Diário Oficial Eletrônico N° 10.520 do Mato Grosso do Sul, 27-05-2021

Data de publicação27 Maio 2021
ANO XLIII n. 10.520 Campo Grande, quinta-feira, 27 de maio de 2021. 284 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................. Sergio Murilo Nascimento Mota
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................95
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ......................................................137
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 190
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 200
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 220
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................267
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................272
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 284
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.688, DE 26 DE MAIO DE 2021.
Publica o Regimento Interno do Conselho
Estadual da Juventude do Estado de Mato
Grosso do Sul (CONJUV/MS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 5.274, de
22 de novembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Publica-se, na forma do Anexo deste Decreto, o Regimento Interno do Conselho Estadual
da Juventude, vinculado ao órgão responsável pelas Políticas Públicas de Juventude, nos termos do caput do art.
20 da Lei nº 5.274, de 22 de novembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOÃO CESAR MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura
ANEXO DO DECRETO Nº 15.688, DE 26 DE MAIO DE 2021.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE (CONJUV/MS)
CAPÍTULO I
DO CONSELHO
Art. 1º O Conselho Estadual da Juventude de Mato Grosso do Sul (CONJUV/MS), reorganizado
pela Lei nº 5.274, de 22 de novembro de 2018, no uso de suas atribuições, aprova o presente Regimento Interno,
visando a estabelecer as competências e demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.
Art. 2º O CONJUV/MS é um órgão colegiado de natureza propositiva e consultiva, que tem por
finalidade propor diretrizes de ações para os órgãos governamentais e não governamentais voltados à promoção
e ao fomento das Políticas Públicas da Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º O CONJUV/MS é vinculado ao órgão responsável pelas Políticas Públicas de Juventude do
Estado de Mato Grosso do Sul.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º O CONJUV/MS, para o desempenho de suas atividades, tem a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Mesa Diretora, integrada pela:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
c) Secretaria-Geral;
III - Secretaria-Executiva.
Seção I
Do Plenário
Art. 5º O Plenário é o órgão deliberativo do CONJUV/MS, integrado por seus membros titulares e su-
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plentes.
Art. 6º Compete ao Plenário:
I - aprovar o seu regimento interno;
II - eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral do CONJUV/MS, por meio de es-
colha dentre seus membros, por voto de maioria simples, para mandato de um ano;
III - instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à
elaboração de propostas sobre temas específicos;
IV - deliberar sobre a perda de mandato dos membros do CONJUV/MS;
V - aprovar o calendário de reuniões ordinárias do CONJUV/MS;
VI - aprovar anualmente o relatório de atividade do CONJUV/MS;
VII - solicitar pareceres acerca de assuntos de sua competência aos órgãos do Poder Executivo
Estadual, incluindo a Procuradoria-Geral do Estado, neste último caso por intermédio do Secretário de Estado da
Pasta, responsável pela Política Pública de Juventude.
Art. 7º São atribuições dos membros titulares;
I - participar do Plenário, dos grupos de trabalho e das comissões para os quais forem designados,
tendo total e indispensável direito à voz e voto;
II - propor a criação de grupos de trabalho e indicar nomes para sua formação;
III - exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Plenário, por delegação do Presidente.
Art. 8º Os membros do CONJUV/MS poderão perder o mandato, antes do prazo de dois anos, nos
seguintes casos:
I - renúncia;
II - ausência imotivada em duas reuniões ordinárias consecutivas ou quatro alternadas;
III - requerimento da entidade da sociedade civil representada;
IV - prática de ato incompatível com a função de conselheiro, por decisão da 2/3 dos membros
do CONJUV/MS.
Art. 9º Os membros suplentes terão as mesmas atribuições dos membros titulares exceto o direito
a voto nas votações nominais no Plenário, que somente será exercido em caso de ausência do titular.
Seção II
Da Mesa Diretora e dos Grupos de Trabalho
Art. 10. A Mesa Diretora do CONJUV/MS será composta por Presidente, Vice-Presidente e
Secretário-Geral, que são eleitos pelo Plenário anualmente, com exceção do Secretário-Geral, que será escolhido
pelo Presidente, dentre os demais representantes que compõe o Conselho Estadual de Juventude (CONJUV/MS)
e aprovado pelo Plenário.
§ 1º A Mesa Diretora possui a atribuição de conduzir os trabalhos do CONJUV/MS e seus integran-
tes terão mandato de um ano, conforme estabelecido no art. 11, inciso II, da Lei nº 5.274, de 22 de novembro
de 2018.
§ 2º Em caso de subituição do Presidente ou do Vice-Presidente, durante o exercício dos seus manda-
tos, caberá ao Plenário do Conselho realizar uma nova eleição para complementação destes mandatos.
Art. 11. Por deliberação do Plenário do CONJUV/MS poderão ser constituídos grupos de trabalho
e comissões que terão duração, composição e cronograma de trabalho específico previamente definidos, ficando
facultado o convite a outras representações, personalidades de notório conhecimento na temática de juventude,
que não tenham assento permanente no CONJUV/MS.
Seção III
Da Presidência, Vice-Presidência e da Secretaria-Geral

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