Diário Oficial Eletrônico N° 10.041 do Mato Grosso do Sul, 03-12-2019

Data de publicação03 Dezembro 2019
PODER EXECUTIVO
ANO XLI n. 10.041 Campo Grande, terça-feira, 3 de dezembro de 2019. 152 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................49
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................75
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................75
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................83
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................126
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................142
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................152
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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Diário Oficial Eletrônico
Diário Oficial Eletrônico n. 10.041 3 de dezembro de 2019 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.317, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a redação do caput do art. 2º do
Decreto nº 15.302, de 29 de outubro de
2019, que institui o Grupo de Trabalho para
fins de proceder à elaboração do Programa
Estadual de Direitos Humanos, no âmbito da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Assistência Social e Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 15.302, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por 13 (treze) membros titulares e
igual número de suplentes, representantes dos órgãos abaixo especificados:
..............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de dezembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
DECRETO Nº 15.318, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao
Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003, e
altera a redação do art. 2º do Decreto nº 12.522,
de 17 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os parágrafos 3º e 4, do art. 3º, e o inciso II do art. 5º do Decreto nº 11.296, de 15 de
julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................
..................................................
§ 3º Os servidores ocupantes do cargo de Auditor de Serviços de Saúde designados por ato do
titular da Secretaria de Estado de Saúde para exercerem as funções de direção-geral, de coordenação-
geral, de coordenação ou de gerência, perceberão, mensalmente, o Adicional de Incentivo à Produtividade
acrescido do valor correspondente ao percentual de 50% (cinquenta por cento), aplicado sobre o valor total
de vantagem fixa dos seguintes cargos em comissão:
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I - Direção Superior e Assessoramento, símbolo DCA-4, no caso de direção-geral;
II - Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DCA-8, no caso de coordenação-geral;
III - Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DCA-8, no caso de coordenação;
IV - Gestão e Assistência, símbolo DCA-11, no caso de gerência;
.........................................” (NR)
“Art. 5º .....................................
..................................................
II - licença para tratamento de saúde, até noventa dias anuais;
.........................................” (NR)
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Decreto.
Art. 3º O art. 2º do Decreto nº 12.522, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º As atribuições de direção-geral, coordenação-geral, coordenação ou gerência, referentes
às atividades de controle, avaliação e de auditoria de serviços de saúde, serão exercidas somente por
servidores detentores do cargo de Auditor de Serviços de Saúde.” (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, ficam condicionadas à observância
das disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de dezembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO DO DECRETO Nº 15.318, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.
Anexo I do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003.
Item Atividade Pontos
1
Produção ambulatorial, por designação da Coordenação Estadual de Controle, Avaliação
e Auditoria (CECAA):
1.1. revisão, autorização e exportação de dados da produção de média complexidade
ambulatorial, por estabelecimento de saúde (informar mês e ano de competência); 30
1.2. revisão e autorização de laudos de procedimentos de alta complexidade ambulatorial,
por estabelecimento de saúde (informar mês e ano de competência). 30
2
Produção hospitalar, por designação da Coordenação da CECAA:
2.1. análise e autorização de laudos de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), por
estabelecimento de saúde (informar mês e ano de competência); 30
2.2 revisão e autorização de espelhos, por estabelecimento de saúde (informar mês e
ano de competência). 40

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