Diário Oficial Eletrônico N° 10.139 do Mato Grosso do Sul, 06-04-2020

Data de publicação06 Abril 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.139 Campo Grande, segunda-feira, 6 de abril de 2020. 67 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................16
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................26
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................30
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ..................................................................54
MUNICIPALIDADES .............................................................................................................58
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ...................................................................................................65
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Controladoria-Geral do Estado
RESOLUÇÃO CGE/MS/Nº 033, DE 03 DE ABRIL DE 2020
Prorroga a vigência do Regime Excepcional de Teletrabalho no âmbito da Controladoria-Geral do Estado e dá ou-
tras providências.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 13 da Lei Com-
plementar Estadual nº 230, de 09 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 250, de 13
de agosto de 2018;
Considerando a Declaração de emergência em Saúde Pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência
da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), conforme Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020,
do Ministério da Saúde;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas
temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a
prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 15.396, de 19 de março de 2020, que declara, no âmbito do
Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais
– COVID-19, amplia as medidas de prevenção a serem adotadas no território sul-mato-grossense, e dá outras
providências;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 15.395, de 19 de março de 2020, que institui o Regime Excepcional
de Teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para prevenção da trans-
missão e da proliferação da COVID-19 no território sul-mato-grossense, e dá outras providências;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 15.397, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão
dos prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado
de Mato Grosso do Sul;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 15.398, de 23 de março de 2020, que estende, em caráter provisó-
rio, a adoção do Regime Excepcional de Teletrabalho, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária
à continuidade do funcionamento da Administração Pública Estadual, altera o Decreto nº 15.391, de 16 de março
de 2020, e dá outras providências;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 15.411, de 1º de abril de 2020 que acrescenta o art. 2º-A ao
Decreto Estadual nº 15.395, de 19 de março de 2020;
Considerando finalmente, o disposto no art. 123 da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe
sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do
Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorroga-se a vigência do Regime Excepcional de Teletrabalho, adotado no âmbito da Controladoria-Geral
do Estado, em conformidade com o Decreto Estadual nº 15.395, de 19 de março de 2020, pela Resolução CGE/
MS/nº 028, de 20 de março de 2020.
Parágrafo único. O Regime Excepcional de Teletrabalho vigorará até a edição do ato normativo em sentido contrá-
rio de que trata o art. 2º-A do Decreto Estadual nº 15.395, de 2020, acrescido pelo Decreto Estadual nº 15.411,
de 1º de abril de 2020.
Art. 2º. Diante da prorrogação tratada no art. 1º desta Resolução, as Chefias Imediatas de cada setor da CGE-MS
deverão, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) da sua publicação, apresentar ao Controlador-Geral do Estado
a relação dos servidores e atividades por eles desenvolvidas, ou em desenvolvimento, desde a implantação do
Regime Excepcional de Teletrabalho, indicando os prazos de execução correspondentes, para o fim de, em decor-
rência da avaliação dessas informações:
I - constatada a necessidade de continuidade dos serviços e a presença dos requisitos para o seu atendimento de
forma remota, determinar-se a expedição das Ordens de Serviço para continuidade das atividades a ser desempe-
nhadas no período prorrogado, observado o disposto na Resolução CGE/MS/nº 028, de 2020; ou
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II – na ausência dos requisitos do inciso anterior, identificar os servidores que permanecerão presencialmente na
unidade, cumprindo escala de revezamento, conforme disposto no art. 10 do Decreto 15.396, de 2020, c/c art. 5º
da Resolução CGE/MS nº 028, de 2020, em virtude da natureza de suas respectivas atribuições assim exigir; ou,
III - constatada a ausência de prejuízo ao serviço público, conceder-se férias acumuladas aos servidores da res-
pectiva unidade que preencham essa condição, conforme autoriza o art. 4º do Decreto Estadual nº 15.398, de
2020.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 03 de abril de 2020.
Carlos Eduardo Girão de Arruda
Controlador-Geral do Estado
Secretaria de Estado de Educação
Ordem de Contratação n.016/CCONT/2020
Processo: 29/015.710/2020
REGISTRO DE PREÇO – ATA N°122/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO N°079/2019 - SAD
Nota de Empenho n. 002870/2020
Valor: R$ 56,40 (Cinquenta e Seis Reais e Quarenta Centavos).
Dotação Orçamentária: Fonte 0100000000.
Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA EPP.
Objeto: Aquisição de material de expediente para atender os cursos do PRONATEC.
Amparo Legal: Inciso II do Artigo 15 da lei 8.666/93 e posteriores alterações.
Prazo de entrega do material: 10 (Dez) dias úteis a contar da data do recebimento da Ordem de Contratação
(03/04/2020).
Vigência: A partir do recebimento da Ordem de Contratação até o m do presente exercício.
Ordenador de Despesas: Edio Antonio Resende de Castro.
Ordem de Contratação n. 014/2020
Processo: 29/014.889/2020
Registro de Preços – ATA n. 106/2019 - Pregão Eletrônico n. 023/2019-SAD
Nota de Empenho n. 002779/2020 – Valor R$ 1.512,00 (hum mil quinhentos er doze reais)
Nota de Empenho n. 002780/2020 – Valor R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reaais)
Dotação Orçamentária: Fonte 010000000.
Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E PRIME BUFFET MS LTDA - ME.
Objeto: Prestação de serviço de hospedagem e fornecimento de alimentação para atender Consultor Pedro Demo,
em Campo Grande/MS.
Amparo Legal: Artigo 15, Inciso II da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
Prazo de execução: Conforme demanda mensal.
Vigência: A partir do recebimento da Ordem de Contratação até o m do presente exercício.
Ordenador de Despesas: Edio Antonio Resende de Castro.
Ordem de Contratação n. 015/2020
Processo: 29/014.902/2020
Registro de Preços – ATA n. 106/2019 - Pregão Eletrônico n. 023/2019-SAD
Nota de Empenho n. 002879/2020 – Valor R$ 200,00 (duzentos reais)
Nota de Empenho n. 002880/2020 – Valor R$ 84,00 (oitenta e quatro reais)
Dotação Orçamentária: Fonte 010000000.
Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E PRIME BUFFET MS LTDA - ME.
Objeto: Prestação de serviço de hospedagem e fornecimento de alimentação para atender formadora Dra Eniceia
Gonçalves Mendes, em Campo Grande/MS.
Amparo Legal: Artigo 15, Inciso II da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
Prazo de execução: Conforme demanda do setor.
Vigência: A partir do recebimento da Ordem de Contratação até o m do presente exercício.
Ordenador de Despesas: Edio Antonio Resende de Castro.
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0020/2017/SED N° Cadastral: 7937
Processo: 29/051.389/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Educação
e CQP TRANSPORTES LTDA

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