Diário Oficial Eletrônico N° 7366 do Mato Grosso do Sul, 22-12-2008

Data de publicação22 Dezembro 2008
SUPLEMENTO I
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXX n. 7.366 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2008 119 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
LEI Nº 3.605, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a primeira Revisão do
Plano Plurianual - 2008/2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aprovada, na forma discriminada nos quadros anexos, in-
tegrantes desta Lei, a primeira revisão do Plano Plurianual - 2008/2011, excluídos os
valores executados por meio da Lei nº 3.485, de 21 de dezembro de 2007.
Art. 2º Os valores consignados a cada ação do Plano Plurianual são re-
ferenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas
leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 3º A exclusão ou alteração constantes desta Lei ou a inclusão de
novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de
revisão anual ou mediante leis específ‌i cas.
Art. 4º A estrutura de programas e ações deste Plano serão observadas
nas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais e nas leis que as modif‌i quem.
Art. 5º As metas e os valores anuais aprovados por esta Lei serão
reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios f‌i xados nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes editadas,
durante o período de sua vigência, podendo ser antecipados ou postergados em decor-
rência do f‌l uxo de ingresso da receita, visando a atender a busca do equilíbrio f‌i nancei-
ro estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º O Plano Plurianual para o período 2008-2011 poderá ser alterado
mediante abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, conforme auto-
rização concedida por lei, f‌i cando as modif‌i cações automaticamente incorporadas na
forma do detalhamento constante do respectivo ato.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento,
da Ciência e Tecnologia
1. APRESENTAÇÃO
O Plano Plurianual 2008/2011 – PPA 2008/2011 é um instrumento de planeja-
mento de médio prazo, instituído pela Constituição Federal de 1988, a ser observado na
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
O PPA 2008/20011 é constituído por programas, desmembrados em projetos e
ações de governo e deverá guardar compatibilidade com os planos estratégicos de de-
senvolvimento estadual, regionais e nacionais.
Estes programas estão fundamentados na efetividade das ações de governo,
em sua capacidade f‌i nanceira e gerencial e no potencial socioeconômico do Estado. Cada
um destes programas possui um órgão responsável, prazos, metas e estimativa de cus-
tos, sendo monitorado e avaliado sistematicamente.
O PPA 2008/2011 tem por função planejar as ações do Governo, de forma a
propiciar que o Estado de Mato Grosso do Sul melhore a sua condição de competitivida-
de em relação às outras unidades federadas, com ref‌l exo direto no aumento do PIB per
capita do Estado e na melhoria das condições de vida da população.
Para alcançar maior competitividade é preciso desenvolver formas inteligentes
de articulação entre os diversos objetivos econômicos, sociais, ambientais e culturais,
e consequentemente meios de integração e colaboração entre os diversos setores que
participam da construção social destes objetivos a partir de acordos nos quais todos
ganham.
No Índice de Competitividade Estadual ICE-F, desenvolvido pela Fundação de
Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser (FEE) – da Secretaria de Planejamento
e Gestão do Governo do Estado do Rio Grande do Sul – e o Movimento Brasil Competitivo
(MBC) em 2006, o Estado do Mato Grosso do Sul obteve a 8ª classif‌i cação no ranking
das unidades federadas brasileiras, com um ICE-F de 0,506. Nosso Estado é superado
apenas por São Paulo (0,849), Rio de Janeiro (0,792), Distrito Federal (0,744), Rio
Grande do Sul (0,711), Paraná (0,696), Santa Catarina (0,648) e Minas Gerais (0,589).
O ICE-F foi desenvolvido sob a abordagem do diamante da competitividade
de Michael Porter, no que diz respeito ao eixo denominado condições dos fatores
produtivos, organizando 34 variáveis em grupos de fatores produtivos relacionados com
a competitividade: qualif‌i cação da força de trabalho, conhecimento e inovação e infra-
estrutura.
Em relação à qualif‌i cação da força de trabalho o Estado de Mato Grosso do
Sul f‌i cou em 7º lugar, com índice de 0,619; em infra-estrutura nos colocamos em 9º
lugar, com índice de 0,586. O que puxou nossa classif‌i cação para o 8º lugar foram o
conhecimento e a inovação, quesito no qual ocupamos a 16ª posição, com um índice de
0,313, daí a importância que estamos conferindo às ações voltadas para a educação e o
desenvolvimento da C,T&I, no PPA 2008/11.
No que diz respeito à infra-estrutura do Estado, já encaminhamos ações para
expandir o sistema de transmissão de energia e para aumentar nosso potencial de
geração termoelétrica e de energia a partir da biomassa. Trabalhamos junto à Petrobrás
e ao Governo Federal para a implantação do Poliduto, que permitirá escoar a produção
de etanol do Estado pelo Porto de Paranaguá, reduzindo consideravelmente o custo do
produto. Encaminhamos vários projetos de implantação e pavimentação de rodovias e
estamos buscando a integração ferroviária de Mato Grosso do Sul, para que possamos
chegar ao Porto de Paranaguá utilizando esse modal. Estamos atuando com vigor no
sentido de constituir o Complexo Logístico Intermodal de Campo Grande. Esse conjunto
de ações deve resultar em uma melhoria no nosso indicador de infra-estrutura.
Apesar desta colocação no ranking nacional, ainda estamos entre os Estados com
nível intermediário de competitividade, de acordo com o ICE-F, e para alcançar o nível
alto, o incremento necessário é expressivamente elevado. Para conseguirmos alcançar tal
objetivo precisamos tecer uma grande aliança para o desenvolvimento do Mato Grosso
do Sul, congregando esforços dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, da
iniciativa privada e dos setores organizados da sociedade sul-mato-grossense.
Esse desaf‌i o exigirá muito esforço da administração pública estadual, que pre-
cisará aumentar sua ef‌i ciência, ef‌i cácia e efetividade. Para tanto, já estamos nos co-
locando como parceiros do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização
- GESPÚBLICA e estruturando um sistema de apoio à tomada de decisões que dará maior
suporte e segurança aos gestores públicos estaduais.
Nossa Visão de Futuro é clara: “Fazer do Mato Grosso do Sul um Estado mais
competitivo e com desenvolvimento sustentável”. Sabemos onde queremos chegar e
estaremos sinalizando a direção que deve ser trilhada por todos aqueles que comparti-
lham o nosso desejo de ver Mato Grosso do Sul ganhando destaque cada vez maior no
cenário nacional e internacional, pela sua dinâmica econômica, conservação ambiental e
qualidade de vida de sua população.
2. O PLANO PLURIANUAL 2008/2011 E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.
O Ministério da Integração Nacional elaborou a Política Nacional de
Desenvolvimento Regional - PNDR e o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Centro-
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.366 - SUPLEMENTO I22 DE DEZEMBRO DE 2008PÁGINA 2
Oeste – PEDCO (2007-2020) que estão subsidiando, juntamente com os demais planos
estratégicos estaduais, devidamente atualizados, de referência básica para a construção
do planejamento estratégico do Estado de Mato Grosso do Sul, por entendermos que
o este alinhamento facilitará as articulações para obtenção de recursos federais para
projetos de interesse do Estado e permitirá uma maior efetividade das políticas públicas
estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento regional.
Tanto a PNDR quanto o PEDCO foram elaborados com ampla participação de
representantes do governo estadual, das universidades, dos empresários, das organi-
zações não governamentais, enf‌i m, da população de Mato Grosso do Sul, expressando,
portanto, os reais interesses da comunidade local.
“Fazer de Mato Grosso do Sul um Estado mais competitivo e com desenvolvi-
mento sustentável” é a idéia-síntese da atual Gestão, que se expressa no PPA 2008/2011
no âmbito do Poder Executivo, através das seguintes diretrizes:
Aumento da competitividade do Estado no que diz respeito aos recursos huma-
nos, físicos, de conhecimento, de capital e de infra-estrutura;
Modernização e adequação da estrutura administrativa para garantir maior
ef‌i ciência, ef‌i cácia e efetividade, o que permitirá disponibilizar a população
serviços públicos de qualidade e com agilidade;
Estímulo à utilização ambientalmente sustentável dos recursos naturais - ob-
servado o Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE -, com prioridade à melho-
ria da Gestão Ambiental e à Recuperação do Meio Ambiente;
Prioridade à Educação e ao Fortalecimento do Sistema de Ciência, Tecnologia
e Inovação - CT&I;
Ampliação da infra-estrutura social e urbana, com prioridade à ação em regi-
ões economicamente deprimidas;
Diversif‌i cação e adensamento das cadeias produtivas, com ênfase na atração
de novos investimentos privados;
Agilização de mecanismos que garantam inclusão social, fortalecimento da
identidade cultural, defesa dos direitos humanos, da igualdade de gênero e
combate à pobreza;
Equilíbrio e qualif‌i cação da gestão f‌i scal, com ênfase na captação de recursos
externos e na ampliação da capacidade de investimento do Estado.
O PPA 2008/2011, def‌i ne os programas, com metas físicas e valores orçados,
no horizonte de quatro anos e os resultados pretendidos são traduzidos em indicadores
f‌i nalísticos mensuráveis e agrupados. A LDO e a LOA f‌i xam metas f‌i scais e prevêem do-
tações orçamentárias anuais detalhadas para os projetos e atividades, previstos neste
instrumento.
A revisão anual do PPA 2008/2011 garante a sua adequação à realidade e per-
mite a adaptação dos orçamentos anuais ao planejado, com base nas diretrizes citadas,
estruturadas da seguinte forma:
2.1. Aumento da competitividade do Estado no que diz respeito aos recursos
humanos, físicos, de conhecimento, de capital e de infra-estrutura.
2.1.1. Demonstrativo dos recursos alocados por setor e programa.
SETOR PROGRAMAS Total
COMPETITIVIDADE
0015 MS COMPETITIVO - INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS 17.360.900
0022 MS COMPETITIVO – INFRA-
ESTRUTURA 2.001.296.500
0040 MS COMPETITIVO - ENERGIA 102.600.000
0027 MS COMPETITIVO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 107.619.000
0028 MS COMPETITIVO – GERAÇÃO DE
EMPREGO 66.148.800
Esta diretriz está voltada para o fomento, desenvolvimento e incremento das
atividades econômicas, especialmente a indústria, comércio e serviços, envolvendo a
atração de empresas mercantis e os incentivos às indústrias.
É prioridade dar grande ênfase ao desenvolvimento da infra-estrutura logística
e de transporte do Estado, com preocupação especial no desenvolvimento do transporte
multimodal, abarcando pavimentação de rodovias, implantação e recuperação de hi-
drovias e ferrovias, bem como a implantação de infra-estrutura em hidrovias e portos.
Cuidaremos, também, da implantação, ampliação e manutenção de aeródromos, bem
como da perenização de travessias e reformas de pontes e a construção de terminais
rodoviários. A parceria com a iniciativa privada será de fundamental importância para a
consecução dos objetivos f‌i xados.
Ao se desenvolver a Política Estadual de Energia e Ef‌i ciência Energética para
o Estado, pretendemos que este seja um pólo gerador, distribuidor e exportador de
energia para o Brasil. O Programa Luz para Todos irá ampliar a cobertura do serviço de
energia elétrica existente na área rural no Estado.
Temos por objetivo ainda fomentar e ampliar as ações de desenvolvimento
agrário, fortalecendo a agricultura familiar, pelas ações da AGRAER e da FUNTER.
Serão implementadas, por f‌i m ações de combate ao desemprego, de qualif‌i -
cação prof‌i ssional, de fomento ao trabalho e ao empreendedorismo, tendo como foco o
desenvolvimento equilibrado das várias regiões do Estado.
2.2. Modernização e adequação da estrutura administrativa para garantir maior
ef‌i ciência, ef‌i cácia e efetividade, o que permitirá disponibilizar a população ser-
viços públicos de qualidade e com agilidade
2.2.1. Demonstrativo dos recursos alocados por setor e programa.
SETOR PROGRAMAS Total
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
0010 MS CIDADÃO - GESTÃO DA
POLÍTICA DE SAÚDE 689.292.900
0013 MS GESTÃO - REGULAÇÃO
E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS 43.181.900
0018 MS GESTÃO -
COMUNICAÇÃO 172.305.200
0019 MS GESTÃO -
FORTALECIMENTO DA GESTÃO E
DO PLANEJAMENTO 281.231.200
0024 MS GESTÃO -
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL DO ESTADO 260.366.200
0025 MS GESTÃO
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
DOS PROCURADORES DE ESTADO
E APOIO AS ATIVIDADES DA PGE 13.641300
0034 MS GESTÃO – PREVIDÊNCIA 3.576.366.600
Nessa diretriz, cabe papel de destaque à implementação das ações integradas
ao Programa Estadual de Modernização da Gestão e do Planejamento – PNAGE/MS,
cujo objetivo é melhorar a efetividade e a transparência institucional da Administração
Pública, a f‌i m de alcançar maior ef‌i ciência do gasto público, envolvendo controle interno
e uso da tecnologia da informação.
No âmbito do Governo Estadual, o Sistema de Apoio à Tomada de Decisão, em
implantação, que evitará o imediatismo e a superf‌i cialidade nas decisões e ações de go-
verno, buscará maior conexão entre a agenda do Executivo e o planejamento, para dar
direcionamento correto às ações, baseado em um suporte de pesquisas de problemas.
Está sendo desenvolvido o Índice de Responsabilidade Social do Mato Grosso do
Sul – IRS-MS, que permite verif‌i car o desenvolvimento dos Municípios do Estado no que
diz respeito à riqueza, escolaridade e longevidade. Esse índice auxiliará na formulação
e avaliação das políticas públicas do governo estadual e também dos municipais. Outros
índices serão construídos para as várias áreas da Administração Pública.
As ações dessa diretriz tratam da modernização, da ef‌i ciência e qualidade de
Gestão Pública, envolvendo a adesão por parte de alguns órgãos públicos estaduais à
GESPÚBLICA, que é um programa do Governo Federal voltado para a melhoria da gestão
pública.
Essa diretriz comporta a política de recursos humanos, a qualif‌i cação e forma-
ção prof‌i ssional do servidor público, a seleção e recrutamento de pessoal, o incentivo à
qualidade e à produtividade. Envolve, também, a gestão de recursos humanos, seguran-
ça patrimonial de órgãos extintos e transformados.
Estão contempladas nessa diretriz, as ações voltadas para a administração e
concessão dos benefícios previdenciários, fundamentados nos princípios de direito.
Também são abarcadas as ações políticas do governo, a implementação das
ações dos órgãos colegiados e da Defesa Civil.
Partes das ações que se encontram nessa diretriz visam fortalecer a gestão do
Sistema Único de Saúde no Estado, a atuação da AGEPAN, da AEM/MS e da Procuradoria
Geral do Estado.
A gestão da comunicação busca garantir a transparência das ações de governo
e a melhoria na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população, em particular da
programação educativa, cultural e artística da rádio e da televisão, que passará por uma
modernização do parque técnico e pela expansão do sinal da TVE.
2.3. Estímulo à utilização ambientalmente sustentável dos recursos naturais
observado o Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE -, com prioridade à me-
lhoria da Gestão Ambiental e à Recuperação do Meio Ambiente.
2.3.1. Demonstrativo dos recursos alocados por setor e programa.
SETOR PROGRAMAS Total
MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS 0038 MS SUSTENTÁVEL – MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 160.019.500
As ações dessa diretriz são voltadas para a formulação, coordenação e exe-
cução da política de meio ambiente e recursos hídricos no território do Mato Grosso do
Sul.
Existem vários programas e projetos que estão vinculados a essa diretriz, entre
os quais: o Programa de Pesquisa em Caracterização, Conservação e Uso Sustentável da
biodiversidade Sul-Mato-Grossense – BIOTA-MS; o Pro - Água; o MS Bioma Pantanal; o
MS Bioma Cerrado; o MS Bioma Mata Atlântica Continental; o Projeto Educação Ambiental
para Comunidades Sustentáveis
Envolve também, a gestão dos recursos naturais e, em particular, a gestão de
áreas especiais para a biodiversidade; a gestão de recursos f‌l orestais e pesqueiros; a
gestão e gerenciamento de recursos hídricos, a conservação e o manejo da fauna sil-
vestre, o Sistema de Manejo e Visitação dos Empreendimentos Turísticos da Serra da
Bodoquena e a visitação turística na Gruta Lago Azul.
Trata da gestão integrada de resíduos sólidos no Estado do Mato Grosso do Sul
e a gestão de Unidades de Conservação.
Cuida da prevenção e do combate a incêndios f‌l orestais, do monitoramento da
qualidade ambiental do Estado, da f‌i scalização ambiental e de recursos hídricos.
O Plano Estadual de Recursos Hídricos está em fase de elaboração, bem como
a Política e o Programa Estadual de Educação Ambiental.
Está se reestruturando e fortalecendo a gestão de licenciamento ambiental,
com fortalecimento do IMASUL, em particular o licenciamento ambiental na Bacia do Rio
Ivinhema; o Sistema de DOF – Documento de Origem Florestal e promovendo a gestão
integrada de ativos ambientais.
Por meio da gestão compartilhada está sendo elaborado o Zoneamento Ecológico
Econômico do Mato Grosso do Sul, implantando o monitoramento e f‌i scalização ambien-
DIÁRIO OFICIAL n. 7.366 - SUPLEMENTO I22 DE DEZEMBRO DE 2008PÁGINA 3
tal, como um instrumento de apoio do Sistema de Suporte à Decisão e promovendo a
municipalização da gestão ambiental, a desconcentração da gestão ambiental e de re-
cursos hídricos e além da implantação do FUNLES.
Os programas da tabela abaixo compõem a diretriz estratégico da melhoria da
Educação e Fortalecimento do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação.
2.4 – Prioridade à Educação e ao Fortalecimento do Sistema de Ciência,
Tecnologia e Inovação - CT&I.
2.4.1. Demonstrativo dos recursos alocados por setor e programa.
SETOR PROGRAMAS Total
EDUCAÇÃO
0021 MS CIDADÃO - EDUCANDO PARA O
FUTURO 3.193.280.700
0032 MS-CIDADÃO – ENSINO SUPERIOR,
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO 439.292.700
CT&I
0037 MS COMPETITIVO - CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO E
SOBERANIA 77.196.200
Essa diretriz tem como prioridade modernizar o ensino público, valorizar o pro-
fessor e garantir escola de qualidade para a formação integral dos jovens.
Os projetos e as ações são voltados à formação prof‌i ssional e ao acesso ao
ensino superior, à educação de jovens e adultos, à formação continuada e desenvolvi-
mento do ensino fundamental, médio e infantil. Serão desenvolvidas ações e projetos de
combate à pobreza, integrados à área de educação.
Será promovido o fortalecimento da gestão educacional e de pesquisa e a arti-
culação com Municípios e outras instituições.
O sistema de ensino público superior gratuito do Estado deverá contribuir de
forma decisiva para o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso do Sul, promovendo
a formação de prof‌i ssionais capacitados para o desenvolvimento da C,T&I do Estado.
A UEMS desenvolverá atividades de ensino, pesquisa e extensão visando o seu
fortalecimento enquanto instituição, para contribuir de forma efetiva na difusão do co-
nhecimento e no bem-estar da comunidade.
A Universidade estará voltada, em particular, para as áreas de pós-graduação e
para o ensino prof‌i ssionalizante.
Essa diretriz comporta a gestão das políticas de ciência e tecnologia, tendo
como f‌i nalidade o amparo ao ensino e o incentivo à pesquisa cientif‌i ca e tecnológica,
relevante ao desenvolvimento econômico, social e cultural do Estado.
Abarcam a coordenação, normatização e desenvolvimento das ações e projetos
de ciência e tecnologia, a implementação das ações da FUNDECT e o fomento às ativida-
des de C,T&I.
Essa diretriz se reveste de importância estratégica na busca do aumento radi-
cal de competitividade, se constituindo atualmente no componente mais enfraquecido,
como exposto anteriormente.
2.5. Ampliação da infra-estrutura social e urbana, com prioridade à ação em
regiões economicamente deprimidas.
2.5.1. Demonstrativo dos recursos alocados por setor e programa.
SETOR PROGRAMAS Total
INFRA-ESTRUTURA
Social e Urbana
e Desenvolvimento
Regional
0008 MS CIDADÃO- ATENÇÃO
BÁSICA A SAÚDE 671.317.200
0009 MS CIDADÃO ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS 315.977.700
0011 MS CIDADÃO - ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE 1.173.202.350
0012 MS CIDADÃO – VIGILÂNCIA
EM SAÚDE 94.938.900
0014 MS CIDADÃO – CULTURA,
ESPORTE E LAZER 206.273.400
0026 MS CIDADÃO - TRÂNSITO
SEGURO 325.632.000
0029 MS CIDADÃO – SEGURANÇA E
DEFESA SOCIAL 66.148.800
0033 MS CIDADÃO – CASA DA
GENTE 86.290.000
0036 MS SUSTENTÁVEL -
SANEAMENTO AMBIENTAL, URBANO
E RURAL – PROSANEAR 292.740.100
0039 MS CIDADÃO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
URBANO 1.237.840
0031 MS COMPETITIVO - REGIÃO
DE FRONTEIRA 11.456.600
Nesta diretriz encontram-se as ações destinadas a implementar e fortalecer
a rede básica de saúde, inclusive no âmbito da assistência especializada, promovendo
a sua reorganização de acordo com a estratégia de saúde da família, o que produzirá
resultados positivos nos principais indicadores de saúde e na qualidade de vida da popu-
lação.
Envolvem a promoção e a proteção à saúde da população do Estado, as ações
de assistência especializada no âmbito da vigilância em saúde; a promoção de serviços
de hemoterapia e hematologia no Estado, a assistência e a perícia médica.
Abrange ações e projetos de combate à pobreza que são integrados à área de
saúde, a garantia de acesso da população aos medicamentos, aos insumos estratégicos
e aos serviços prestados nas áreas de atenção especializada do SUS, de forma hierar-
quizada e regionalizada, buscando a redução das desigualdades e a humanização do
atendimento.
Comporta as ações desenvolvidas no âmbito da atenção básica, da assistência
especializada no âmbito da vigilância em saúde, sanitária, epidemiológica e ambiental;
as atividades laboratoriais de suporte à vigilância em saúde e a implementação de ações
de saneamento e também o fomento e o desenvolvimento de ações de integração da co-
munidade e de melhoria da qualidade de vida da população, por meio da arte, da cultura,
do desporto e do lazer.
Estão aqui contempladas também as ações que visam à melhoria do trânsito
no Município, proporcionando segurança, modernidade e f‌l uidez ao tráfego de veículos e
de transeuntes, abarcando a coordenação e o controle das leis de trânsito, bem como a
educação no trânsito.
Também comporta as ações de segurança pública e de defesa civil, voltadas à
proteção da vida, da propriedade, da liberdade, da igualdade e do meio ambiente, contra
a criminalidade e a violência.
Envolvem ações de f‌i scalização e de educação ambiental, a coordenação e a
implementação da Política de Segurança Pública, a reestruturação do Conselho Estadual
Antidrogas, a modernização da estrutura física e o reaparelhamento das unidades com-
ponentes da SEJUSP/MS.
Abrange a gestão do sistema prisional, suas construções, ampliações, reformas
e seus equipamentos. Abarca o reequipamento e as reformas das Instituições Policiais e
do Corpo de Bombeiros Militar.
Esta diretriz contempla os projetos habitacionais em áreas urbanas e rurais,
que abrange entre outros o PROCASA, o Projeto Meu Lar, o Projeto Mudando para Melhor,
Projetos Especiais, o FUNCASA.
Contempla o atendimento à população com saneamento básico, mais especif‌i -
camente, a implantação e ampliação dos sistemas de esgotamento sanitário e de abas-
tecimento de água; e o saneamento ambiental, urbano e rural.
Abarca, também, a coordenação e implantação de programas de desenvolvi-
mento urbano, de fomento e implementação de ações para a qualif‌i cação das cidades e
municípios, de sua capacidade de gestão e de planejamento.
Comporta a diversif‌i cação e a dinamização da base produtiva, com vista a su-
perar as tensões sociais e econômicas na região de fronteira do Estado do Mato Grosso
do Sul.
2.6. Diversif‌i cação e adensamento das cadeias produtivas, com ênfase na atra-
ção de novos investimentos privados
2.6.1. Demonstrativo dos recursos alocados por setor e programa.
SETOR PROGRAMAS Total
CADEIAS
PRODUTIVAS
0016 – MS COMPETITIVO
– ADENSAMENTO DE CADEIAS
PRODUTIVAS E DIVERSIFICAÇÃO DA
BASE ECONOMICA 374.181.500
0017 - MS COMPETITIVO – RECURSOS
MINERAIS 985.700
0023 - MS COMPETITIVO – TURISMO 129.585.900
0030 - MS COMPETITIVO
BIOCOMBUSTÍVEL 8.285.900
As ações dessa diretriz buscam a ampliação, fortalecimento e consolidação dos
mercados existentes e a conquista de novos mercados, bem como o fomento à produ-
ção e ao desenvolvimento industrial, em particular dos setores de biocombustíveis, de
turismo e minero-siderúrgico. Nestes setores o Estado do Mato Grosso do Sul apresenta
vantagens competitivas que precisam ser bem aproveitadas.
O fortalecimento do turismo em Mato Grosso do Sul, por meio da atração de
novos investimentos e do desenvolvimento da infra-estrutura voltada para o turismo.
Envolve a manutenção das atividades funcionais e administrativas do turismo, as ati-
vidades do Centro de Convenções, o Programa de Serviços Turísticos, o Selo Pesca
Turismo, o Programa de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR e o Fundo para o
Desenvolvimento do Turismo. Abarca, também, o fortalecimento das Cadeias
Produtivas de origem vegetal e animal e dos Arranjos Produtivos Locais – APLs.
Envolve a gestão da SEPROTUR, o Zoneamento Agroecológico e a implantação
do Sistema de Irrigação em Comunidade de Agricultura Familiar, entre outras ações.
Comporta o manejo e a conservação do solo e da água, a inspeção de produtos
de origem animal; a vigilância, prof‌i laxia e combate às doenças animais e vegetais e a
inspeção de produtos e subprodutos de origem vegetal.
2.7. Agilização de mecanismos que garantam inclusão social, fortalecimento
da identidade cultural, defesa dos direitos humanos, da igualdade de gênero e
combate à pobreza
2.7.1. Demonstrativo dos recursos alocados por setor e programa.
SETOR PROGRAMAS Total
INCLUSÃO SOCIAL 0035 MS CIDADÃO – INCLUSÃO
SOCIAL 1.006.533.400
As ações dessa diretriz são voltadas para desenvolver e manter os programas
sociais e para criar novas oportunidades para as famílias.
Engloba entre outros o Programa de Transferência de Renda, a Bolsa Universitária
Indígena, a Bolsa Escola, a Bolsa Universitária, o MOVA – Alfabetização de Jovens e
Adultos, a Construção da Cidadania, o desenvolvimento de ações de saúde e educação,
o Programa Estadual de Proteção à Testemunhas – PROVITA/MS e o Programa Estadual
para Egressos de Medidas Socioeducativas.
Envolve a gestão de políticas públicas para as mulheres; o combate à explo-
ração e ao abuso sexual de crianças e adolescentes; o fomento e o desenvolvimento
de programas, projetos e atividades de integração para a juventude e de promoção da
igualdade racial; o atendimento à população indígena do Estado, as ações em defesa da
cidadania e dos direitos humanos; o atendimento à criança e ao adolescente; ações que
visam à garantia dos direitos da criança e do adolescente e a implementação de projetos
de combate à pobreza.
Abarcam as atividades administrativas da SETASS, as atividades de gestão e
descentralização da política social; a estruturação operacional das Unidades Educacionais
de Internação, Semiliberdade e Liberdade Assistida de MS; o atendimento básico e es-
pecial ao cidadão e à sua família, o atendimento e defesa do consumidor e o fomento à
economia solidária.
2.8. Equilíbrio e qualif‌i cação da gestão f‌i scal, com ênfase na captação de recur-
sos externos e na ampliação da capacidade de investimento do Estado.
2.8.1. Demonstrativo dos recursos alocados por setor e programa.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT