Diário Oficial Eletrônico N° 10.203 do Mato Grosso do Sul, 24-06-2020

Data de publicação24 Junho 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.203 Campo Grande, quarta-feira, 24 de junho de 2020. 160 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................19
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................47
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................65
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................70
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................102
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................108
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................122
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.460, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Altera a redação do inciso III do art. 2º do Decreto nº 15.391,
de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas
temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção
do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-
mato-grossense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de flexibilizar a concessão de férias dos servidores, diretamente,
envolvidos nas ações de enfrentamento e de combate à proliferação da COVID-19 no território sul-mato-grossense,
a fim de estabelecer tratamento simétrico para esses agentes públicos;
Considerando que a suspensão de férias por um longo período acarretará, quando o seu gozo
se tornar obrigatório em virtude de lei, um acúmulo de agentes públicos das áreas ligadas ao enfrentamento e
ao combate à COVID-19 usufruindo férias, simultaneamente, que poderá provocar prejuízo ao atendimento da
população,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................:
...................................................
III - o gozo de férias pelos servidores da área da saúde e dos bombeiros militares que sejam
imprescindíveis ao combate da pandemia da COVID-19, decorrente do novo coronavírus, conforme definido
pelo Secretário de Estado de Saúde e pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, durante a
vigência deste Decreto.
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de junho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 077/2020, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.489,
de 18 de dezembro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
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de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de junho de 2020
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 077/2020, DE 23 DE JUNHO DE 2020 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE
EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO
FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE
EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO
11904.22.661.0008.4026 F
Operacionalização do FADEFE
3 4 240 5.000.000,00 0,00
3 6 240 0,00 5.000.000,00
SUBTOTAL 240 5.000.000,00 5.000.000,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.302.2045.3067 S
Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde -
Hospital de Três Lagoas.
3 4 100 2.161.481,00 0,00
27901.10.302.2045.3068 S
Estruturação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde -
HRMS.
3 4 100 0,00 2.161.481,00
27901.10.302.2045.4077 S
Adequação de Unidades da Rede de Atenção Especializada das
Macrorregiões de Saúde - Campo Grande, Dourados, Três Lagoas
e Corumbá.
3 3 248 0,00 3.424.850,00
27901.10.305.2043.4080 S
Desenvolvimento de Ações de Combate ao Coronavírus (COVID
-19)
3 3 100 0,00 2.210,00
3 3 248 3.424.850,00 0,00
3 4 100 2.210,00 0,00
SUBTOTAL 100 2.163.691,00 2.163.691,00
SUBTOTAL 248 3.424.850,00 3.424.850,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.122.0013.4106 F
Manutenção e Operacionalização da SEJUSP
3 1 100 50.000.000,00 0,00
3 3 100 0,00 50.000.000,00
SUBTOTAL 100 50.000.000,00 50.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
65902.08.244.2066.4358 S
Ofertar Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial
Regionalizados
3 1 103 546.000,00 0,00
3 3 103 0,00 546.000,00
SUBTOTAL 103 546.000,00 546.000,00

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