Diário Oficial Eletrônico N° 8955 do Mato Grosso do Sul, 06-07-2015

Data de publicação06 Julho 2015
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVII n. 8.955 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2015 39 PÁGINAS
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 081/2015 DE 03 DE JULHO 2015
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribui-
ções e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-
RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998)
D E C L A R A:
I – Canceladas, com base no art. 39, inciso XI, do Anexo IV ao RICMS,
as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo ao ato declaratório.
II – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder
do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais.
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou presta-
ções realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centra-
liza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
III - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 03 de Julho de 2015.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO DO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 081/2015
BATAGUASSU
1 DORIEDSON DE SOUZA ARAUJO 28.366.541-6
BATAYPORA
2 VALERIA RODRIGUES DE ALMEIDA -MEI 28.373.762-0
BRASILANDIA
3 VANESSA DOS SANTOS SILVA -MEI 28.397.333-1
CAMPO GRANDE
4 ALESSANDRO SERGIO DE MELO YOSHINO 28.386.262-9
5 DAVERSON RAULINO CHAVES 28.340.587-2
6 EGUES & JESUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 28.399.117-8
7 ELIANE DE FRANCA 28.364.749-3
8 ERLI DOS SANTOS LEITE 28.353.904-6
9 FREDISON DOS SANTOS NUNES DA SILVA -MEI 28.367.934-4
10 JESSICA C. FARIAS MILLA 28.386.831-7
11 JESSICA DANIELLY MIRANDA ALVES -MEI 28.396.072-8
12 LAILA GONCALVES FERNANDES -MEI 28.400.187-2
13 LEDA MARTINS BARBOSA -MEI 28.393.396-8
14 LUANA TAIS YAMAGUTI SOUZA -MEI 28.380.005-4
15 MARIA LIMA DE ANDRADE -MEI 28.395.053-6
16 RUBENS FERREIRA GARCIA 28.348.581-7
CASSILANDIA
17 ODEMIR FELISBINO DA SILVA -MEI 28.376.876-2
CORUMBA
18 L F DA COSTA BRAMBILLA ME 28.403.091-0
COXIM
19 CICERA ALVES SANTANA -MEI 28.366.978-0
DEODAPOLIS
20 RENATA MOURA RIBEIRO -MEI 28.400.216-0
21 ROZINEIDE SANCHES FLORES MARQUES -MEI 28.399.203-4
DOIS IRMAOS DO BURITI
22 DUILIO RIBEIRO MERLIM-ME 28.354.808-8
DOURADOS
23 ANDIARA LUZIRE LIMA W ALENCAR 01342716108 -MEI 28.375.661-6
24 VANZO & SOARES LTDA 28.364.782-5
PONTA PORA
25 FRANCISCO SERVIN GENES 25464302115 -MEI 28.376.964-5
PORTO MURTINHO
26 JOSE LICIARDE -MEI 28.400.094-9
RIO NEGRO
27 EBERSON FERREIRA DA SILVA -MEI 28.377.037-6
TRES LAGOAS
28 ANGELICA TAMIRES NOGUEIRA OKUMOTO -MEI 28.393.416-6
29 MARIA ALZENIR GUIMARAES FERNANDES 28.257.483-2
30 MARIA LUCIA BATISTA DO AMARAL -MEI 28.388.359-6
31 RENATA FERREIRA DA COSTA -MEI 28.387.732-4
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 30/2015
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia nove do mês de julho,
às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de
sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os
seguintes recursos:
*Reexame Necessário n. 1/2011
Processo: 11/025963/2010 - ALIM n. 19064-E de 02.06.2010
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Laticínios Rine Ltda. – Rio Negro-MS – IE: 28.321.051-6 – Advogadas:
Joselaine Boeira Zatorre e Elizangela Nadiely Correa Zatorre
Autuante: Sergio Stoduti
Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni
Relatora: Cons. Gigliola Lilian Decarli Auto
Pedido de Vista: Cons. Gustavo Passarelli da Silva
*Recurso Voluntário n. 22/2014
Processo: 11/042771/2013- ALIM n. 25869-E de 30.09.2013
Recorrente: Eleva Alimentos S/A – Dourados-MS. - IE: 28.293.407-3 - Advogados: Oscar
Sant’Anna de Freitas e Castro e José Guilherme Missagia
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuantes: João Enildo B. Insfran e Yrany de Ferran
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relator: Cons. Gustavo Passarelli da Silva
Recurso Voluntário n. 87/2014
Processo: 11/048768/2013-ALIM n. 26479-E de 28.11.2013
Recorrente: Zutti Bijouterias e Acessórios Ltda. – Dourados-MS. - IE: 28.310.102-4
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Antônio Leonardo da Silva
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relator: Cons. Bruno Oliveira Pinheiro
Recurso Voluntário n. 31/2014
Processo: 11/049540/2013-ALIM n. 26559-E de 05.12.2013
Recorrente: Lenix Indústria e Comércio de Confecções Ltda. – Naviraí-MS. - IE:
28.332.163-6
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Antônio Leonardo da Silva
Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria
*reincluídos em pauta de julgamento.
Campo Grande, 03 de julho de 2015.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 8.9556 DE JULHO DE 2015PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 07
Boletim de Licitações................................................................................................... 18
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 21
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 32
Municipalidades.......................................................................................................... 33
Publicações a Pedido................................................................................................... 39
SUMÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, para
apresentar contradita conforme Despacho/UCJ nº 0374/2015 às fls. 87, processo nº
11/005134/2015 e despacho/UCJ nº 0375/2015 às fls. 88, processo nº 11/005135/2015.
Embasamento legal: arts. 27, III, “g” 51 e 64, da Lei Estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 – NOVA CASA BAHIA S/A IE: 28.365.257-8
R: Teodoro Rondon, 865 – Centro - Aquidauana – MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0028339 - E
2 – NOVA CASA BAHIA S/A IE: 28.365.257-8
R: Teodoro Rondon, 865 – Centro - Aquidauana – MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0028353 - E
Órgão Preparador Regional de Aquidauana 13
R. Cel. Estevão Alves Corrêa, 597 Centro Cep:79200-000-Aquidauana MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3241-4100
Leodomiro Lopes Flores
Matrícula 24407021
Chefe do OPR-13 de Aquidauana
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - TORREFACAO MOAGEM CAFE ELITE LTDA IE: 28.242.808-9
RUA FRANCISCO NETO, 11 - CENTRO - TACURU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29367-E
2 - BEATRIZ DA COSTA SOUSA MORAIS & CIA LTDA IE: 28.395.515-5
RUA SANTA TEREZINHA, 641 - CTO CENTRO - ELDORADO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29383-E
Órgão Preparador Regional de Mundo Novo 04
Av. Campo Grande, 747 Centro CEP:79980-000-Mundo Novo MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3474-1517
Nelson Jose Schneider
Matrícula 816396
Chefe do OPR_04 de Mundo Novo
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
Extrato do LXVII Termo Aditivo ao Contrato Corporativo N. 001/2011/SAD
N° Cadastral: 4806
Processo: 13/001.311/2010
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermé-
dio da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização e o Consórcio Taurus Card, composto
pelas empresas Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. e
S.H. Informática Ltda.
Objeto: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a inclu-
são da Secretaria de Estado Da Casa Civil, ao Contrato
Corporativo n. 001/2011, formalizado para a contrata-
ção, em caráter corporativo, do CONSÓRCIO TAURUS
CARD, para intermediação no fornecimento de combus-
tíveis, filtros, óleos lubrificantes e serviços de lavagem e
borracharia, por meio de cartão magnético e gerencia-
mento de sistema eletrônico utilizado na prestação de
serviços, em conformidade com as especificações cons-
tantes da Proposta de Preços (Anexo I), parte integran-
te do ato convocatório, com o objetivo de atender às
necessidades dos Órgãos e Entidades que compõem o
Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Data da Assinatura: 23/06/2015
Assinam: Carlos Alberto de Assis e Gaudiley Coleta Brun.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato do Contrato N° 0004/2015/GLI/COINF/SED N° Cadastral 5232
Processo: 29/000.462/2015
Partes: Secretaria de Estado de Educação e RR BARROS
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Lote 1 - Construção de 04 salas de aula e refeitório,
no CEPEF - Centro de Educação Profissional Ezequiel
Ferreira Lima, no município de Campo Grande/MS.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12363002127100002 -
COVEN2710, Fonte de Recurso 0112260009 -
FNDE - CONVENIO Nº 658389/09 - PAR / BRASIL
PROFISSIONALIZANTE, Natureza da Despesa 44905135
- EXPANSAO DE ESCOLAS.
Valor: R$ 349.438,10 (trezentos e quarenta e nove mil, quatro-
centos e trinta e oito reais e dez centavos)
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93, às cláusulas e condições aqui
estabelecidas e às demais normas legais vigentes.
Do Prazo: 180 (cento e oitenta) dias consecutivos para o Lote I,
contados da data de recebimento da Ordem de Início dos
Serviços, a ser expedida pela SED.
Data da Assinatura: 01/07/2015
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Rita de Cássia de
Moraes Rios
Extrato do Contrato N° 0004-A/2015/GLI/COINF/SED N° Cadastral 5233
Processo: 29/000.466/2015
Partes: Secretaria de Estado de Educação e RR BARROS
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Lote 2 - Construção de 04 salas de aula e refeitório no
CEPEF - Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira
Lima - 2ª etapa, no município de Campo Grande/MS.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12363002127100003 -
Desenvolvimento do processo de ensino e de aprendi-
zagem, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
44905135 - EXPANSAO DE ESCOLAS
Valor: R$ 48.573,69 (quarenta e oito mil, quinhentos e setenta
e três reais e sessenta e nove centavos)
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93, às cláusulas e condições aqui
estabelecidas e às demais normas legais vigentes.
Do Prazo: 180 (cento e oitenta) dias consecutivos para o Lote II,
contados da data de recebimento da Ordem de Início dos
Serviços, a ser expedida pela SED.
Data da Assinatura: 01/07/2015
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Rita de Cássia de
Moraes Rios
Extrato do TERMO DE PARALISAÇÃO UNILATERAL do Contrato N° 0028/2014/
GLI/COINF/SED N° Cadastral 3683
Processo: 29/017.143/2014
Partes: Secretaria de Estado de Educação e TRACOL
CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - ME
Objeto: Paralisar, por conveniência do interesse público, a
Reforma da EE. Vereador Kendi Nakai, no município de
Paraíso das Águas/MS, a partir de 01/06/2015.
Data da Assinatura: 01/06/2015
Assina: Maria Cecília Amêndola da Motta
Extrato do TERMO DE PARALISAÇÃO UNILATERAL do Contrato N° 0029/2014/
GLI/COINF/SED N° Cadastral 3678
Processo: 29/017.144/2014
Partes: Secretaria de Estado de Educação e TRACOL
CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - ME
Objeto: Paralisar, por conveniência do interesse público, a
Reforma da EE. José Garcia Leal, no município de
Paranaíba/MS, a partir de 01/06/2015.
Data da Assinatura: 01/06/2015
Assina: Maria Cecília Amêndola da Motta
Extrato dos Termos de Cooperação Educacional abaixo relacionado:
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF n. 15.412.257/0001-28, por intermé-
dio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 - denomi-
nada CEDENTE e o Município denominado CESSIONÁRIO.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no
que couber, Lei Federal n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, Lei
Federal n. 10.845 de 5 de março de 2004 e alterações posteriores, na Lei Complementar
Estadual n.87 de 31 de janeiro de 2000, e alterações posteriores, no Decreto Estadual n.
11.261 de 16 de junho de 2013 na Resolução SEFAZ n.2093 de 24 de outubro de 2007
e alterações posteriores.
Objeto: Termo de Cooperação Educacional para o estabelecimento de parceria para o
desenvolvimento de ações educativas mediante a cedência de profissionais para o aten-
dimento de alunos com necessidades educacionais especificas.
Vigência: a contar da data de sua assinatura e término em 31/12/2015.
Assinatura: 1/6/2015
REINALDO AZAMBUJA SILVA– CPF/MF n. 286.339.381-20
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA– CPF/MF n. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CEDENTE
CARLOS ALBERTO DE ASSIS – CPF/MF n. 924.445.208-15
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização – INTERVENIENTE.
Processo
N. Termo CESSIONÁRIO / CNPJ/MF
Presidente (a) - CPF n.
0086/SED/2015
29/004615/2015 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS,
AMAMBAI/MS
– 01.998.525/0001-20
ELIANA PRADO BERNARDES DE OLIVEIRA
– 037.118.848-22
077/SED/2015
29/044908/2014 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS,
CAARAPÓ/MS
– 37.212.982/0001-95
MARIA DE LURDES PORTUGAL
– 366.501.021-72
015/SED/2015
29/004303/2015 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, NOVA ANDRADINA/MS
- 03.923.828/0001-00
IDA MERCES DO NASCIMENTO
- 424.945.249-20
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 10,30
DIÁRIO OFICIAL n. 8.9556 DE JULHO DE 2015PÁGINA 3
055/SED/2015
29/001311/2015 ASSOCIAÇÃO ESCOLA CLÍNICA SANTA TEREZINHA, CAMPO
GRANDE/MS
- 73.576.894/0001-36
NADIR MORAES DA COSTA
- 600.698.991-34
080/SED/2015
29/001038/2015 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS,
BATAGUASSU/MS
- 15.905.235/0001-08
EROTILDES ALVES DE LEMOS XAVIER
- 780.253.118-72
Extrato de Termo de Cooperação Mútua n. 81/2015
Processo n: 29/001781/2015
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada SED/MS e a ACEF S/A
Mantenedora da Universidade de Franca/SP, CNPJ/MF N.46.722.831/0001-78, denomi-
nado UNIFRAN.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações poste-
riores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Resolução
SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007,Lei Federal n. 11.788 de 25 setembro de 2008.
Objeto: realização de estágio curricular obrigatório aos alunos dos cursos de Licenciatura
da Universidade de Franca, de acordo com o Plano de Trabalho.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/4/2017
Assinatura: 13/5/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – SED/MS
ARNALDO NICOLELLA FILHO – CPF/MF N. 038.315.888-56
Pró Reitor de Ensino da ACEF S/A Mantenedora da Universidade de Franca/SP - UNIFRAN.
ELIZABETH FERRO DE SOUSA TOUSO – CPF/MF N. 042.433.688-05
Pró Reitora de Extensão da ACEF S/A Mantenedora da Universidade de Franca/SP -
UNIFRAN.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Edital do Pregão Eletrônico 087/2014, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º
11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei
Considerando que através do Processo n. 27/000075/2015, a empresa
Equilibrium Distribuidora de Medicamentos recebeu a Nota de Empenho nº. 0459/2015,
no valor de R$ 469,80 em 11/02/2015, com prazo de entrega imediato.
Considerando o inequívoco e inescusável atraso de quase 03 (três) me-
ses no cumprimento das obrigações avençadas, bem como as notificações veiculadas
por meio dos ofícios OF. DAF/SES/MS Nº. 4.383/15 e OF. DAF/SES/MS Nº. 5.528/15.
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Equilibrium Distribuidora de Medicamentos., esta-
belecida na Rua Buenos Aires, CEP. 79023-210, Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ
n.° 07.642.426/0001-98, a penalidade de Advertência, conforme o Edital do Pregão
Eletrônico 087/2014, em razão dos princípios administrativos da razoabilidade e pro-
porcionalidade.
Estabelecer o prazo de 05 dias úteis contados da publicação para, que-
rendo, apresentar o contraditório.
Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 01 de julho de 2015.
Nelson Barbosa Tavares
Secretário de Estado de Saúde
SES/MS
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos
termos do Ato Convocatório e da Lei 8.666/1993;
Considerando que através do Processo n. 27/000101/2014, aberto para
aquisição de produtos, a empresa Medtronic Comercial Ltda. recebeu a Nota de Empenho
n. 969/2014, no valor de R$ 9.840,00 em 26/02/2014, com prazo de entrega parcelado,
sendo a primeira em 10 dias após o recebimento da nota de empenho e a segunda, 120
dias após a primeira;
Considerando o inequívoco e inescusável atraso na execução contratual,
e tendo em vista o completo desrespeito a todos os prazos propostos, sendo certo que
a primeira entrega deveria ter sido efetuada até 14/03/2014, e somente ocorreu em
17/06/2014 (logo, mais de três meses de atraso), e a segunda entrega, que deveria
ter sido entregue até 17/10/2014 – já se considerando o atraso da primeira entrega – e
somente ocorreu em 12/02/2015 (logo, quase quatro meses de atraso);
Considerando ainda as notificações realizadas por meio dos ofícios OF.
DAF/SES/MS Nº. 4.221/2014, OF. DAF/SES/MS Nº. 7.012/14, OF. DAF/SES/MS Nº.
14.231/2014, OF. DAF/SES/MS Nº. 1.749/15 e OF. CJUR/SES/MS Nº. 4824/15;
E, considerando que, mesmo após a última notificação acima mencionada,
que concedeu o prazo para apresentação de defesa administrativa, a empresa manteve-
se inerte, deixando de apresentar justificativas quanto ao atraso.
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Medtronic Comercial Ltda., inscrita no CNPJ n.°
01.772.798/0002-33, estabelecida na Est. Vinhedo Viracopos, Km4, S/N, Vinhedo/SP,
CEP. 13.280-000, a penalidade de multa moratória no montante de R$ 984,00 (no-
vecentos e oitenta e quatro reais), correspondentes a 0,5% (meio por cento) sobre o
valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no forne-
cimento do objeto desta aquisição até o limite de 10% (dez por cento) do valor empe-
nhado. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua pu-
blicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar
contraditório; A guia de recolhimento deverá ser retirada na Sub. Agenfa da Secretaria
de Estado da Fazenda – SEFAZ/MS, mediante apresentação da cópia desta publicação.
Após a quitação do débito, a cópia do comprovante de pagamento deverá
ser encaminhada à Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde – SES/
MS; e Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de
Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro
Cadastral – CERCA.
Campo Grande, 30 de junho de 2015.
Nelson Barbosa Tavares
Secretário de Estado de Saúde
SES/MS
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos
termos do Ato Convocatório, e, subsidiariamente da Lei 8.666/93.
Considerando que através do Processo n. 27/004234/2014, a empresa BSB
Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. recebeu a Nota de Empenho nº. 2014NE6152,
no valor de R$ 38.499,90 em 29/12/2014, com prazo de entrega imediato.
Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das
obrigações avençadas, uma vez que a entrega só foi efetivada em 09/02/2015, ou
seja, 16 (dezesseis) dias úteis contados entre 15/01/2015 a 05/02/2015, bem como
as notificações veiculadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/MS Nº. 1.183/15, OF.
DAF/SES/MS Nº. 1.748/15 e OF. CJUR/SES/MS Nº. 6.091/2015, sendo que esta última
concedeu prazo para apresentação de defesa e ainda assim a empresa manteve-se
inerte, deixando de apresentar qualquer justificativa quanto ao atraso.
R E S O L V E:
Aplicar à empresa BSB Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., CNPJ n°
05.777.772/02001-58, estabelecida na SAA Quadra 02 n. 555, CEP 70.632-200 – Asa
Norte - Brasília/DF, a penalidade de multa moratória no valor de R$ 3.079,99 (três mil
e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), equivalentes a 0,5% (meio por
cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publi-
cação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado ou apresentar contra-
ditório. A guia de recolhimento deverá ser retirada na Sub. Agenfa da Secretária
de Estado da Fazenda – SEFAZ/MS, mediante apresentação da cópia desta publicação.
Após a quitação do débito, a cópia do comprovante de pagamento deverá
ser encaminhada à Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde – SES/
MS. Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 30 de junho de 2015.
Nelson Barbosa Tavares
Secretário de Estado de Saúde
SES/MS
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos
termos do Edital do Pregão Eletrônico nº. 081/2014, da Lei 8.666/93, bem como do
Decreto Estadual nº. 12.094 de 28/04/2006.
Considerando que através do Processo n. 27/004294/2014, a empresa BSB
Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. recebeu a Nota de Empenho nº. 5685/2014,
no valor de R$ 5.790,30 em 15/12/2014, com prazo de entrega de 10 (dez) dias úteis.
Considerando o inequívoco e inescusável atraso injustificado no
cumprimento das obrigações avençadas, uma vez que a entrega só foi efetivada em
16/03/2015, bem como as notificações veiculadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/MS
Nº. 1.357/15, OF. DAF/SES/MS Nº. 2.744/15 e OF. CJUR/SES/MS Nº. 4725/2014, sendo
que esta última concedeu prazo para apresentação de defesa e ainda assim a empresa
manteve-se inerte, deixando de apresentar justificativas quanto ao atraso, abrindo mão,
por conseguinte, de seu direito de defesa.
R E S O L V E:
Aplicar à empresa BSB Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., CNPJ n°
05.777.772/02001-58, estabelecida na SAA Quadra 02 n. 555, CEP 70.632-200 – Asa
Norte - Brasília/DF, a penalidade de multa moratória no valor de R$ 353,43 (trezentos
e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), equivalentes a 1% (um por cen-
to), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publi-
cação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado ou apresentar contra-
ditório. A guia de recolhimento deverá ser retirada na Sub. Agenfa da Secretária
de Estado da Fazenda – SEFAZ/MS, mediante apresentação da cópia desta publicação.
Após a quitação do débito, a cópia do comprovante de pagamento deverá
ser encaminhada à Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde – SES/
MS. Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 30 de junho de 2015.
Nelson Barbosa Tavares
Secretário de Estado de Saúde
SES/MS
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos
termos do Edital do Pregão Eletrônico 99/2013, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º
11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666/1993;
Considerando que a empresa Aglon Comércio e Representações Ltda.
recebeu a Nota de Empenho nº. 1545/2014, no valor de R$ 6.708,24, em 11/04/2014,
com prazo de entrega parcelado, sendo a primeira parcela em 10 dias úteis após o
recebimento da NE, e a segunda parcela, 90 dias após a primeira;
Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das
obrigações contratuais, em especial quanto à entrega da primeira parcela, que, além
de ter sido efetuada após o prazo de entrega, ocorreu em valor inferior ao que fora
previamente estipulado, bem como as notificações veiculadas por meio dos ofícios OF.
DAF/SES/MS Nº. 7.516/14, OF. DAF/SES/MS Nº. 8.417/14 e OF. CJUR/SES/MS Nº.
4728/2015; E, considerando que a empresa manteve-se inerte em face da última
notificação supra, abrindo mão do seu direito de defesa;
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Aglon Comércio e Representações Ltda, estabeleci-
da na Av. Visconde de Nova Granada, nº. 1.105, Vila Grossklauss, CEP. 13617-400,
Leme/SP, inscrita no CNPJ n.° 65.817.900/0001-71, a penalidade de multa moratória

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