Diário Oficial Eletrônico N° 8958 do Mato Grosso do Sul, 09-07-2015

Data de publicação09 Julho 2015
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVII n. 8.958 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2015 43 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 4.692, DE 8 DE JULHO DE 2015.
Denomina de Mariluce Bittar a Escola
de Assistência Social do Estado de
Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Mariluce Bittar a Escola de Assistência
Social do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de julho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 4.693, DE 8 DE JULHO DE 2015.
Declara de Utilidade Pública Estadual o
Instituto São João Maria Vianey, com sede e
foro no Município de Dourados-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto São
João Maria Vianey, com sede e foro no Município de Dourados-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de julho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
LEI Nº 4.694, DE 8 DE JULHO DE 2015.
Altera a redação da ementa e do art.
1º da Lei Estadual nº 4.168, de 7 de
fevereiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei Estadual nº 4.168, de 7 de fevereiro
de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Praças da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul
(ASPRA-MS).” (NR)
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato
Grosso do Sul (ASPRA-MS).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de julho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
LEI Nº 4.695, DE 8 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a revisão dos vencimen-
tos-base dos servidores do Quadro de
Servidores do Ministério Público do
Estado de Mato Grosso do Sul, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos-base fixados nos Anexos II, III
e V, da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso
do Sul, que se encontram em vigor, ficam reajustados em 8%.
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos inativos e aos
pensionistas que adquiriram direito à paridade com os servidores da ativa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à con-
ta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar de 1º de maio de 2015.
Campo Grande, 8 de julho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.223, DE 8 DE JULHO DE 2015.
Altera a redação de dispositivos do
Anexo I do Decreto nº 12.575, de 26 de
junho de 2008, que aprova o Estatuto
da Fundação Estadual Jornalista Luiz
Chagas de Rádio e Televisão Educativa
de Mato Grosso do Sul - FERTEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Anexo I do Decreto nº
12.575, de 26 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV
Educativa de Mato Grosso do Sul (FERTEL), fundação pública instituída pelo
Decreto nº 10.125, de 16 de novembro de 2000, é pessoa jurídica de direito
público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e
financeira, sede e foro na Capital do Estado, com prazo de duração indetermina-
do, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, nos termos do art. 10, inciso
I, alínea “c”, item 4, da Lei nº 4.640, Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
reger-se-á pelas disposições contidas neste Estatuto, e nas demais normas legais
e regulamentares que lhes sejam aplicáveis.
........................................” (NR)
“Art. 9º ...................................:
I - ...........................................:
a) o Secretário de Estado da Casa Civil;
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio
MS, cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DIÁRIO OFICIAL n. 8.9589 DE JULHO DE 2015PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 12
Boletim de Licitações................................................................................................... 23
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 26
Municipalidades.......................................................................................................... 40
Publicações a Pedido................................................................................................... 43
SUMÁRIO
........................................” (NR)
“Art. 14. ..................................
§ 1º Os membros representantes e seus suplentes serão indicados
pelos titulares dos respectivos órgãos ou entidades, e designados por ato do
Secretário de Estado da Casa Civil.
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de julho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SÉRGIO DE PAULA
Secretário de Estado da Casa Civil
DECRETO n. 14.224, DE 8 DE JULHO DE 2015.
AMPLIA AS VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
E TÍTULOS PARA INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR
DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos/SAD/SED/2013 fi-
cam ampliadas no quantitativo de mais 482 (quatrocentos e oitenta e duas) vagas distri-
buídas para o cargo de Professor, conforme especificação no Anexo único a este Decreto.
Parágrafo único. As vagas, a que se refere o “caput,” serão preenchidas por
candidatos aprovados em todas as fases, observada a ordem de classificação e o prazo
de validade desse Concurso Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JULHO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 14.224, DE 8 DE JULHO DE 2015.
RELAÇÃO DAS VAGAS AMPLIADAS POR MUNICÍPIO E DISCIPLINA
Município
Artes
Biologia /Ciências
Educação Física
Geografia
Filosofia
História
Espanhol
Inglês
L. Portuguesa/
Literatura
Química
Sociologia
Total
Água Clara 1 3 4
Amambai 2 1 5 8
Anaurilândia 1 1
Antônio João 1 1 2
Aral Moreira 1 1
Bataguassu 2 3 5
Bela Vista 2 6 1 2 1 12
Bonito 1 1 1 4 2 9
Caarapó 1 1
Município
Artes
Biologia /Ciências
Educação Física
Geografia
Filosofia
História
Espanhol
Inglês
L. Portuguesa/
Literatura
Química
Sociologia
Total
Campo Grande 32 29 5 35 1 20 12 15 50 199
Chapadão do Sul 2 2
Coronel Sapucaia 3 3
Corumbá 5 3 5 3 7 23
Corguinho 1 1
Costa Rica 1 1
Coxim 1 2 4 7
Dois Irmãos do Buriti 1 1
Douradina 1 1
Dourados 16 3 11 8 1 39
Guia Lopes da Laguna 2 2
Iguatemi 1 1 2
Itaquirai 1 1
Ivinhema 3 1 2 5 1 12
Jardim 1 2 2 3 8
Maracaju 1 1 1 3
Miranda 3 1 1 2 2 9
Mundo Novo 1 1
Naviraí 3 3 2 1 9
Nova Andradina 3 3 4 3 1 14
Paranaíba 1 4 5
Paranhos 2 2
Ponta Porã 11 5 5 8 9 5 12 55
Assent. Itamarati I 2 2 3 7
Assent. Itamarati II 2 2
Ribas do Rio Pardo 2 1 3
Rio Brilhante 2 2 5 2 11
São Gabriel do Oeste 3 1 4
Sidrolândia 2 2
Tacuru 1 1
Terenos 2 2
Três Lagoas 4 3 7
TOTAL 72 63 51 86 1 52 17 35 102 1 2 482
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Extrato do Contrato de Adesão N° 035/2015/CASA CIVIL ao Contrato
Corporativo N° 001/2011-SAD (GCONT 4806) N° Cadastral 5354
Processo: 49/000.123/2015
Partes: Secretaria de Estado da Casa Civil, através da Secretaria
de Estado de Administração e Desburocratização e
Consórcio Taurus Card, composto pelas empresas S.H.
Informática Ltda. e Taurus Distribuidora de Petróleo
LTDA.
Objeto: Fornecimento de combustíveis, filtros, óleos lubrificantes
e serviços de lavagem e borracharia, por meio de cartão
magnético e gerenciamento de sistema eletrônico uti-
lizado na prestação de serviços, conforme Proposta de
Preços apresentada.
Ordenador de Despesas: Sergio de Paula
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122005429700001 - Custeio
adm, Fonte de Recurso 0100000000 - Recursos Ordinários
do Tesouro, Natureza da Despesa 33903039 - Material
para Manutenção de Veículos; Natureza de Despesa
33903001 - Combustível e Lubrificantes; Natureza de
Despesa: 33903919 - Manutenção e Conservação de
Veículos; Natureza de Despesa: 33903957 - Serviços de
Processamento de Dados.
Valor: R$ 32.200,00 (Trinta e dois mil e duzentos reais), men-
sais.
Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Do Prazo: O Contrato de Adesão terá a mesma vigência do Contrato
Corporativo n° 001/2011-SAD
Data da Assinatura: 23/06/2015
Assinam: Carlos Alberto de Assis, Sérgio de Paula e Glaudiley
Coleta Brun
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 31/2015
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia quatorze do mês de julho,
às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de
sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os
seguintes recursos:
*Recurso Voluntário n. 63/2014
Processo: 11/001331/2014-ALIM n. 26721-E de 03.01.2014
Recorrente: Domingos Coradeli. – Anastácio-MS. - IE: 28.297.484-9
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Danielle Simonetti
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Julio Cesar Borges
Pedido de Vista: Cons. Gigliola Lilian Decarli Auto
*Recurso Voluntário n. 106/2013
Processo: 11/034139/2013-ALIM n. 591-M de 26.06.2013
Recorrente: Milenio Com. de Alimentos Ltda. – Campo Grande-MS. - IE: 28.310.985-8 -
Advogados: Sebastião Rolon Neto e outro
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Adenice Domingos dos Santos Taveira de Souza e Alan Stucchi
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria
Pedido de Vista: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 10,30
DIÁRIO OFICIAL n. 8.9589 DE JULHO DE 2015PÁGINA 3
Recurso Voluntário n. 32/2014
Processo: 11/049539/2013-ALIM n. 26543-E de 04.12.2013
Recorrente: Lenix Indústria Comércio Confecções Ltda. – Naviraí-MS. - IE: 28.332.163-6
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Antônio Leonardo da Silva
Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria
*reincluídos em pauta de julgamento.
Campo Grande, 08 de julho de 2015.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 065/2015 – PROCESSO N. 11/043391/2013 (ALIM n. 026108-E/2013)
– REEXAME NECESSÁRIO N. 009/2014 – RECORRENTE: Fazenda Pública Estadual
– RECORRIDA: Dulcinete Rosa da Costa – I.E. N. 28.311.496-7 – Campo Grande-MS
– AUTUANTE: Suely Rita dos Santos Silveira – JULGADOR SINGULAR: João Urbano
Dominoni – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Improcedente – RELATORA: Cons. Ana Lucia
Hargreaves Calabria.
EMENTA: ICMS. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE SAÍDA – FATO PRESUMIDO EM
FACE DO CONFRONTO ENTRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DASN E AS DAS
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES. ALEGAÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS À
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA FISCAL.
REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Comprovada a divergência entre os valores das operações declaradas ao Fisco e os rece-
bimentos por meio de cartão de crédito ou débito, estão estabelecidas as condições para
a presunção legal de que o excedente diz respeito a operações tributáveis realizadas à
margem da escrituração fiscal da empresa autuada.
O fato de a mercadoria estar sujeita à substituição tributária não significa que não pos-
sam vir a ocorrer omissões de saídas tributadas a ela relacionadas.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 009/2014, acordam
os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o pare-
cer, pelo conhecimento e provimento do reexame necessário, para reformar a decisão
singular.
Campo Grande-MS, 18 de junho de 2015.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente
Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria – Relatora
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 02.06.2015, os Conselheiros Ana Lucia
Hargreaves Calabria, Célia Kikumi Hirokawa Higa (Suplente), Josafá José Ferreira do
Carmo, Marilda Rodrigues dos Santos (Suplente), Gigliola Lilian Decarli Auto, Gustavo
Passarelli da Silva, Valter Rodrigues Mariano e José Maciel Sousa Chaves. Presente o
representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.
ACÓRDÃO N. 066/2015 – PROCESSO N. 11/022580/2014 (ALIM n. 27291-E/2014) –
RECURSO VOLUNTÁRIO N. 075/2014 – RECORRENTE: Moacir Jorge de Oliveira Nene
– I.E. N. 28.359.783-6 – Campo Grande-MS – ADVOGADOS: Carlos Eduardo Costa
Monteiro (OAB/MS 9.389) e Outro – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE:
João Carlos Nascimento Júnior – JULGADOR SINGULAR: Edilson Barzotto – DECISÃO DE
1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Roberto Vieira dos Santos – REDATOR:
Cons. Valter Rodrigues Mariano.
EMENTA: ICMS. IMPOSTO APURADO E DECLARADO PELO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO
– HIPÓTESE DE LAVRATURA DE TERMO DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITO – REVISÃO –
COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE REVISORA – LITÍGIO NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – INADMISSIBILIDADE – DECISÃO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA – NULIDADE POR VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA – CARACTERIZAÇÃO. RECURSO
VOLUNTÁRIO PREJUDICADO.
No caso de ICMS apurado e declarado pelo próprio sujeito passivo mas não pago no pra-
zo estabelecido, a cobrança deve ser feita mediante a lavratura do Termo de Transcrição
de Débito, hipótese em que a revisão, de ofício ou a pedido do sujeito passivo, nos ter-
mos da legislação aplicável, compete à autoridade revisora, não se admitindo, em tal
caso, litígio no âmbito do contencioso administrativo tributário, ainda que se lavre, em
vez do referido termo, o Auto de Lançamento e de Imposição de Multa.
É nula, por vício de incompetência, a decisão de primeira instância pela qual se decide
sobre pedido relativo a ICMS apurado e declarado pelo próprio sujeito passivo, ainda que
lavrado, para efeito de sua cobrança, o Auto de Lançamento e de Imposição de Multa.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 075/2014, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, de ofício, pela nulidade
da decisão de primeira instância, tornando sem efeitos os atos posteriores. Vencidos o
Conselheiro Relator e os conselheiros Josafá José Ferreira do Carmo e José Maciel Sousa
Chaves.
Campo Grande-MS, 18 de junho de 2015.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente
Cons. Roberto Vieira dos Santos – Relator
Cons. Valter Rodrigues Mariano - Redator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 02.06.2015, os Conselheiros Roberto Vieira
dos Santos (Suplente), Célia Kikumi Hirokawa Higa (Suplente), Josafá José Ferreira da
Costa, Marilda Rodrigues dos Santos (Suplente), Gigliola Lilian Decarli Auto, Gustavo
Passarelli da Silva, Valter Rodrigues Mariano e José Maciel Sousa Chaves. Presente o
representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M)
INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA
PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR
MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR
SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C
ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL
N.1.810, DE 22.12.1997.
1 - RCC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA IE: 28.369.024-0
RUA WILSON CARVALHO VIANA, 3327 - JD ALVORADA - TRES LAGOAS - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 1094-D
Órgão Preparador Regional de Três Lagoas 08
Av. Olinto Mancini, 2462 ERPE Jd Primaveril CEP:79603-011-Três Lagoas MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs / 13:31hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3509-3900
Paulo Cezar Rodrigues
Matrícula 328472
Chefe do OPR_08 de Três Lagoas
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EDITAL n. 34/2015– SAD/SED/MS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NO CARGO DE
PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna pública, a convocação dos
candidatos relacionados no Anexo único a este Edital, nomeados através do Decreto
“P” n. 3.284, de 7 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n. 8.958, de 9 de julho
de 2015, para PERÍCIA MÉDICA E POSSE, observadas as normas e procedimentos
abaixo:
1. Da Inspeção Médica
1.1 – Do local, data e horário:
Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNSAU
– Rua: Franklin Roosevelt, 68 – Jardim Aclimação.
Data: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital
Horário: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital
1.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação
Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade e usando trajes de banho,
maiô de duas peças para mulheres e sunga para homens, deverão apresentar-se
com os originais dos seguintes exames:
a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com laudo;
b) Raio-X da coluna cervical, com laudo;
c) Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista);
d) Hemograma completo;
e) Glicemia (jejum);
f) Eletrocardiograma, com laudo, para candidatos com idade igual ou acima de
45 anos;
g) Machado Guerreiro;
h) Ultrassom de punho, cotovelo e ombro bilateral, com laudo;
i) Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra;
j) VDRL;
k) Exame toxicológico para dosagem de canabinoides (maconha) e de benzoile-
cgonina (cocaína);
l) Audiometria, com laudo;
m) Videolaringoscopia, com laudo.
1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias e se houver
necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.
2 – Da Posse:
1.1 – Do local, data e horário:
Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNSAU
– Rua: Franklin Roosevelt, 68 – Jardim Aclimação.
Data: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital
Horário: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital
1.2 – Os candidatos aptos deverão comparecer para a posse na data, horário e local
mencionados neste Edital, onde apresentarão o original da Declaração de Aptidão
expedida pela junta médica e o ORIGINAL e 1 (uma) fotocópia dos seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Cadastramento no PIS/PASEP;
e) Quitação com as obrigações militares, quando couber;
f) Certidão de Casamento ou Nascimento;
g) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (Foto e Qualificação Civil);
i) Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone fixo);
j) Comprovante da Conta Bancária no Banco do Brasil;
k) 2 (duas) Fotocópias do Comprovante de escolaridade (Diploma e Histórico Escolar);
l) Fotocópia do contracheque para quem já possui vínculo com a Administração Direta
e Indireta do Estado de MS;
1.3 – Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário marcados neste
Edital, sendo que com o não comparecimento, a inobservância do prazo ou a não
comprovação dos requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato
de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração
Estadual para com os concursados, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de
10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE, 8 DE JULHO DE 2015.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração
e Desburocratização

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