Diário Oficial Eletrônico N° 7272 do Mato Grosso do Sul, 11-08-2008

Data de publicação11 Agosto 2008
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXX n. 7.272 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2008 47 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 0085 DE 08 DE AGOSTO DE 2008.
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.485, de 21 de
dezembro de de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de AGOSTO de 2008
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 0085 DE 08 DE AGOSTO DE 2008. |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|AGENCIA ESTADUAL DE METROLO | | | | | | |
|GIA | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE METROLO | | | | | | |
| GIA | | | | | | |
| 21206.23.665.0013.24410000 | |F| | | | |
| SERVICO DE METROLOGIA LEGAL,| | | | | | |
| VERIFICACAO DE AVALIACAO DA| | | | | | |
| CONFORMIDADE DE PRODUTOS/PRO| | | | | | |
| CESSOS/SERVICOS | | | | | | |
| |3| | 1 |81| 300.000,00| 0,00|
| |3| | 3 |81| 600.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | 3 |81| 900.000,00| 0,00|
|FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADU | | | | | | |
|AL DE MS | | | | | | |
| FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADU | | | | | | |
| AL DE MS | | | | | | |
| 23205.12.364.0032.25510000 | |F| | | | |
| DESENVOLVER ATIVIDADES DE EN| | | | | | |
| SINO VISANDO O FORTALECIMEN| | | | | | |
| TO DA INSTITUICAO E DA SOCIE| | | | | | |
| DADE | | | | | | |
| |3| | 3 |81| 0,00| 5.901,08|
| 23205.12.571.0032.25520000 | |F| | | | |
| ATIVIDADE DE PESQUISA E POS-| | | | | | |
| GRADUACAO | | | | | | |
| |3| | 3 |81| 0,00| 7.359,00|
| 23205.12.573.0032.25530000 | |F| | | | |
| SOCIALIZACAO DOS CONHECIMEN| | | | | | |
| TOS PRODUZIDOS NO AMBITO DA| | | | | | |
| INSTITUICAO | | | | | | |
| |3| | 3 |81| 13.260,08| 0,00|
| SUBTOTAL | | | 3 |81| 13.260,08| 13.260,08|
|FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS | | | | | | |
|DIREITOS DO CONSUMIDOR | | | | | | |
| FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS | | | | | | |
| DIREITOS DO CONSUMIDOR | | | | | | |
| 25903.14.422.0035.26110000 | |S| | | | |
| ATENDIMENTO E DEFESA DO CON| | | | | | |
| SUMIDOR | | | | | | |
| |2| | 3 |40| 70.000,00| 0,00|
| |2| | 4 |40| 90.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | 4 |40| 160.000,00| 0,00|
| 31202.14.421.0029.27420000 | |F| | | | |
| GESTAO DO SISTEMA PRISIONAL | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 3.600.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | 3 |00| 3.600.000,00| 0,00|
|ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | |
|DO ESTADO | | | | | | |
| ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | |
| DO ESTADO | | | | | | |
| 35101.28.845.0020.27940000 | |F| | | | |
| TRANSFERENCIAS CONTITUCUIO| | | | | | |
| NAIS AOS MUNICIPIOS | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 3.600.000,00|
| SUBTOTAL | | | 3 |00| 0,00| 3.600.000,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |81| 913.260,08| 13.260,08|
| TOTAL | | | |40| 160.000,00| 0,00|
| TOTAL | | | |00| 3.600.000,00| 3.600.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 4.673.260,08| 3.613.260,08|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA SAT nº 1988 de 8 de agosto de 2008.
“Dispõe sobre alteração de valores
na Pauta de Referência Fiscal”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, com-
binado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de
10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar
n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de se-
tembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base
de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência f‌i scal relativo aos produtos: ALGODÃO
(Caroço); SUCATA e SEBO.
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.27211 DE AGOSTO DE 2008PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 17
Boletim de Licitações................................................................................................... 31
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 34
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 39
Poder Legislativo ....................................................................................................... 40
Municipalidades.......................................................................................................... 41
Publicações a Pedido................................................................................................... 43
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 13 de agosto de 2008.
Campo Grande, 08 de agosto de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA Nº. 1988/2008
ALGODÃO
(Portaria SAT nº 1988/08 com efeitos a partir de: 13/8/2008.)
CAROÇO DE ALGODÃO
00063 Caroço Kg 0,35
00051 Caroço Ar 5,25
23052 Caroço T 350,00
SUCATA
(Portaria SAT nº 1988/08 com efeitos a partir de: 13/8/2008.)
05320 Bateria kg 0,79
05318 Bronze kg 3,97
05348 Chumbo kg 1,06
05355 Cobre kg 7,92
05367 Ferro kg 0,26
05379 Latão kg 5,29
05391 Plástico kg 0,40
05410 Radiadores kg 5,00
SEBO
(Portaria SAT nº 1988/08 com efeitos a partir de: 13/8/2008.)
02873 Sebo bovino industrial (cor creme) kg 1,64
Subprodutos não comestíveis
20374 Sebo in natura, barrigada, placenta, etc. kg 0,35
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 181/2008 – PROCESSO N. 11/008474/2006-SERC (ALIM n. 0009318-
E/2006) – RECURSO: Voluntário n. 38/2008 – RECORRENTE: Tatsuo Kawaminami – CCE
N. 28.058.034-7 – Três Lagoas-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE:
Nasri Muhamad Ibrahim – JULGADOR SINGULAR: Antônio de Oliveira Mendes – DECISÃO
DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATORA: Cons. Tamara de Mattos Takayassu.
EMENTA: ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OPERAÇÕES DE SAÍDA – PAGAMENTO
REALIZADO POR OCASIÃO DA ENTRADA DAS MERCADORIAS – COMPROVAÇÃO –
AUTUAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Comprovado que o imposto relativo às operações de saída foi pago, pelo regime de
substituição tributária, por ocasião da entrada das respectivas mercadorias, impõe-se
a decretação da improcedência da exigência f‌i scal, ainda que o pagamento tenha sido
realizado pelo remetente sem estar qualif‌i cado como substituto tributário, se ele declara
expressamente que o fez, voluntariamente, a propósito de débito do destinatário e reco-
nhece que, em tal hipótese, o pagamento não se constitui indevido, a ensejar repetição
de indébito.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 38/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, conforme o parecer,
pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão singular.
Vencido o conselheiro Hamilton Crivelini.
Campo Grande-MS, 31 de julho de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Tamara de Mattos Takayassu – Relatora
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 29.07.2008, os Conselheiros Marcelo
Barbosa Alves Vieira (Suplente), Hamilton Crivelini, Valter Rodrigues Mariano, Jânio
Heder Secco, Neuza Maria Mecatti e Flávio Nogueira Cavalcanti. Presente o representan-
te da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda
ACÓRDÃO N. 183/2008 – PROCESSO N. 11/019805/2007-SERC (ALIM n. 0012046-
E/2007) – RECURSO: Reexame Necessário n. 18/2008 – RECORRENTE: Órgão Julgador
de 1ª Instância – RECORRIDA: Small Dist. de Derivados de Petróleo Ltda. – CCE N.
28.301.656-6 – Campo Grande-MS – AUTUANTE: Silvio Cezar Zanin – JULGADORA
SINGULAR: Gigliola Lilian Decarli – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Improcedente –
RELATOR: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti.
EMENTA: MULTA – NÃO-EXIBIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS – PEDIDO
DE DILAÇÃO DE PRAZO – INDEFERIMENTO SOB MOTIVO NÃO JUSTIFICÁVEL
– APRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO SOLICITADO. REEXAME NECESSÁRIO
IMPROVIDO.
Tratando-se de intimação para exibição de cerca de 40.000 (quarenta mil) notas f‌i scais
relativas ao período de 5 (cinco) anos, af‌i gura-se injustif‌i cável o indeferimento do pedido
de dilação de prazo de 5 (cinco) dias para a entrega dos documentos f‌i scais solicitados
sob o argumento de possuir o autuante apenas 60 dias para concluir a f‌i scalização, quan-
do se sabe admissível a sua prorrogação.
Efetuada a exibição dentro do prazo solicitado pelo contribuinte, inclusive possibilitando
ao Fisco a lavratura de 3 (três) Autos de Lançamento para exigência de imposto com
base nos documentos apresentados, impõe-se a manutenção da decisão pela qual se
julga improcedente a multa aplicada em razão de a referida exibição não ter ocorrido no
prazo da intimação.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 18/2008, acordam
os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, conforme o parecer,
pelo conhecimento e improvimento do reexame necessário, para manter inalterada a
decisão singular. Vencidos os Conselheiros Hamilton Crivelini, Valter Rodrigues Mariano
e Neuza Maria Mecatti.
Campo Grande-MS, 06 de agosto de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 29.07.2008, os Conselheiros Valter
Rodrigues Mariano, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Hamilton Crivelini, Jânio
Heder Secco, Neuza Maria Mecatti e Tamara de Mattos Takayassu (Suplente). Presente o
representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda
ACÓRDÃO N. 184/2008 – PROCESSO N. 11/019804/2007-SERC (ALIM n. 0012036-
E/2007) – RECURSO: Reexame Necessário n. 19/2008 – RECORRENTE: Órgão Julgador
de 1ª Instância – RECORRIDA: Small Dist. de Derivados de Petróleo Ltda. – CCE N.
28.301.656-6 – Campo Grande-MS – AUTUANTE: Silvio Cezar Zanin – JULGADORA
SINGULAR: Gigliola Lilian Decarli – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Improcedente –
RELATOR: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti.
EMENTA: MULTA – NÃO-EXIBIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS – PEDIDO
DE DILAÇÃO DE PRAZO – INDEFERIMENTO SOB MOTIVO NÃO JUSTIFICÁVEL
– APRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO SOLICITADO. REEXAME NECESSÁRIO
IMPROVIDO.
Tratando-se de intimação para exibição de cerca de 40.000 (quarenta mil) notas f‌i scais
relativas ao período de 5 (cinco) anos, af‌i gura-se injustif‌i cável o indeferimento do pedido
de dilação de prazo de 5 (cinco) dias para a entrega dos documentos f‌i scais solicitados
sob o argumento de possuir o autuante apenas 60 dias para concluir a f‌i scalização, quan-
do se sabe admissível a sua prorrogação.
Efetuada a exibição dentro do prazo solicitado pelo contribuinte, inclusive possibilitando
ao Fisco a lavratura de 3 (três) Autos de Lançamento para exigência de imposto com
base nos documentos apresentados, impõe-se a manutenção da decisão pela qual se
julga improcedente a multa aplicada em razão de a referida exibição não ter ocorrido no
prazo da intimação.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 19/2008, acordam
os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, conforme o parecer,
pelo conhecimento e improvimento do reexame necessário, para manter inalterada a
decisão singular. Vencidos os Conselheiros Hamilton Crivelini, Valter Rodrigues Mariano
e Neuza Maria Mecatti.
Campo Grande-MS, 06 de agosto de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 29.07.2008, os Conselheiros Valter
Rodrigues Mariano, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Hamilton Crivelini, Jânio
Heder Secco, Neuza Maria Mecatti e Tamara de Mattos Takayassu (Suplente). Presente o
representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda
ACÓRDÃO N. 185/2008 – PROCESSO N. 11/023408/2007-SERC (ALIM n. 0012806-
E/2007) – RECURSO: Voluntário n. 17/2008 – RECORRENTE: Florêncio Lemes da Costa.
– CCE N. 28.294.071-5 – Paranaíba-MS. – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual –
AUTUANTE: Bernardo Yoshiaki Shinohara – JULGADOR SINGULAR: João Urbano Dominoni
– DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Hamilton Crivelini.
EMENTA: ICMS – ESTIMATIVA – NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS FIXADAS –
INATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO NO PERÍODO – COMPROVAÇÃO. RECURSO
VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Demonstrado que no período autuado o sujeito passivo já não realizava operações de
circulação de mercadorias, impõe-se exonerá-lo do pagamento do ICMS apurado pelo
regime de estimativa relativamente ao respectivo período.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 17/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando o
parecer, pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão
singular.
Campo Grande-MS, 06 de agosto de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Hamilton Crivelini – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 24.07.2008, os Conselheiros Flávio Nogueira
DIÁRIO OFICIAL n. 7.27211 DE AGOSTO DE 2008PÁGINA 3
Cavalcanti, Neuza Maria Mecatti, Jânio Heder Secco, Valbério Nobre de Carvalho, Marcelo
Barbosa Alves Vieira (Suplente) e Tamara de Mattos Takayassu (Suplente). Presente o
representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 52/2008
De ordem da Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de
Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia quatorze do mês de
agosto, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua
sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, UNIFISCO - Parque
dos Poderes, os seguintes recursos:
Recurso: Agravo n. 3/2007
Processo: 11/042641/2006-ALIM n. 0009022 “E” de 16.06.06 - CCE: 28.080.507-1
Agravante: Drogaria Itaporã Ltda. - Itaporã-MS.
Agravado: Chefe da Unidade de Consultas e Julgamentos
Autuante: Antônio Carlos de Mello
Relatora: Cons. Neuza Maria Mecatti
Recurso: Agravo n. 4/2007
Processo: 11/042642/2006-ALIM n. 0009023 “E” de 16.06.06 - CCE: 28.080.507-1
Agravante: Drogaria Itaporã Ltda. - Itaporã-MS.
Agravado: Chefe da Unidade de Consultas e Julgamentos
Autuante: Antônio Carlos de Mello
Relatora: Cons. Neuza Maria Mecatti
Recurso: Agravo n. 5/2007
Processo: 11/042640/2006-ALIM n. 0009024 “E” de 16.06.06 - CCE: 28.080.507-1
Agravante: Drogaria Itaporã Ltda. - Itaporã-MS.
Agravado: Chefe da Unidade de Consultas e Julgamentos
Autuante: Antônio Carlos de Mello
Relatora: Cons. Neuza Maria Mecatti
Recurso: Voluntário n. 39/2008
Processo: 11/069779/2006-ALIM n. 0010998 “E” de 18.12.06 - CCE: não consta
Recorrente: José Mantelo Machado - Douradina-MS. - Advogado: Isaú
de Oliveira
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Cláudio Haruo Okuyama
Julgador de 1ª Instância: Goro Shiota
Relator: Cons. Jânio Heder Secco
Recurso: Reexame Necessário n. 27/2008
Processo: 11/033501/2007-ALIM n. 0012569 “E” de 13.07.07 - CCE: 28.333.631-5
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: MA Kruger & Cia. Ltda. - Rio Verde de Mato Grosso-MS. - Advogado: Newton
Jorge Tinoco
Autuante: Charles Muller
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria
Campo Grande, 08 de agosto de 2008.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Retif‌i ca-se, por ter constado com incorreção no original, o Acórdão n. 143/2008, publi-
cado no D.O.E. n. 7.245 em 03.07.2008, página 5.
Onde se lê:
“Campo Grande-MS, 24 de junho de 2006.”,
Leia-se:
“Campo Grande-MS, 24 de junho de 2008.”.
Campo Grande, 08 de agosto de 2008.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identif‌i cado(s), f‌i ca(m) cientif‌i cado(s)
da decisão de segunda instância administrativa, relativa ao(s) débito(s) f‌i scal(ais)
exigido(s) no(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), julgado(s)
nulo(s) pelo Tribunal Administrativo Tributário.
Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - VIA PARK CHOPERIA LTDA IE 28.285.365-0
Ave Hiroshima, 37 - Copacabana - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0010801 - E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identif‌i cado(s), f‌i ca(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o débito f‌i scal exigido por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de
Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) pelo Tribunal Administrativo
Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro
do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de processo de
execução.
Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - ESFERAL ESQUADRIAS LTDA IE 28.306.640-7
Ave Norte, S/n - Prox Anel Rodoviario - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0008257 - E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - MS COUROS COM IMPORTACAO E EXPORT LTDA IE 28.329.223-7
ADM JUDICIAL: KALINE RUBIA SILVA
Ave Principal Dez, 211 – GALPÃO 01 - Nucleo Industrial - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014128 - E
2 - MS COUROS COM IMPORTACAO E EXPORT LTDA IE 28.329.223-7
ADM JUDICIAL: KALINE RUBIA SILVA
Ave Principal Dez, 211 – GALPÃO 01 - Nucleo Industrial - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014129 - E
3 - MS COUROS COM IMPORTACAO E EXPORT LTDA IE 28.329.223-7
ADM JUDICIAL: KALINE RUBIA SILVA
Ave Principal Dez, 211 – GALPÃO 01 - Nucleo Industrial - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014130 - E
4 - MARCOS ALGEMIRO PERBONI IE 28.316.785-8
Rua Trouville, 73 – loja 01 - Santa Fe - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014355 - E
5 - MARCOS ALGEMIRO PERBONI IE 28.316.785-8
Rua Trouville, 73 – loja 01 -Santa Fe - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014356 - E
6 - MARCOS ALGEMIRO PERBONI IE 28.316.785-8
Rua Trouville, 73 – loja 01 - Santa Fe - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014357 - E
7 - XIMENES & CAVALHEIRO LTDA IE 28.337.428-4
Rua Barao Do Rio Branco, 266 - Barao Do Rio Branco - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014428 - E
8 - XIMENES & CAVALHEIRO LTDA IE 28.337.428-4
Rua Barao Do Rio Branco, 266 - Barao Do Rio Branco - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014427 - E
9 - XIMENES & CAVALHEIRO LTDA IE 28.337.428-4
Rua Barao Do Rio Branco, 266 - Barao Do Rio Branco - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014426 - E
10 - XIMENES & CAVALHEIRO LTDA IE 28.337.428-4
Rua Barao Do Rio Branco, 266 - Barao Do Rio Branco - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014425 - E
11 - XIMENES & CAVALHEIRO LTDA IE 28.337.428-4
Rua Barao Do Rio Branco, 266 - Barao Do Rio Branco - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014424 - E
12 - JOSE ANTONIO FERREIRA IE 28.305.776-9
Rua Franklin Cassiano Da Silva, 164 - Santa Carmelia - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014388 - E
13 - AUTO POSTO MATRIX LTDA IE 28.339.298-3
Rua Albert Sabin, 950 - Belo Horizonte - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014512 - E
14 - AUTO POSTO MATRIX LTDA IE 28.339.298-3
Rua Albert Sabin, 950 - Belo Horizonte - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014511 - E
15 - CARVOMUNDI PROD COM CARVAO VEG L LTDA IE 28.324.512-3
Rod Br 262 Km 279 Faz Japecanga, S/n - Zn Rural - Ribas Do Rio Pardo - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0012953 - E
16 - ABIGAIL TELES DE JESUS IE 28.303.614-1
Ave Afonso Pena, 2051 – SALAO 02 - Vila Cidade - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014551 - E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Termo(s) de Transcrição
de Débito indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob
pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento
f‌i scal.

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