Diário Oficial Eletrônico N° 9619 do Mato Grosso do Sul, 21-03-2018

Data de publicação21 Março 2018
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.619 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 49 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 5.163 DE 20 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade
da presença de profissionais de
Odontologia nas Unidades de
Terapia Intensiva no Estado de
Mato Grosso do Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu
promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei.
Art. 1º Fica obrigatória a presença de profissionais de Odontologia na equipe
multiprofissional das Unidades de Terapia Intensiva - UTI, em todos os hospitais públicos
ou privados do Estado de Mato Grosso do Sul, para os cuidados da saúde bucal dos
pacientes.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de Odontologia, a que se refere este
artigo, o atendimento preventivo e de emergência aos pacientes internos naquelas
unidades.
Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará nas penalidades legais aplicáveis
pelos órgãos e entidades de controle social dessas atividades a serem regulamentadas
pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor cento e vinte (120) dias após sua publicação.
Campo Grande, 20 de março de 2018.
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.973, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos
do Decreto n° 12.854, de 26 de novembro
de 2009, que dispõe sobre incentivos fiscais
a serem utilizados por empreendimentos
industriais que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO do SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse do Estado em incentivar a implementação do
empreendimento industrial de que trata o Decreto n° 12.854, de 26 de novembro de 2009, ainda que
por meio de empresa diversa da que o tenha iniciado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto n° 12.854, de 26 de novembro de 2009, passa a
vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 6º-A. Nas hipóteses de que tratam os arts. 2º, 3º, 5º e 6º deste
Decreto, se a alienação decorrer de transferência de propriedade das obras
construídas ou em fase de construção, e das máquinas e dos equipamentos
montados ou instalados para empresa que os adquira com o objetivo de concluir,
se for o caso, a construção e exercer a respectiva atividade industrial, o diferimento
do lançamento e do pagamento do imposto fica estendido:
I - para o momento em que ocorrer a sua alienação pela empresa
destinatária da transferência; ou
II - para a saída interestadual da empresa destinatária da transferência.
§ 1º O diferimento do lançamento e do pagamento do imposto também
não se encerra no caso de transferência decorrente de reorganização societária
ou de aumento de seu capital, por meio de aporte de estabelecimento ou de
bens, entre empresas que, de alguma forma, se vinculem, mesmo que a empresa
destinatária da transferência não venha a exercer a respectiva atividade,
observado o disposto no § 2º deste artigo.
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, o diferimento encerra-se:
I - no momento a que se refere o caput deste artigo, se a empresa
destinatária da transferência realizar, por sua vez, a transferência de propriedade
das obras construídas ou em fase de construção, e das máquinas e dos
equipamentos montados ou instalados para empresa que os adquira com o
objetivo de concluir, se for o caso, a construção e exercer a respectiva atividade
industrial;
II - no dia seguinte ao término do prazo de dois anos, contados da
data da transferência, se a empresa destinatária da transferência não realizar,
por sua vez, a transferência de que trata o inciso I deste parágrafo, e nem iniciar
a atividade industrial.
§ 3º Na hipótese deste artigo, o direito ao crédito do imposto
decorrente de aquisições dos respectivos bens, na condição de ativo permanente,
ocorridas até a data da transferência, fica transferido para a empresa destinatária
da transferência e que, efetivamente, exercer a atividade industrial, observado,
quanto a sua utilização, o disposto na legislação aplicável.” (NR)
“Art. 6º-B. Nas hipóteses de que tratam os arts. 2º, 3º, 5º, 6º e 6º-A
deste Decreto, o diferimento do lançamento e do pagamento do imposto encerra-
se, também, no dia seguinte ao término do prazo para o início da atividade
industrial, estabelecido ou acordado mediante termo de acordo ou de documento
equivalente, pactuado entre o Estado e a empresa que se compromete a exercer
essa atividade, considerada, se for o caso, eventual prorrogação desse prazo,
sem que essa atividade tenha sido iniciada.” (NR)
“Art. 7º Ocorrendo o encerramento do diferimento pela alienação, pela
saída interestadual do respectivo bem ou pelo decurso do prazo a que se refere o
art. 6º-B deste Decreto, o imposto deve ser pago pelo seu valor atualizado, nos
termos da legislação aplicável, desde a data da entrada do respectivo produto,
pelo estabelecimento onde ocorreu o encerramento do diferimento.
.......................................
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se, também, na hipótese do art.
6º-A deste Decreto, observado o seguinte:
I - o imposto deve ser pago pelo seu valor atualizado, nos termos
da legislação aplicável, desde a data da aquisição do respectivo produto pela
empresa que promoveu a transferência;
II - para efeito do que dispõe o § 1º deste artigo, o prazo nele previsto
se conta da aquisição do produto, pela empresa que promoveu a transferência;
III - para efeito do que dispõe o art. 6º-B deste Decreto, considera-se
o prazo estabelecido ou acordado com a empresa destinatária da transferência
para o início da atividade industrial.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de março de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2018.03.20 18:13:14 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 9.61921 DE MARÇO DE 2018PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto Normativo.................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 09
Boletim de Licitações................................................................................................... 26
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 30
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 42
Municipalidades.......................................................................................................... 43
Publicações a Pedido................................................................................................... 48
SUMÁRIO
DECRETO
DECRETO “E” Nº 11, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Altera a redação do art. 4º do
Decreto “E” nº 36, de 8 de março
de 2010, que cria, na Polícia Militar
do Estado de Mato Grosso do Sul,
o Prêmio Tenente Coronel PM Ana
Neize Baltha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera a redação do art. 4º do Decreto “E” nº 36, de 8 de março
de 2010, com o seguinte texto:
“Art. 4º O Prêmio Tenente Coronel PM Ana Neize Baltha será concedido
uma vez por ano, no mês de março ou de setembro, a fim de agraciar mulheres
que tenham se destacado pela sua atuação em prol do bem comum, e sua outorga
visa a homenagear militares estaduais da Polícia Militar, servidoras públicas e
personalidades civis.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de março de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SECRETARIAS
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Extrato do Termo de Encerramento do Contrato Nº 0002/2017/CGE
Nº Cadastral 8673
Processo: 53/000.034/2017
Partes: Controladoria-Geral do Estado e Easycred Serviços de
Crédito e Turismo Eireli.
Objeto: Rescisão do contrato de prestação de serviços nº
002/2017 celebrado entre a contratante e a contratada
assinado em 06/12/2017.
Data da Assinatura: 01/03/2018
Assinam: Carlos Eduardo Girão de Arruda e Regina Kudaka
Matsubara
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.925, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-
MS para o mês de abril de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência
que lhe conferem o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o
art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22
de fevereiro de 2002, e
Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da
UAM-MS para o mês de abril de 2018, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e
no § 1º do art. 302, ambos da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3,5598 (três reais, cinco mil, quinhentos
e noventa e oito décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização
Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de abril de 2018, com
base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado
pelo Instituto Brasileiro de Geograf‌ia e Estatística – IBGE.
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 25,52 (vinte e cinco reais e cinquenta e
dois centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul
(UFERMS), a vigorar no mês de abril de 2018, com base na variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geograf‌ia
e Estatística – IBGE.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de abril de 2018.
Campo Grande - MS, 19 DE MARÇO DE 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.926, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Suspende os efeitos de Resolução/SEFAZ n°
2.823, de 4 de abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e
considerando o deferimento de tutela recursal nos autos de Agravo de Instrumento nº
1402091-44.2018.8.12.0000.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam SUSPENSOS os efeitos da RESOLUÇÃO/SEFAZ n. 2.823/2017,
datada de 04 de abril de 2017, ficando restabelecidos os benefícios fiscais concedidos
por meio do Termo de Acordo n. 490/2010 e Decreto n.12.056/2006, à empresa
BRAZ PELI COMÉRCIO DE COUROS LTDA, inscrição estadual n. 28.343.993-9 e CNPJ
n. 08.217.906/0001-74, dentre eles os de crédito presumido para a industrialização
de couros; autorização para aquisições de animais para abate a ser efetuado em
estabelecimento de terceiros e comercialização de carnes, subprodutos e couros;
regimes especiais para recolhimento semanal do ICMS em substituição ao pagamento à
vista de cada operação nas saídas interestaduais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 20 de março de 2018.
Campo Grande, 20 de março de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO N. 011/2018
PROCESSO: 11/030.868/2017
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio
da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. MUNICIPIO DE AMAMBAI – CNPJ: 03.568.433/0001-36.
OBJETO: O Estado de Mato Grosso do Sul, sendo possuidor, em arquivos
administrados pela SEFAZ, de informações relativas às
operações de crédito e de débito efetuadas por contribuintes
do ICMS deste Estado, entregues por administradoras
ou operadoras de cartões de crédito ou de débito, em
atendimento ao disposto no art. 81-A da Lei n° 1.810, de
22 de dezembro de 1997, regulamentado pelo Decreto n°
14.674, de 9 março de 2017, compromete-se a transferi-las
ao MUNICÍPIO, na forma deste Convênio, para fins de serem
utilizadas, exclusivamente, na fiscalização dos tributos de
competência do Município.
DA VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado, pode, a qualquer tempo, ser
rescindido ou denunciado por qualquer das partes.
DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2018.
ASSINATURAS: GUARACI LUIZ FONTANA, SEFAZ.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Município.
IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES, Secretário Municipal
de Fazenda, indicado pelo Prefeito.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO N. 004/2018
PROCESSO: 11/004.212/2018
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio
da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. MUNICIPIO DE AQUIDAUANA – CNPJ: 03.452.299/0001-
03.
OBJETO: O Estado de Mato Grosso do Sul, sendo possuidor, em
arquivos administrados pela SEFAZ, de informações
relativas às operações de crédito e de débito efetuadas
por contribuintes do ICMS deste Estado, entregues por
administradoras ou operadoras de cartões de crédito ou de
débito, em atendimento ao disposto no art. 81-A da Lei n°
1.810, de 22 de dezembro de 1997, regulamentado pelo
Decreto n° 14.674, de 9 março de 2017, compromete-se a
transferi-las ao MUNICÍPIO, na forma deste Convênio, para
fins de serem utilizadas, exclusivamente, na fiscalização
dos tributos de competência do Município.
DA VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado, pode, a qualquer tempo, ser
rescindido ou denunciado por qualquer das partes.
DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2018.
ASSINATURAS: GUARACI LUIZ FONTANA, SEFAZ.
ODILON FERRAZ ALVES RIBEIRO, Município.
GUSTAVO ESTADULHO LUCARELLI, Secretário Municipal
de Finanças, indicado pelo Prefeito.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO N. 008/2018
PROCESSO: 11/002.568/2018
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio
da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. MUNICIPIO DE BATAYPORÃ – CNPJ: 03.505.013/0001-00.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.61921 DE MARÇO DE 2018PÁGINA 3
OBJETO: O Estado de Mato Grosso do Sul, sendo possuidor, em
arquivos administrados pela SEFAZ, de informações
relativas às operações de crédito e de débito efetuadas
por contribuintes do ICMS deste Estado, entregues por
administradoras ou operadoras de cartões de crédito ou de
débito, em atendimento ao disposto no art. 81-A da Lei n°
1.810, de 22 de dezembro de 1997, regulamentado pelo
Decreto n° 14.674, de 9 março de 2017, compromete-se a
transferi-las ao MUNICÍPIO, na forma deste Convênio, para
fins de serem utilizadas, exclusivamente, na fiscalização dos
tributos de competência do Município.
DA VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado, pode, a qualquer tempo, ser
rescindido ou denunciado por qualquer das partes.
DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2018.
ASSINATURAS: GUARACI LUIZ FONTANA, SEFAZ.
JORGE LUIZ TAKAHASHI, Município.
DILMO MATHIAS TEIXEIRA, Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Planejamento, indicado pelo
Prefeito.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO N. 012/2018
PROCESSO: 11/001.545/2018
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio
da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. MUNICIPIO DE IGUATEMI – CNPJ: 03.568.318/0001-61.
OBJETO: O Estado de Mato Grosso do Sul, sendo possuidor, em arquivos
administrados pela SEFAZ, de informações relativas às
operações de crédito e de débito efetuadas por contribuintes
do ICMS deste Estado, entregues por administradoras
ou operadoras de cartões de crédito ou de débito, em
atendimento ao disposto no art. 81-A da Lei n° 1.810, de
22 de dezembro de 1997, regulamentado pelo Decreto n°
14.674, de 9 março de 2017, compromete-se a transferi-las
ao MUNICÍPIO, na forma deste Convênio, para fins de serem
utilizadas, exclusivamente, na fiscalização dos tributos de
competência do Município.
DA VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado, pode, a qualquer tempo, ser
rescindido ou denunciado por qualquer das partes.
DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2018.
ASSINATURAS: GUARACI LUIZ FONTANA, SEFAZ.
PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, Município.
SÉRGIO MARQUES DA SILVA, Secretário Municipal de
Finanças e Planejamento, indicado pelo Prefeito.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO N. 005/2018
PROCESSO: 11/000.940/2018
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio
da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. MUNICIPIO DE IVINHEMA – CNPJ: 03.575.875/0001-00.
OBJETO: O Estado de Mato Grosso do Sul, sendo possuidor, em
arquivos administrados pela SEFAZ, de informações
relativas às operações de crédito e de débito efetuadas
por contribuintes do ICMS deste Estado, entregues por
administradoras ou operadoras de cartões de crédito ou de
débito, em atendimento ao disposto no art. 81-A da Lei n°
1.810, de 22 de dezembro de 1997, regulamentado pelo
Decreto n° 14.674, de 9 março de 2017, compromete-se a
transferi-las ao MUNICÍPIO, na forma deste Convênio, para
fins de serem utilizadas, exclusivamente, na fiscalização dos
tributos de competência do Município.
DA VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado, pode, a qualquer tempo, ser
rescindido ou denunciado por qualquer das partes.
DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2018.
ASSINATURAS: GUARACI LUIZ FONTANA, SEFAZ.
EDER UILSON FRANÇA LIMA, Município.
NÍDIA NATACHI PENTEADO, Secretário Municipal de
Administração e Finanças, indicado pelo Prefeito.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO N. 003/2018
PROCESSO: 11/001.307/2018
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio
da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. MUNICIPIO DE JARDIM – CNPJ: 03.162.047/0001-40.
OBJETO: O Estado de Mato Grosso do Sul, sendo possuidor, em arquivos
administrados pela SEFAZ, de informações relativas às
operações de crédito e de débito efetuadas por contribuintes
do ICMS deste Estado, entregues por administradoras
ou operadoras de cartões de crédito ou de débito, em
atendimento ao disposto no art. 81-A da Lei n° 1.810, de
22 de dezembro de 1997, regulamentado pelo Decreto n°
14.674, de 9 março de 2017, compromete-se a transferi-las
ao MUNICÍPIO, na forma deste Convênio, para fins de serem
utilizadas, exclusivamente, na fiscalização dos tributos de
competência do Município.
DA VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado, pode, a qualquer tempo, ser
rescindido ou denunciado por qualquer das partes.
DATA DE ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2018.
ASSINATURAS: GUARACI LUIZ FONTANA, SEFAZ.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Município.
RENATO PEIXOTO GRUBERT, Secretário Municipal de Finanças
e de Administração, indicado pelo Prefeito.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO N. 009/2018
PROCESSO: 11/002.934/2018
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio
da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. MUNICIPIO DE MIRANDA – CNPJ: 03.452.315/0001-68.
OBJETO: O Estado de Mato Grosso do Sul, sendo possuidor, em arquivos
administrados pela SEFAZ, de informações relativas às
operações de crédito e de débito efetuadas por contribuintes
do ICMS deste Estado, entregues por administradoras
ou operadoras de cartões de crédito ou de débito, em
atendimento ao disposto no art. 81-A da Lei n° 1.810, de
22 de dezembro de 1997, regulamentado pelo Decreto n°
14.674, de 9 março de 2017, compromete-se a transferi-las
ao MUNICÍPIO, na forma deste Convênio, para fins de serem
utilizadas, exclusivamente, na fiscalização dos tributos de
competência do Município.
DA VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado, pode, a qualquer tempo, ser
rescindido ou denunciado por qualquer das partes.
DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2018.
ASSINATURAS: GUARACI LUIZ FONTANA, SEFAZ.
MARLENE DE MATOS BOSSAY, Município.
JÂNIO DOS SANTOS JACQUES, Secretário Municipal de
Administração e Finanças, indicado pelo Prefeito.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO N. 002/2018
PROCESSO: 11/030.982/2017
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio
da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA – CNPJ:
03.173.317/0001-18.
OBJETO: O Estado de Mato Grosso do Sul, sendo possuidor, em arquivos
administrados pela SEFAZ, de informações relativas às
operações de crédito e de débito efetuadas por contribuintes
do ICMS deste Estado, entregues por administradoras
ou operadoras de cartões de crédito ou de débito, em
atendimento ao disposto no art. 81-A da Lei n° 1.810, de
22 de dezembro de 1997, regulamentado pelo Decreto n°
14.674, de 9 março de 2017, compromete-se a transferi-las
ao MUNICÍPIO, na forma deste Convênio, para fins de serem
utilizadas, exclusivamente, na fiscalização dos tributos de
competência do Município.
DA VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado, pode, a qualquer tempo, ser
rescindido ou denunciado por qualquer das partes.
DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2018.
ASSINATURAS: GUARACI LUIZ FONTANA, SEFAZ.
JOSÉ GILBERTO GARCIA, Município.
VALTER FERNANDES, Secretário Municipal de Finanças e
Gestão, indicado pelo Prefeito.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO N. 013/2018
PROCESSO: 11/002.313/2018
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio
da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. MUNICIPIO DE PARANAIBA – CNPJ: 03.343.118/0001-00.
OBJETO: O Estado de Mato Grosso do Sul, sendo possuidor, em arquivos
administrados pela SEFAZ, de informações relativas às
operações de crédito e de débito efetuadas por contribuintes
do ICMS deste Estado, entregues por administradoras
ou operadoras de cartões de crédito ou de débito, em
atendimento ao disposto no art. 81-A da Lei n° 1.810, de
22 de dezembro de 1997, regulamentado pelo Decreto n°
14.674, de 9 março de 2017, compromete-se a transferi-las
ao MUNICÍPIO, na forma deste Convênio, para fins de serem
utilizadas, exclusivamente, na fiscalização dos tributos de
competência do Município.
DA VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado, pode, a qualquer tempo, ser
rescindido ou denunciado por qualquer das partes.
DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2018.
ASSINATURAS: GUARACI LUIZ FONTANA, SEFAZ.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Município.
CARLOS ANTONIS FERREIRA, Secretário Municipal de
Finanças e Planejamento, indicado pelo Prefeito.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO N. 001/2018
PROCESSO: 11/004.182/2018
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio
da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. MUNICIPIO DE PONTA PORÃ – CNPJ: 03.434.792/0001-09.
OBJETO: O Estado de Mato Grosso do Sul, sendo possuidor, em arquivos
administrados pela SEFAZ, de informações relativas às
operações de crédito e de débito efetuadas por contribuintes
do ICMS deste Estado, entregues por administradoras
ou operadoras de cartões de crédito ou de débito, em
atendimento ao disposto no art. 81-A da Lei n° 1.810, de
22 de dezembro de 1997, regulamentado pelo Decreto n°
14.674, de 9 março de 2017, compromete-se a transferi-las
ao MUNICÍPIO, na forma deste Convênio, para fins de serem
utilizadas, exclusivamente, na fiscalização dos tributos de
competência do Município.
DA VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado, pode, a qualquer tempo, ser
rescindido ou denunciado por qualquer das partes.
DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2018.
ASSINATURAS: GUARACI LUIZ FONTANA, SEFAZ.
HÉLIO PELUFFO FILHO, Município.
FABRÍCIO DA COSTA CERVIERI, Secretário Municipal de
Finanças, indicado pelo Prefeito.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO N. 006/2018
PROCESSO: 11/001.313/2018
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio
da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. MUNICIPIO DE SELVÍRIA – CNPJ: 15.410.665/0001-40.

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