Diário Oficial Eletrônico N° 7884 do Mato Grosso do Sul, 08-02-2011

Data de publicação08 Fevereiro 2011
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIII n. 7.884 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2011 35 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS SANTINI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.315, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ n°
2.296, de 9 de novembro de 2010, que dispõe
sobre o credenciamento de contribuintes que
optarem pela utilização do Conhecimento de
Transporte Eletrônico (CT-e).
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência
que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as re-
gras previstas nos Ajustes SINIEF nº 04/09, de 3 de abril de 2009, celebrado na 113ª
reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e nº 13/09, de
25 de setembro de 2009, celebrado na 115ª reunião ordinária do CONFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1° Passa a vigorar com a seguinte redação o art.
3º da Resolução/SEFAZ n° 2.296, de 9 de novembro de 2010:
“Art. 3º Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível trans-
mitir o CT-e à Secretaria de Estado de Fazenda ou obter resposta à solicitação de
Autorização de Uso do CT-e, o contribuinte deve gerar novo arquivo, conforme
definido em Ato COTEPE, informar que o respectivo CT-e foi emitido em contin-
gência e imprimir o DACTE em Formulário de Segurança Documento Auxiliar (FS-
DA), observadas as regras do Convênio ICMS 96/09.
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, o Formulário de Segurança Documento
Auxiliar (FS-DA) deve ser utilizado para impressão de, no mínimo, três vias do
DACTE que devem:
I - conter a expressão “DACTE em Contingência - impresso em decorrência de
problemas técnicos”;
II - ter a seguinte destinação:
a) acompanhar o trânsito de cargas;
b) ser mantida em arquivo pelo emitente, pelo prazo estabelecido na legislação
tributária para a guarda dos documentos fiscais;
c) ser mantida em arquivo pelo tomador, pelo prazo previsto no art. 105 do
Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n° 9.203/1998).
§ 2º Na hipótese do caput deste artigo, fica dispensada a impressão da 3ª via do
DACTE, caso o tomador do serviço seja o destinatário da carga, devendo o toma-
dor manter a via que acompanhou o trânsito da carga.
§ 3º Caso haja a necessidade de impressão de vias adicionais do DACTE, fica
dispensado o uso do Formulário de Segurança Documento Auxiliar (FS-DA) para
essas vias adicionais.
§ 4º Na hipótese do caput deste artigo, imediatamente após a cessação dos
problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da au-
torização do CT-e, e até o prazo limite definido em Ato COTEPE, contado a partir
da emissão do CT-e de que trata o § 8º, o emitente deve transmitir à Secretaria
de Estado de Fazenda os CT-e gerados em contingência.
§ 5º Se o CT-e transmitido nos termos do § 4º vier a ser rejeitado pela Secretaria
de Estado de Fazenda, o contribuinte deve:
I - gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irre-
gularidade, desde que não se alterem:
a) as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como, base de cálculo,
alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) dados cadastrais que impliquem mudança do emitente, tomador, remetente
ou do destinatário;
c) a data de emissão ou de saída;
II - solicitar Autorização de Uso do CT-e;
III - imprimir o DACTE correspondente ao CT-e autorizado, no mesmo tipo de
papel utilizado para imprimir o DACTE original, caso a geração saneadora da irre-
gularidade do CT-e tenha promovido alguma alteração no DACTE;
IV - providenciar, com o tomador, a entrega do CT-e autorizado, bem como do
novo DACTE, impresso nos termos do inciso III, caso a geração saneadora da
irregularidade do CT-e tenha promovido alguma alteração no DACTE.
§ 6º O tomador deve manter em arquivo, pelo prazo previsto no art. 105 do
Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n° 9.203/1998), junto à via men-
cionada na alínea c do inciso II do § 1º, a via do DACTE recebida nos termos do
inciso IV do § 5º.
§ 7º Se, decorrido o prazo limite de transmissão do CT-e, referido no § 4º, o
tomador não puder confirmar a existência da Autorização de Uso do CT-e corres-
pondente, deve comunicar o fato à Secretaria de Estado de Fazenda, dentro do
prazo de trinta dias.
§ 8º Considera-se emitido o CT-e na hipótese do caput deste artigo no momento
da impressão do respectivo DACTE em contingência.
§ 9º Em relação ao CT-e transmitido antes da contingência e pendente de retor-
no, o emitente deve, após a cessação do problema:
I - solicitar o cancelamento, nos termos do art. 15 do Subanexo XIII ao Anexo XV
ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203/1998), do CT-e que
retornar com Autorização de Uso e cuja prestação de serviço não se efetivou ou
que for acobertada por CT-e emitido em contingência;
II - solicitar a inutilização, nos termos do art. 16 do Subanexo XIII ao Anexo XV
ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203/1998), da numeração
do CT-e que não for autorizado nem denegado.
§ 10. Devem fazer parte do arquivo do CT-e as seguintes informações:
I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data e a hora, com minutos e segundos do seu início.
§ 11. Opcionalmente e em substituição ao disposto no caput deste artigo, os con-
tribuintes credenciados podem emitir, quando em contingência, em formulário
contínuo ou em talonário, desde que dentro da validade, os seguintes documen-
tos:
I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em
transporte de cargas.
§ 12. Os documentos emitidos conforme o disposto no § 11 deste artigo devem:
I – conter no campo “Observações” a expressão “Documento emitido em decor-
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das
Cidades
MIRNA ESTELA ARCE TORRES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO),
Autenticado por Certisign Certificadora Digital
DIÁRIO OFICIAL n. 7.8848 DE FEVEREIRO DE 2011PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 17
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 19
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 24
Poder Legislativo ....................................................................................................... 30
Municipalidades.......................................................................................................... 31
Publicações a Pedido................................................................................................... 35
SUMÁRIO
rência de problemas técnicos”;
II - ser utilizados para acompanhar o transporte dos bens ou mercadorias.
§ 13. No caso da opção prevista no § 11, é dispensável a informação dos dados
indicados nos documentos emitidos em papel para o meio eletrônico.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 17 de novembro de 2010.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2011.
ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 013/2011 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribui-
ções e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-
RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspen-
são ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I
a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem
prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
II – Suspensas, com base no art. 36, Inc. II, alíneas “A” e “F” , do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS , a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao Anexo II a
este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao
cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
III– Canceladas, com base no art. 39, Inc., III , do Anexo IV ao RICMS, as inscrições
estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório;
IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte,
sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º,
III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou presta-
ções realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centra-
liza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 07 de Fevereiro de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 013/2011 07 DE FEVEREIRO/2011
AGUA CLARA
01 APARECIDA DONARIA MEDEIROS 28.347.119-0
02 MARCIA BERNADETE MAIA 28 620 586-6
AQUIDAUANA
03 ESPOLIO LUCIO MARQUES SILVA 28 553 412-2
BANDEIRANTES
04 ANTONIO CARLOS FREIRE PALHANO 28 715 116-6
BATAGUASSU
05 I FERREIRA SILVA MINIMERCADO 28.335.721-5
BATAYPORA
06 CONFECCOES D’LAFORET LTDA 28.335.841-6
CAMAPUA
07 CUSTODIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 28.348.711-9
CAMPO GRANDE
08 A2 COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA 28.353.615-2
09 ANTONIO CESAR DE OLIVEIRA LIMA 28 607 502-4
10 BELISSIMA COM IND E SERVICOS LTDA 28.295.540-2
11 BONIFACIO DIAS MOREIRA 28.335.621-9
12 C C G CONSTRUCOES LTDA 28.309.761-2
13 EDSON MARCOS TIICKMANTEL DOS SANTOS 28.348.471-3
14 LILLIAM FERREIRA MATOS 28 600 608-1
15 MARIA DE FATIMA FONTES NUNES 28.339.989-9
16 MARISA FERREIRA GUIMARAES FARIAS 28 726 593-5
17 SEBASTIAO HOMERO NAGIB JORGE 28 653 240-9
CORGUINHO
18 EDINALDO MARTINS PEREIRA 28 707 290-8
CORUMBA
19 QUINTINO DOS SANTOS 28 679 166-8
COXIM
20 ALDOM PEREIRA DA SILVEIRA 28 709 562-2
21 CARLOS ALBERTO COSTA 28.282.916-4
DOURADOS
22 AUTO PECAS E ACESSORIOS MODELO LTDA 28.003.156-4
23 CBA INFORMATICA LTDA 28.325.381-9
24 DIRECT IMAGEM COM ANT. PARABOLICAS 28.339.314-9
25 ELANI TERESINHA FOSC WINCK 28.299.766-0
26 NATALINA ZANATTA 28 714 566-2
27 PAULOVIC & PISANI LTDA 28.302.094-6
28 TORRE FORTE DIST E LOGISTICA LTDA 28.350.896-5
29 WENDEL WAGNER MARTINS NOGUEIRA 28.349.367-4
FATIMA DO SUL
30 SERGIO DO N LOPES 28.324.163-2
GLORIA DE DOURADOS
31 CLAUDIRENE GOMES JARDIM 28 718 101-4
32 JOSE SILVA SOUZA 28 716 280-0
IGUATEMI
33 CLEUZA TOIGO OLIVEIRA 28.299.329-0
ITAQUIRAI
34 ALLEQUIP-IND COM ESTICAD ELASTICO LTDA 28.342.044-8
35 ROZILDA EMIDIO DA SILVA 28 714 256-6
JARDIM
36 FABIANA A S MARTINS 28.322.375-8
MARACAJU
37 MAURI LUIZ SARTOR 28 635 226-5
MUNDO NOVO
38 ANTONIO CORREA 28.218.908-4
NAVIRAI
39 J. A. FERREIRA - TRANSP ROD DE CARGAS 28.357.576-0
40 MARCIO PAULO MARSARO 28 620 324-3
NOVA ALVORADA DO SUL
41 NICHOLAS WEILER CENI 28.349.232-5
NOVA ANDRADINA
42 JOSE DENA JUNIOR 28 674 031-1
PARANHOS
43 MARIA CLEUZA DE SOUZA VIANA 28 721 893-7
RIO BRILHANTE
44 GUSTAVO ALVES LOPES 28 694 519-3
45 ROSELI SOARES ARCHILLA OLIVEIRA 28 692 710-1
SÃO GABRIEL DO OESTE
46 AGRO INDUSTRIAL PARATI LTDA 28.338.552-9
47 GALERA FILHO TRANSPORTES LTDA 28.358.733-4
SIDROLANDIA
48 ANTONIO CALDEIRA 28 672 793-5
49 HELIO DOS SANTOS 28 661 011-6
50 MARIA MADALENA OLIVEIRA DA COSTA 28 671 482-5
51 VANIA FERREIRA RODRIGUES MARGATO 28 660 125-7
TRES LAGOAS
52 DIVINO LAJES LTDA 28.338.963-0
53 NILTON GARCIA FREITAS 28 535 412-4
54 PERFILADOS MS IND COM FERRO E ACO LTDA 28.343.913-0
55 WALTER CORREA NU-UD 28.357.136-5
VICENTINA
56 BRUNO CAIO HAMURA DA SILVA 28 726 642-7
57 JACIRA PEREIRA ARAUJO 28 705 209-5
58 MARCELO SILVA VASCONCELOS 28 654 748-1
59 PEDRO VIEIRA LIMA 28 719 824-3
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 013/2011 07 DE
FEVEREIRO/2011
ANASTACIO
01 INDEPENDENCIA SA 28.319.020-5
CAMPO GRANDE
02 ANTONIO CONSTANTINO 28.350.298-3
03 AUTO POSTO QUERENCIA LTDA 28.296.718-4
04 INDEPENDENCIA S/A 28.322.722-2
05 LOPES & POSSARI LTDA 28.342.717-5
06 RAMOS & COMINETTI LTDA 28.304.573-6
07 SANTOS & MENEZES LTDA 28.352.563-0
08 WORK PLAN REPRESENTACOES LTDA 28.349.890-0
CORUMBA
09 AKS CALCADOS CONFECCOES LTDA 28.311.414-2
10 D J MUSTAFA 28.329.574-0
NOVA ALVORADA DO SUL
11 SAFI BRASIL ENERGIA S/A 28.337.241-9
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DIÁRIO OFICIAL n. 7.8848 DE FEVEREIRO DE 2011PÁGINA 3
ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº013/2011 07 DE FEVEREIRO/2011
BELA VISTA
01 IVONE DE OLIVEIRA 28 606 992-0
02 RENATO DE OLIVEIRA 28 516 615-8
CAMPO GRANDE
03 CARLOS RONALD ALBANEZE 28 578 741-1
04 ESPOLIO DE ORLANDO FRANCO GODOY 28 523 529-0
05 FERREIRA & RIOS LTDA 28.351.730-1
06 GISLENE MESA AMORIM 28.339.460-9
07 ORLANDO FRANCO GODOY 28 523 528-1
08 PESSOA & OLIVEIRA LTDA 28.241.055-4
09 TIAGO PEROSA 28.357.171-3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o contribuinte abaixo identificado fica intimado para, no prazo de 20
(vinte) dias, contados do 5º (quinto) dia da publicação deste, recolher aos cofres públi-
cos o débito fiscal exigido por meio do Auto de Lançamento e Imposição de Multa indi-
cado, julgado procedente, ou impetrar recurso voluntário perante a Unidade de Consulta
e Julgamento, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados
no procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro
do crédito tributário na dívida ativa e a conseqüente cobrança por meio de processo de
execução.
Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “i“, e 78, II, da Lei Estadual 2.315,
de 25.10.2001.
CELUARTE E INFORMÁTICA LTDA – I. E.: 28.320.604-7
RUA TREZE DE JUNHO N.º 925 – CENTRO – CORUMBÁ-MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa – ALIM 20365 Série E de 16/11/2010
ALESSANDRA SIMÃO SOARES MATOS – CPF: 782.859.841-68
RUA FIRMO DE MATOS N.º 2426 - B: AEROPORTO – CORUMBÁ – MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa – ALIM 20365 Série E de 16/11/2010
MARIA APARECIDA SIMÃO SOARES – CPF: 978.339.081-34
RUA FIRMO DE MAROS N.º 87 – CENTRO – CORUMBÁ - MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa – ALIM 20365 Série E de 16/11/2010
Órgão Preparador Regional - OPR15
Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro
Corumbá-MS
Horário De Funcionamento:
De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas
Telefone: (067) 3234 - 4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matr. 030237-6
Chefe da Agência Fazendária
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato Corporativo Nº 007/2010 Nº Cadastral
0043/2010-SAD
Processo nº 13/001.288/2009
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e
GUATOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: CONTRATO DE ADESÃO 003/2010-EGRHP/SEGRH
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste termo aditivo as alterações ao
contrato de adesão n.º 003/2010 descritas abaixo:
1.1. Excluir a Empresa de Gestão de Recursos e
Patrimônio de Mato Grosso do Sul – EGRHP.
1.2. Incluir a Secretaria de Estado de Gestão de
Recursos Humanos – SEGRH, criada através da Lei n.
3.993, de 16 de dezembro de 2010.
Data de Assinatura: 28/1/2011
Assinam: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS e TELMA
CRISTINA FERNANDES HENRIQUES.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
A Casa da Saúde (Secretaria de Estado de Saúde), situada a Av. Afonso Pena nº 3.547,
convoca os cidadãos abaixo relacionados a comparecerem no setor de Órteses e Próteses,
no horário das 07:00 às 13:00, no prazo de 05 (cinco) dias, para tratar de assunto de
seu interesse.
- Maria Erini Batista de Freitas
Atenciosamente,
Vera Lúcia Gianotti
Coordenadora das Casa da Saúde/SES/MS
Retifica-se por conter erro no original publicado no DOE n°7.882 de 04/02/2011,
pag. 16
EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 00138/2011
Processo N. º27/000015/2009
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. COMERCIAL T & C.
Onde se lê: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Leia-se: EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
Retifica-se por conter erro no original publicado no DOE n°7.882 de 04/02/2011,
pag. 16
E XTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 00137/2011
Processo N. º27/000015/2009
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. KFLEX COMERCIAL LTDA.
Onde se lê: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Leia-se: EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
DESPACHO DA SENHORA SECRETÁRIA
Processo: n. 21/000.114/2010
Apensados: Processo n. 21.000.099/2010 e Processo n. 21.000.176/2009
Assunto: Acidente de Trânsito envolvendo o Veículo Oficial Fiat UNO - Placas HSH-
4645, pertencente a frota desta Secretaria de Estado.
Vistos...
Tendo em vista a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria de Estado -
fls. 76/78, e as recomendações deduzidas na MANIFESTAÇÃO/PGE/PJ/N. 031/2010 -
fls. 63/70, e DECISÃO /PGE/MS/GAB/N. 002/2011 - fls. 71/73, elaboradas pela Douta
Procuradoria Geral do Estado - PGE/MS, as quais acolho por seu próprios fundamentos
fáticos e jurídicos e apoiada nestas fundamentações, DECIDO chamar os feitos à ordem
para o fim de:
Processo n. 21.000.114/2010
1. Declarar NULO o Relatório de fls. 45/49, elaborado pela Comissão Sindicante no
Processo Administrativo n. 21.000.114/2010, posto que, conforme entendimento ema-
nado da Douta PGE/MS, extrapolou a finalidade atribuída pela Lei Estadual n. 1.102/90;
2. Declarar EXTINTO o Processo de Sindicância n. 21.000.114/2010, vez que já
suficientemente reunidos os indícios de autoria e materialidade do acidente de trânsito
ocorrido;
Processo n. 21.000.099/2010
3. Determinar o IMEDIATO início dos trabalhos no Processo Administrativo
Disciplinar n. 21.000.099/2010, instituindo-se para tanto a respectiva Comissão
Processante, para fins de edição do Termo de Indiciamento do servidor, na forma do
disposto no art. 228, § 2o., da Lei Estadual n. 1.102/90, no qual a Comissão deverá de-
clinar as faltas ou irregularidades que lhe são imputadas, em razão do sinistro ocorrido,
promovendo, a seguir a instrução do feito, observado-se os princípios do contraditório,
da ampla defesa e do devido processo legal, até sua conclusão que se dará com a apre-
sentação do Relatório expositivo e circunstanciado, conforme preceitua o art. 271, da Lei
Estadual n. 1.102/90.
Processo n. 21.000.176/2009
4. Determinar a instrução do Processo Administrativo n. 21.000.176/2009 com có-
pias dos documentos juntados às fls. 51/55 dos autos de sindicância n. 21.000.114/2010,
dando ciência ao servidor da realização do conserto do veículo oficial Fiat Uno - Placas
HSH-4645, no valor de R$ 4.000,00, quantia esta que deverá ser descontada, devida-
mente atualizada, de sua remuneração na forma do art. 229, § 3o., da Lei Estadual n.
1.102/90.
Cumpra-se.
Campo Grande – MS, 21 de Janeiro de 2011.
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Secretária de Estado - SEPTOTUR/MS
RESOLUÇÃO SEPROTUR N. 591, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2011.
Credencia estabelecimento abatedouro no
Subprograma de Apoio à Criação de Bovino de
Qualidade e Conformidade (“Novilho Precoce”),
integrante do Programa de Avanços na Pecuária
de Mato Grosso do Sul (PROAPE).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA
PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício de sua
competência e tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.176, de 11 de abril de 2003,
que instituiu o Programa de Avanços na Pecuária (PROAPE), na Resolução Conjunta
SERC/SEPROTUR n. 33, de 16 de junho de 2003, e o que consta no OFÍCIO/UCAP n. 001/2011,
de 12 de janeiro de 2011, da Unidade de Controle da Agropecuária da Secretaria de
Estado de Fazenda, e no OF./SIPOA/DDA/SFA/MS n. 0340, de 2 de fevereiro de 2011,
da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Mato Grosso
do Sul,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica credenciada a empresa Tiroleza Alimentos Ltda., inscrição esta-
dual n. 28.355.959-4, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) n.
81.128.373/0011-16, com estabelecimento abatedouro localizado na rodovia Ponta Porã/
Antonio João, sem número, km 7, Chácara Alvorada, CEP: 79.900-000, no Município de
Ponta Porã, neste Estado, no Subprograma de Apoio à Criação de Bovinos de Qualidade
e Conformidade (“Novilho Precoce”), integrante do Programa de Avanços na Pecuária de
Mato Grosso do Sul (PROAPE), tendo em vista o preenchimento dos requisitos regula-
mentares exigidos, nos termos da informação prestada pela autoridade competente da
Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 4 de fevereiro de 2011.
Campo Grande, 4 de fevereiro de 2011.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo.
RESOLUÇÃO SEPROTUR N. 592, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2011.
Credencia estabelecimento abatedouro no
Subprograma de Apoio à Criação de Bovino de
Qualidade e Conformidade (“Novilho Precoce”),
integrante do Programa de Avanços na Pecuária
de Mato Grosso do Sul (PROAPE).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA
PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício de sua
competência e tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.176, de 11 de abril de 2003,

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