Diário Oficial Eletrônico N° 7350 do Mato Grosso do Sul, 28-11-2008

Data de publicação28 Novembro 2008
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXX n. 7.350 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2008 50 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
LEI
LEI Nº 3.583, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Autoriza a Agência Estadual de Gestão de
Empreendimentos (AGESUL) a doar ao Estado
de Mato Grosso do Sul o imóvel que especif‌i ca,
situado em Campo Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
(AGESUL) autorizada a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art.
17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as justif‌i cativas constantes do Processo
Administrativo nº 19/050230/2007, o imóvel urbano especif‌i cado como Lote B-1, da
Quadra 24, do Bairro Estrela do Sul, cuja área é de 1.890,00 m² (mil, oitocentos e no-
venta metros quadrados), objeto da matrícula nº 37.056, f‌i cha 01, averbação 01, com as
características, marcos e confrontações constantes da respectiva matrícula do Registro
de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 3.584, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera o artigo 104 da Lei nº 1.511, de
5 julho de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º O artigo 104 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104. Os serviços notariais e de registro, se na condição de vagos,
poderão ser reunidos e desmembrados, por resolução do Órgão Especial, median-
te proposta do Corregedor-Geral de Justiça.”
Art. 2º O quadro permanente dos Ofícios de Justiça do Foro Extrajudicial,
constante no Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, será f‌i xado por resolução
do Órgão Especial, mediante proposta do Corregedor-Geral de Justiça, ressalvada a situ-
ação dos titulares de serviços registrais e notariais, prevista no artigo 49 da Lei Federal
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 3.585, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera a redação do art. 3º da Lei
Estadual nº 3.188, de 22 de março
de 2006, que dispõe sobre o subsídio
dos membros do Ministério Público do
Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei Estadual nº 3.188, de 22 de março de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O subsídio mensal de promotor de Justiça Substituto corres-
ponde a 90% (noventa por cento) daquele f‌i xado para Promotor de Justiça de
primeira entrância.”
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei Estadual nº
3.188, de 22 de março de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
f‌i nanceiros a partir de 1º de outubro de 2008.
Campo Grande, 27 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 3.586, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Inclui no Calendário Cívico e
Cultural do Estado de Mato Grosso
do Sul, a Festa do Divino Espírito
Santo, realizada no Município de
Coxim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato
Grosso do Sul, a festa do Divino Espírito Santo, realizada, anualmente, no mês de julho,
no Município de Coxim.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 3.587, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Inclui no Calendário Of‌i cial de Eventos
do Estado de Mato Grosso do Sul
a Festa Julina de Nova Andradina
(FEJUNA), realizada no Município de
Nova Andradina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída no Calendário Of‌i cial de Eventos do Estado de
Mato Grosso do Sul a Festa Julina de Nova Andradina (FEJUNA), realizada no Município
de Nova Andradina.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.35028 DE NOVEMBRO DE 2008PÁGINA 2
Lei ......................................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 19
Boletim de Licitações................................................................................................... 24
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 27
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 36
Poder Legislativo ....................................................................................................... 39
Tribunal de Contas .................................................................................................... 41
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 42
Municipalidades.......................................................................................................... 42
Publicações a Pedido................................................................................................... 49
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
LEI Nº 3.588, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Proíbe a venda, consumo e exposição de
bebidas alccólicas em estabelecimentos
comerciais localizados às margens das
rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º São vedadas, na faixa de domínio das rodovias estaduais de
Mato Grosso do Sul, a venda, a exposição e o consumo de bebidas alcoólicas em restau-
rantes, bares, conveniências ou qualquer outro estabelecimento comercial.
Parágrafo único. A violação do disposto no caput implica multa de 500
UFERMS, sendo que, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e será
suspensa a autorização para o acesso do estabelecimento comercial à rodovia pelo prazo
de dois anos.
Art. 2º O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio das
rodovias, em local contíguo à faixa de domínio ou com acesso direto à rodovia, que inclua
entre suas atividades venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos, deverá f‌i xar em
local de ampla visibilidade, aviso indicativo da vedação de que trata a presente Lei.
Parágrafo único. O descumprimento desse dispositivo implica multa de
100 UFERMS.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por bebidas alcoólicas as
bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração
igual ou superior a meio grau Gay-Lussac.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a forma de aplicação da pre-
sente Lei e f‌i scalização do seu cumprimento.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Of‌i cial nº 7.346, de 24 de novembro de 2008, páginas 1 e 2.
DECRETO “E” Nº 92, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Delega competência ao Diretor-Presidente da
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
nos termos que especif‌i ca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Presidente da Agência Estadual de
Gestão de Empreendimentos (AGESUL) a competência para f‌i rmar Convênio em nome
do Estado de Mato Grosso do Sul com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC),
objetivando a adequação da cerca de proteção, instalação de balizamento noturno, im-
plantação de acesso à Seção contra Incêndio (SCI) e construção de SCI no Aeródromo
Municipal de Três Lagoas-MS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 93, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Delega competência à Secretária de Estado
de Trabalho e Assistência Social nos termos
que especif‌i ca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada à Secretária de Estado de Trabalho e Assistência
Social a competência para f‌i rmar Convênio em nome do Estado de Mato Grosso do Sul
com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, bem como praticar to-
dos os atos consectários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “E” n. 94, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas estaduais da
Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 26 de dezembro
de 2008 e 2 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. O expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2008 será
no horário das 7h30min às 12 horas.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considera-
dos essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO ‘O’ Nº. 130/2008, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.485, de 21 de
dezembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de NOVEMBRO de 2008
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 130/2008, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|AGENCIA ESTADUAL DE METROLO | | | | | | |
|GIA | | | | | | |
DIÁRIO OFICIAL n. 7.35028 DE NOVEMBRO DE 2008PÁGINA 3
| AGENCIA ESTADUAL DE METROLO | | | | | | |
| GIA | | | | | | |
| 21206.23.665.0013.24410000 | |F| | | | |
| SERVICO DE METROLOGIA LEGAL,| | | | | | |
| VERIFICACAO E AVALIACAO DA| | | | | | |
| CONFORMIDADE DE PRODUTOS/PRO| | | | | | |
| CESSOS/SERVICOS | | | | | | |
| |3| | 3 |81| 297.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |81| 0,00| 297.000,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 297.000,00| 297.000,00|
|FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE | | | | | | |
|DE MS | | | | | | |
| FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE | | | | | | |
| DE MS | | | | | | |
| 27201.10.302.0011.26430000 | |S| | | | |
| QUALIDADE PARA A SAUDE | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 14.050.419,14| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 14.050.419,14| 0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | |
|TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | |
| TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | |
| 31101.06.181.0029.27210000 | |F| | | | |
| COORDENACAO E IMPLEMENTACAO| | | | | | |
| DA POLITICA DE SEGURANCA PU| | | | | | |
| BLICA | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 1.350.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 1.350.000,00| 0,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE ADMINIS | | | | | | |
|TRACAO DO SISTEMA PENITENCIA | | | | | | |
|RIO | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE ADMINIS | | | | | | |
| TRACAO DO SISTEMA PENITENCIA | | | | | | |
| RIO | | | | | | |
| 31202.14.421.0029.27420000 | |F| | | | |
| GESTAO DO SISTEMA PRISIONAL | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 15.400.419,14|
| SUBTOTAL | | | |00| 0,00| 15.400.419,14|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |81| 297.000,00| 297.000,00|
| TOTAL | | | |00| 15.400.419,14| 15.400.419,14|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 15.697.419,14| 15.697.419,14|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 79/2008
De ordem da Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia três do mês de dezembro,
às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de
sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, UNIFISCO - Parque dos
Poderes, os seguintes recursos:
Recurso: Reexame Necessário 37/2008
Processo: 11/068362/2005-ALIM n. 0007168 “E” de 03.11.05 - CCE: 28.653.683-8
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Osmar Lolli e outros - Água Clara-MS.
Autuante : Manoel Cândido Azevedo Abreu
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relator: Cons. Mário Roberto Ferreira da Silva
*Recurso: Voluntário n. 134/2008
Processo: 11/036225/2006-ALIM n. 0010598 “E” de 09.11.06 - CCE: 28.327.441-7
Recorrente: Canindeyu Transporte e Comércio Ltda. - Mundo Novo-MS. - Advogado: José
Valmir de Souza
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Carlos Eduardo Yenes
Julgador de 1ª Instância: Edson Massi Villalva
Relator: Cons. Roberto Tarashigue Oshiro Júnior
Recurso: Reexame Necessário n. 31/2008
Processo: 11/061323/2006-ALIM n. 0010756 “E” de 29.11.06 - CCE: 28.327.211-2
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: L & F Restaurante Grill Ltda. - Campo Grande-MS.
Autuante: Ademir Pereira Borges
Julgador de 1ª Instância: Juan Augusto Ehmke
Relator: Cons. Hamilton Crivelini
Recurso: Voluntário n. 195/2008
Processo: 11/033674/2007-ALIM n. 0013235 “E” de 31.10.07 - CCE: 28.304.885-9
Recorrente: Luiz Carlos Simões - Sonora-MS. - Advogados: Glauco Lubacheski de Aguiar,
Fábio Alves Monteiro e Evandro Silva Barros
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante : Samuel Teodoro de Souza
Julgador de 1ª Instância: Carlos Afonso Lima Ranieri
Relator: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti
*Reincluído em pauta.
Campo Grande, 27de novembro de 2008.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - W FELIX MADEIREIRA IE 28.337.104-8
Ave Rio Branco, 1381 - Centro - Iguatemi - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014865 - E
Órgão Preparador Regional de Mundo Novo 04
Av. Campo Grande, 747 Centro Cep:79980-000
Mundo Novo MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3474-1517
Rosangela de Fatima Goncalves Ransolin
Matrícula 0506354
Chefe do OPR-04 de Mundo Novo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M)
INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA
PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR
MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR
SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL.
EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE
25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997.
1 - W FELIX MADEIREIRA IE 28.337.104-8
Ave Rio Branco, 1381 - Centro - Iguatemi - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 24054 - T
Órgão Preparador Regional de Mundo Novo 04
Av. Campo Grande, 747 Centro Cep:79980-000
Mundo Novo MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3474-1517
Rosangela de Fatima Goncalves Ransolin
Matrícula 0506354
Chefe do OPR-04 de Mundo Novo
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.168, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publica Quadros Demonstrativos com-
ponentes do Relatório Resumido da
Execução Orçamentária, relativo ao
quinto bimestre de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções legais, e considerando o disposto nos arts. 52 e 53 da Lei Complementar (Nacional)
n. 101, de 4 de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Ficam publicados, juntamente com esta Resolução, os Quadros
Demonstrativos, correspondentes ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária re-
lativo ao quinto bimestre de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda

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