Diário Oficial Eletrônico N° 9651 do Mato Grosso do Sul, 09-05-2018

Data de publicação09 Maio 2018
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.651 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2018 70 PÁGINAS
DECRETO
DECRETO “O” Nº 025/2018, DE 08 DE MAIO DE 2018
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.152, de 27 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias
mencionadas, compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 08 de maio de 2018
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 025/2018, DE 08 DE MAIO DE 2018 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.301.2006.2171 S
Adequação da Rede de Serviços de
Atenção Básica em Saúde 3 4 100 4.917.073,00 0,00
27901.10.301.2007.2176 S
Implementação de Ações, Programas e
Estratégias de Atenção à Saúde 3 3 100 964.102,00 0,00
27901.10.302.2002.8321 S
Atenção à Saúde de Forma
Regionalizada 3 3 100 0,00 9.018.300,00
27901.10.302.2006.1171 S
Estruturação de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde - Hospital em
Dourados 3 4 100 0,00 3.997.303,00
27901.10.302.2006.2172 S
Adequação de Unidades da Rede de
Atenção Especializada em Saúde 3 4 100 2.134.428,00 0,00
27901.10.303.2003.2183 S
Aperfeiçoamento da Rede de Assistência
Farmacêutica 3 3100 5.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 13.015.603,00 13.015.603,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.181.0044.2721 F
Manutenção e Operacionalização da
SEJUSP. 3 3100 0,00 388.000,00
3 4 100 184.000,00 0,00
31101.06.181.2011.1232 F
Reaparelhamento da SEJUSP
3 3 112 0,00 109.790,00
3 4 112 98.300,00 0,00
31101.06.181.2011.2244 F
Previsão Orçamentária para
contrapartida de convênios. 3 4112 11.490,00 0,00
31101.06.181.2012.1238 F
Construção, reforma e ampliação das
unidades de internação socioeducativas 3 3 100 0,00 43.700,00
3 4 100 43.700,00 0,00
31101.06.182.2011.2245 F
Reestruturação dos serviços de
prevenção e combate a incêndio. 3 4 100 204.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 431.700,00 431.700,00
SUBTOTAL 112 109.790,00 109.790,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E
GESTÃO ESTRATÉGICA
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E
GESTÃO ESTRATÉGICA
51101.04.122.0059.6061 F
Manutenção e Operacionalização da
SEGOV 3 3 100 3.457.600,00 0,00
51101.04.122.2014.2371 F
Desenvolver e valorizar os Conselhos
Sociais 3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2014.2372 F
Desenvolver as relações com entidades
de classe e demais setores da
sociedade civil organizada e segmentos
econômicos. 3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2014.2373 F
Fortalecer a interação com os outros
poderes do Estado e da União 3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2014.2374 F
Fortalecer a integração na região de
fronteira (internacional) 3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2014.2375 F
Desenvolver participação efetiva e
de desenvolvimento nos fóruns de
desenvolvimento (CODESUL, ZICOSUL,
Brasil Central)
3 3 100 0,00 2.375.100,00
51101.04.122.2014.2376 F
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
HELIANEY PAULO DA SILVA
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2018.05.08 18:02:46 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 9.6519 DE MAIO DE 2018PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 23
Boletim de Licitações................................................................................................... 49
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 52
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 65
Municipalidades.......................................................................................................... 66
Publicações a Pedido................................................................................................... 70
SUMÁRIO
Elaborar relações com agências
internacionais de fomento 3 3100 0,00 100,00
51101.04.122.2014.2377 F
Implementar visitas internacionais
3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2014.8001 F
Desenvolver a articulação institucional
no centro oeste. 3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2014.8002 F
Reestruturar o escritório de Brasília e
intensificar as relações com o governo
federal. 3 3 100 0,00 300.000,00
51101.04.122.2014.8003 F
Desenvolver a articulação institucional
no centro oeste. 3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2014.8004 F
Logomarca MS.
3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2015.1381 F
Elaborar estudos técnicos para a
estruturação projetos em PPP 3 3 100 0,00 780.000,00
51101.04.122.2015.1382 F
Elaborar a celebração de contrato de
concessão em PPP 3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2015.1383 F
Desenvolver os projetos de
financiamento junto a organismos de
fomento 3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2015.1384 F
Realizar estudos prospectivos para
definição de novos modelos de parceria 3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2015.2381 F
Apoiar na elaboração de projetos de
captação de recursos pelos municípios 3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2015.2382 F
Apoiar na elaboração de projetos de
captação de recursos pelo Governo MS 3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2016.2379 F
Desenvolver área de estudo e pesquisas
no Estado 3 3 100 0,00 200,00
51101.04.122.2016.2380 F
Implementar Portal da Transparência
3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2016.2383 F
Desenvolver sistemática de
comunicação interna 3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2016.2384 F
Criar sala de situação de resultados do
Governo
3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2016.2385 F
Desenvolver gestão matricial no Estado
3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2016.2386 F
Monitorar da Execução da Estratégia de
Governo
3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2016.2387 F
Implementar o escritório de projetos
3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2016.2388 F
Elaborar os planos estratégicos e
orçamentários do Estado
3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2016.2389 F
Implementar o sistema de informação
para gestão estratégica (software)
3 3 100 0,00 100,00
51101.04.122.2016.2390 F
Desenvolver o modelo de governança no
Estado
3 3 100 0,00 100,00
SUBTOTAL 100 3.457.600,00 3.457.600,00
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
MATO GROSSO DO SUL
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
MATO GROSSO DO SUL
57204.15.451.2036.8044 F
Elaboração e revisão de planos diretores
e de habitação
3 3 100 0,00 450.000,00
57204.16.122.0057.8046 F
Manutenção e Operacionalização da
AGEHAB
3 1 240 157,00 0,00
3 3 240 0,00 157,00
57204.16.482.2019.8045 F
Construção de unidades habitacionais
para os servidores públicos
3 4 100 0,00 450.000,00
57204.16.482.2036.8041 F
Construção de unidades habitacionais,
infraestrutura urbana, equipamentos
comunitários e trabalho técnico social
3 4 100 900.000,00 0,00
57204.16.482.2036.8042 F
Melhoria na infraestrutura urbana
3 4 100 430.000,00 0,00
57204.16.482.2036.8043 F
Melhorias construtivas
3 4 100 0,00 430.000,00
SUBTOTAL 100 1.330.000,00 1.330.000,00
SUBTOTAL 240 157,00 157,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL
71206.20.606.2031.8202 F
ATER - Agricultura familiar.
3 3 240 12.900,00 0,00
71206.20.606.2031.8208 F
ATER - Chamada Publica
3 3 240 0,00 12.900,00
SUBTOTAL 240 12.900,00 12.900,00
TOTAL 100 18.234.903,00 18.234.903,00
TOTAL 112 109.790,00 109.790,00
TOTAL 240 13.057,00 13.057,00
TOTAL GERAL 18.357.750,00 18.357.750,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.6519 DE MAIO DE 2018PÁGINA 3
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.914, DE 4 DE MAIO DE 2018.
Estabelece procedimentos a serem observados
visando ao atendimento do disposto no art.
68-A do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e
considerando o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte
geral),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados,
visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, acrescentado pelo Decreto
n° 14.871, de 9 de novembro de 2017, por estabelecimentos que, cumulativamente:
I – realizem operações de exportação para o exterior ou remessas específicas
com o fim de exportação para o exterior;
II – sejam beneficiários de incentivos ou benefícios fiscais na modalidade de
crédito presumido sob condição de não utilização de quaisquer outros créditos.
Art. 2º Os estabelecimentos que se enquadrem na disposição do art. 1º desta
Resolução devem:
I – apurar, separadamente, o valor do imposto a ser recolhido, relativamente às
operações ou prestações beneficiadas por crédito presumido concedido sob condição de
não utilização de quaisquer outros créditos;
II – recolher, mediante documento de arrecadação distinto, o valor do imposto a
que se refere o inciso I deste artigo.
§ 1º O valor do imposto a ser recolhido corresponde à diferença entre o imposto
incidente sobre a respectiva operação ou prestação e o crédito presumido a ela aplicável.
§ 2º Para efeito de apuração, separadamente, do valor do imposto a que se
refere o inciso I do caput deste artigo, devem ser realizados, na Escrituração Fiscal
Digital, mensalmente, nos Registros mencionados no Anexo I a esta Resolução, os
procedimentos neles mencionados.
Art. 3º No final de cada exercício, os estabelecimentos que se enquadrem na
disposição do art. 1º desta Resolução devem verificar se, dos procedimentos adotados
nos termos do Anexo I a esta Resolução, resultou recolhimento a menor ou a maior do
que o valor a que se refere o § 1º do art. 2º desta Resolução.
§ 1º Tendo havido recolhimento a menor ou maior do que o valor a que se
refere o § 1º do art. 2º desta Resolução, o ajuste, na Escrituração Fiscal Digital, deve
ser feito por meio dos Registros indicados no Anexo II a esta Resolução, observados os
procedimentos nele mencionados.
§ 2º O ajuste deve ser feito na escrituração relativa ao mês de dezembro.
§ 3º No caso de recolhimento a menor, o valor complementar deve ser recolhido,
mediante documento de arrecadação distinto, no mesmo prazo estabelecido para o
pagamento do imposto relativo às operações e prestações ocorridas no mês de dezembro.
§ 4º A verificação e o ajuste de que trata este artigo devem ser realizados,
também, nos casos de encerramento das atividades do estabelecimento, de cancelamento
da inscrição estadual ou de cessação do benefício de crédito presumido.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir da referência de maio de 2018.
Campo Grande, 4 de maio de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.914, DE 4 DE MAIO DE 2018.
PROCEDIMENTO MENSAL A SER ADOTADO NOS REGISTROS DA EFD
I - Registro 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
a) Criar um registro 0460 que será utilizado posteriormente na observação do
lançamento fiscal;
b) Campo 02 (COD_OBS): informar um código a ser atribuído pelo contribuinte,
de sua livre escolha;
c) Campo 03 (TXT): informar nesse campo o seguinte texto: “Transferência de
débito de ICMS”;
II - Registros C100, C190, D100 e D190: NOTA FISCAL DE SAÍDA OU
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
a) Proceder o registro conforme manual de orientação do contribuinte;
III - Registros C195 e D195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL
a) Esse registro vincula o documento fiscal a uma observação criada no Registro
0460. Deve ser registrado da seguinte forma:
1. Campo 02 (COD_OBS): informar o código criado no campo 02 do Registro
0460, referente às saídas que o contribuinte se utiliza do crédito presumido;
IV - Registro C197 e D197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E
INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
a) Informar o valor do débito de ICMS destacado no documento fiscal e referente
à operação ou prestação com crédito presumido;
b) Campo 02 (COD_AJ): informar o código “MS23000001” – “Transferência de
débito para subapuração – Crédito Presumido”;
c) Campo 05 (VL_BC_ICMS): informar a base de cálculo utilizada para obtenção
do valor do ICMS, relativa à operação ou prestação com crédito presumido;
d) Campo 06 (ALIQ_ICMS): informar a alíquota aplicada no cálculo do ICMS,
relativa à operação ou prestação com crédito presumido;
e) Campo 07 (VL_ICMS): informar o valor do ICMS, relativo à operação ou
prestação com crédito presumido;
V - Registro E110: APURAÇÃO DE ICMS
a) Campo 09 (VL_ESTORNOS_DEB): informar o somatório dos valores de ICMS
lançados com ajuste “MS23000001”;
b) Campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED): informar o valor de estorno proporcional
às saídas com crédito presumido. O total de créditos pelas entradas deve ser
multiplicado pelo índice: total de saídas acobertadas por crédito presumido
dividido pelas saídas totais (inclusive saídas de exportação);
VI - Registro E111: AJUSTE PARA ESTORNO DE DÉBITO
a) Campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código “MS030005” – “Estorno de
débito relacionado à saída com crédito presumido-Mensal”;
b) Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): informar o texto: “Estorno de débito
relacionado à saída com crédito presumido-Mensal”;
c) Campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do estorno de débito que compõe o
campo 09 do registro E110;
VII - Registro E111: AJUSTE PARA ESTORNO DE CRÉDITO5
a) Campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código “MS010008” - “Estorno de
crédito relacionado à saída com crédito presumido-Mensal”;
b) Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): informar o texto “Estorno de crédito
relacionado à saída com crédito presumido-Mensal”;
c) Campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do estorno de crédito que compõe
o campo 05 do registro E110;
VIII - Registro 1900: INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS
a) Campo 02 (IND_APUR_ICMS): preencher com o valor “3”;
b) Campo 03 (DESCR_COMPL_OUT_APUR): informar o texto “Apuração com
crédito presumido”;
IX - Registro 1910: PERÍODO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS
a) Campo 02 (DT_INI): informar a data inicial da apuração que, em regra, é a
mesma data aposta no registro E100;
b) Campo 03 (DT_FIN): informar a data final da apuração que, em regra, é a
mesma data aposta no registro E100;
X - Registro 1920: SUB-APURAÇÃO DO ICMS
a) Campo 02 (VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA): informar o somatório dos
registros C197 e D197 que correspondam ao código “MS23000001”;
b) Campo 06 (VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA): informar o valor do crédito presumido
apurado pelo contribuinte;
XI - Registro 1921: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO
ICMS a) Campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código “MS020033”– “Crédito
Presumido – Subapuração”;
b) Campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do crédito presumido preenchido
no campo 06 do registro 1920;
XII - Registro 1926: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES
REFERENTES À SUB-APURAÇÃO
a) Campo 02 (COD_OR): informar o código “090” – “Outras obrigações do ICMS”;
b) Campo 03 (VL_OR): informar o valor do imposto a recolher;
c) Campo 05 (COD_REC): preencher com o código de receita “310 ICMS –
NORMAL”, consignando no histórico: “Recolhimento de subapuração decorrente
de operações ou prestações com crédito presumido, conforme RESOLUÇÃO/
SEFAZ Nº 2.914/2018”.
ANEXO II À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.914, DE 4 DE MAIO DE 2018.
REGISTRO DE AJUSTE ANUAL DE CRÉDITO PRESUMIDO
No mês de dezembro, o contribuinte deve realizar a apuração anual para verificar
se houve estorno diverso do real e proceder da seguinte forma:
I - Para Estorno anual inferior ao Estorno Real Apurado:
a) Registro E110
1. Campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED): Preencher com o valor da
diferença entre o real e o lançado;
b) Registro E111
1. Campo 02 (COD_AJ_APUR): Informar o código “MS019999” –
“Outros estornos de crédito para ajuste de apuração ICMS”;
2. Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): Informar o texto “Ajuste de estorno
de crédito-Anual”;
3. Campo 04 (VL_AJ_APUR): Informar o valor do estorno de crédito de
acordo com o campo 05 do registro E110;
II - Para Estorno anual superior ao Estorno Real Apurado:
a) Registro E110
1. Campo 08 (VL_TOT_AJ_CRÉDITOS): O contribuinte deve se creditar
da diferença entre o valor total lançado de estorno no ano anterior
e o real apurado;
b) Registro E111
1. Campo 02 (COD_AJ_APUR): Informar o código “MS020014” –
“Outros créditos - Exceto estimativa”;
2. Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): Informar o texto “Ajuste de crédito
por estornos no ano anterior superior ao apurado-Anual”;
3. Campo 04 (VL_AJ_APUR): Informar o valor do estorno de crédito de
acordo com o campo 08 do registro E110.
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 035, DE 08 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a suspensão de inscrições
estaduais, nos casos que específica, e
dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,

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