Diário Oficial Eletrônico N° 10.354 do Mato Grosso do Sul, 17-12-2020

Data de publicação17 Dezembro 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.354 Campo Grande, quinta-feira, 17 de dezembro de 2020. 117 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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LEI .............................................................................................................................................2
DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................35
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................60
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................62
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................70
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ..................................................................86
MUNICIPALIDADES .............................................................................................................92
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................114
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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Diário Oficial Eletrônico
Diário Oficial Eletrônico n. 10.354 17 de dezembro de 2020 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.616, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Revoga o § 8º do art. 51 da Lei nº 2.065, de 29 de
dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Empregos e Carreiras da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se o § 8º do art. 51 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.566, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Ficam revogados os Decretos nº 13.167, de 28 de abril
de 2011, e nº 13.472, de 7 de agosto de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Considerando que, nos termos do art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de
2017, o controle do quantitativo de pessoal e a divulgação da tabela de cargos e empregos públicos estão no rol
dos atos de pessoal de competência do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, no âmbito
dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, sem prejuízo daqueles
estabelecidos em outras legislações específicas,
Considerando a publicação das Resoluções SAD nº 129 e nº 130, ambas de 25 de novembro
de 2020, que estabelecem as tabelas de cargos da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado de
Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, respectivamente,
D E C R E T A:
Art. 1º Revogam-se os Decretos nº 13.167, de 28 de abril de 2011, e nº 13.472, de 7 de agosto
de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de
novembro de 2020.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 10.354 17 de dezembro de 2020 Página 3
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 132/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.489,
de 18 de dezembro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2020
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 132/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0011.4057 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual de Saúde.
3 1 100 8.484.381,00 0,00
3 3 100 0,00 700.465,00
27901.10.122.2044.4076 S
Qualificação das ações e serviços de saúde voltadas a assegurar
os princípios do SUS.
3 3 100 0,00 1.400.159,00
27901.10.122.2045.4078 S
Estruturação de Unidades para Qualificação da Atenção à Saúde
e Gestão do SUS.
3 4 100 0,00 5.018.132,00
27901.10.128.2044.4074 S
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.
3 3 100 0,00 2.950.357,00
27901.10.301.2043.4066 S
Implementação de Ações, Programas e Estratégias de Atenção à
Saúde.
3 3 100 0,00 1.103.423,00
27901.10.302.2043.4072 S
Atenção à Saúde de Forma Regionalizada.
3 3 100 0,00 8.484.381,00
27901.10.302.2043.4073 S
Gestão e Manutenção do HRMS.
3 1 100 16.492.984,00 0,00
3 3 100 108.588,00 5.429.036,00
SUBTOTAL 100 25.085.953,00 25.085.953,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.122.0012.4086 F

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