Diário Oficial Eletrônico N° 8519 do Mato Grosso do Sul, 19-09-2013

Data de publicação19 Setembro 2013
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXV n. 8.519 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2013 41 PÁGINAS
LEIS
LEI Nº 4.400, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
Denomina João Francisco Lopes
(NENITO) a Rodovia MS-180, que
interliga os Municípios de Iguatemi
e Juti-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica denominada João Francisco Lopes (NENITO) a Rodovia
MS-180, que interliga os Municípios de Iguatemi e Juti-MS, na região CONESUL do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 4.401, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
Declara de Utilidade Pública Estadual
o Museu Parque Temático Histórico do
Pantanal, com sede e foro no Município
de Coxim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Le:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Museu Parque
Temático Histórico do Pantanal, com sede e foro no Município de Coxim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
LEI Nº 4.402, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com
encargo, ao Município de Caarapó o imóvel
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao
Município de Caarapó, o imóvel com área de 2.400,00 m² e suas benfeitorias, descrito no
parágrafo único deste artigo, objeto da matrícula nº 12.818, do Cartório de Registro de
Imóveis daquela Comarca, conforme consta dos autos do Processo nº 13/000291/2010,
para a construção de um Centro Administrativo Municipal, que abrigará a Secretaria
Municipal de Ação Social, Conselhos Municipais, Conselho Tutelar e outros órgãos
municipais.
Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde a um lote
urbano, determinado por parte do lote nº 9 e os lotes nos 11 e 12 da quadra nº 32, com a
área de 2.400,00 m², situado na cidade de Caarapó, dentro das seguintes confrontações:
ao Norte, 60,00 metros com a Avenida Tiradentes; ao Sul, 60,00 metros, sendo: 20,00
metros com parte do mesmo lote nº 9 e 40,00 metros com o lote nº 13; ao Leste, 40,00
metros com o lote nº 7; e, ao Oeste, 40,00 metros com a Avenida Duque de Caxias. O
imóvel está localizado do lado par da Avenida Tiradentes e do lado par da Avenida Duque
de Caxias, portanto, na esquina.
Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual o imóvel de
que trata o art. 1º foi doado, ou seja, para a construção de um Centro Administrativo
Municipal, que abrigará a Secretaria Municipal de Ação Social, Conselhos Municipais,
Conselho Tutelar e outros órgãos municipais, no prazo de dois anos, contados da
publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3° O donatário providenciará a transferência do imóvel para o seu
nome, bem como a averbação das edificações à margem da matrícula, de acordo com as
31 de dezembro de 1973 e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 13.766, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera a redação do art. 1º do Anexo I -
Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento
do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da compe-
tência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam isentas as saídas de água natural canalizada (Convs. ICMS 98/89
e 151/94).
I - revogado;
II - revogado.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do art. 1º do Anexo I - Dos Benefícios
Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998.
Campo Grande, 18 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo
SIMONE TEBET
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de
Desenvolvimento Regional e dos Municípios
NELSON TRAD FILHO
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude
HERCULANO BORGES DANIEL
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc
DIÁRIO OFICIAL n. 8.51919 DE SETEMBRO DE 2013PÁGINA 2
Leis.......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 15
Boletim de Licitações................................................................................................... 24
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 27
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 33
Municipalidades.......................................................................................................... 35
Publicações a Pedido................................................................................................... 38
SUMÁRIO
DECRETO Nº 13.767, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera a redação de dispositivos do Subanexo
XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
(DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações
Acessórias Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da compe-
tência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as al-
terações do Ajuste SINIEF 07/05, implementadas pelo Ajuste SINIEF 11/13, de 26 de
julho de 2013, celebrado na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar
da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) - ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º........................................
...................................................
§ 3º ............................................
...................................................
II - identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação
tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do
emitente, número, série e ambiente de autorização.” (NR)
“Art. 18-B. São obrigatórios os registros dos seguintes eventos:
I - pelo emitente da NF-e:
a) Carta de Correção Eletrônica de NF-e;
b) Cancelamento de NF-e;
II - pelo destinatário da NF-e, aqueles descritos nos incisos V, VI e VII do § 1º do
art. 18-A, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo;
III – revogado.
..................................................
§ 1º Além do disposto nos incisos do caput deste artigo, é obrigatório o registro,
pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das
situações de que trata o inciso II, para toda a NF-e que exija o preenchimento
do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de
mercadoria destinada a:
..........................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
desde 1º de setembro de 2013.
Art. 3º Ficam revogados o inciso III do caput do art. 18-B e o art. 18-C do
Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica (DANFE) - ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do
ICMS.
Campo Grande, 18 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 13.768, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo
I – Manual de Orientação Técnica, ao Anexo
XVIII – Da Automação Comercial para fins
Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as re-
gras previstas no Convênio ICMS 73/13, de 26 de julho de 2013, celebrado na 150ª
reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Subanexo I - Manual de Orientação
Técnica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para fins Fiscais, ao Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passam a vigorar
com as seguintes alterações e acréscimos:
“2. ......................................
............................................
2.1.6 ...................................
............................................
m) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65;
...................................” (NR)
“3. .......................................
3.1 ......................................
Tabela de Modelos de Documentos Fiscais
Código Modelo
......... ........................................................................
65 Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65” (NR)
“13. ......................................
............................................
13.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será de 0 a 7,
conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº,
de 15 de dezembro de 1970 e Ajuste SINIEF 20/2012; o segundo dígito será
de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela
B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da
Operação no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do
Anexo Único ao Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005;
....................................” (NR)
“16. .....................................
............................................
16.2.1.4A - CAMPO 04 – Preencher com os 20 dígitos da direita do número de
série de fabricação do equipamento.
............................................
16.3.1.3A - CAMPO 04 – Valem observações do subitem 16.2.1.4A;
............................................
16.4.1.4A - CAMPO 04 – Valem observações do subitem 16.2.1.4A;
............................................
16.5.1.4A - CAMPO 04 – Valem observações do subitem 16.2.1.4A;
...................................” (NR)
“17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos f‌iscais descritos a seguir, quando
não emitidos por equipamento emissor de cupom f‌iscal: Bilhete de Passagem
Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15),
Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário
(modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de
Produtor (modelo 4) para as unidades da Federação que não o exigirem na forma
prevista no item 11 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65).
...........................................
17.1.4A - CAMPO 08 - Se o número do documento f‌iscal tiver mais de 6 dígitos,
preencher com os 6 últimos dígitos.
............................................
17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na
data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de
ordem). Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com
os 6 últimos dígitos.
....................................” (NR)
“17A - REGISTRO TIPO 61R - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mer-
cadoria/produto ou serviço comercializados por meio de Nota Fiscal de Produtor,
de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF ou de Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica.
....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de setembro de 2013.
Campo Grande, 18 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,18
DIÁRIO OFICIAL n. 8.51919 DE SETEMBRO DE 2013PÁGINA 3
DECRETO Nº 13.769, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
Estabelece o percentual de reten-
ção mensal previsto no art. 16 do
Decreto nº 12.796, de 3 de agosto
de 2009, para a instituição finan-
ceira que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A retenção do valor mensal previsto no art. 16 do Decreto nº
12.796, de 3 de agosto de 2009, quando se tratar da instituição financeira que presta
serviços relativos ao processamento de créditos provenientes da folha de pagamento
gerada pelo Estado, far-se-á à razão de 2,5% (dois e meio por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO/SAT N. 006/2013, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições, e
CONSIDERANDO que, com base nas informações relativas às operações
de entradas e de saídas de mercadorias constantes das Guias de Informação e Apuração
do ICMS (GIA), do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais
com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA), do movimento das vendas por cartão de cré-
dito ou de débito e dos relatórios do Simples Nacional, referentes ao período de janeiro
a dezembro de 2012, foi verificado que os contribuintes relacionados em anexo a este
Edital estão obrigados ao uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por-
quanto os respectivos faturamentos, no referido período, excederam o valor previsto no
inciso III do § 1º do art. 2º do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998,
R E S O L V E:
I - Os contribuintes relacionados em anexo a este Edital FICAM
INTIMADOS a:
a) adotar, até 04 de dezembro de 2013, o obrigatório Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF), das marcas e modelos autorizados e aprovados pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul; ou
b) requerer, até 03 de dezembro de 2013, dispensa do uso de ECF,
mediante requerimento fundamentado, a ser protocolado:
1 – na Unidade de Controle de Automação Comercial (UNICAC), no
caso dos contribuintes domiciliados no Município de Campo Grande;
2 – na Agência Fazendária do respectivo Município de domicílio, no
caso dos contribuintes domiciliados nos demais Municípios do Estado.
II – a falta de adoção do ECF no prazo estabelecido neste Edital su-
jeita o contribuinte faltoso à multa prevista na alínea “a” do inciso VIII do art. 117 da
Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, equivalente a trezentas UFERMS, por mês ou
fração de mês, ou dez por cento do valor das operações de saída ou das prestações de
serviço realizadas no período da infração, por descumprimento do disposto no art. 2º do
Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS.
Campo Grande, 18 de setembro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE INTIMAÇÃO/SAT N. 006/2013, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
ITEM INSCRIÇÃO
ESTADUAL RAZÃO SOCIAL MUNICÍPIO
1 28.319.001-9 ERALDO DE SOUZA LACERDA AGUA CLARA
2 28.323.595-0 J A SANTANA AGUA CLARA
3 28.340.144-3 ADRIANA LUZIA BORONEZI AGUA CLARA
4 28.347.136-0 MADEIREIRA SORIGOTTI LTDA AGUA CLARA
5 28.353.517-2 A. F. LACERDA MADEIRAS AGUA CLARA
6 28.354.294-2 MERCADO M F DE GAS LTDA ME AGUA CLARA
7 28.357.536-0 D F DE OLIVEIRA AGUA CLARA
8 28.359.250-8 JURANDIR ARROSTI AGUA CLARA
9 28.359.502-7 JORGE ROSSIGNOLO AGUA CLARA
10 28.369.819-5 JOAO PAULO PEDROZO TERENZI AGUA CLARA
11 28.371.662-2 ROSILENE PEREIRA DE SOUZA AGUA CLARA
12 28.380.712-1 G A DE CASTILHO MADEIRAS -MEI -MEI AGUA CLARA
13 28.314.759-8 WALDEMAR BARBOSA FILHO ALCINOPOLIS
14 28.321.766-9 FABIO DIOMAR POTT AMAMBAI
15 28.324.019-9 ARCE & OLIVEIRA LTDA AMAMBAI
16 28.328.845-0 REMPEL E DRUMOND LTDA AMAMBAI
17 28.336.624-9 VIEIRA & AGUIAR LTDA AMAMBAI
18 28.343.472-4 URIAS ALVES PEREIRA & CIA LTDA AMAMBAI
19 28.356.806-2 FABIANA AMARAL ARROYO AMAMBAI
20 28.363.678-5 YOSHIMITSU OGAWA & CIA LTDA AMAMBAI
21 28.364.392-7 GLEICE KELLY CRESPO PAES DOS
SANTOS AMAMBAI
22 28.367.804-6 GRAFITE PRODUTOS NATURAIS LTDA AMAMBAI
23 28.303.336-3 LUGE & FERREIRA LTDA ANASTACIO
24 28.335.415-1 ALEX FERNANDO GUAZI DONAIRE ANASTACIO
25 28.351.268-7 IRMAOS GOMES LTDA ANASTACIO
26 28.356.551-9 M DOS SANTOS ANASTACIO
27 28.358.775-0 CASANOVA & OLIVEIRA LTDA ANASTACIO
28 28.370.457-8 C.M. KOOPMAN DE ALMEIDA ANASTACIO
29 28.368.629-4 ROSELI DA SILVA RACOES ANAURILANDIA
30 28.340.851-0 CLAUDIO MILANEZI VASCONCELOS ANGELICA
31 28.343.984-0 VALMIRO PEREIRA DE SOUSA ANGELICA
32 28.352.970-9 ROBERTO JOSE BIELISKI ANGELICA
33 28.360.676-2 ANDERSON WEBER ANGELICA
34 28.366.902-0 ANDRE L. MARCIANO & CIA LTDA ANGELICA
35 28.235.107-8 MARIA DAS NEVES ALVES APARECIDA DO
TABOADO
36 28.313.745-2 RUI ADILSON DE CAIRES APARECIDA DO
TABOADO
37 28.331.429-0 BRASILIA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA APARECIDA DO
TABOADO
38 28.336.056-9 DANIEL DAVID MARTIN DA SILVA APARECIDA DO
TABOADO
39 28.337.188-9 HONORIO & FILHO LTDA APARECIDA DO
TABOADO
40 28.338.559-6 RUBIA MANZATO LARANJO APARECIDA DO
TABOADO
41 28.342.458-3 LEZO & LEZO LTDA APARECIDA DO
TABOADO
42 28.348.213-3 JOVENIL MACHADO DOS SANTOS APARECIDA DO
TABOADO
43 28.353.803-1 MAURO TOSHIRARU TAKIGAMI APARECIDA DO
TABOADO
44 28.357.254-0 F. N. DE OLIVEIRA APARECIDA DO
TABOADO
45 28.358.688-5 HELIO PNEUS E ACESSORIOS LTDA APARECIDA DO
TABOADO
46 28.372.201-0 OSVALDO CONSTANTINO VERDEROSI APARECIDA DO
TABOADO
47 28.235.214-7 BARROS & QUEIROZ LTDA AQUIDAUANA
48 28.281.544-9 EDSON LUIZ ARTIGAS CORREA & CIA
LTDA AQUIDAUANA
49 28.289.815-8 NASCENTE GAS COM E REPRESENTACOES
LTDA AQUIDAUANA
50 28.303.941-8 A SOARES SOUZA AQUIDAUANA
51 28.304.758-5 CARMEN LIGIA BARROS TOLEDO AQUIDAUANA
52 28.322.953-5 ADRIANA CALZA CANUTO AQUIDAUANA
53 28.331.140-1 PATRICIA CARPEJANI MENDONCA
LOPES AQUIDAUANA
54 28.349.316-0 NOGUEIRA DE SOUZA & CIA LTDA AQUIDAUANA
55 28.351.141-9 J & E GAS E AGUA MINERAL LTDA AQUIDAUANA
56 28.351.891-0 IDEAL TINTAS LTDA AQUIDAUANA
57 28.352.974-1 AQUIDAMOTO MOTOCICLETAS E PECAS
LTDA AQUIDAUANA
58 28.353.170-3 EDUARDO SANTOS MARINHO AQUIDAUANA
59 28.358.097-6 PACOTAO COM PROD DE HIGIENE
LIMPEZA LTDA AQUIDAUANA
60 28.342.903-8 JOAO RIBEIRO DA SILVA BANDEIRANTES
61 28.338.933-8 LR COM TELEFONES E INFORMATICA
LTDA BATAGUASSU
62 28.343.427-9 TOMAZ DA COSTA & SOUZA LTDA BATAGUASSU
63 28.344.629-3 JOSE DE MELLO MENDES BATAGUASSU
64 28.348.660-0 FERREIRA & VICHOSKI LTDA BATAGUASSU
65 28.362.198-2 RICARDO LIMA BATAGUASSU
66 28.370.481-0 M.M. MAEDA TINTAS BATAGUASSU
67 28.363.098-1 GALEGO COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA BATAYPORA
68 28.320.002-2 ARTUR S. DO NASCIMENTO FILHO &
CIA LTDA BELA VISTA
69 28.366.992-6 MANDA CHUVA COMERCIO DE
CIMENTO E T LTDA BELA VISTA
70 28.364.964-0 DUARTE & MACIEL LTDA BODOQUENA
71 28.368.308-2 JULIANA C DA COSTA MEDINA BODOQUENA
72 28.311.574-2 AGNALDO BOGARIM CLAUDINO BONITO
73 28.335.993-5 MADEIREIRA ROMAT LTDA BONITO
74 28.345.223-4 NOGUEIRA COMERCIO DE GAS LTDA BONITO
75 28.348.724-0 HIDRAULICA & ELETRICA MD LTDA BONITO
76 28.355.245-0 RONILDO MARQUES RIBEIRO BONITO
77 28.356.310-9 MARIA DE FATIMA BALBUENO LEITE BONITO
78 28.356.419-9 MARKS & FABRAO LTDA BONITO
79 28.365.906-8 MRC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA BONITO
80 28.260.782-0 APARECIDO ASSIS ALENCAR BRASILANDIA
81 28.351.007-2 AILTON DE ARAUJO SILVA BRASILANDIA
82 28.355.636-6 RENATO COTRI E CIA LTDA BRASILANDIA
83 28.100.796-9 MECASUL MECANICA SUL LTDA CAARAPO
84 28.324.775-4 ORLANDO RIBEIRO DE CARVALHO &
CIA LTDA CAARAPO
85 28.343.726-0 EVANETE PEREIRA COUTINHO CAARAPO
86 28.364.724-8 MARCELO DE OLIVEIRA NUNES CAARAPO
87 28.365.486-4 FJ TELEFONIA LTDA CAARAPO
88 28.255.814-4 DROGARIA DO POVO LTDA CAMAPUA
89 28.314.246-4 CELSO ALVES DE PAIVA-ME CAMAPUA
90 28.334.356-7 IVONE DA SILVA MIRANDA CAMAPUA
91 28.351.644-5 RONILDO SIDNEI FERRAZZA CAMAPUA
92 28.375.766-3 SOUZAMAK PARAFUSOS &
FERRAMENTAS LTDA EP CAMAPUA
93 28.218.516-0 SERGIO COSTA DE OLIVEIRA CAMPO GRANDE
94 28.222.444-0 GILMAR ELIAS BATISTA CAMPO GRANDE
95 28.222.684-2 DISCAUTOL DISTR CAMPOG DE AUTOM
LTDA CAMPO GRANDE
96 28.252.398-7 ZORMAD COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CAMPO GRANDE
97 28.254.263-9 EXPORTADORA BEIRUTE LTDA CAMPO GRANDE

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