Diário Oficial Eletrônico N° 10.358 do Mato Grosso do Sul, 22-12-2020

Data de publicação22 Dezembro 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.358 Campo Grande, terça-feira, 22 de dezembro de 2020. 152 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................17
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................57
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................92
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................100
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................138
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................144
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 134/2020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) que menciona e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.489,
de 18 de dezembro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2020
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 134/2020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃO CANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0011.4057 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual de Saúde.
3 1 100 4.029.709,00 0,00
3 3 100 10.519.664,00 0,00
3 4 100 0,00 457.523,00
3 4 103 100.000,00 0,00
27901.10.122.2044.4076 S
Qualificação das ações e serviços de saúde voltadas a assegurar os
princípios do SUS.
3 3 100 0,00 497.953,00
27901.10.122.2045.4078 S
Estruturação de Unidades para Qualificação da Atenção à Saúde e
Gestão do SUS.
3 3 103 250.000,00 0,00
3 4 100 0,00 831.616,00
3 4 103 105.900,00 0,00
27901.10.128.2044.4074 S
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.
3 3 100 0,00 217.282,00
27901.10.301.2043.4066 S
Implementação de Ações, Programas e Estratégias de Atenção à
Saúde.
3 3 103 74.100,00 0,00
27901.10.302.2043.4072 S
Atenção à Saúde de Forma Regionalizada.
3 3 100 0,00 6.388.273,00
3 3 103 0,00 1.396.166,00
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27901.10.302.2043.4073 S
Gestão e Manutenção do HRMS.
3 1 100 20.137.803,00 0,00
3 3 100 0,00 1.848.126,00
27901.10.302.2045.3066 S
Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde -
Dourados.
3 4 100 0,00 2.434.357,00
27901.10.302.2045.3067 S
Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde -
Hospital de Três Lagoas.
3 4 100 0,00 107.666,00
27901.10.302.2045.3068 S
Estruturação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde - HRMS.
3 4 100 0,00 442.818,00
27901.10.302.2045.4077 S
Adequação de Unidades da Rede de Atenção Especializada das
Macrorregiões de Saúde - Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e
Corumbá.
3 3 100 0,00 117.000,00
3 3 103 596.166,00 0,00
3 4 100 0,00 3.347.075,00
3 4 103 70.000,00 0,00
27901.10.303.2043.4070 S
Garantia da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS.
3 3 100 0,00 14.881.184,00
27901.10.303.2043.4071 S
Aperfeiçoamento da Assistência Hematológica e Hemoterápica.
3 3 100 0,00 892.621,00
27901.10.304.2043.4069 S
Aperfeiçoamento das Ações de Vigilância Sanitária.
3 3 100 0,00 121.209,00
27901.10.305.2043.4080 S
Desenvolvimento de Ações de Combate ao Coronavírus (COVID -19)
3 3 100 145.211,00 0,00
3 4 100 0,00 145.211,00
27901.10.305.2045.4079 S
Estruturação de Unidades para Qualificação da Vigilância em Saúde.
3 3 103 200.000,00 0,00
3 4 100 0,00 1.145.690,00
27901.10.422.2044.4075 S
Implementação de ações de Participação Social e do Controle Social
no SUS.
3 3 100 0,00 956.783,00
SUBTOTAL 100 34.832.387,00 34.832.387,00
SUBTOTAL 103 1.396.166,00 1.396.166,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.122.0012.4086 F
Manutenção e Operacionalização da SED
3 1 100 19.660.946,00 0,00
3 3 100 0,00 4.200.000,00
3 4 100 0,00 70.766,00
29101.12.362.2046.4089 F
Prover estrutura para o fortalecimento e o desenvolvimento de ensino
médio.
3 3 100 0,00 3.440.638,00
29101.12.363.2046.4090 F
Ampliar e qualificar a oferta de educação profissional, promovendo
o acesso e a permanência dos estudantes nas unidades públicas de
ensino técnico.

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