Diário Oficial Eletrônico N° 9.970 do Mato Grosso do Sul, 22-08-2019
Data de publicação | 22 Agosto 2019 |
PODER EXECUTIVO
ANO XLI n. 9.970 Campo Grande, quinta-feira, 22 de agosto de 2019. 163 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
LEI .............................................................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................49
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................96
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................97
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................107
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................139
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................142
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................161
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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LEI
LEI Nº 5.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.363,
de 19 de dezembro de 2001, que cria a Agência
Estadual de Regulação de Serviços Públicos
de Mato Grosso do Sul - AGEPAN e o Conselho
Estadual de Serviços Públicos e altera o Anexo V
da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, passam a
vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 5º.....................................
................................................
VI - Superintendência de Administração e Planejamento.” (NR)
“Art. 8º A Diretoria-Executiva será formada pelo Diretor-Presidente e por três Diretores que
satisfaçam, simultânea e cumulativamente, os seguintes requisitos:
.......................................” (NR)
“Seção VII
Da Superintendência de Administração e Planejamento” (NR)
“Art. 12-E. Caberá à Superintendência de Administração e Planejamento, subordinada diretamente
ao Diretor-Presidente, a gestão administrativa, de planejamento e econômica de recursos humanos,
suprimentos, controle patrimonial, nanceiro, contábil e tecnológico da Agência.” (NR)
“Art. 13. ..................................
...............................................
§ 2º A Câmara de Julgamento será a primeira instância de julgamento de processos administrativos
de Ouvidoria e de auto de infração, oriundos das atividades de scalização da AGEPAN, sendo que de sua
decisão cabe recurso à Diretoria-Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias corridos.
...............................................
§ 6º Nos casos dos processos de auto de infração, relativos a serviços públicos de competência de
outros entes federados, a Diretoria-Executiva poderá atuar como primeira instância de julgamento, sendo
que, de sua decisão cabe recurso, ao órgão competente do ente federado, para continuidade da condução
processual.” (NR)
Art. 2º O Anexo da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, vigorar com a redação constante
no Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo V da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de julho de
2019.
Campo Grande, 21 de agosto de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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ANEXO I DA LEI Nº 5.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Anexo da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001.
de Assessoramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN)
Símbolo Cargo Função Quantitativo
DCA-0 Administração Superior e Assessoramento Diretor-Presidente 1
DCA-4 Direção Superior e Assessoramento Diretor 3
DCA-4 Direção Superior e Assessoramento Superintendente, Assessor 1
DCA-5 Direção Especial e Assessoramento Superintendente, Assessor 1
DCA-6 Direção Executiva Superior e
Assessoramento Assessor 3
DCA-7 Direção Gerencial e Assessoramento Ouvidor, Assessor 4
DCA-8 Direção Executiva e Assessoramento Gerente, Assessor 14
DCA-9 Direção Intermediária e Assessoramento Gerente, Assessor 1
DCA-10 Gerência Executiva e Assessoramento Gerente, Chefe de Assessoria, Assessor 9
DCA-11 Gestão e Assistência Gestor de Processo, Assistente I 8
DCA-12 Gestão Intermediária e Assistência Assistente II 1
DCA-13 Gestão Operacional e Assistência Assistente III 1
Total 47
ANEXO II DA LEI Nº 5.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Anexo V da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018
de Assessoramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN)
Símbolo Cargo Função Quantitativo
DCA-0 Administração Superior e Assessoramento Diretor-Presidente 1
DCA-4 Direção Superior e Assessoramento Diretor, Superintendente, Assessor 4
DCA-5 Direção Especial e Assessoramento Superintendente, Assessor 1
DCA-6 Direção Executiva Superior e
Assessoramento Assessor 3
DCA-7 Direção Gerencial e Assessoramento Ouvidor, Assessor 4
DCA-8 Direção Executiva e Assessoramento Gerente, Assessor 14
DCA-9 Direção Intermediária e Assessoramento Gerente, Assessor 1
DCA-10 Gerência Executiva e Assessoramento Gerente, Chefe de Assessoria, Assessor 9
DCA-11 Gestão e Assistência Gestor de Processo, Assistente I 8
DCA-12 Gestão Intermediária e Assistência Assistente II 1
DCA-13 Gestão Operacional e Assistência Assistente III 1
Total 47
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