Diário Oficial Eletrônico N° 8850 do Mato Grosso do Sul, 28-01-2015

Data de publicação28 Janeiro 2015
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVII n. 8.850 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 32 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.128, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Dá nova redação ao § 2º do art. 16
do Decreto nº 12.796, de 3 de agos-
to de 2009, que dispõe sobre a aver-
bação de consignações em folha de
pagamento de servidores públicos
civis e militares da administração di-
reta, autarquias, fundações e empre-
sas públicas do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 16 do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ...................................
..................................................
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo terá vigência até 31 de dezembro
de 2018.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
DECRETO Nº 14.129, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Acrescenta dispositivos ao art. 2º do Decreto
11.214, de 14 de maio de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as alterações introduzidas no art. 14 da Lei Complementar nº 93,
de 5 de novembro de 2001, pela Lei Complementar nº 191, de 7 de abril de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º ao art. 2º do Decreto nº 11.214, de
14 de maio de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................
........................................
§ 4º Para efeitos do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, podem ser
considerados, no caso de importação, os dados socioeconômicos de outro
contribuinte do ICMS, inclusive de produtor rural, que faça parte do mesmo
grupo econômico, de direito ou de fato, do importador ou que dele seja sócio .
§ 5º Na hipótese do § 4º deste artigo:
I - o importador pode ser estabelecimento comercial, desde que contribuinte do
ICMS;
II - a concessão do benefício fica condicionada a que o importador:
a) transfira a posse do bem, no prazo máximo de trinta dias contado do
desembaraço aduaneiro, para o contribuinte cujos dados socioeconômicos foram
considerados, para fins de utilização exclusiva daquele no respectivo processo
de produção industrial ou agropecuário;
b) comprove para a Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo estabelecido
na alínea “a” deste inciso, a transferência da posse do bem, mediante a
apresentação de contrato de cessão de uso, com firma reconhecida e registro
em cartório, e de cópia da nota fiscal emitida para acobertar a respectiva
remessa.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Portaria SAT n° 2455 de 28 de janeiro de 2015.
Dispõe sobre alteração de valores da tabela
denominada Valor Real Pesquisado, dos
produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as dis-
posições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: gado (bovino e
bubalino), milho e sorgo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 30 de janeiro de 2015.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA N° 2455/2015
GADO
(Portaria SAT 2455/15 altera 2444/14, com efeitos a partir de 30/01/2015).
GADO BOVINO
GADO BOVINO – OPERAÇÃO INTERNA
GADO BOVINO MACHO - PARA ABATE
53838 Macho para abate até 12 meses cb 1.620,00
26541 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 2.160,00
26564 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 2.295,00
15472 Boi gordo ar 135,00
746 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 2.430,00
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
EDUARDO CORREA RIEDEL
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio
MS, cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DIÁRIO OFICIAL n. 8.85028 DE JANEIRO DE 2015PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 07
Boletim de Licitações................................................................................................... 10
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 11
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 26
Municipalidades.......................................................................................................... 27
Publicações a Pedido................................................................................................... 30
SUMÁRIO
GADO BOVINO MACHO - PARA CRIA/RECRIA
53966 Macho até 04 meses cb 851,00
53978 Macho de 04 a 12 meses cb 1.053,00
22495 Macho de 12 a 24 meses cb 1.224,00
760 Macho de 24 a 36 meses cb 1.474,00
758 Macho magro acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1.703,00
814 Touro reprodutor raça zebu sem controle (*) cb 3.488,00
826 Touro reprodutor raça europeia leiteira (*) cb 4.690,00
GADO BOVINO MACHO - CONTROLADO
53875 Macho controlado até 12 meses (*) cb 2.510,00
53887 Macho controlado de 12 a 24 meses (*) cb 3.085,00
53899 Macho controlado de 24 a 36 meses (*) cb 3.618,00
53906 Macho controlado acima de 36 meses (*) cb 4.390,00
14594 Touro controlado reprodutor (*) cb 4.840,00
GADO BOVINO MACHO - REGISTRADO
54013 Macho registrado de 12 a 24 meses (*) cb 3.245,00
54025 Macho registrado de 24 a 36 meses (*) cb 4.500,00
54118 Macho registrado acima de 36 meses (*) cb 4.840,00
14601 Touro registrado reprodutor (*) cb 6.490,00
GADO BOVINO FÊMEA - PARA ABATE
53826 Fêmea para abate até 12 meses cb 1.397,00
26528 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1.524,00
21098 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.587,00
15484 Vaca gorda ar 127,00
837 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.651,00
GADO BOVINO FÊMEA - PARA CRIA/RECRIA
53923 Fêmea até 04 meses cb 470,00
53930 Fêmea de 04 a 12 meses cb 655,00
905 Fêmea de 12 a 24 meses cb 890,00
898 Fêmea de 24 a 36 meses cb 1.124,00
849 Fêmea boiadeira acima de 36 meses cb 1.145,00
850 Fêmea para cria acima de 36 meses cb 1.176,00
874 Fêmea para cria raça não zebu - acima de 36 meses cb 1.900,00
GADO BOVINO FÊMEA – CONTROLADO
53840 Fêmea controlada até 12 meses (*) cb 1.560,00
53851 Fêmea controlada de 12 a 24 meses (*) cb 1.870,00
53868 Fêmea controlada de 24 a 36 meses (*) cb 2.090,00
14625 Fêmea controlada acima de 36 meses (*) cb 3.120,00
GADO BOVINO FÊMEA - REGISTRADO
53991 Fêmea registrada de 12 a 24 meses (*) cb 2.090,00
54002 Fêmea registrada de 24 a 36 meses (*) cb 2.605,00
14637 Fêmea registrada acima de 36 meses (*) cb 3.960,00
(*) Códigos e valores utilizados para operação interna e interestadual
GADO BOVINO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
GADO BOVINO MACHO - PARA ABATE
26552 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 2.450,00
26576 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 2.607,00
18750 Boi gordo ar 153,41
16202 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 2.761,28
GADO BOVINO MACHO - PARA CRIA/RECRIA
53954 Macho até 04 meses cb 950,00
53980 Macho de 04 a 12 meses cb 1.163,00
23757 Macho de 12 a 24 meses cb 1.412,00
23764 Macho de 24 a 36 meses cb 1.713,00
18747 Macho para cria acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1.911,00
GADO BOVINO FÊMEA - PARA ABATE
26530 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1.728,00
23771 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.800,00
18888 Vaca gorda ar 144,32
16210 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.876,16
GADO BOVINO FÊMEA - PARA CRIA/RECRIA
53917 Fêmea até 04 meses cb 555,00
53942 Fêmea de 04 a 12 meses cb 762,00
18815 Fêmea de 12 a 24 meses cb 1.057,00
18822 Fêmea de 24 a 36 meses cb 1.330,00
18830 Fêmea para cria acima de 36 meses cb 1.400,00
18843 Fêmea para cria raça não zebu - acima de 36 meses cb 2.269,00
GADO BUBALINO
(Portaria SAT 2455/15 altera 2444/14, com efeitos a partir de 30/01/2015).
GADO BUBALINO MACHO - PARA ABATE
15633 Macho para abate ar 120,65
53335 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 2.051,00
53347 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 2.292,00
53353 Macho para abate acima de 36 meses cb 2.534,00
GADO BUBALINO MACHO - PARA CRIA/RECRIA
53402 Macho de 4 a 12 meses cb 960,00
53419 Macho de 12 a 24 meses cb 1.250,00
53426 Macho de 24 a 36 meses cb 1.490,00
53438 Macho acima 36 meses cb 1.637,00
GADO BUBALINO FEMÊA - PARA ABATE
15621 Fêmea para abate ar 120,65
53300 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1.605,00
53311 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.668,00
53323 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.749,00
GADO BUBALINO FEMÊA - PARA CRIA/RECRIA
53360 Fêmea de 4 a 12 meses cb 689,00
53372 Fêmea de 12 a 24 meses cb 937,00
53383 Fêmea de 24 a 36 meses cb 1.162,00
53395 Fêmea acima 36 meses cb 1.264,00
MILHO
(Portaria SAT 2455/15 altera 2444/14, com efeitos a partir de 30/01/2015).
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA
6205 Milho debulhado - a granel kg 0,31
466 Milho debulhado - ensacado 60kg 18,60
478 Milho em espiga carro 186,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel Kg 0,43
53224 Milho debulhado - ensacado 60kg 25,80
53231 Milho em espiga carro 258,00
MILHO DE PIPOCA
15232 Milho de pipoca - a granel Kg 1,00
480 Milho de pipoca - ensacado 60kg 60,00
SORGO
(Portaria SAT 2455/15 altera 2444/14, com efeitos a partir de 30/01/2015).
539 Sorgo em grão - a granel Kg 0,25
5658 Sorgo em grão - ensacado 60kg 15,00
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 10,30
DIÁRIO OFICIAL n. 8.85028 DE JANEIRO DE 2015PÁGINA 3
PORTARIA/SAT Nº 2.454, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
Fixa a média mensal de que trata o inciso II do parágrafo
único do art. 3º do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro
de 2001.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no exercício da compe-
tência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 10.483,
de 6 de setembro de 2001, na redação dada pelo Decreto nº 13.299, de 17 de novembro
de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Para o exercício de 2015, a média mensal de que trata o inciso II do
parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001, na redação
dada pelo Decreto nº 13.299, de 17 de novembro de 2011, fica fixada em 205.363,90
(duzentos e cinco mil, trezentos e sessenta e três inteiros e noventa centésimos) UAM-
MS.
Parágrafo único. O valor cujo aproveitamento, a título de crédito de ICMS, está
vedado conforme o dispositivo mencionado no caput deste artigo, deve ser:
I - obtido mediante a conversão, em reais, da média mensal, pelo valor da UAM-
MS do mês de apuração do ICMS;
II – registrado no livro registro de Apuração do ICMS, no campo estorno de
crédito, com a seguinte observação: “Estorno de crédito, conforme inciso II do parágrafo
único do art. 3º do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
desde 1º de janeiro de 2015.
Campo Grande, 26 de janeiro de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - REGIANE DALAGNOLLO DOS SANTOS IE: 28.338.945-1
ROD ROD BR 163, S/N – KM 17 Lote 13-B - PARQUE INDUSTRIAL - MUNDO NOVO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 22925-E
Órgão Preparador Regional de Mundo Novo 04
Av. Campo Grande, 747 Centro CEP:79980-000
Mundo Novo MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3474-1517
Nelson Jose Schneider
Matrícula 816396
Chefe do OPR_04 de Mundo Novo
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA SAD/MS n. 79/2015
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de Estado
de Administração e Desburocratização e o Município de Nioaque.
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Federal n.
8.666, de 21 de junho de 1993 além de legislações específicas, com suas alterações pos-
teriores, quais sejam: Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, Decreto Estadual
n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e Decreto Estadual n. 13.658 de 19 de junho de 2013.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua através de cedência de pessoal, pro-
movendo o intercâmbio especializado e técnico, desenvolvendo efetiva conjugação de
esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos critérios esta-
belecidos e de acordo com a conveniência administrativa.
VIGÊNCIA: de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: de janeiro de 2015.
ASSINATURAS: Reinaldo Azambuja Silva, Gerson Garcia Serpa e Carlos Alberto de
Assis.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Retificação por ter constado erro no original Publicado no Diário Oficial do Estado n.
8.828 de 26 de dezembro de 2014, página 36
Extrato de Termo Aditivo n. 01 ao Convênio sob n. cadastral 23426 de
11/06/2014
Onde se lê:
Processo: n. 29/014217/2013
Leia-se:
Processo: n. 29/014217/2014
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.° 10.604, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.
Credencia a instituição de ensino e autoriza
o funcionamento do ensino fundamental, no
COLÉGIO GEO DE NAVIRAÍ, localizado no mu-
nicípio de Naviraí, MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 6/2015, aprovado
na reunião extraordinária da Câmara de Educação Básica – CEB, de 20/01/2015, e o
disposto no Processo n.o 29/041436 /2014,
DELIBERA:
Art. 1º Fica credenciado o COLÉGIO GEO DE NAVIRAÍ, localizado no muni-
cípio de Naviraí, MS, para oferecer a educação básica.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do ensino fundamental, na referi-
da instituição de ensino, pelo prazo de cinco anos, a partir de 2015.
Art. 3º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de
Educação, entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 23/01/2015.
Vera de Fátima Paula Antunes
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 26/01/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.°10.605, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso e au-
toriza o funcionamento do Curso de Educação
de Jovens e Adultos, na etapa do ensi-
no fundamental, na “Escola Municipal José
de Anchieta”, localizada no município de
Bandeirantes, MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 7/2015, aprovado
na reunião extraordinária da Câmara de Educação Básica – CEB, de 20/01/2015, e o
disposto no Processo n.o 29/035360/2014,
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso e autorizado o funcio-
namento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do ensino fundamental, na
“Escola Municipal José de Anchieta”, localizada no município de Bandeirantes, MS, pelo
prazo de cinco anos.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de
Educação, entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 23/01/2015.
Vera de Fátima Paula Antunes
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 26/01/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.° 10.606, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.
Autoriza o funcionamento do ensino fun-
damental, no CES Centro Educacional
SuperAção, localizado no município de Campo
Grande, MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 8/2015, aprovado
na reunião extraordinária da Câmara de Educação Básica – CEB, de 20/01/2015, e o
disposto no Processo n.o 29/024417/2014,
DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do ensino fundamental, no CES
– Centro Educacional SuperAção, localizado no município de Campo Grande, MS, pelo
prazo de quatro anos, a partir de 2015.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de
Educação, entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 23/01/2015.
Vera de Fátima Paula Antunes
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 26/01/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.° 10.607, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.
Autoriza o funcionamento do ensino médio,
no Instituto de Educação Paralellus, localiza-
do no município de Campo Grande, MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 9/2015, aprovado
na reunião extraordinária da Câmara de Educação Básica – CEB, de 20/01/2015, e o
disposto no Processo n.o 29/024789/2014,
DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do ensino médio, no Instituto de
Educação Paralellus, localizado no município de Campo Grande, MS, pelo prazo de cinco
anos, a partir de 2015.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de
Educação, entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 23/01/2015. Vera de Fátima Paula Antunes
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 26/01/2015
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação/MS

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