Diário Oficial Eletrônico N° 6896 do Mato Grosso do Sul, 24-01-2007

Data de publicação24 Janeiro 2007
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Diário Of‌i cial
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Estado de Mato Grosso do Sul
Governador ANDRÉ PUCCINELLI
ANO XXIX n. 6.896 CAMPO GRANDE, QUARTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2007 R$ 2,00 120 PÁGINAS
PODER EXECUTIVO
LEI
Republica-se por incorreção.
Publicada no Diário Oficial nº 6.875, de 26 de dezembro de 2006, páginas 5 a 10.
LEI Nº 3.345, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
Reorganiza a Estrutura Básica do Poder
Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul,
alterando a Lei nº 2.152, de 26 de outubro
de 2000 e as Leis que a modificaram, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado
de Mato Grosso do Sul passa a vigorar na forma das disposições constantes
nesta Lei, que alteram a Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, na sua
redação original ou com as modificações feitas através da edição de legislação
posterior.
Art. 2º Os artigos 5º, 9º e 10 da Lei nº 2.152, de 26 de
outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Administração Pública direta é constituída das
Secretarias de Estado e da Procuradoria-Geral do Estado.” (NR)
“Art. 9º A Administração Direta do Poder Executivo Estadual
compreende os serviços e atividades típicas da administração pública,
organizados segundo as seguintes funções:
I - Gestão do Estado - coordenação geral, supervisão
e controle das atividades do Poder Executivo para prover meios
e instrumentos administrativos necessários às ações de Governo,
além do acompanhamento e controle dos programas e projetos
governamentais;
II - Promoção do Desenvolvimento - estudo e proposição
de políticas públicas que objetivem a execução de ações e atividades
voltadas para o desenvolvimento sustentável do Estado;
III - Atendimento e Assistência ao Cidadão - orientação e
execução de ações que visem a melhoria das condições de vida do
cidadão, observadas as diferenças individuais.” (NR)
“Art. 10. A Administração do Poder Executivo compreende:
I - Órgãos de Gestão do Estado:
a) Órgãos da Governadoria:
1. Gabinete do Governador;
2. Gabinete do Vice-Governador;
3. Assessoramento para Assuntos do Conselho de
Desenvolvimento e Integração;
4. Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul;
5. Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade
Anônima;
b) Secretaria de Estado de Governo:
1. Subsecretaria de Comunicação;
2. Subsecretaria de Representação do Estado no Distrito
Federal;
3. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a
Mulher;
4. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a
Juventude;
5. Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de
Mato Grosso do Sul;
6. Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV
Educativa de Mato Grosso do Sul;
7. Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
8. Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul;
c) Secretaria de Estado de Fazenda:
1. Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul;
d) Secretaria de Estado de Administração:
1. Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de
Mato Grosso do Sul;
2. Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul;
3. Agência Estadual de Imprensa Oficial;
4. Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do
Sul;
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Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - Bloco 6-B - Setor IV - CEP 79031902
Telefone: (067) 318-3100 Fax: (067) 318-3134
Posto de Atendimento: Rua Barão do Rio Branco, 2605 - Centro
Bloco 2 (térreo) - Fórum Heitor Medeiros
CEP: 79002-919 - Telefone: (067) 382-5751 - Campo Grande-MS
CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Sumário
Lei ............................................................................................................................................................ 01
Decretos Normativos ................................................................................................................................. 08
Decretos .................. .................................................................................................................................. 12
Secretarias ..................... ........................................................................................................................... 13
Administração Indireta............................................................................................................................... 17
Boletim de Licitações................................................................................................................................. 26
Boletim de Pessoal..................................................................................................................................... 27
Órgãos Federais ...... .................................................................................................................................. 29
Tribunal de Contas .... .................................................................................................................................. 30
Poder Judiciário Federal.............................................................................................................................. 72
Municipalidades....................................................................................................................................... 115
Publicações a Pedido................................................................................................................................ 119
Diário Oficial
SITE OFICIAL DO
GOVERNO DO ESTADO
WWW.MS.GOV.BR
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PRESIDENTE:
DEPUTADO LONDRES MACHADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE:
DESEMBARGADOR CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24a REGIÃO
PRESIDENTE:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
TRIBUNAL DE CONTAS
PRESIDENTE:
CONSELHEIRO CÍCERO DE SOUZA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
PROCURADOR-CHEFE:
MANFREDO ALVES CORRÊA
PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROCURADOR:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Vice-Governador
Secretário de Estado de Governo
Secretário de Estado de Fazenda
Secretária de Estado de Administração
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção e do Turismo
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
Secretário de Estado de Habitação
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e economia Solidária
Secretária de Estado de Educação
Secretária de Estado de Saúde
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
Procurador-Geral do Estado
Defensora Pública-Geral
ANDRÉ PUCCINELLI
MURILO ZAUITH
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID
MENEZES
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
EDSON GIROTO
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
TANIA MARA GARIB
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
DARCY TERRA FERNANDES
SERVIÇO
Texto Composto (cm/col. padrão)
Texto não composto (cm/col. padrão)
Exemplar avulso
Exemplar avulso (atrasado)
Fotocópia simples
Fotocópia autenticada
VALOR (R$)
7,70
8,50
2,00
2,50
0,20
0,50
Trimestral + DE*
70,00
Semestral + DE*
130,00
Anual + DE*
250,00
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Diário oficial - Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário Federal
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O pagamento de assinaturas e/ou publicações a serem veiculadas podem ser feito em moeda corrente ou por cheque
nominal à Agência Estadual de Imprensa Oficial, acompanhada de carta com nome e endereço completos.
e) Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia:
1. Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência
e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul;
2. Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul;
f) Procuradoria-Geral do Estado;
II - Órgãos de Promoção do Desenvolvimento:
a) Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes:
1. Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos;
b) Secretaria de Estado de Habitação:
1. Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso
do Sul;
c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo:
1. Agência Estadual de Metrologia;
2. Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal;
3. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul;
4. Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul;
5. Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;
III - Órgãos de Atendimento e Assistência ao Cidadão:
a) Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária:
1. Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional de Mato
Grosso do Sul;
b) Secretaria de Estado de Educação:
1. Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;
2. Fundação Estadual de Educação;
c) Secretaria de Estado de Saúde:
1. Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul;
d) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública:
1. Polícia Militar de Mato Grosso do Sul;
2. Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul;
3. Diretoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul;
4. Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário;
5. Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul.” (NR)
Art. 3º A Seção I do Capítulo III do Título II da Lei nº 2.152,
de 26 de outubro de 2000, passa a denominar-se “Dos Órgãos de Gestão do
Estado”, ficando alterado o “caput” do art. 11, revogados os seus incisos III e IV
e acrescentado o art. 11-A, na forma da redação a seguir:
“Art. 11. São da competência dos órgãos da Governadoria
do Estado e da Secretaria de Estado de Governo.” (NR)
“Art. 11-A. À Secretaria de Estado de Governo, além
da assessoria direta e imediata ao Governador do Estado na sua
representação funcional e social, compete:
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I - por meio das unidades administrativas que compõem
sua estrutura ou das entidades da administração indireta que lhe são
vinculadas:
a) a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos
prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo
às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e
encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo;
b) a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos
de competência do Governador do Estado e o acompanhamento da
tramitação de projetos de lei na Assembléia Legislativa;
c) a execução e a coordenação das atividades do cerimonial
público e das relações públicas com autoridades e a sociedade, bem
como a coordenação das atividades de articulação com os outros Poderes
estaduais;
d) o apoio financeiro e administrativo aos órgãos da
Governadoria do Estado e às unidades de consultoria e assessoria direta
ao Governador do Estado e ao Vice-Governador;
e) a formulação de diretrizes, a coordenação das políticas e
ações para negociações internacionais e a articulação para captação
de recursos financeiros de organismos multilaterais e agências
governamentais estrangeiras, destinados a programas e projetos do
setor público estadual;
f) a coordenação das ações de suporte às relações do Governo
com os outros Poderes, outros Estados, Governo Federal, outros Países,
organismos multilaterais e agências governamentais e estrangeiras;
g) a realização de ações fiscalizadoras para a preservação
da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos concedidos,
visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança,
atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre o poder
concedente, as entidades reguladas e os usuários;
h) a promoção de ações visando assegurar a prestação
de serviços públicos concedidos aos usuários de forma adequada e
em condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas
suas tarifas;
i) a promoção da gestão da governabilidade, por meio de
sistemas integrados de informações, de apoio ao processo decisório de
governo, da articulação dos gestores, da normatização dos sistemas
estruturantes de gestão e da prestação de contas à sociedade;
j) a proposição da política cultural do Estado visando à
liberdade de criação artística, de produção e consumo de bens e serviços
culturais, bem como de intercâmbio cultural no âmbito do Estado, do
País, do exterior e, particularmente, do MERCOSUL;
l) a coordenação e o incentivo à instalação de bibliotecas
públicas e à organização e implantação de museus no Estado, à
preservação e proteção do acervo e patrimônio histórico-cultural sul-
mato-grossense, bem como o incentivo e apoio a projetos e a atividades
de preservação da identidade cultural da sociedade sul-mato-grossense
m) o planejamento, a promoção e o incentivo a programas,
projetos e atividades necessários à democratização de acesso da
população sul-mato-grossense aos bens e serviços culturais;
n) o intercâmbio e a celebração de convênios, acordos e ajustes
com a União, Estados, Municípios, organizações públicas ou privadas e
universidades visando ao desenvolvimento de projetos culturais;
o) a difusão dos conhecimentos e das atividades
educacionais, culturais, desportivas, as relacionadas com a saúde, com
o meio ambiente e com outras áreas e setores, por meio da radiodifusão
e da televisão;
p) a formulação e a disseminação das políticas e diretrizes
governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas,
projetos e atividades de integração das ações voltadas ao esporte e ao
lazer;
q) o fomento às ações, aos empreendimentos e às iniciativas
da sociedade civil organizada, e a coordenação das ações governamentais
destinadas ao esporte e ao lazer, por meio do Fundo de Investimentos
Esportivos e de outras modalidades de apoio material e ou financeiro;
r) a promoção e o incentivo aos intercâmbios com organizações
e instituições afins, públicas ou privadas, de caráter nacional ou
internacional, visando à implementação e ao desenvolvimento de
políticas intersetoriais para o esporte e o lazer no Estado de Mato Grosso
do Sul;
s) o fomento às políticas de parceria com a iniciativa privada
para proporcionar condições para que os jovens atletas possam
representar o Estado em competições estaduais e nacionais;
t) a adoção de medidas e o apoio a iniciativas em favor do
incremento da prática do esporte e de atividades físicas, de recreação e
de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar dos cidadãos;
II - por meio da Subsecretaria de Comunicação:
a) o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas
e promoções, de caráter público ou interno, de interesse do Poder
Executivo;
b) a coordenação das ações de comunicação social,
propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e
nacional dos atos e atividades do Poder Executivo;
c) o assessoramento ao Governador do Estado, aos
Secretários de Estado e aos dirigentes superiores de entidades da
administração indireta, no relacionamento com a imprensa e outros
meios de comunicação;
III - por meio da Subsecretaria de Representação do Estado
no Distrito Federal:
a) o incentivo à execução de ações visando à cooperação entre
o Governo Estadual e os Municípios, e entre a iniciativa privada e os
demais setores da sociedade, no processo de urbanização das cidades,
em atendimento ao interesse social e ao equilíbrio do desenvolvimento
e do bem-estar da população sul-mato-grossense;
b) o acompanhamento de programas e projetos especiais ou
conjunturais, setoriais e intersetoriais inclusos na agenda de prioridades
do Governo;
c) a coordenação das ações de suporte às relações do Governo
com a União, visando a articulação e a promoção das relações com o
Governador do Estado;
d) a construção de agenda estratégica entre o Governo
Estadual e a União.
IV - por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas
para a Mulher:
a) a formulação, o assessoramento e o monitoramento
do desenvolvimento e da implementação de políticas voltadas para a
valorização e a promoção da população feminina;
b) a articulação com os movimentos organizados da sociedade
civil e com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, atuando
na proposição e monitoramento de políticas específicas para a mulher
nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e
prevenção e combate à violência;
V - por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas
para a Juventude:
a) a formulação e a disseminação das políticas e diretrizes
governamentais para o fomento e desenvolvimento de programas,
projetos e atividades de integração das ações voltadas para a
juventude;
b) o incentivo e o apoio às iniciativas da sociedade civil
destinadas ao fortalecimento da auto-organização dos jovens;
c) o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre

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