Diário Oficial Eletrônico N° 7448 do Mato Grosso do Sul, 29-04-2009

Data de publicação29 Abril 2009
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXI n. 7.448 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2009 71 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 045/2009, DE 28 DE ABRIL DE 2009
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.610, de 19 de
dezembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de ABRIL de 2009
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 045/2009, DE 28 DE ABRIL DE 2009 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|SECRETARIA DE ESTADO DE GO | | | | | | |
|VERNO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE GO | | | | | | |
| VERNO | | | | | | |
| 09101.14.422.0035.20930000 | |F| | | | |
| GESTAO DE POLITICAS PUBLICAS| | | | | | |
| PARA AS MULHERES | | | | | | |
| |2| | 3 |12| 6.907,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |12| 6.907,00| 0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE DE | | | | | | |
|SENVOLVIMENTO AGRARIO, DA | | | | | | |
|PRODUCAO, DA INDUSTRIA DO | | | | | | |
|COMERCIO E DO TURISMO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE DE | | | | | | |
| SENVOLVIMENTO AGRARIO, DA | | | | | | |
| PRODUCAO, DA INDUSTRIA, DO | | | | | | |
| COMERCIO E DO TURISMO | | | | | | |
| 21101.20.601.0016.24090000 | |F| | | | |
| SUBVENCAO AO SEGURO RURAL | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 295.000,00|
| 21101.20.606.0016.24120000 | |F| | | | |
| FORTALECIMENTO DOS ARRANJOS| | | | | | |
| PRODUTIVOS LOCAIS - APL’S | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 295.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 295.000,00| 295.000,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | | | | | |
|SANITARIA ANIMAL E VEGETAL | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | | | | | |
| SANITARIA ANIMAL E VEGETAL | | | | | | |
| 21201.20.603.0016.24230000 | |F| | | | |
| VIGILANCIA, PROFILAXIA E COM| | | | | | |
| BATE AS DOENCAS VEGETAIS | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 80.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |40| 0,00| 80.000,00|
| 21201.20.604.0016.24210000 | |F| | | | |
| VIGILANCIA, PROFILAXIA E COM| | | | | | |
| BATE AS DOENCAS ANIMAIS | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 480.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |40| 0,00| 480.000,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 560.000,00| 560.000,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
|MS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
| MS | | | | | | |
| 27901.10.302.0011.26730000 | |S| | | | |
| ATENCAO ESPECIALIZADA A SAU| | | | | | |
| DE DA POPULACAO | | | | | | |
| |2| | 3 |81| 9.000.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 9.000.000,00| 0,00|
|FUNDO ESPECIAL PARA O APER | | | | | | |
|FEICOAMENTO E O DESENVOLVI | | | | | | |
|MENTO DAS ATIVIDADES DA DE | | | | | | |
|FENSORIA PUBLICA | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL PARA O APER | | | | | | |
| FEICOAMENTO E O DESENVOLVI | | | | | | |
| MENTO DAS ATIVIDADES DA DE | | | | | | |
| FENSORIA PUBLICA | | | | | | |
| 33901.03.128.0007.28910000 | |F| | | | |
| PROMOVER O APRIMORAMENTO PRO| | | | | | |
| FISSIONAL E CULTURAL DOS PRO| | | | | | |
| CURADORES E DEFENSORES PUBLI| | | | | | |
| COS DE MS | | | | | | |
| |1| | 3 |40| 390.600,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 390.600,00| 0,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |12| 6.907,00| 0,00|
| TOTAL | | | |00| 295.000,00| 295.000,00|
| TOTAL | | | |40| 950.600,00| 560.000,00|
| TOTAL | | | |81| 9.000.000,00| 0,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 10.252.507,00| 855.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/SAT N. 2.064, DE 28 DE ABRIL DE 2009.
Divulga os valores das Taxas de Serviços
Estaduais que especif‌i ca a vigorarem nos me-
ses de maio e junho de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ n. 2.197, de 27 de abril de
2009, f‌i xou em R$ 13,92 (treze reais e noventa e dois centavos) o valor da Unidade
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.44829 DE ABRIL DE 2009PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 12
Boletim de Licitações................................................................................................... 19
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 23
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 33
Poder Legislativo ....................................................................................................... 36
Tribunal de Contas .................................................................................................... 41
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 44
Municipalidades.......................................................................................................... 60
Publicações a Pedido................................................................................................... 64
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de maio
e junho de 2009,
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810,
de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais
tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coef‌i cien-
tes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores
das Taxas de Serviços Estaduais especif‌i cadas na mesma tabela, a vigorarem nos meses
de maio e junho de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produ-
zindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.
Campo Grande, 28 de abril de 2009.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N. 2.064, DE 28 DE ABRILDE 2009.
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
01.00 ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO
DE:
01.01
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e
Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à
venda). Por evento
01.01.a Até 500 Ingressos 83,52
01.01.b de 501 a 1000 Ingressos 139,20
01.01.c Acima de 1000 Ingressos 278,40
01.02 Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
01.02.a 1ª Categoria 835,20
01.02.b 2ª Categoria 696,00
01.03 Boates, Danceterias e Similares (mensal)
01.03.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 139,20
01.03.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 208,80
01.04 Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
01.04.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 41,76
01.04.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 69,60
01.05 Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, con-
forme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
01.05.a Até 200 Ingressos 69,60
01.05.b de 201 a 500 Ingressos 139,20
01.05.c de 501 a 1000 Ingressos 278,40
01.05.d Acima de 1000 Ingressos 696,00
01.06 Circos, conforme público previsto. Diário
01.06.a Até 200 Lugares 13,92
01.06.b de 201 a 500 Lugares 27,84
01.06.c Acima de 500 Lugares 41,76
01.07 Parques de Diversões (diário, por aparelho) 13,92
01.08 Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingres-
sos (por dia) 69,60
01.09 Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
01.09.c Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por
máquina) 13,92
01.09.d Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas
(por máquina) 27,84
01.09.e Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por
mesa) 13,92
01.09.f Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas
(por mesa) 20,88
01.10 Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
01.10.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 20,88
01.10.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 41,76
01.11 Restaurantes e Similares (mensal)
01.11.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 55,68
01.11.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 83,52
01.12 Hotéis, Motéis e Similares (mensal) 139,20
01.13 Pensões, Hospedarias e Similares (mensal) 69,60
01.14 Alto-falantes móveis e f‌i xos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal
por equipamento) 6,96
01.15 Associações de videoclubes e locadoras (mensal) 27,84
01.16 Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica,
cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal) 27,84
01.17 Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista) 13,92
01.18 Parques de Patinação ou Similares (mensal) 55,68
01.19 Empresa Locadora de veículo (mensal) 27,84
01.20 Estacionamento de veículos (mensal) 27,84
01.21 Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e mo-
tocicletas (mensal) 69,60
01.22 Of‌i cinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em
geral (anual) 139,20
01.23 Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
01.23.a Residências (anual) 139,20
01.23.b Em veículos (anual) 208,80
01.24 Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de
fechaduras (anual) 27,84
01.25 Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual) 835,20
01.26 Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca) 69,60
01.27 Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos,
explosivos ou inf‌l amáveis (anual) 835,20
01.28 Cinemas a Autocines (mensal, por sala) 139,20
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
02.00 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
02.01 Habilitação para exercer a prof‌i ssão de encarregado e técnico de fogos e
explosivos (anual) 278,40
02.02 Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo 69,60
02.03 Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual) 278,40
02.04 Guia de Transferência de registro de armas de fogo 69,60
02.05 Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo 55,68
02.06 2ª via de porte ou registro de arma 139,20
02.07 Certidão de Inquérito ( da existência do procedimento) 41,76
02.08 Certidão de não-localização de veículo (por unidade) 41,76
02.09 Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no f‌i nal do Anexo) 13,92
02.10 Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha) 2,78
02.11 Autorização para tráfego de explosivo (por guia) 27,84
03.00 SERVIÇOS:
03.01 Teste de prof‌i ciência em manuseio de arma de fogo 69,60
03.02 Devolução de veículo apreendido 139,20
03.03 Devolução de arma apreendida 27,84
03.04 Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo 556,80
03.05 Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com
expedição de laudo 13,92
04.00 CREDENCIAMENTO:
04.01 De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte
de valores (anual) 835,20
04.02 De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual) 696,00
05.00 UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
05.01 Auditório “Salão Nobre” com 220 lugares
05.01.a Turno de 6 horas 306,24
05.01.b Dia 904,80
05.02 Sala de aula com 50 lugares
05.02.a Turno de 6 horas 139,20
05.02.b Dia 278,40
05.03 Sala de aula com 70 lugares
05.03.a Turno de 6 horas 167,04
05.03.b Dia 334,08
05.04 Sala de imprensa 6 lugares
05.04.a Turno de 6 horas 111,36
05.04.b Dia 222,72
05.05 Hall com mesa para recepção 100 lugares
05.05.a Turno de 6 horas 417,60
05.05.b Dia 626,40
05.06 Refeitório/Cantina 30 lugares
05.06.a Turno de 6 horas 904,80
05.06.b Dia 1252,80
05.07 Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
05.07.a De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa 41,76
05.07.b Mais de 3 pessoas, hora por pessoa 27,84
DIÁRIO OFICIAL n. 7.44829 DE ABRIL DE 2009PÁGINA 3
05.08 Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
05.08.a Turno de 6 horas 904,80
05.08.b Dia 1252,80
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE
PERÍCIAS
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
06.00 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
06.01 Atestados 13,92
06.02 Carteiras de Identidade
06.02.a 1ª via 20,88
06.02.b 2ª via 55,68
06.02.c Digitalização de Fichas de Identif‌i cação Civil e Criminal 2,09
06.03 Certidões ou alterações de qualquer espécie 20,88
06.04 Consultas ao sistema de identif‌i cação (por evento) 0,56
06.05 Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe,
f‌i lho e suposto pai vivo) 1169,28
07.00 CÓPIAS:
07.01 Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as
fotograf‌i as e diagramas (por folha) 6,96
07.02 Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha) 6,96
08.00 FOTOGRAFIAS:
08.01 Fotograf‌i as e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via) 13,92
08.02 Ampliações fotográf‌i cas, até o tamanho 30x40 (por via) 27,84
09.00 DIVERSOS
09.01 Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
09.01.a Com evisceração 139,20
09.01.b Sem evisceração 111,36
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR
10.00 ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA
CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
10.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
10.01.a Até 100 m² 55,68
10.01.b de 101 até 300 m² 111,36
10.01.c de 301 até 500 m² 139,20
10.01.d de 501 até 700 m² 194,88
10.01.e de 701 até 900 m² 250,56
10.01.f de 901 até 2700 m² 306,24
10.01.g de 2701 até 4500 m² 361,92
10.01.h de 4501 até 7000 m² 417,60
10.01.i de 7001 até 10000 m² 473,28
10.01.j Acima de 10000 m² 528,96
10.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor
que 12m (H<12m)
10.02.a até 500 m² 306,24
10.02.b de 501 até 700 m² 361,92
10.02.c de 701 até 900 m² 417,60
10.02.d de 901 até 2700 m² 473,28
10.02.e de 2701 até 4500 m² 528,96
10.02.f de 4501 até 7000 m² 584,64
10.02.g de 7001 até 10000 m² 640,32
10.02.h Acima de 10000 m² 696,00
10.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior
que 12m (H>12m)
10.03.a até 500 m² 348,00
10.03.b de 501 até 700 m² 403,68
10.03.c de 701 até 900 m² 459,36
10.03.d de 901 até 2700 m² 515,04
10.03.e de 2701 até 4500 m² 570,72
10.03.f de 4501 até 7000 m² 626,40
10.03.g de 7001 até 10000 m² 682,08
10.03.h Acima de 10000 m² 737,76
11.00 ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM
E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA
27/96 DNC DE 17/08/96
11.01 Classe 1 27,84
11.02 Classe 2 55,68
11.03 Classe 3 83,52
11.04 Classe 4 111,36
11.05 Classe 5 139,20
11.06 Classe 6 167,04
12.00
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO
APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR
DE:
12.00.a até 100 m² 55,68
12.00.b de 101 até 300 m² 111,36
12.00.c de 301 até 500 m² 139,20
12.00.d de 501 até 700 m² 194,88
12.00.e de 701 até 900 m² 250,56
12.00.f de 901 até 2700 m² 306,24
12.00.g de 2701 até 4500 m² 361,92
12.00.h de 4501 até 7000 m² 417,60
12.00.i de 7001 até 10000 m² 473,28
12.00.j Acima de 10000 m² 528,96
13.00 PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU
UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
13.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
13.01.a até 100 m² 16,70
13.01.b de 101 até 300 m² 19,49
13.01.c de 301 até 500 m² 41,76
13.01.d de 501 até 700 m² 58,46
13.01.e de 701 até 900 m² 75,17
13.01.f de 901 até 2700 m² 91,87
13.01.g de 2701 até 4500 m² 108,58
13.01.h de 4501 até 7000 m² 125,28
13.01.i de 7001 até 10000 m² 141,98
13.01.j Acima de 10000 m² 158,69
13.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor
que 12m (H<12m)
13.02.a até 500 m² 91,87
13.02.b de 501 até 700 m² 108,58
13.02.c de 701 até 900 m² 125,28
13.02.d de 901 até 2700 m² 141,98
13.02.e de 2701 até 4500 m² 158,69
13.02.f de 4501 até 7000 m² 175,39
13.02.g de 7001 até 10000 m² 192,10
13.02.h Acima de 10000 m² 208,80
13.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior
que 12m (H>12m)
13.03.a até 500 m² 104,40
13.03.b de 501 até 700 m² 121,10
13.03.c de 701 até 900 m² 137,81
13.03.d de 901 até 2700 m² 154,51
13.03.e de 2701 até 4500 m² 171,22
13.03.f de 4501 até 7000 m² 187,92
13.03.g de 7001 até 10000 m² 204,62
13.03.h Acima de 10000 m² 221,33
14.00 CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES,
PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E
PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER
PROTEGIDA (anual)
14.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
14.01.a até 100 m² 55,68
14.01.b de 101 até 300 m² 111,36
14.01.c de 301 até 500 m² 139,20
14.01.d de 501 até 700 m² 194,88
14.01.e de 701 até 900 m² 250,56
14.01.f de 901 até 2700 m² 306,24
14.01.g de 2701 até 4500 m² 361,92
14.01.h de 4501 até 7000 m² 417,60
14.01.i de 7001 até 10000 m² 473,28
14.01.j Acima de 10000 m² 528,96
14.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor
que 12m (H<12m)
14.02.a até 500 m² 306,24
14.02.b de 501 até 700 m² 361,92
14.02.c de 701 até 900 m² 417,60
14.02.d de 901 até 2700 m² 473,28
14.02.e de 2701 até 4500 m² 528,96
14.02.f de 4501 até 7000 m² 584,64
14.02.g de 7001 até 10000 m² 640,32
14.02.h Acima de 10000 m² 696,00
14.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior
que 12m (H>12m)
14.03.a até 500 m² 348,00
14.03.b de 501 até 700 m² 403,68
14.03.c de 701 até 900 m² 459,36
14.03.d de 901 até 2700 m² 515,04
14.03.e de 2701 até 4500 m² 570,72
14.03.f de 4501 até 7000 m² 626,40
14.03.g de 7001 até 10000 m² 682,08
14.03.h Acima de 10000 m² 737,76
14.04 Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados
a atividades que impliquem reunião de pessoas
14.04.a até 300 m² 167,04
14.04.b de 301 até 500 m² 278,40
14.04.c de 501 até 700 m² 361,92
14.04.d de 701 até 900 m² 417,60
14.04.e de 901 até 2700 m² 473,28
14.04.f de 2701 até 4500 m² 528,96
14.04.g de 4501 até 7000 m² 584,64

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