Diário Oficial Eletrônico N° 9194 do Mato Grosso do Sul, 29-06-2016

Data de publicação29 Junho 2016
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.194 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2016 47 PÁGINAS
LEIS
LEI Nº 4.874, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Reajusta os vencimentos dos
servidores do Tribunal de Contas e do
Ministério Público de Contas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os padrões de vencimentos constantes no § 2º do art. 8º,
no caput dos arts. 33 e 37 e no grupo ocupacional a que se refere o art. 53, todos da
Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, ficam reajustados em 5% (cinco por cento),
estabelecendo que nenhum padrão de referência poderá ser menor do que o salário
mínimo vigente.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores
inativos e aos pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1º de maio de 2016.
Campo Grande, 28 de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 4.875, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Dá nova redação à alínea “b” do inciso
VIII do art. 41 da Lei nº 1.810, de 22
de dezembro de 1997, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “b” do inciso VIII do art. 41 da Lei nº 1.810, de 22 de
dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41...................................:
...............................................
VIII - .....................................:
...............................................
b) um por cento será destinado ao Fundo de Investimentos Sociais
(FIS) para celebração de termos de colaboração, termos de fomento ou acordos
de cooperação com organizações da sociedade civil que atuem no atendimento,
prevenção e na recuperação de dependentes de álcool e de outras drogas, ou que
atendam pessoas com deficiência ou idosos abrigados em longa permanência,
sendo que desse total 1/3 (um terço) será destinado à área de saúde, e 2/3 (dois
terços) à área de assistência social, devendo ser aplicados nos termos dos artigos
......................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial n. 9.176, de 2 de junho de 2016, página 3.
DECRETO N. 14.489, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Fundação do Trabalho de Mato
Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Fundação do Trabalho de Mato
Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras,
dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.172, de 6 de maio de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.489, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira Cargo Funções Quantitativo
Gestão para o
Desenvolvimento
do Trabalho
Gestor de Ações de Trabalho 150
Assistente de Ações de Trabalho 150
Assistente de Captação de Vagas 50
Agente de Ações de
Trabalho
Agente de Ações de Trabalho
(em extinção) 80
Agente Condutor de Veículo II
(em extinção) 20
Serviços
Organizacionais
Gestor de Serviços
Organizacionais Analista Contábil 2
Técnico de Serviços
Organizacionais
Técnico de Compras e
Suprimentos 3
Técnico de Informática 4
Técnico Financeiro 1
Técnico de Recursos Humanos 4
Assistente de Serviços
Organizacionais Assistente de Serviços
Organizacionais 2
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
RENATO ROSCOE
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.19429 DE JUNHO DE 2016PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 11
Boletim de Licitações................................................................................................... 27
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 32
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 41
Municipalidades.......................................................................................................... 42
Publicações a Pedido................................................................................................... 47
SUMÁRIO
Carreira Cargo Funções Quantitativo
Serviços de
Engenharia e
Transporte
Assistente de Serviços
Operacionais Agente Condutor de Veículos I 1
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial n. 9.176, de 2 de junho de 2016, páginas 3 e 4.
DECRETO N. 14.491, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Junta Comercial do Estado de
Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Junta Comercial do Estado
de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das
carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.099, de 18 de janeiro de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.491, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira Cargo Função Previsto
Gestão de Atividades
Mercantis
Analista de Atividades
Mercantis Analista de Atividades Mercantis 40
Assistente de Atividades
Mercantis Assistente de Atividades
Mercantis 60
Serviços
Organizacionais Técnico de Serviços
Organizacionais
Técnico de Informática 2
Técnico de Compras e
Suprimentos 2
Técnico de Recursos Humanos 2
Técnico Contábil 3
Serviços de Engenharia
e Transporte Assistente de Serviços
Operacionais Agente Condutor de Veículos I 5
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial n. 9.176, de 2 de junho de 2016, página 4.
DECRETO N. 14.492, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de
Administração e Desburocratização e fixa o quantitativo dos cargos
efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado
de Administração e Desburocratização, na forma do Anexo deste Decreto, com as
especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.569, de 26 de fevereiro de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.492, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO
Carreiras Cargo Funções
Quantitativo
Quadro
Permanente
Quadro
Suplementar
Especial Total
Serviços
Organizacionais
Agente de
Serviços
Organizacionais
Agente de Serviços
Organizacionais 96 1 97
Assistente
de Serviços
Organizacionais
Assistente
de Serviços
Organizacionais 78 7 85
Auxiliar de
Serviços
Organizacionais
Auxiliar de Serviços
Organizacionais 75 0 75
Técnico de
Serviços
Organizacionais
Técnico de Compras e
Suprimento 10 2 12
Técnico de
Informática 11 0 11
Técnico Financeiro 10 0 10
Técnico Contábil 6 0 6
Técnico de Recursos
Humanos 81 4 85
Gestor de
Serviços
Organizacionais
Analista Contábil 4 1 5
Analista de Compras
e Suprimento 7 1 8
Gestor de Recursos
Humanos 11 1 12
Gestor de Serviços
Organizacionais 3 2 5
Analista de Projetos
de Transporte 2 0 2
Atividades
de Apoio e
Auxiliares
Auxiliar de
Serviços
Especializados
Auxiliar de Serviços
Especializados 4 0 4
Procurador
de Entidades
Públicas Procurador de Entidades Públicas 99 1 100
Assistência
Jurídica Advogado Advogado 11 1 12
Serviços de
Engenharia e
Transporte
Assistente
de Serviços
Operacionais
Agente Condutor de
Veículos I 5 0 5
Segurança
Patrimonial Agente de Segurança Patrimonial 995 0 995
Serviços
Gráficos
Analista de Artes
Gráficas Analista de Artes
Gráficas 5 0 5
Técnico de Artes
Gráficas
Assistente de
Atividades Gráficas 25 0 25
Desenhista Arte
Finalista 3 0 3
Montador de Fotolito 4 0 4
Almoxarife Gráfico II 4 0 4
Agente de
Serviços Gráficos
Agente de Atividades
Gráficas 7 0 7
Agente Condutor de
Veículos I 6 0 6
Impressor I 5 0 5
Impressor II 4 0 4
Impressor III 4 0 4
Agente Auxiliar de
Impressão 8 0 8
Cortador de
Guilhotina 6 0 6
Bloquista-
Encadernador 12 0 12
Auxiliar de
Serviços Gráficos Auxiliar de Atividades
Gráficas 5 0 5
DECRETO
DECRETO “O” Nº. 044/2016, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista a autorização contida no art. 9° da Lei nº 4.807, de 21 de dezembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias
mencionadas, compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO AO DECRETO Nº 044/2016, DE 27 DE JUNHO DE 2016 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
27201.10.302.0053.2643 S
Qualidade para Saúde
2 1 103 15.181.000,00 0,00
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.19429 DE JUNHO DE 2016PÁGINA 3
SUBTOTAL 103 15.181.000,00 0,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0053.2965 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual
de Saúde
3 2 103 0,00 3.000,00
3 3 103 3.000,00 0,00
SUBTOTAL 103 3.000,00 3.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.122.0046.2709 F
Manutenção e Operacionalização da SED
3 3 100 0,00 2.295.767,00
29101.12.366.2010.2194 F
Ampliação do atendimento da educação
de jovens e adultos
3 3 100 2.295.767,00 0,00
SUBTOTAL 100 2.295.767,00 2.295.767,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.181.2011.1232 F
Reaparelhamento da SEJUSP
3 3 100 10.000.000,00 0,00
3 4 100 0,00 10.000.000,00
SUBTOTAL 100 10.000.000,00 10.000.000,00
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO
ESTADO
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO
ESTADO
35101.28.845.0902.9002 F
Transferências Constitucionais e as
Decorrentes de Legislação Específica
3 3 100 0,00 1.861.200,00
SUBTOTAL 100 0,00 1.861.200,00
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
MATO GROSSO DO SUL
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
MATO GROSSO DO SUL
55203.09.272.0066.6228 S
Garantir os Meios de Subsistência aos
Inativos e Pensionistas
2 3 240 25.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 25.000.000,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA
57101.26.122.0057.6261 F
Manutenção e Operacionalização da
SEINFRA
3 3 100 0,00 3.800,00
3 4 100 3.800,00 0,00
SUBTOTAL 100 3.800,00 3.800,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA,
TURISMO, EMPREENDEDORISMO E
INOVAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA,
TURISMO, EMPREENDEDORISMO E
INOVAÇÃO
59101.04.122.0060.6361 F
Gestão das Ações da SECTEI
3 1 100 1.861.200,00 0,00
SUBTOTAL 100 1.861.200,00 0,00
TOTAL 100 14.160.767,00 14.160.767,00
TOTAL 103 15.184.000,00 3.000,00
TOTAL 240 25.000.000,00 0,00
TOTAL GERAL 54.344.767,00 14.163.767,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
DECRETO “E” Nº 45, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de
constituição de servidão administrativa,
a área do imóvel que menciona, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981;
no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do
art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa de passagem/acesso ao coletor tronco e à linha de recalque
da Estação Elevatória de Esgoto Lambari no Município de Dourados-MS, necessário ao
atendimento do sistema de esgotamento sanitário, com de área de 1.003,68 m², da
matrícula nº 60.013 do RGI de Dourados-MS, de propriedade de Lydia Fioravanti Dias e
outros, conforme planta, memorial e documentos constantes do processo administrativo
0266/2011-00.
Parágrafo único. Começa no ponto M-1, com coordenadas E=
729.035,94m e N= 7.543.591,20m; deste, segue com o azimute 84º14’58” por uma
distância de 30,87m, até o ponto M-2, com coordenadas E= 729.066,66m e N=
7.543.594,29m, confrontando com a propriedade de Lydia Fioravanti Dias, Angêla
Fioravanti Dias, Auro Dias Filho, Thais Dias de Almeida; deste, segue com o azimute
174º14’58” por uma distância de 20,00m, até o ponto M-3, com coordenadas E=
729.073,16m e N= 7.543.554,75m, confrontando com a propriedade de Lydia Fioravanti
Dias, Angêla Fioravanti Dias, Auro Dias Filho, Thais Dias de Almeida; deste, segue com o
azimute 174º14’58” por uma distância de 15,00m, até o ponto M-4, com coordenadas E=
729.070,16m e N= 7.543.559,47m, confrontando com a propriedade de Lydia Fioravanti
Dias, Angêla Fioravanti Dias, Auro Dias Filho, Thais Dias de Almeida; deste, segue com
o azimute 264º14’58” por uma distância de 26,48m, até o ponto M-5, com coordenadas
E= 729.043,82m e N= 7.543.556,82m, confrontando com a Rua Lambari; deste, segue
com o azimute 347°05’56” por uma distância de 35,27m, até o ponto M-1, confrontando
com a propriedade de Parte da Chácara 147, onde teve início essa descrição.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul
S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de
passagem/acesso ao coletor tronco e à linha de recalque da Estação Elevatória de
Esgoto Lambari no Município de Dourados-MS, necessário ao atendimento do sistema de
esgotamento sanitário, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de
julho de 2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à
referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção
da mencionada passagem/acesso, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções
sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão.
Parágrafo único. O proprietário do imóvel atingido pelo ônus limitará
o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se,
em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos,
incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem
a passagem
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as
medidas necessárias à constituição da servidão administrativa de passagem/acesso, de
caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 5º Após, formalizada a servidão administrativa, o respectivo
instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Dourados-MS, para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 07/2016
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do
setor agropecuário do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I – foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas
realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto
às empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, os preços médios,
constantes no anexo a este Edital, dos produtos: milho, soja e derivados;
II – no caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora
notificadas podem:
a) no prazo de cinco dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter
informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a
Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria
de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS;
b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea
anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária,
mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos
preços médios de que trata o inciso I, acima;
III – na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea
a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como
Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração
Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande - MS, 28 de junho de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária

Para continuar a ler

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