenta mil e qui-
nhentos reais). A Concedente, por força desde Convênio, transferirá à Convenente
recursos no valor total de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais)
sendo que as despesas do presente exercício correrão à conta da dotação orça-
mentária consignada no Programa de Trabalho n. 10122001029550000, Fonte
0103, Natureza de Despesa n. 444042, Nota de Empenho n. 2012NE02201, emi-
tida em 09/05/2012, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil
reais). O Convenente, a título de contrapartida, concorrerá com o valor de R$
15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).
Vigência: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 31/05/2012
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20
José Garcia de Freitas - CPF/MF n.º 338.517.941-68
Luciano Aparecido da Silva - CPF/MF n.º 810.515.141-34
Extrato do Convênio N.º 19.739/2012 – 22/2012
Processo n.º: 27/001.302/2012
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de
Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77;
Município de Paranaíba - CNPJ n.º 03.343.118/0001-00, com interveniência da
Secretaria Municipal de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde– CNPJ
n° 11.353.020/0001-62
Amparo Legal: Aplicam-se a este Instrumento o disposto no Decreto n. 11.261, de
16 de junho de 2003; na Resolução SEFAZ n. 2.093, de 24 de outubro de 2007;
na Lei Complementar n. 101/00; na Lei Federal n. 4.320/64, bem como nas
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do
Estado e, no que couber nas disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho
de 1993, e suas alterações.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros
da Concedente a Convenente, para despesa de custeio, visando à aquisição
de material de consumo, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste
instrumento, independentemente de transcrição.
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). A
Concedente, por força desde Convênio, transferirá à Convenente recursos no

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