Diário Oficial Eletrônico N° 7348 do Mato Grosso do Sul, 26-11-2008

Data de publicação26 Novembro 2008
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXX n. 7.348 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2008 62 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 128/2008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.485, de 21 de
dezembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de NOVEMBRO de 2008
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 128/2008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|AGENCIA ESTADUAL DE IMPRENSA | | | | | | |
|OFICIAL | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE IMPRENSA | | | | | | |
| OFICIAL | | | | | | |
| 13206.24.665.0018.23120000 | |F| | | | |
| MELHORAR A QUALIDADE E A| | | | | | |
| TRANSPARENCIA DOS SERVICOS| | | | | | |
| PUBLICOS | | | | | | |
| |3| | 1 |40| 0,00| 10.000,00|
| |3| | 3 |40| 10.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 10.000,00| 10.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE DE | | | | | | |
|SENVOLVIMENTO AGRARIO, DA | | | | | | |
|PRODUCAO, DA INDUSTRIA DO | | | | | | |
|COMERCIO E DO TURISMO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE DE | | | | | | |
| SENVOLVIMENTO AGRARIO, DA | | | | | | |
| PRODUCAO, DA INDUSTRIA, DO | | | | | | |
| COMERCIO E DO TURISMO | | | | | | |
| 21101.20.606.0027.24160000 | |F| | | | |
| FORTALECIMENTO DA AGRICULTU| | | | | | |
| RA FAMILIAR | | | | | | |
| |2| | 3 |12| 225.905,52| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |12| 225.905,52| 0,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | | | | | |
|SANITARIA ANIMAL E VEGETAL | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | | | | | |
| SANITARIA ANIMAL E VEGETAL | | | | | | |
| 21201.20.604.0016.24210000 | |F| | | | |
| VIGILANCIA, PROFILAXIA E COM| | | | | | |
| BATE AS DOENCAS ANIMAIS | | | | | | |
| |3| | 3 |81| 1.100.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |81| 0,00| 1.100.000,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 1.100.000,00| 1.100.000,00|
|FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE | | | | | | |
|DE MS | | | | | | |
| FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE | | | | | | |
| DE MS | | | | | | |
| 27201.10.302.0011.26410000 | |S| | | | |
| ASSISTENCIA MEDICA | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 470.145,00| 0,00|
| |3| | 4 |00| 0,00| 470.145,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 470.145,00| 470.145,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
|MS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
| MS | | | | | | |
| 27901.10.122.0010.26650000 | |S| | | | |
| IMPLEMENTACAO, ORGANIZACAO,| | | | | | |
| ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO| | | | | | |
| DE PROCESSOS DE PLANEJAMENTO| | | | | | |
| E ADMINISTRACAO DO FUNDO ES| | | | | | |
| PECIAL DE SAUDE | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 2.600.000,00| 0,00|
| 27901.10.301.0010.26690000 | |S| | | | |
| ESTRUTURACAO DA REDE DE ATEN| | | | | | |
| CAO BASICA | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 0,00| 2.600.000,00|
| 27901.10.302.0011.26730000 | |S| | | | |
| ATENCAO ESPECIALIZADA A SAU| | | | | | |
| DE DA POPULACAO | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 500.000,00|
| 27901.10.303.0009.26630000 | |S| | | | |
| ASSISTENCIA FARMACEUTICA E| | | | | | |
| INSUMOS BASICOS DE COMPONEN| | | | | | |
| TES BASICOS, ESTRATEGICOS E| | | | | | |
| EXCEPCIONAIS | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 1.500.000,00| 0,00|
| 27901.10.304.0012.26750000 | |S| | | | |
| SISTEMA ESTADUAL DE VIGILAN| | | | | | |
| CIA SANITARIA | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 1.000.000,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 4.100.000,00| 4.100.000,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |40| 10.000,00| 10.000,00|
| TOTAL | | | |12| 225.905,52| 0,00|
| TOTAL | | | |81| 1.100.000,00| 1.100.000,00|
| TOTAL | | | |00| 4.570.145,00| 4.570.145,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 5.906.050,52| 5.680.145,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.34826 DE NOVEMBRO DE 2008PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 09
Boletim de Licitações................................................................................................... 30
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 32
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 38
Poder Legislativo ....................................................................................................... 38
Tribunal de Contas .................................................................................................... 41
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 48
Municipalidades.......................................................................................................... 54
Publicações a Pedido................................................................................................... 59
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
REPUBLICAÇÃO:
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Of‌i cial nº 7.338, de 13 de novembro de 2008, página 3.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
CONVÊNIO Nº 7822/2005
PROCESSO: Nº 09/001.655/2005
CONCEDENTE: Secretaria de Estado de Governo - CNPJ Nº
03.216.036/0001-03
CONVENENTE: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária – S::S::C::
H:: CNPJ Nº 15.452.212/0001-87
OBJETO: Alteração do Preâmbulo do 5º Termo Aditivo ao Convênio
nº. 07822/2005, onde consta: Senhor José Valério de
Souza Lima, passa a constar Senhor Gabriel Moreira dos
Santos, e a cláusula sétima, referente ao prazo de vi-
gência, com base no art. 57, inciso II da Lei Federal nº.
8.666, de 1993 e suas alterações e do Decreto n° 11.261,
de 2003, que passará a viger com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA
PRORROGAÇÃO”.
“O Convênio nº. 07822/2005 vigerá pelo prazo de 12
(doze) meses, contados de 28/11/08 a 27/11/2009.”
DATA DA ASSINATURA: 7 de novembro de 2008
EMPENHO 2008NE01550 - Emitido em 4.11.2008
ASSINAM: Osmar Domingues Jeronymo – CPF nº 015.131.128-56
Secretaria de Estado de Governo - Concedente
Gabriel Moreira dos Santos - CPF sob nº 104.995.391-68
- Convenente
Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S::S::C::
H::
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato 025/2007 Nº Contratual
0027/2007-SEFAZ
Processo nº 11/000.027/2008
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermé-
dio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e
DIGITHOBRASIL ENGENHARIAS DE SOFTWARES
LTDA.
Objeto: Prorrogar o Contrato n. 025/2007, por mais 12 (doze)
meses, compreendendo o período de 23 de outubro
de 2008 a 22 de outubro de 2009, bem como conce-
der reajuste do valor do referido contrato, com base
no item 10.7 da cláusula décima.
Do Prazo: 23/10/2008 a 22/10/2009
Data de Assinatura: 20/10/2008
Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e SUELY
APARECIDA CARRILHOS DE ALMÔAS.
PORTARIA/SAT N. 2.017, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a aprovação de con-
cessões de autorizações de uso de
ECF das marcas e modelos que es-
pecif‌i ca.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto n. 12.240,
de 15 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para
os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, desde que observadas as
disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o
Protocolo ICMS n. 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII
ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:
I – marca ITAUTEC, modelo INFOWAY 1E T2, versão 01.00.05, Termo
Descritivo Funcional n. 021/2008;
II – marca ITAUTEC, modelo KUBUS 1EF, versão 01.00.05, Termo
Descritivo Funcional n. 022/2008;
III – marca ITAUTEC, modelo QW PRINTER 6000 MT2, versão 01.00.05,
Termo Descritivo Funcional n. 023/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produ-
zindo efeitos desde 29 de outubro de 2008.
Campo Grande, 24 de novembro de 2008.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
PORTARIA/SAT N. 2.018, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a aprovação da con-
cessão de autorização de uso de
ECF da marca e modelo que es-
pecif‌i ca.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto n. 12.240,
de 15 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a concessão de autorização de uso para o
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, marca IBM, modelo 4610-KR4, ver-
são 01.03.03, desde que observadas as disposições do Termo Descritivo Funcional n.
020/2008, emitido de acordo com o Protocolo ICMS n. 41, de 15 de dezembro de 2006,
e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu
art. 5º.
Art. 2º Os ECFs da marca e modelo descrito no artigo 1º, já autori-
zados em versões anteriores, devem ser atualizados para a versão aprovada por esta
Portaria, conforme dispõe o respectivo Termo Descritivo Funcional, na primeira interven-
ção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de julho de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produ-
zindo efeitos desde 27 de outubro de 2008.
Campo Grande, 24 de novembro de 2008.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 279/2008 – PROCESSO N. 11/021765/2006 (ALIM n. 0009970-
E/2006) – RECURSO: Reexame Necessário n. 42/2008 – RECORRENTE: Órgão
Julgador de 1ª Instância – RECORRIDA: Alair Ribeiro Fernandes – CCE N.
28.650.031-0 – Sidrolândia-MS – AUTUANTE: Paulo Olivetti de Carvalho Pereira
– JULGADOR SINGULAR: Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA:
Procedente em parte – RELATOR: Cons. Hamilton Crivelini.
EMENTA: ICMS – PRODUTOS AGRÍCOLAS – OMISSÃO DE ENTRADAS E DE
SAÍDAS – LEVANTAMENTO ESPECÍFICO – TROCA DE INSCRIÇÕES ESTADUAIS
PELO ESTABELECIMENTO ARMAZENADOR – UTILIZAÇÃO NO LEVANTAMENTO
FISCAL DE UNIDADE DE MASSA EQUIVOCADA – COMPROVAÇÃO. REEXAME
NECESSÁRIO IMPROVIDO.
Comprovado que o estabelecimento armazenador promoveu a entrada e a devolução das
mercadorias consignando erroneamente inscrição estadual diversa daquela que constou
nas notas f‌i scais de remessa para armazenamento, ambas as inscrições pertencentes
ao mesmo produtor rural, é lícito excluir o montante a elas relativo do demonstrativo do
crédito tributário.
Reconhecida pelo autuante a utilização, no levantamento f‌i scal, de quilograma em vez
de sacas de 60 kg, é lícito excluir do total apurado como omissão de saídas a parcela
correspondente à inversão das unidades de massa.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 42/2008, acordam
os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o pare-
cer, pelo conhecimento e improvimento do reexame necessário, para manter inalterada
a decisão singular.
Campo Grande-MS, 19 de novembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Hamilton Crivelini – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 13.11.2008, os Conselheiros Flávio Nogueira
Cavalcanti, Valter Rodrigues Mariano, Jânio Heder Secco, Valbério Nobre de Carvalho,
Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente) e Neuza Maria Mecatti. Presente o representan-
te da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.
ACÓRDÃO N. 280/2008 – PROCESSO N. 11/029051/2007 (ALIM n. 0012251-E/2007) –
RECURSO: Voluntário n. 171/2008 – RECORRENTE: RMMIX Prod. Médicos Odontológicos
Ltda. – CCE N. 28.329.911-8 – Campo Grande-MS. – RECORRIDA: Fazenda Pública
Estadual – AUTUANTE: Victor Hugo Cabral Ortiz – JULGADOR SINGULAR: Antônio
Urban Filho – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATORA: Cons. Ana Lúcia
Hargreaves Calábria.
EMENTA: MULTA – ECF – NÃO-UTILIZAÇÃO – CARATERIZAÇÃO – APLICAÇÃO
DE PENALIDADE – LEGITIMIDADE - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE USO – NÃO-
CARACTERIZAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA – BENEFÍCIO DO ART. 112 DO CTN
– INAPLICABILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Comprovada a não-utilização, pelo contribuinte, de equipamento emissor de cupom f‌i s-
cal (ECF) de uso obrigatório, é lícito ao Fisco impor-lhe a sanção capitulada na lei.
Solicitação de autorização para uso de equipamento emissor de cupom f‌i scal não carac-
teriza denúncia espontânea, sobretudo, em face da existência de ação f‌i scal anterior ao
referido pedido.
A disposição do art. 117, VIII, d, da Lei n. 1.810, de 1997, def‌i nida a infração e a sua
circunstância, é clara quanto à multa a ser aplicada, não se enquadrando no disposto do
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 171/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
DIÁRIO OFICIAL n. 7.34826 DE NOVEMBRO DE 2008PÁGINA 3
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o pare-
cer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a
decisão singular.
Campo Grande-MS, 20 de novembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Ana Lúcia Hargreaves Calábria – Relatora
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 19.11.2008, os Conselheiros Flávio Nogueira
Cavalcanti, Valbério Nobre de Carvalho, Jânio Heder Secco, Neuza Maria Mecatti, Marcelo
Barbosa Alves Vieira (Suplente) e Hamilton Crivelini. Presente o representante da PGE,
Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.
ACÓRDÃO N. 281/2008 – PROCESSO N. 11/004223/2007 (ALIM n. 0011152-E/2007)
– RECURSO: Voluntário n. 150/2007 – RECORRENTE: Cookie Indústria e Comércio Ltda.
– CCE N. 28.316.531-6 – Aparecida do Taboado-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública
Estadual – AUTUANTE: Roberto Vieira dos Santos – JULGADOR SINGULAR: Luiz Antônio
Feliciano dos Reis – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATORA:
Cons. Neuza Maria Mecatti.
EMENTA: ICMS. ATO DE LANÇAMENTO – FALTA DE MOTIVAÇÃO – NÃO-CARACTERIZAÇÃO
- ATO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA – REEQUADRAMENTO DA PENALIDADE – POSSIBILIDADE
– PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL SUSPENSO
– PAGAMENTO A MENOR DO IMPOSTO – CARACTERIZAÇÃO – LEGITIMIDADE DA
EXIGÊNCIA FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Não havendo a alegada falta de motivação no ato de lançamento e de imposição de mul-
ta, nem sendo indicada qualquer outra causa de nulidade, dentre as hipóteses previstas
no art. 28 da Lei n. 2.315, de 2001, rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento
suscitada sob aquele argumento.
Mantidas as mesmas circunstâncias materiais consubstanciadas no ato de lançamento
e ou de imposição de multa, é permitido dar ao fato apurado def‌i nição jurídica diversa
da que constar no ALIM e, conseqüentemente, alterar a capitulação legal, no caso, da
penalidade.
Constatado que o sujeito passivo utilizou-se de benefício f‌i scal regularmente suspenso,
legítima é a exigência f‌i scal relativa às respectivas operações, na parte em que, em de-
corrência da referida utilização, o imposto deixou de ser pago.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 150/2007, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o pare-
cer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a
decisão singular.
Campo Grande-MS, 20 de novembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Neuza Maria Mecatti – Relatora
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 6.11.2008, os Conselheiros Regina Iara Ayub
Bezerra (Suplente), Valter Rodrigues Mariano, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente),
Hamilton Crivelini, Jânio Heder Secco, Valbério Nobre de Carvalho e Flávio Nogueira
Cavalcanti. Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.
ACÓRDÃO N. 282/2008 – PROCESSO N. 11/068444/2005 (ALIM n. 0007204-E/2005)
– RECURSO: Voluntário n. 125/2008 – RECORRENTE: Carlos de Arnaldo Silva Filho – CCE
N. 28.644.077-6 – Selvíria-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE:
João Aparecido Soares – JULGADOR SINGULAR: Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª
INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Flávio Nogueira Cavalcante.
EMENTA: ICMS – GADO BOVINO – OMISSÃO DE SAÍDA – COMPENSAÇÃO DE ERAS
– INAPLICABILIDADE – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DAP – NÃO-DEMONSTRAÇÃO.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
A compensação de eras prevista no art. 2º da Lei n. 3.158, de 2005, pressupõe a exis-
tência de diferença entre o estoque f‌i nal que resultar dos dados declarados na DAP do
ano-base de 2005 e o estoque ajustado tendo por base os animais efetivamente exis-
tentes no estabelecimento em 31 de dezembro de 2005, a qual deve ser utilizada para
suprimir, mediante compensação, as eventuais omissões de entrada ou saída, relativas
aos anos-bases de 2005 e anteriores, detectadas mediante auditorias ou levantamentos
f‌i scais concluídos após a edição da referida lei.
Inexistindo prova sequer de que o contribuinte tenha se valido da faculdade legal de
ajuste do estoque na DAP do ano-base de 2005, resta inviabilizada a verif‌i cação da pos-
sibilidade de compensação.
Os dados informados pelo contribuinte na DAP somente podem ser desconsiderados,
para efeito de levantamento f‌i scal, na hipótese de demonstração concreta de erro mani-
festo na sua elaboração, situação não verif‌i cada no caso.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 125/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o pare-
cer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a
decisão singular.
Campo Grande-MS, 20 de novembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 12.11.2008, os Conselheiros Valter
Rodrigues Mariano, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Hamilton Crivelini, Neuza
Maria Mecatti e Valbério Nobre de Carvalho. Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo
Augustus Sugihara Miranda.
ACÓRDÃO N. 283/2008 – PROCESSO N. 11/071819/2004 (Restituição de Indébito)
– RECURSO: Voluntário n. 227/2008 – RECORRENTE: D’Oeste Cereais Ltda. – CCE
N. 28.327.645-2 – Chapadão do Sul-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual
– JULGADOR SINGULAR: Carlos Afonso Lima Ranieri – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA:
Indeferido – RELATOR: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti – REDATOR: Cons. Valter
Rodrigues Mariano.
EMENTA: ICMS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – OPERAÇÕES CONSIGNADAS COMO
REMESSAS PARA O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO – IMPOSTO PAGO NO MOMENTO DA
SAÍDA – EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA - INDEFERIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO
IMPROVIDO.
Na ausência de prova de que o estabelecimento destinatário realizou, efetivamente, a
exportação dos produtos a ele destinados, conf‌i gurada no caso dos autos pela inexistên-
cia de elementos que demonstrem, suf‌i cientemente, na forma da legislação aplicável,
que os referidos produtos foram objeto das operações de exportação por ele realizadas,
correto é o indeferimento do pedido de restituição formalizado pelo remetente sob o
fundamento de que as operações que realizou, mediante o pagamento do imposto, ca-
racterizaram-se saída para o f‌i m específ‌i co de exportação.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 227/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, conforme o parecer,
pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a de-
cisão singular.
Campo Grande-MS, 20 de novembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti – Relator
Cons. Valter Rodrigues Mariano - Redator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 19.11.2008, os Conselheiros Valter
Rodrigues Mariano, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Hamilton Crivelini, Regina
Iara Ayub Bezerra (Suplente), Neuza Maria Mecatti, Jânio Heder Secco e Valbério Nobre
de Carvalho. Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III,”E” e 48, III, da Lei Estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 – VILSON DANZER IE 28.565.324-5
Col. XV de Agosto Lote 5 – Zona Rural – Aquidauana - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0015178 - E
2 – CÁSSIO JORGE DE OLIVEIRA IE 28.672.035-3
Rod. Aquidauana a Miranda Km 35 – Zona Rural – Aquidauana-MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0015146 - E
Órgão Preparador Regional de Aquidauana 13
R. Cel. Estevão Alves Corrêa, 597 Centro Cep:79200-000
Aquidauana MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3241-4100
Leodomiro Lopes Flores
Matrícula 0328146
Chefe do OPR-13 de Aquidauana
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento
de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo
prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verda-
deiros os fatos alegados no procedimento f‌i scal.
Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e“, 48, III, da Lei Estadual 2.315,
de 25.10.2001.
GOMES & BRITO LTDA – I.E.: 28.324.510-7
Rua Tiradentes n.º 810 – Centro – Corumbá - MS
Auto de Lançamento de Imposição de Multa–ALIM 15171 Série E de 13/11/2008
RONALDO GOMES DE BRITO – CPF: 289.638.651-34
Rua Delamare n.º 285 – Casa 05 - Centro – Corumbá – MS
Auto de Lançamento de Imposição de Multa–ALIM 15171 Série E de 13/11/2008
CYNTIA SANTOS DE BRITO – CPF: 730.864.441-34
Rua Pedro Mendes Fontoura n.º 143 – B: Aero Rancho – Campo Grande – MS
Auto de Lançamento de Imposição de Multa–ALIM 15171 Série E de 13/11/2008
Órgão Preparador Regional - OPR15
Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro
Corumbá-MS
Horário De Funcionamento:
De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas
Telefone: (067) 3234 - 4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matr. 030237-6
Chefe da Agência Fazendária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - MARCO HUMBERTO DAMASCENO IE 28.304.840-9
Rua: Manoel Ferreira, 1285 - Jrd Bela Vista - Tres Lagoas - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014979 - E
2 - MARCO HUMBERTO DAMASCENO IE 28.304.840-9
Rua: Manoel Ferreira, 1285 - Jrd Bela Vista - Tres Lagoas - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014980 - E
Órgão Preparador Regional de Três Lagoas 08

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