Diário Oficial Eletrônico N° 7081 do Mato Grosso do Sul, 26-10-2007

Data de publicação26 Outubro 2007
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXIX n. 7.081 CAMPO GRANDE, SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2007 72 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária
TANIA MARA GARIB
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
DECRETO NORMATIVO
DECRETO n. 12.431, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
E TÍTULOS PARA INGRESSO NOS
CARGOS DA CARREIRA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso da atribuição que lhe conferem os incisos VII e X do art. 89 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento do cargo de Perito Of‌i cial Forense, nas funções de
Perito Criminal e Perito Médico Legista, na carreira Polícia Civil do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração, em con-
junto com a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e com a parti-
cipação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a realização do
Concurso Público de Provas e Títulos, estabelecendo as normas e os procedimentos
para o recrutamento e seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legis-
lação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-
ção.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE OUTUBRO DE 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO n. 12.432, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
E TÍTULOS PARA INGRESSO NOS
CARGOS DA CARREIRA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso da atribuição que lhe conferem os incisos VII e X do art. 89 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento dos cargos de Delegado de Polícia, função Delegado
de Polícia Substituto e de Agente de Polícia Judiciária, nas funções de Escrivão de
Polícia Judiciária - 3ª categoria e de Investigador de Polícia Judiciária - 3ª categoria,
na carreira Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul..
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração, em con-
junto com a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e com a parti-
cipação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a realização do
Concurso Público de Provas e Títulos, estabelecendo as normas e os procedimentos
para o recrutamento e seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legis-
lação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-
ção.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE OUTUBRO DE 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO n. 12.433, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS PARA INGRESSO NO CARGO
DA CARREIRA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso da atribuição que lhe conferem os incisos VII e X do art. 89 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento do cargo de Soldado PM, da carreira Polícia Militar
do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração, em con-
junto com a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e com a parti-
cipação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a realização do
Concurso Público de Provas e Títulos, estabelecendo as normas e os procedimentos
para o recrutamento e seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legis-
lação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-
ção.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE OUTUBRO DE 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.08126 DE OUTUBRO DE 2007PÁGINA 2
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 26
Boletim de Licitações................................................................................................... 34
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 37
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 39
Poder Legislativo ....................................................................................................... 39
Tribunal de Contas .................................................................................................... 41
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 45
Municipalidades.......................................................................................................... 68
Publicações a Pedido................................................................................................... 71
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato N° 019/2006 Cadastral
0022/2006-SEFAZ
Processo nº 11/005.237/2007
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Constitui
objeto deste instrumento alterar a Cláusula Sexta do
Contrato n. 019/2006, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O presente
instrumento contratual terá vigência de 12 (doze)
meses, a partir de 01 de outubro de 2007, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de
acordo com a legislação pertinente.
Data de Assinatura: 18/10/2007
Do Prazo: 01/11/2007 a 30/10/2008
Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e GENIVALDO
DE OLIVEIRA LACERDA.
PORTARIA SAT nº 1894 de 25 de outubro de 2007.
“Dispõe sobre alteração de valores
na Pauta de Referência Fiscal”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, com-
binado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de
10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar
n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de se-
tembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base
de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência f‌i scal relativo aos produtos: SORGO; SOJA
e FARELO DE SOJA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 30 de outubro de 2007.
Campo Grande, 25 de outubro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA Nº. 1894/07
SORGO
(Portaria SAT nº 1894/07 com efeitos a partir de: 30/10/2007.)
00539 Sorgo em grão - a granel kg 0,19
05658 Sorgo em grão - ensacado sc 60 kg 11,40
SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 1894/07 com efeitos a partir de: 30/10/2007.)
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,65
00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 39,00
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625 Soja em grão - a granel kg 0,81
17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 48,60
FARELO DE SOJA
(Portaria SAT nº 1894/07 com efeitos a partir de: 30/10/2007.)
19987 Farelo de soja kg 0,57
19999 Farelo de soja t 570,00
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) auto(s) de infração
indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de re-
velia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “E” e 48, III, da lei estadual n. 2.315,
de 25.10.2001.
1 - DYUNIZIO FACINA IE 28.283.950-0
Rua Dom Pedro Ii, 699 - Centro - Santa Rita Do Pardo - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0012285 - E
Órgão Preparador Regional de Bataguassu 07
Av. Dias Barroso, 390 Centro Cep:79780-000
Bataguassu MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3541-1173
Edson Spinola Barbosa
Matrícula 60860
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S)
FICA(M) INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO
QUINTO(5) DIA DA PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O
DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS
INDICADO(S), OU SOLICITAR SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-
SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL.
EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE
25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997.
TTD n.º 0061160 “T” de21/08/2007
Empresa: Construtora e Metalurgica Boscolli Ltda
I.E. : 28.332.895-9
Rua: Ave Abrahão Pasmaniki nr 320, Nova Andradina -MS
Nova Andradina, 25 outubro 2007.
Órgão Preparador Regional de Nova Andradina –06
Rua Prof. João de Lima Paes n.º 172 – Centro
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30hs.
Roldão da Silva
Chefe do OPR06
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - JOSE CELESTINO MATTOS IE 28.316.552-9
Ave Reynaldo Massi, 2233 - Guiray - Ivinhema - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0012927 - E
2 - JOSE CELESTINO MATTOS IE 28.316.552-9
Ave Reynaldo Massi, 2233 - Guiray - Ivinhema - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0012918 - E
Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06
R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro Cep:79750-000
Nova Andradina MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3441-5367
Roldao da Silva
Matrícula 0209538
Chefe do OPR-06 de Nova Andradina
DIÁRIO OFICIAL n. 7.08126 DE OUTUBRO DE 2007PÁGINA 3
REPUBLICAÇÃO.
Republica-se por constar erro no original publicado do Anexo II da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/
SETASS N. 001, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007, publicada no Diário Of‌i cial n. 7,080, pág. 2.
ANEXO II
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA – REFF
I. DADOS CADASTRAIS
1.1.ÓRGÃO CONVENENTE 1.2. MÊS DE REFERÊNCIA / ANO
1.3.CNPJ I.4. Nº DO CONVÊNIO 1.5. Nº PROCESSO
II. EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
2.1 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ação Orçamentária
Nº de
Atendimento Total de
Atendimento
Executado
Aplicação Recurso do FEAS/MS
DIRETO INDIRETO TRANSFERIDO
(A)
APLICADO
(B)
SALDO
(A-B)
2.1.1 Piso Básico de Transição
Atendimento em unidade de jornada integral para crian-
ças de 0 a 6 anos.
2.1.2 Piso Básico de Variável
2.1.2.1 Ações socioassistenciais para crianças, adoles-
centes e jovens (7 a 24 anos)
2.1.2.2 Ações socioassistenciais à pessoa idosa
2.1.3 Piso Básico Fixo
Ações socioassistenciais para indivíduos e membros de
famílias em situação de vulnerabilidade social
2.2. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
2.2.1 Piso Fixo de Média Complexidade
Ações socioassistenciais individual e em grupo a
pessoas em situação de risco social em Centros de
Referência Especializado da Assistência Social ou em
outra unidade de atendimento
2.2.2 Piso de Transição de Média
Complexidade
Serviço socioassistencial de habilitação e reabilitação a
pessoa com def‌i ciência
2.2.3 Piso de Alta Complexidade I
Serviço Socioassistencial em Unidade de Acolhimento
2.2.4 Piso de Alta Complexidade II
Serviço Socioassistencial aos usuários em situação de
violência e/ou elevado grau de dependência
TOTAL
CONCEDENTE VALOR REPASSADO EXECUTOR CONVENENTE VALOR DA CONTRAPARTIDA
R$ R$
TOTAL GERAL (CONCEDENTE + EXECUTOR) R$
OBS:
III. DECLARAÇÃO AUTENTICAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, a inteira responsabilidade pela veracidade das informações contidas neste relatório.
___________________________, ______/________________/_________.
(local) (data do último dia útil do mês de referência)
PREFEITO MUNICIPAL
(Assinatura e Carimbo)
PRESIDENTE DO CMAS
(Assinatura e Carimbo)
GESTOR MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Assinatura e Carimbo)

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