Diário Oficial Eletrônico N° 9302 do Mato Grosso do Sul, 08-12-2016

Data de publicação08 Dezembro 2016
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.302 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2016 58 PÁGINAS
LEIS
LEI Nº 4.943, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
Declara de Utilidade Pública Estadual a
Associação Beneficente Vida Avivalista,
com sede e foro no Município de Glória
de Dourados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
Beneficente Vida Avivalista, com sede e foro no Município de Glória de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
LEI Nº 4.944, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais,
clínicas e laboratórios utilizarem protetor de
pescoço em pacientes que serão submetidos a
exames de raio odontológico, mamografia ou
tomografia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a utilização em hospitais, clínicas e laboratórios
do protetor de pescoço em pacientes submetidos a exames de raio odontológico,
mamografia ou tomografia.
Parágrafo único. Não se aplica a exigência do caput deste artigo quando
o exame for realizado na área específica do pescoço.
Art. 2º Ficam os estabelecimentos constantes no art. 1º obrigados à
afixação, nos locais de realização do exame, de cartaz com os dizeres: “Use o protetor
de pescoço, ele previne o câncer de tireoide”.
Art. 3º Os hospitais, clínicas e laboratórios terão o prazo de 180 dias,
a contar da publicação desta Lei, para se adaptarem à exigência constante no artigo 1º
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 14.614, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto
14.578, de 20 de outubro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 14.578, de 20 de outubro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO Nº 14.615, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera e acrescenta dispositivos ao
Decreto nº 14.494, de 2 de junho
de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.494, de 2 de junho de 2016, passa a vigorar
com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 10. ...........................................:
...........................................................
§ 6º Poderá ser celebrada a parceria diretamente, sem prévio
chamamento público, quando não houver entidades interessadas no chamamento
anterior e este, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para o
órgão ou para a entidade da Administração Pública Estadual, mantidas, neste
caso, todas as regras preestabelecidas.
§ 7º Todos os atos do procedimento de chamamento público serão
públicos, salvo quanto ao conteúdo da proposta, até a data de sua abertura,
que deverá ser realizada sempre em sessão pública, da qual se lavrará ata
circunstanciada, assinada pelos representantes das organizações da sociedade
civil presentes e pelos membros da Comissão de Seleção.” (NR)
“Art. 12. ............................................
§ 1º O prazo para a apresentação de propostas será de, no mínimo,
trinta dias, contados da data de publicação do edital no órgão de imprensa oficial.
§ 2º As propostas deverão ser apresentadas em envelope lacrado,
observadas as disposições constantes do edital de chamamento público e
garantido o sigilo do seu conteúdo até a data de abertura designada pelo órgão
ou pela entidade da Administração Pública Estadual.
§ 3º Qualquer alteração no edital de chamamento público exige a
divulgação pelo mesmo meio em que se deu o texto original e a reabertura do
prazo inicialmente estabelecido.
§ 4º Não se promoverá a reabertura do prazo de que trata o § 3º deste
artigo quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
§ 5º Todo cidadão é parte legítima para impugnar o edital de
chamamento público por irregularidade na aplicação das disposições da Lei
Federal nº13.019, de 2014, ou deste Decreto, devendo protocolar o pedido no
prazo de dez dias, contados da data da publicação do edital, ficando estabelecido
o prazo de cinco dias para resposta do órgão ou da entidade da Administração
Pública Estadual, contados da data do recebimento da impugnação.” (NR)
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2016.12.07 18:46:01 -03'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 9.3028 DE DEZEMBRO DE 2016PÁGINA 2
Leis.......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 10
Boletim de Licitações................................................................................................... 33
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 45
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 55
Municipalidades.......................................................................................................... 56
Publicações a Pedido................................................................................................... 57
SUMÁRIO
“Art. 31-A. O parecer técnico e a manifestação jurídica de que tratam
os arts. 30 e 31 deste Decreto deverão ser emitidos no prazo, máximo, de quinze
dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1º Se o parecer ou a manifestação não for emitido no prazo fixado,
o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem
prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
§ 2º Caso o parecer ou a manifestação conclua pela possibilidade de
celebração da parceria com ressalvas, deverá o dirigente máximo do órgão ou
da entidade sanar os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a
preservação desses aspectos ou a sua exclusão.
§ 3º Concluindo o parecer ou a manifestação pela impossibilidade de
celebração da parceria, o dirigente máximo do órgão ou da entidade detém a
faculdade de, mediante ato formal devidamente motivado, decidir pela realização
da parceria.” (NR)
“Art. 59. ...........................................:
..........................................................
VII - comprovação da contratação realizada nos termos do art. 35
deste Decreto.
................................................” (NR)
“Art. 87. ...........................................
.........................................................
§ 4º Para a substituição, de que trata o inciso I do § 2º deste artigo, a
organização da sociedade civil deverá, até 31 de dezembro de 2016, apresentar os
documentos previstos nos arts. 26 e 27 deste Decreto, para fins de cumprimento
do disposto nos arts. 33, 34 e 39 da Lei Federal nº13.019, de 2014.
................................................” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 14.494, de 2 de
junho de 2016, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o art. 91 do Decreto nº 14.494, de 2 de junho de
2016.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO N° 14.616, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
Acrescenta o § 5º ao art. 2º do Decreto n°
14.026, de 8 de agosto de 2014, que dispõe
sobre a inscrição de estabelecimento varejista
de combustíveis ou de lubrificantes, derivados
ou não de petróleo, de estabelecimento
varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
e de ponto de abastecimento, no Cadastro de
Contribuintes do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2° do Decreto n° 14.026, de 8 de agosto de 2014, passa a vigorar
com o acréscimo do § 5°, com a seguinte redação:
“Art. 2° .................................
..............................................
§ 5º As indústrias que tenham produção agrícola integrada, como as destilarias
e as indústrias de celulose, ficam dispensadas de inscrição estadual para o ponto
de abastecimento, sem prejuízo da obrigatoriedade do cumprimento das demais
normas vigentes.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
DECRETO Nº 14.617, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
Acrescenta o art. 23-A ao Anexo I - Dos
Benefícios Fiscais, ao Regulamento do
ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse da Administração Tributária na concessão da isenção a
que se refere o Convênio ICMS 16/15, de 22 de abril de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 23-A ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998,
com a seguinte redação:
“ENERGIA ELÉTRICA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA” (NR)
“Art. 23-A. Ficam isentas do ICMS as operações com energia elétrica fornecida pela
distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da
energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora
com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no
mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo
titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido
pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012.
§ 1° O benefício previsto neste artigo:
I - aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por
microgeração e minigeração, conforme definição contida na referida resolução,
cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 100 kW e superior
a 100 kW e menor ou igual a 1 MW;
II - não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de
potência, aos encargos de conexão ou ao uso do sistema de distribuição e a
quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora;
III - fica condicionado:
a) à observância pelas distribuidoras e pelos microgeradores e minigeradores dos
procedimentos previstos no Ajuste SINIEF 02/15, de 22 de abril de 2015;
b) a que as operações estejam contempladas com desoneração das contribuições
para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS).
§ 2º Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei
Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1° de dezembro de 2016.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Extrato do Contrato N° 0004/2016/CASA CIVIL N° Cadastral 7546
Processo: 49/000.360/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado da Casa Civil e CORREIO DO
ESTADO S.A.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a Assinatura do jornal
Correio do Estado, com fornecimento diário de 4 (quatro)
exemplares, sendo de segunda a domingo incluindo
feriado, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com
a solicitação da Subsecretaria de Comunicação.
Ordenador de Despesas: Sergio de Paula
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122005429700001 -
Custeioadm, Fonte de Recurso 0100000000 -
RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da
Despesa 33903901 - ASSINATURAS DE PERIODICOS E
ANUIDADES.
Valor: R$ 1.196,00 (hum mil e cento e noventa e seis reais)
parcela única.
Amparo Legal: De acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Do Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
Data da Assinatura: 25/11/2016
Assinam: Sérgio de Paula e Marcos Fernando Alves Rodrigues
Extrato do Contrato N° 0005/2016/CASA CIVIL N° Cadastral 7535
Processo: 49/000.265/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado da Casa Civil e F. C. A. COMÉRCIO
E EVENTOS LTDA - ME
Objeto: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa
especializada em locação de cadeiras, mesas, caixas
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.3028 DE DEZEMBRO DE 2016PÁGINA 3
térmicas e aquisição de água e gelo, em conformidade
com as especificações constantes Termo de Referência,
parte integrante do processo n. 49/000.265/2016, com
o objetivo de atender aos Eventos do Governo do Estado
de Mato Grosso do Sul.
Ordenador de Despesas: Sergio de Paula
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122005429700001 -
Custeioadm, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903914 - LOCACAO DE BENS MOV.OUT.NATUREZAS E
INTANGIVE; Programa de Trabalho 04122005429700001
- Custeioadm, Fonte de Recurso 0100000000 -
RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da
Despesa 33903007 - GENEROS DE ALIMENTACAO
Valor: R$ 178.354,00 (cento e setenta e oito mil e trezentos e
cinquenta e quatro reais) valor anual.
Amparo Legal: De acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Do Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura: 28/11/2016
Assinam: Sergio de Paula e Evandro da Silva Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento
correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados
no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III,
da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - FABRICA E COMERCIO MOVEIS PARANA LTDA IE: 28.317.638-5
RUA MATO GROSSO, 1280 - SAO JORGE - MUNDO NOVO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33595-E
2 - ANDREIA TERESINHA VIEIRA IE: 28.347.290-1
AVE AV JK, 1211 – SALA A - CTO CENTRO - MUNDO NOVO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33602-E
3 - PADARIA COMUNITARIA COOPERPAO LTDA IE: 28.350.636-9
AVE AV JK, 872 - CTO CENTRO - MUNDO NOVO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33607-E
Órgão Preparador Regional de Mundo Novo 04
Av. Campo Grande, 747 Centro CEP:79980-000
Mundo Novo MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3474-1517
Nelson Jose Schneider
Matrícula 816396
Chefe do OPR_04 de Mundo Novo
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2016
PROCESSO Nº15/002.239/2016 - PGE
Órgão Concedente: Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Procuradoria-
Geral do Estado – CNPJ n.º 02.941.240/0001-16.
Entidade Parceira: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - CNPJ n.º
15.452.212/0001-87 (única participante).
Objeto: Parceria para a formação socioeducativa e profissional e inserção no mercado
de trabalho de adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos, matriculados no
ensino médio.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Estadual nº 14.494/2016
Manifestação PGE/COPGE Nº 011/2016, aprovada pela Decisão PGE/GAB/Nº 512/2016
do Sr. Procurador-Geral do Estado – Adalberto Neves Miranda.
Vigência: 01/12/201 6 a 31/12/2017 , incluindo pra zo para prestaç ão de contas.
Valor men sal por adoles cente: R$ 1.420,11
Quantitativo: 11 adolescen tes até 31/12/201 6 e janeiro de 2017 - 27
adolescen tes a partir d e fevereiro de 2017.
Valor Total: R$ 414.67 2,12
Classific ação Orçamentári a: Natureza da Despesa: 33.50.43.01 - Fonte: 0100 – UO:
15101 – Classis. Func. Programática: 10.15101.03.092.0024.2341.0005 – Empenho
inicial estimativo: 2016NE000539
Assinam: Ad alberto N eves Miran da – Procurad or-Geral d o Estado - CPF nº
445.438.914-04 - Gilbraz Marques da Silva - CPF sob nº 160.429.991-68.
Local e Data: Campo Gran de (MS), 30 de novembro 2016 .
Extrato do Contrato N° 0009/2016/PGE N° Cadastral 7439
Processo: 15/002.766/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e
Anhanguera Educacional Ltda.
Objeto: Locação de salas que celebram o Estado de Mato Grosso
do Sul, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado
e a Anhanguera Educacional LTDA.
Ordenador de Despesas: Antonio de Souza Ramos Filho
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 03092002423410006 - Concurso
Público, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903910 - LOCACAO DE IMOVEIS.
Valor: R$ 8.596,00 (oito mil e quinhentos e noventa e seis
reais)
Amparo Legal: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93-Decisão PGE/MS/
GAB nº 456/2016 - Manifestação PGE/COPGE/Subchefia
nº 033/2016
Do Prazo: A partir de 3 de dcezembro de 2016 e encerrando-se no
dia dia 04 de dezembro de 2016
Data da Assinatura: 18/11/2016
Assinam: Adalberto Neves MIranda- Procurador Geral do Estado,
Fernando Cesar Caurim Zanele - Procurador-GEral
Adjunto do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato nº 0020/2014/GL/COGESP/SED
N° Cadastral 3308
Processo: 29/045.621/2013
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Guilherme do
Nascimento Fonseca - Me.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº
020/2014, GCont nº 3308 no período de 09/12/2016 à
06/06/2017.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Amparo Legal: O presente Termo Aditivo consubstancia-se no art. 57,
§1°, inciso VI, da Lei Federal n. 8.666/93, atualizada pela
Lei n. 9.648, de 27/05/1998, alterações posteriores e na
Justificativa Técnica, Anexa ao Processo Administrativo
nº 29/045621/2013.
Data da Assinatura: 01/12/2016
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Guilherme do
Nascimento Fonseca
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato nº 0006/2016/GL/COGESP/SED
N° Cadastral 5797
Processo: 29/011.238/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Lanel Construções
Ltda - Epp.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº
006/2016, GCont 5797 no período de 04/11/2016 à
02/05/2017.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Amparo Legal: O presente Termo Aditivo consubstancia-se no art. 57,
atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998 e alterações
posteriores, na Justificativa Técnica e Cronograma
Físico-Financeiro, Anexo ao Processo Administrativo nº
29/011238/2015.
Data da Assinatura: 03/11/2016
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Laucílio Ávila Rondon
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato nº 0006-A/2016/GL/COGESP/SED
N° Cadastral 5798
Processo: 29/011.239/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Lanel Construções
Ltda - Epp.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 006-
A/2016, GCont nº 5798 no período de 04/11/2016 à
02/05/2017.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Amparo Legal: O presente Termo Aditivo consubstancia-se no art. 57,
atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998 e alterações
posteriores, na Justificativa Técnica e Cronograma
Físico-Financeiro, Anexo ao Processo Administrativo nº
29/011239/2015.
Data da Assinatura: 03/11/2016
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Laucílio Ávila Rondon
Extrato da Ordem de Execução de Serviços N° 0070/2016/OES/GL/COGESP/
SED N° Cadastral 7474
Processo: 29/037.877/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Almir Marques de
Souza Eireli - EPP.
Objeto: Execução de serviços visando a elaboração de projetos
executivos de instalações elétricas, primária e secundária
e climatização em 13 prédios de escolas estaduais em
diversos municípios de MS.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Dotação Orçamentária: Funcional Programática 12122004627090001 - Custeio
Adm, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903965 - SERVICOS DE APOIO AO ENSINO.
Valor: R$ 148.259,12 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e
cinquenta e nove reais e doze centavos)
Amparo Legal: Lei n. 8.666, de 21.06.93, com suas alterações
posteriores e demais normas legais vigentes.
Do Prazo: Até 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos,
contados da data do recebimento da ordem de execução
dos serviços.
Data da Assinatura: 23/11/2016
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Almir Marques de
Souza
Extrato da Ordem de Execução de Serviços N° 0071/2016/OES/GL/COGESP/
SED N° Cadastral 7469
Processo: 29/037.955/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Construtora São
Braz Ltda - Epp.
Objeto: Execução de serviços de reforma nos sanitários e
reservatórios de concreto, da Escola Estadual Coronel
Lima de Figueiredo, no município de Maracaju/MS.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Dotação Orçamentária: Funcional Programática 12368201021910012 -
Construção, reforma, ampliação e adaptação da rede
estadual de ensino, Fonte de Recurso 0108000000 - COTA-

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