Diário Oficial Eletrônico N° 7738 do Mato Grosso do Sul, 02-07-2010

Data de publicação02 Julho 2010
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXII n. 7.738 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA -FEIRA, 2 DE JULHO DE 2010 29 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
TERTO DE MORAES VALENTE
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
LEI
LEI Nº 3.927, DE 1º DE JULHO DE 2010.
Altera dispositivos da Lei nº 3.156, de
27 de dezembro de 2005, cria cargos,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º O § 3º do artigo 28 e o § 3º do artigo 33 da Lei nº 3.156, de 27
de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. ...................................
.................................................
§ 3º O Defensor Público-Geral do Estado fica autorizado a transformar,
sem aumento de despesa, cargo em comissão em outros de mesma natureza, mediante
prévia aprovação do Conselho Superior.” (NR)
“Art. 33. ...................................
.................................................
§ 3º Os cargos de Assessor de Defensor, símbolos DPDA-2 e DPDA-
3, de que trata a Tabela B do Anexo II desta Lei são destinados, respectivamente, ao
assessoramento dos Defensores Públicos de Segunda Instância e assessoramento dos
Defensores Públicos de Primeira Instância.” (NR)
Art. 2º A Tabela B do Anexo II da Lei nº 3.156, de 27 de dezembro
de 2005, fica acrescida de setenta cargos de Assessor de Defensor Público de Primeira
Instância, Símbolo DPDA-3, e passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta
Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à con-
ta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de julho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral
ANEXO DA LEI Nº 3.927, DE 1º DE JULHO DE 2010.
ANEXO II DA LEI N° 3.156, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
CARGOS DO QUADRO DOS SERVIÇOS AUXILIARES
TABELA B - CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
DPDA-1 Assessor Executivo Especial 1
DPDA-1 Diretor de Secretaria 3
DPDA-2 Diretor de Subsecretaria 3
DPDA-2 Assessor do Defensor Público-Geral 2
DPDA-2 Assessor de Subdefensor 2
DPDA-2 Assessor de Corregedor 2
DPDA-2 Assessor de Subcorregedor 1
DPDA-2 Assessor de Defensor Público de 2ª Instância 25
DPDA-3 Assessor de Defensor Público de 1ª Instância 70
DPDA-3 Chefe de Departamento 6
DPDA-4 Chefe de Divisão 6
DPDA-4 Assistente de Secretaria 2
DPDA-5 Assistente de Defensoria 26
LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 1º DE JULHO DE 2010.
Acresce dispositivos à Lei Complementar
053, de 30 de agosto de 1990, que dis-
põe sobre o Estatuto dos Policiais Militares
do Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, passa
a vigorar acrescida dos §§ 1º-A e 1º-B ao seu art. 110 e do art. 110-A, com a seguinte
redação:
“Art. 110. ..................................
...................................................
§ 1º-A. Se ainda não assegurada a estabilidade, o licenciamento, a
pedido, poderá ser concedido às praças desde que não haja prejuízo para o serviço e
com indenização das despesas feitas pelo Estado, com a sua preparação e formação.
§ 1º-B. O licenciamento, a pedido, será processado às Praças de acor-
do com as normas baixadas pelo Comandante-Geral.
..........................................” (NR)
“Art. 110-A. As praças que passarem a exercer cargo ou emprego pú-
blico permanente, estranho à sua carreira, serão imediatamente licenciadas ex offício,
sem remuneração, e terão a sua situação definida pela Lei do Serviço Militar.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Campo Grande, 1º de julho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 058/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.825, de 22 de
dezembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
PEREIRA
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Habitação e das
Cidades
MIRNA ESTELA ARCE TORRES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO),
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DIÁRIO OFICIAL n. 7.7382 DE JULHO DE 2010PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Lei Complementar ..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 16
Boletim de Licitações................................................................................................... 22
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 22
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 26
Municipalidades.......................................................................................................... 29
SUMÁRIO
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 01 de JULHO de 2010
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 058/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | |
|BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | |
| BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | |
| 25101.14.422.0035.25780000 | |S| | | | |
| DEFESA DA CIDADANIA E DIREI| | | | | | |
| TOS HUMANOS | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 12.500,00|
| |3| | 3 |12| 0,00| 100.000,00|
| |3| | 4 |00| 12.500,00| 0,00|
| |3| | 4 |12| 100.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 12.500,00| 12.500,00|
| SUBTOTAL | | | |12| 100.000,00| 100.000,00|
|FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE | | | | | | |
|DE MS | | | | | | |
| FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE | | | | | | |
| DE MS | | | | | | |
| 27201.10.302.0011.26410000 | |S| | | | |
| ASSISTENCIA MEDICA | | | | | | |
| |3| | 3 |00| | 170.629,00|
| 27201.10.302.0011.26430000 | |S| | | | |
| QUALIDADE PARA A SAUDE | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 79.411,00|
| 27201.10.331.0011.26420000 | |S| | | | |
| PERICIA MEDICA | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 250.040,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 250.040,00| 250.040,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |00| 262.540,00| 262.540,00|
| TOTAL | | | |12| 100.000,00| 100.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 362.540,00| 362.540,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 009/2009 Nº Cadastral
0010/2009-SEFAZ
Processo nº 11/000.130/2010
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e MANOEL
FERREIRA BEZERRA.
Objeto: Prorrogar o Contrato de Locação de Imovel n.
009/2009, por mais 12 (doze) meses, compreenden-
do o período de 03 de junho de 2010 a 02 de junho
de 2011, bem como conceder reajuste do valor do
referido contrato, com base na cláusula 7.1.
Do Prazo: 3/6/2010 a 2/6/2011
Data de Assinatura: 1/6/2010
Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e MANOEL
FERREIRA BEZERRA.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de Convênio sob n. cadastral 17015 de 01/07/2010
Processo: 29/030159/2010
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação
- CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE
IVINHEMA/MS, CNPJ/MF N. 03.575.8755/0001-00, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores e no Decreto
n.12.531 de 03 de abril de 2008 e alterações posteriores.
Objeto: aquisição e instalação de parque infantil para a Escola Municipal Orliene Marcon
– Extensão Sala Emilia Ferreiro.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 16.923,00 em parcela única assim distribuída:
Concedente: R$ 15.000,00, por conta da fonte 12.361.0035.2175.0000, PI – FISEPMSED,
ND 44.40.41.02, item 44102, Empenho n. 2010 NE03050 de 01/07/2010
Convenente: R$ 1.923,00 – a título de contrapartida
Vigência: partir da data da assinatura e término em 31/05/2011
Assinatura: 01/07/2010
CHEILA CRISTINA VENDRAMI - CPF/MF n. 463.594.609-63
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
RENATO PIERETTI CÂMARA - CPF/MF n. 582.835.871-53
Prefeito Municipal de Ivinhema/MS – CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n. cadastral 16939 de 30/06/2010
Processo: 29/029941/2010
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação
- CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE PEDRO
GOMES/MS, CNPJ/MF N. 03.352.986/001-57, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações
posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores
na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores e no
Decreto n.12.531 de 03 de abril de 2008 e alterações posteriores mediante as condições
estipuladas nas cláusulas seguintes:
Objeto: aquisição de veiculo tipo Van com capacidade para 15 assentos para transporte
escolar.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 44.000,00 em parcela única, sendo:
Concedente: R$ 40.000,00 em parcela única, por conta da fonte 12.363.0035.2710.0000,
PI – FISEPMSED, ND 44.40.41.02, item 44102, Empenho n. 2010 NE03052 de 01/07/2010
Convenente: R$ 4.000,00 – a título de contrapartida
Vigência: partir da data da assinatura e término em 31/05/2011
Assinatura: 01/07/2010
CHEILA CRISTINA VENDRAMI - CPF/MF n. 463.594.609-63
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
MAURA TEODORO JAJAH - CPF/MF n. 285.106.151-87
Prefeita Municipal de Pedro Gomes/MS – CONVENENTE
Extrato de Acordo de Cooperação Mútua sob n. cadastral 17043 de 01/06/2010
Processo: 29/029357/2010
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação -
CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o Município de ITAPORÃ/
MS, CNPJ/MF N. 03.156.999/0001-50, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores mediante
as condições estipuladas nas cláusulas seguintes.
Objeto: a formação dos educadores não-docentes das escolas das redes públicas esta-
dual e municipal do município de Itaporã/MS por meio de cursos profissionais técnicos
em educação - Profuncionário.
Vigência: partir da data da assinatura e término em 30/06/2012
Assinatura: 01/07/2010
CHEILA CRISTINA VENDRAMI - CPF/MF n. 463.594.609-63
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
MARCOS ANTONIO PACO - CPF/MF n. 139.306.801-49
Prefeito Municipal de Itaporã/MS – CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n. cadastral 16343 de 12/04/2010
Processo: 29/017240/2010
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação -
CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o Município de ANASTÁCIO/
MS, CNPJ/MF N. 03.452.307/0001-11, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores e no Decreto
n.12.531 de 03 de abril de 2008 e alterações posteriores.
Objeto: manutenção das escolas Pólos Municipais Rurais São Manoel e Novo Progresso.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 55.000,00 em parcela única assim distribuída:
Concedente: R$ 50.000,00, por conta da fonte 12.361.0021.2712.0000, PI –
EDUCSUCESSO, ND 33.40.41.02, item 34102, Empenho n. 2010 NE03048 de 01/07/2010
Convenente: R$ 5.000,00 – a título de contrapartida
Vigência: partir da data da assinatura e término em 31/12/2010
Assinatura: 01/07/2010
CHEILA CRISTINA VENDRAMI - CPF/MF n. 463.594.609-63
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
CLAUDIO VALÉRIO DA SILVA - CPF/MF n. 108.671.551-91
Prefeito Municipal de Anastácio/MS – CONVENENTE
Extrato de Acordo de Cooperação Mútua sob n. cadastral 170414 de 01/07/2010
Processo: 29/029369/2010
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação -
CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o Município de ITAQUIRAÍ/
MS, CNPJ/MF N. 15.403.041/0001-04, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores.
Objeto: a formação dos educadores não-docentes das escolas das redes públicas esta-
dual e municipal do município de Itaquiraí/MS por meio de cursos profissionais técnicos
em educação - Profuncionário.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70

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