Diário Oficial Eletrônico N° 9785 do Mato Grosso do Sul, 22-11-2018

Data de publicação22 Novembro 2018
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.785 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018 63 PÁGINAS
DECRETO
DECRETO “O” Nº 094/2018, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.152, de 27 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias
mencionadas, compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de novembro de 2018
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 094/2018, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0053.2965 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual
de Saúde 3 3 100 0,00 16.400,00
27901.10.122.0053.8328 S
Gestão e Manutenção do Hospital
Regional de Mato Grosso do Sul 3 1 103 0,00 806.994,00
3 3 100 51.476,00 0,00
3 3 103 806.994,00 0,00
27901.10.302.2006.2175 S
Estruturação da Unidade de Atenção
Especializada em Saúde - Hospital
Regional de Mato Grosso do Sul 3 4 100 0,00 51.476,00
27901.10.843.0905.9022 S
Parcelamento de Dívida com o INSS e
Outros da Saúde. 3 6 100 16.400,00 0,00
SUBTOTAL 100 67.876,00 67.876,00
SUBTOTAL 103 806.994,00 806.994,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.366.2010.2194 F
Ampliação do atendimento da educação
de jovens e adultos 3 3 100 100.000,00 0,00
29101.12.367.2010.2198 F
Fortalecimento da educação especial
3 3 100 0,00 100.000,00
29101.12.368.2010.2191 F
Manutenção e desenvolvimento da
educação básica 2 3 108 2.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 100.000,00 100.000,00
SUBTOTAL 108 2.000.000,00 0,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MATO GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MATO GROSSO DO SUL
29204.12.122.0046.2905 F
Manutenção e Operacionalização da
UEMS 3 3 100 358.000,00 0,00
29204.12.364.2023.2222 F
Desenvolvimento da graduação
3 3 100 0,00 300.000,00
3 4 100 0,00 58.000,00
SUBTOTAL 100 358.000,00 358.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.181.2011.1232 F
Reaparelhamento da SEJUSP
3 3 112 0,00 159.800,00
3 4 112 159.800,00 0,00
SUBTOTAL 112 159.800,00 159.800,00
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO
ESTADO
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO
ESTADO
35101.28.843.0905.9006 F
Parcelamento de Dívida com INSS e
Outros 3 3 100 260.000,00 0,00
35101.28.846.0905.9009 F
Pagamento de Outros Serviços e
Encargos 3 3100 0,00 260.000,00
SUBTOTAL 100 260.000,00 260.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS
51201.14.130.0059.6082 F
Manutenção e Operacionalização da
AGEPAN 3 1 281 0,00 57.000,00
3 3 281 57.000,00 0,00
SUBTOTAL 281 57.000,00 57.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA
57101.26.781.2022.2513 F
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
HELIANEY PAULO DA SILVA
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO IGNACIO
DE LIMA:70077835115
DIÁRIO OFICIAL n. 9.78522 DE NOVEMBRO DE 2018PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 07
Boletim de Licitações................................................................................................... 22
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 28
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 57
Municipalidades.......................................................................................................... 58
Publicações a Pedido................................................................................................... 63
SUMÁRIO
Construção, reforma e adequação de
aeródromos 3 4 100 2.400.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 2.400.000,00 0,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS
57201.26.781.2022.2536 F
Desenvolvimento da infraestrutura
aeroportuária 3 4 100 0,00 2.400.000,00
SUBTOTAL 100 0,00 2.400.000,00
FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL
FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL
57902.16.482.2036.8051 F
Viabilização de projetos
2 4 240 1.200.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 1.200.000,00 0,00
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS
69201.04.122.0068.8084 F
Manutenção e Operacionalização da
FCMS 3 1 100 540.651,00 0,00
3 3 100 23.500,00 34.099,00
SUBTOTAL 100 564.151,00 34.099,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ
CHAGAS DE RÁDIO E TV EDUCATIVA DE MS
FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ
CHAGAS DE RÁDIO E TV EDUCATIVA DE
MS
69202.13.392.0068.8091 F
Manutenção e Operacionalização da
FERTEL 3 1100 1.037.500,00 0,00
SUBTOTAL 100 1.037.500,00 0,00
FUNDO DE DEFESA E REPARAÇÃO DE
INTERESSES DIFUSOS E LESADOS
FUNDO DE DEFESA E REPARAÇÃO DE
INTERESSES DIFUSOS E LESADOS
71901.18.542.0069.8256 F
Operacionalização do FUNLES
2 3 240 67.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 67.000,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999.99.999.0909.9019 F
Reserva de Contingência
3 9 100 0,00 1.567.552,00
SUBTOTAL 100 0,00 1.567.552,00
TOTAL 100 4.787.527,00 4.787.527,00
TOTAL 103 806.994,00 806.994,00
TOTAL 108 2.000.000,00 0,00
TOTAL 112 159.800,00 159.800,00
TOTAL 240 1.267.000,00 0,00
TOTAL 281 57.000,00 57.000,00
TOTAL GERAL 9.078.321,00 5.811.321,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato 0029/2013/EGEFIN/SEFAZ
N° Cadastral 2572
Processo: 11/043.639/2013
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por interveniência da
Secretária de Estado de Fazenda e da Secretaria de
Estado de Administração e Desburocratização e o Banco
do Brasil S/A.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar
extraordinariamente por mais 30 (trinta) dias o Contrato
de Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças
nº 029/2013 conforme permissivo da Clausula Décima
Segunda do Contrato e do §4º, do Art. 57, da Lei Federal
nº 8.666/93, para permitir o cumprimento operacional
do contrato aditado, e permitir o regular processamento
da folha de pagamento, sem o pagamento de qualquer
contrapartida pelo BANCO, enquanto durar a prorrogação
extraordinária.
Ordenador de Despesas: Guaraci Luiz Fontana
Amparo Legal: Lei Federal 8.666/93
Do Prazo: O presente TERMO ADITIVO passa a vigorar a contar
de 01 de novembro de 2018. E por estarem justas e
contratadas, as partes firmam o presente, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo nomeadas e assinadas.
Data da Assinatura 01/11/2018
Assinam: Reinaldo Azambuja Silva, Guaraci Luiz Fontana, Édio de
Souza Viegas e Gláucio Zanettin Fernandes
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EDITAL n. 94/2018 - SAD/SEJUSP/AGEPEN
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE
AGENTE PENITENCIÁRIO ESTADUAL DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO (AGEPEN)
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO, e DE
ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA
ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições
legais, tornam sem efeito, a convocação da candidata SIBELLE ASSIS DE OLIVEIRA,
inscrição n. 132996, do EDITAL n. 89/2018 - SAD/SEJUSP/AGEPEN, do Concurso Público
de Provas e Títulos para Provimento do Cargo de Agente Penitenciário Estadual do Quadro
de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN),
por ter sido publicado indevidamente.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de
Administração e Desburocratização
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça
e Segurança Pública
AUD DE OLIVEIRA CHAVES
Diretor-Presidente da Agência Estadual de Administração
do Sistema Penitenciário
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
TERMO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO
DE FOMENTO
1. Trata-se de designação de servidores para acompanhamento, fiscalização e execução
de contratação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem
como monitoramento e avaliação do termo de fomento.
2. Ficam designadas as servidoras abaixo indicadas para exercer a função de gestoras do
Termo de Fomento celebrado entre o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio
da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, e a SELETA Sociedade Caritativa e Humanitária
– SSCH, conforme segue:
GESTORA DO TERMO DE FOMENTO: Jaci Faustino da Fonseca, ocupante do cargo em
comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, matrícula n. 67799021, lotada na
Unidade de Gestão de Contratos e Convênios – GECON/COPGE.
Tendo como SUPLENTE a servidora Maria Lenir Righez Gonçalves, ocupante do cargo
efetivo de Agente de Serviços Organizacionais, matricula n. 49374021, lotada na Unidade
de Gestão de Contratos e Convênios – GECON/COPGE.
3. Ficam designadas as servidoras abaixo indicadas para compor a Comissão de
Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Maria Ilma Duarte
Santana, ocupante do cargo em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento,
símbolo DGA-2, matrícula n. 25239027, lotada na Unidade de Recursos Humanos -
UNIRH/COPGE.
MEMBROS: Ninfa Liliam Dias Milandri, ocupante do cargo em comissão de Gestão e
Assistência, símbolo DGA-5, matricula n. 120097022, lotada na Unidade de Recursos
Humanos - UNIRH/COPGE - Eleir Ferreira da Costa Ribeiro, ocupante do cargo efetivo
de Agente de Serviços Organizacionais, matricula n. 86156022, lotada na Unidade de
Recursos Humanos - UNIRH/COPGE.
Tendo como SUPLENTES da comissão de monitoramento e avaliação: PRESIDENTE -
Isabela Maria Rosa de Siqueira Rodrigues, ocupante do cargo em comissão de Assessora
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.78522 DE NOVEMBRO DE 2018PÁGINA 3
Técnica, símbolo DGA-3, matrícula n. 69094021, lotada na Unidade de Assessoria
Técnica da COPGE – ASTEC/COPGE - MEMBRO: Fernanda Menezes Barbosa, ocupante do
cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, matrícula n. 433617022,
lotada na Secretária da COPGE.
PROCESSO Nº 15/002.239/2016 - PGE
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2016 - PGE
OBJETO: Formação socioeducativa e profissional de adolescentes de 16 a 17 anos,
matriculados no ensino médio, qualificados, contratados e assistidos pela entidade
parceira, para prestarem serviço em Unidades da PGE nesta Capital e também em
Procuradorias Regionais
DATA DE ASSINATURA: 12/11/2018
4. Compete a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO o acompanhamento e
a fiscalização quanto ao objeto do contrato, a fim de que as normas que regulam o
instrumento contratual sejam devidamente observadas, anotando em registro próprio
todas as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária
providência pertinente àquela.
Campo Grande, 12 de novembro de 2018.
Adalberto Neves Miranda
Procurador-Geral do Estado
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 0003/2018/PGE
N° Cadastral 10812
Processo: 15/000.114/2018
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Procuradoria Geral do Estado e ART COMÉRCIO E
CONSTRUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA - ME
Objeto: Acréscimo de 13,14% ao valor total originário do
Contrato n. 003/2018.
Ordenador de Despesas: Fernando Cesar Caurim Zanele
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho n. 03092006723520002,
Natureza da Despesa n. 449052, 339039 e 339030,
Item da Despesa n. 5251, 3916 e 3024, Fonte n.
0240000000
Valor: R$ 4.783,23
Amparo Legal: art.65, §1º da Lei 8.666/93
Data da Assinatura: 14/11/2018
Assinam: Adalberto Neves Miranda, Fernando Cesar Caurim Zanele
e Ângelo Rodrigues de Oliveira Rosa
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO/SED N. 3.518, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
Regulamenta o exercício da função de Coordenador
Pedagógico nas escolas da Rede Estadual de Ensino
de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no exercício da
competência que lhe confere o art. 28, incisos I e II, da Lei Estadual n. 4.640, de
24 de dezembro de 2014, e considerando o disposto na Lei Federal n. 9.394, de 20
de dezembro de 1996, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual n. 87, de 31
de janeiro de 2000, e no Decreto Estadual n. 13.770, de 19 de setembro de 2013, e
alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o exercício da função de Coordenador
Pedagógico nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 2º O exercício da função de Coordenador Pedagógico nas
escolas da Rede Estadual de Ensino é privativo dos servidores ocupantes dos cargos
de Especialista de Educação e de Professor, e se submete às normas gerais constantes
do Estatuto dos Profissionais de Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, do
Decreto que dispõe sobre a estrutura de funcionamento das escolas da Rede Estadual de
Ensino e das normas definidas nesta Resolução.
Art. 3º A Coordenação Pedagógica será responsável pela gestão das
atividades pedagógicas, pela coordenação e pela supervisão dos aspectos relacionados
ao processo de aprendizagem dos estudantes, em articulação com o diretor, diretor-
adjunto da escola, coordenadores de área e/ou coordenador de curso, quando for o caso,
com foco na atuação do professor.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO
Art. 4º São atribuições do Coordenador Pedagógico:
I - participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico (PPP)
e da sua implementação, juntamente com o diretor, diretor-adjunto, professores da
escola, servidores administrativos e comunidade, em consonância com os princípios que
norteiam a gestão democrática participativa, as diretrizes do Plano Estadual de Educação
e os objetivos e metas educacionais estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação
(SED); II - elaborar e apresentar à direção escolar o Plano de Trabalho para
o ano letivo em curso;
III - coordenar as atividades do Conselho de Classe;
IV - propor e implementar ações direcionadas à melhoria do
desempenho e a permanência dos estudantes;
V- utilizar os resultados das avaliações instituídas pela Secretaria
de Estado de Educação como referência no planejamento das atividades pedagógicas;
VI - acompanhar e avaliar os resultados do rendimento escolar dos
estudantes, em conjunto com os professores;
VII - analisar o desempenho dos estudantes com dificuldades de
aprendizagem, redefinindo metodologias, em conjunto com os professores;
VIII - analisar, juntamente com os professores, as ementas
curriculares dos estudantes, a fim de definir a sua classificação ou a adaptação necessária;
IX - coordenar, na escola, o processo do Regime de Progressão
Parcial (RPP) em todas as etapas: divulgação, registros, acesso ao ambiente, elaboração
de planilhas, bem como informação e orientação aos estudantes e responsáveis;
X - assessorar pedagogicamente os professores, de forma a
adequar o seu trabalho às diretrizes da Secretaria de Estado de Educação, aos objetivos
da escola e às finalidades da Educação;
XI - acompanhar e orientar, sistematicamente, o planejamento e a
execução do trabalho pedagógico realizado pelo corpo docente;
XII - participar de formação continuada que possibilite o seu
aprimoramento profissional nos aspectos técnico e pedagógico para o exercício da
função; XIII - analisar índices e indicadores externos de avaliação de
sistema e do desempenho da escola, para a tomada de decisões em relação ao Projeto
Político-Pedagógico e projetos desenvolvidos no âmbito da escola;
XIV - analisar indicadores internos de frequência e avaliação da
aprendizagem dos estudantes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de
apoio, necessárias à aprendizagem;
XV - coordenar e incentivar as práticas de estudo que contribuam
para a apropriação de conhecimento do corpo docente;
XVI - participar efetivamente das decisões relacionadas à vida
escolar do estudante;
XVII - elaborar e propor à Secretaria de Estado de Educação,
juntamente com a direção escolar, projetos que visem à melhoria da aprendizagem dos
estudantes; XVIII - prestar atendimento aos pais, com acompanhamento e
orientação quanto à vida escolar de seus filhos;
XIX - acompanhar e encaminhar, aos técnicos da Educação Especial,
os estudantes com indicativos de deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação, para avaliação multidisciplinar;
XX - cumprir e fazer cumprir os termos do regimento escolar;
XXI - participar de encontros, formação continuada e reuniões
promovidas pela SED;
XXII - atender, dentro do prazo, as solicitações feitas pela SED;
XXIII - desempenhar com pontualidade, assiduidade,
responsabilidade, zelo, discrição, ética e bom relacionamento interpessoal, as funções
que lhe são atribuídas;
XXIV - desempenhar outras atividades pedagógicas definidas pela
Secretaria de Estado de Educação (SED).
Parágrafo único. Na ausência do Coordenador Pedagógico da
respectiva etapa ou modalidade de ensino, o atendimento previsto no inciso XVIII deverá
ser realizado pelo Coordenador Pedagógico presente na escola, ou pela direção, caso não
haja, naquele momento, nenhum Coordenador Pedagógico na escola.
Art. 5º A lotação e a designação de Coordenador Pedagógico estão
condicionadas ao quantitativo de estudantes existentes na escola, observando-se a
seguinte regra:
I - 1 (um) Especialista de Educação ou 1 (um) Professor Coordenador
por etapa ou modalidade de ensino por turno, para atender o quantitativo mínimo de 100
e o máximo de 300 (trezentos) estudantes;
II - quando o número de estudantes matriculados em outra etapa
ou modalidade de ensino não ultrapassar 100 (cem) estudantes, esse quantitativo será
atendido pelo mesmo Coordenador Pedagógico, desde que o total não ultrapasse o
quantitativo de 300 estudantes por turno;
III - as escolas de tempo integral de Ensino Fundamental e Ensino
Médio terão 1 (hum) Coordenador Pedagógico, com carga horária de 40 horas, se contar
com, no mínimo, 100 estudantes.
§ 1º Na hipótese de o número de estudantes matriculados, em
qualquer etapa ou modalidade de ensino, ultrapassar em 50 estudantes ou mais do
quantitativo estabelecido nos incisos I e II, fica assegurada a designação de mais 1
(hum) Coordenador Pedagógico na escola.
§ 2º Na hipótese de o número total de estudantes matriculados em
um turno, independente da etapa ou modalidade de ensino, não atingir o quantitativo
mínimo de 100 estudantes, o atendimento será efetuado pelo Coordenador Pedagógico
de outro turno, o qual terá sua carga horária dividida entre os turnos.
§ 3º Casos não descritos nos incisos acima serão objeto de análise e
parecer do Setor de Coordenação Pedagógica, vinculado à Superintendência de Políticas
Educacionais (SUPED) da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 6º A Coordenação Pedagógica de Escola Polo é responsável
pelo atendimento das Extensões que contarem com menos de 100 (cem) estudantes
matriculados e frequentes.
Parágrafo único. A designação de Coordenador Pedagógico para as
Escolas do Campo, Indígenas, Quilombolas e Escola do Sistema Prisional/Unidades de
Medidas Socioeducativas que contarem com número inferior a 100 (cem) estudantes
matriculados e frequentes, dependerá de análise e parecer da Superintendência de
Políticas Educacionais/SUPED/SED, por meio dos setores competentes.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO
Art. 7º A função de Coordenador Pedagógico nas escolas da Rede
Estadual de Ensino será exercida por servidor efetivo ocupante do cargo de Especialista
de Educação ou de Professor, sendo que o último, para ser designado, deverá participar
de Processo Seletivo interno para esta finalidade.
§ 1º O profissional da Educação Básica, ocupante do cargo de
Professor, somente será designado para o exercício da função de Coordenador Pedagógico
quando não houver Especialista de Educação da Rede Estadual de Ensino, no Município.
§ 2º Excepcionalmente, caso não haja professor habilitado constante
do Cadastro de Professores Aptos ao Exercício da Função de Coordenador Pedagógico na
escola ou no município onde se localiza a escola, poderá, mediante escolha da direção
escolar, ser designado para o exercício da função, pela ordem:
I - qualquer professor efetivo da REE/MS lotado na escola e que
manifeste interesse na função;
II - qualquer professor efetivo da REE/MS lotado no município e
que manifeste interesse na função; e,
III - somente se não existir professor efetivo interessado, poderá
ser convocado profissional do magistério que esteja inscrito no Cadastro para a Função
Docente em Caráter Temporário para exercício na Educação Básica.
Art. 8° Poderá participar do Processo Seletivo para o exercício da
função de Coordenador Pedagógico o professor que preencher os seguintes requisitos:
a) ser portador de diploma de licenciatura plena, efetivo e em
exercício; b) se readaptado, provisória ou definitivamente, comprovar, por
meio de laudo da perícia médica oficial do Estado, que a limitação de sua capacidade
física e mental é compatível com o exercício da função;
c) ter concluído o estágio probatório;

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