Diário Oficial Eletrônico N° 8427 do Mato Grosso do Sul, 07-05-2013

Data de publicação07 Maio 2013
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXV n. 8.427 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2013 56 PÁGINAS
LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 6 DE MAIO DE 2013.
Altera o Anexo da Lei Complementar
72, de 18 de janeiro de 1994, e
suas modificações posteriores, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, passando a integrar o Anexo da Lei Complementar
72, de 18 de janeiro de 1994, e suas alterações posteriores, nove cargos de Promotor
de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o dis-
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Campo Grande, 6 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 6 DE MAIO DE 2013.
CARGOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Procurador de Justiça MP-25 31
Promotor de Justiça de Entrância Especial MP-24 90
Promotor de Justiça de Segunda Entrância MP-23 72
Promotor de Justiça de Primeira Entrância MP-22 27
Promotor de Justiça Substituto MP-21 25
LEI
LEI Nº 4.342, DE 6 DE MAIO DE 2013.
Denomina Balduino Maffissoni
a Rodovia MS-430, que liga o
Município de São Gabriel do Oeste
ao Município de Rio Negro-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MTO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Balduino Maffissoni, a Rodovia MS-430, que
liga o Município de São Gabriel do Oeste ao Município de Rio Negro-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 13.612, DE 6 DE MAIO DE 2013.
Altera a redação do inciso II e da
alínea “a” do inciso III do art. 4º do
Decreto 10.442, de 30 de julho
de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II e a alínea “a” do inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.442, de
30 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º ................................:
.............................................
II - requerer à Superintendência de Administração Tributária ou à Coordenadoria
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo
SIMONE TEBET
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de
Desenvolvimento Regional e dos Municípios
NELSON TRAD FILHO
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude
HERCULANO BORGES DANIEL
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc
DIÁRIO OFICIAL n. 8.4277 DE MAIO DE 2013PÁGINA 2
Lei Complementar....................................................................................................... 01
Lei............................................................................................................................ 01
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 10
Boletim de Licitações................................................................................................... 21
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 24
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 31
Municipalidades.......................................................................................................... 32
Publicações a Pedido................................................................................................... 53
SUMÁRIO
de Apoio à Administração Tributária autorização para a aquisição do veículo
com o benefício da isenção, instruindo o respectivo pedido com os seguintes
documentos:
............................................
III - ....................................:
a) a autorização concedida pelo Superintendente de Administração Tributária ou
pelo Coordenador de Apoio à Administração Tributária;
...................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 13.613, DE 6 DE MAIO DE 2013.
Altera a redação de dispositivos do Decreto
13.525, de 6 de dezembro de 2012,
que concede isenção do ICMS nas saídas
de veículos destinados a pessoas portado-
ras de deficiência física, visual, mental e
autista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, indica-
dos neste artigo, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ......................................:
....................................................
§ 4º A critério do Superintendente de Administração Tributária ou do Coordenador
de Apoio à Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda os Laudos
de Avaliação previstos no § 1º deste artigo e no inciso I do art. 3º podem ser
substituídos pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil e
aceito para concessão da isenção do IPI.” (NR)
“Art. 3º A isenção prevista no caput do art. 1º deve ser previamente reconhecida
pelo Superintendente de Administração Tributária ou pelo Coordenador de Apoio
à Administração Tributária, mediante requerimento do adquirente instruído com:
...................................................
§ 3º A critério do Superintendente de Administração Tributária ou do Coordenador
de Apoio à Administração Tributária, o laudo previsto no inciso I do caput pode
ser substituído por relatório que contenha os seus dados, extraídos dos registros
do Sistema de Gestão de Informações (SGI) relativos aos dados do DETRAN/MS.”
(NR)
“Art. 4º O Superintendente de Administração Tributária ou o Coordenador de
Apoio à Administração Tributária, se deferido o pedido, emitirá autorização para
que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS em quatro vias, que
terão a seguinte destinação:
...................................................
§ 2º Na hipótese de um novo pedido poderão ser aproveitados, a juízo do
Superintendente de Administração Tributária ou do Coordenador de Apoio à
Administração Tributária, os documentos que instruíram o pedido anterior.
..................................................
§ 4º ..........................................:
I - será emitida em formulário próprio pelo Superintendente de Administração
Tributária ou pelo Coordenador de Apoio à Administração Tributária, conforme
modelo constante do Anexo I a este Decreto;
.........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do Contrato Nº 008/2013 Nº Cadastral 0009/2013-SEFAZ
Processo nº 11/004.211/2013
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e GABRIELA
ISLA VILLAR MARTINS.
Objeto: Prestação de serviços especificados no Anexo A,
“Termo de Referência 001/2013 – Profisco/MS.
Ordenador de Despesas: ANDRÉ LUIZ CANCE
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.123.0020.1241.0000
- Fonte de Recursos 0113000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.35
Amparo Legal: Contrato de Empréstimo n. 2327 OC/BR junto ao
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID,
combinado com o Art. 42 parágrafo 5° da Lei Federal
n. 86.
Valor: R$ 35.400,00 (Trinta e cinco mil e quatrocentos re-
ais)
Data de Assinatura: 3/4/2013
Do Prazo: O contrato vigorará no período de 3/4/2013 a
2/9/2014.
Assinam: ANDRÉ LUIZ CANCE e GABRIELA ISLA VILLAR
MARTINS.
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 032/2013 DE 06 DE MAIO 2013
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribui-
ções e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-
RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspen-
são ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I
a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem
prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
II – Suspensas, com base no art. 36, inc. II, Alínea “A”,do Anexo IV ao Regulamento do
ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao Anexo II a este Ato Declaratório,
ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do dis-
posto nos arts . 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
III– Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições
estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório;
IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte,
sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º,
III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou presta-
ções realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centra-
liza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 06 de maio de 2013.
Carlos Cesar Galvão Zoccante
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 032/2013 06 DE MAIO/2013
AGUA CLARA
01 MADEIREIRA MAINARDI LTDA 28.347.148-4
ALCINOPOLIS
02 PAULO EUGENIO POLETO SENISE 28 746 164-5
AMAMBAI
03 BERNARDO ANTONIO FAVA 28 500 621-5
ANASTACIO
04 GLAUCIA RODRIGUES DOS SANTOS YUI 28 717 639-8
05 JANDIRA MENDES TRINDADE 28.325.402-5
ANAURILANDIA
06 OSVALDO SANTANA OTHECHAR 28 726 433-5
ANGELICA
07 ANTONIA MOREIRA ZANATA 28.363.390-5
AQUIDAUANA
08 ANALICE VILALBA 28 742 525-8
09 FRUTUOSO CARVALHO 28 541 001-6
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
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Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,18
DIÁRIO OFICIAL n. 8.4277 DE MAIO DE 2013PÁGINA 3
BATAGUASSU
10 JOSE MOREIRA LIRA 28.298.670-7
11 RENATA ANTONIA DA SILVA 28.376.841-0
BONITO
12 JOSIAS LEONARDO FERREIRA 28.322.107-0
CAMPO GRANDE
13 3 F TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 28.342.102-9
14 CASTRO JORGE COM IMP & EXP CALCADOS LTDA 28.276.310-4
15 IMAGEM IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 28.341.826-5
16 JOVER ROBSON FERREIRA ALVES 28.363.531-2
17 M DE M OVIEDO AUTOMOTOR 28.348.983-9
18 MARCIA MEDEIROS 28.283.275-0
19 MEGABRAS IND E COMERCIO DE CONF LTDA 28.304.500-0
20 MELLO & MENEZES LTDA 28.345.907-7
21 PHARMACENTER FARMACIA MANIPULACAO LTDA 28.335.246-9
CORGUINHO
22 VALERIA CRISTINA SOARES SILVA 28.329.677-1
CORUMBA
23 ANTONIO AVELINO DO AMARAL 28 613 507-8
24 JURACI FRANCISCO DE OLIVEIRA 28 673 062-6
25 MARINEIDE MARCONDES BARBOZA 28 688 507-7
COXIM
26 GILBERTO DE ALMEIDA SILVA 28.350.571-0
27 J N L DE SOUZA 28.346.604-9
DOURADOS
28 ANZE & SARUWATARI LTDA 28.341.849-4
29 DARCI HEGELE 28 699 513-1
30 JOAO BARBOSA DA SILVA 28 566 565-0
31 JOSE MARTINS DE OLIVEIRA 28 603 922-2
32 RUBENS DOS SANTOS SILVA 28 697 456-8
33 SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA 28.321.870-3
GUIA LOPES DA LAGUNA
34 RAMONA EMILIA COSTA BARBOSA 28 590 948-7
IGUATEMI
35 R. A. GOMES 28.339.627-0
ITAPORA
36 MARQUES & GONCALVES LTDA 28.333.506-8
37 T B DE ALBUQUERQUE 28.346.351-1
ITAQUIRAI
38 VANDO CARDOSO DOS SANTOS 28 739 584-7
JARAGUARI
39 NELMA DA SILVA PORTILHO 28 741 942-8
JARDIM
40 CATTO & ROSALINO LTDA 28.200.372-0
MARACAJU
41 ALBERTO MARTINS DE ALMEIDA 28.327.072-1
42 SARTORI & OLIVEIRA LTDA 28.311.810-5
MIRANDA
43 JOSEFA ANGELA DOS SANTOS 28.315.221-4
MUNDO NOVO
44 JOSEFINA COSTA GARCIA 28 738 670-8
NAVIRAI
45 E. A. DOS SANTOS 28.357.010-5
NIOAQUE
46 ERONIDES LOPES DE ALMEIDA 28 651 161-4
47 JOSE ALEXANDRINO DOS SANTOS 28 743 134-7
48 VALDECI MONTOVANI NOGUEIRA 28 725 809-2
NOVA ANDRADINA
49 CLEUZA LIMA DE SOUZA 28 740 635-0
50 RUBENS GRESPAN 28 509 374-6
51 SEBASTIAO ALVES MENEZES 28 737 959-0
PARANAIBA
52 ENGEMASTER EMPREITEIRA LTDA 28.382.463-8
53 SEBASTIAO JESUS DA SILVA & CIA LTDA 28.355.521-1
RIBAS DO RIO PARDO
54 FRANCISCO FREIRE 28 623 425-4
55 FRANCISCO FREIRE 28 628 272-0
56 OTAVIO JOSE DE MOURA E OUTRA 28 618 103-7
RIO NEGRO
57 ELIAS ALVES DA SILVA 28 730 956-8
58 LAZARO TEIXEIRA 28 704 472-6
SIDROLANDIA
59 ESPOLIO GERALDO CORREA DA SILVA 28 629 002-2
60 VALDOMIRO BATISTA DE OLIVEIRA 28 712 948-9
TRES LAGOAS
61 GILBERTO OLIVEIRA ALVES 28.308.558-4
62 LUIZ FERNANDES MATOS 28.261.731-0
63 RODRIGO MARQUES DA SILVA 28 747 617-0
VICENTINA
64 ESPOLIO DE JOAO DIONIZIO SOBRINHO 28 541 875-0
65 SILVANA AZEVEDO SALVIANO 28 719 713-1
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº032/2013 06 DE MAIO/ 2013
AGUA CLARA
01 R. ALVES DA SILVA 28.355.995-0
AQUIDAUANA
02 ANA CARLA ALVES 28.350.052-2
03 THIAGO CARDOSO RADEKE 28.350.709-8
CAMPO GRANDE
04 AGROBAND COM DISTRIBUICAO E TRANSP LTDA 28.272.095-2
05 ALMEIDA E OLIVEIRA LTDA 28.343.349-3
06 ANTONIO CARLOS TERUEL 28.323.271-4
07 CAPPELLARI ATACADISTA COMERCIO ALIM LTDA 28.372.919-8
08 KERBER & KERBER LTDA 28.345.883-6
09 JORCELINO DUSSEL DOS SANTOS 28.348.505-1
10 PANIFICAD LANCH PONTO X LTDA 28.312.110-6
11 PINUSSEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 28.304.535-3
12 S B COM DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 28.320.456-7
CHAPADAO DO SUL
13 CASBE BOIADEIROS REPRESENT BOVINOS LTDA 28.349.608-8
14 CELIO ROBERTO FELIX DA SILVA & CIA LTDA 28.343.465-1
COXIM
15 COM E DIST. DE ALIMENTOS PRUDENTE LTDA 28.338.882-0
DEODAPOLIS
16 IRAMBA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 28.332.141-5
DOURADOS
17 CASA DO ACOUGUEIRO LTDA 28.297.869-0
18 PONTES & OLIVEIRA LTDA 28.351.540-6
MARACAJU
19 A D C COMERCIAL LTDA 28.335.341-4
PONTA PORA
20 FARMACIA MARIANA LTDA 28.327.889-7
21 JOSE CARLOS GOMES DA COSTA 28.371.470-0
PORTO MURTINHO
22 PB PORTO BRASIL IND COM EMP E EXP LTDA 28.325.892-6
RIO BRILHANTE
23 CASA & CONSTRUCAO LTDA 28.339.662-8
ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 032/2013 06 DE MAIO/2013
CAMPO GRANDE
01 FERREIRA E SILVA COMERCIO DE ALIM LTDA 28.377.566-1
02 GRESELE & MARIN LTDA 28.362.725-5
03 KAPITAL COMERCIO DE CESTA BASICA LTDA 28.362.554-6
04 KENIA KELY LOPES DE FREITAS 28.376.126-1
05 LS AGUNI & CIA LTDA 28.286.867-4
06 MARQUES & FLORES LTDA 28.372.977-5
07 SUPER MIX UTILIDADES LTDA 28.378.538-1
08 TALENTO COMERCIO DE OBJETOS ARTES LTDA 28.283.964-0
09 VALMIR EVANGELISTA DE CAMPOS JUNIOR 28.375.629-2
10 VANESSA NUNES DA SILVA 28.373.818-9
11 ZERO ABSOLUTO CONVENIENCIA LTDA 28.350.076-0
CORUMBA
12 J & J TRANSPORTE LTDA 28.379.800-9
DOURADOS
13 ANDRE GUSTAVO MARQUES LUIZ 28.342.429-0
14 ARLETE PEREIRA DE SOUZA 28.366.677-3
15 J B RODRIGUES & CIA LTDA 28.352.418-9
16 JOSE LUCIANO GUABIRABA 28.328.879-5
17 LIMA & SANTOS CONSTRUCOES LTDA 28.354.153-9
18 LUCIANO JOSE DA SILVA 28.318.982-7

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