Diário Oficial Eletrônico N° 7614 do Mato Grosso do Sul, 04-01-2010

Data de publicação04 Janeiro 2010
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXII n. 7.614 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JANEIRO DE 2010 28 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
MANFREDO ALVES CORRÊA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
DECRETO NORMATIVO
DECRETO n. 12.910, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PES-
SOAL DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, um cargo em
comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, e um cargo em comissão de Gestão
Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, em
conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, em dois
cargos em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO Nº 12.911, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera a redação do item 2.1 e os valores dos itens
2.1.1 a 2.1.6 da Tabela do Anexo do Regulamento
do Decreto nº 12.526, de 25 de março de 2008,
que aprova o Regulamento para Utilização e
Ocupação das Faixas de Domínio das rodovias es-
taduais e federais delegadas ao Estado de Mato
Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados o texto do item 2.1 e os valores dos itens
2.1.1 a 2.1.6 da Tabela de Lançamento e Cobrança das Taxas de Licenciamento para
Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TLFD), do Anexo do Regulamento
do Decreto nº 12.526, de 25 de março de 2008, que passam a vigorar com a redação
constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
ANEXO DO DECRETO Nº 12.911, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Tabela de Lançamento e Cobrança das Taxas de Licenciamento para Uso ou Ocupação
da Faixa de Domínio das Rodovias (TLFD)
Art. 22
Item Discriminação Quantidade
(UFERMS)
........... ......................................................................
... ................
Item Discriminação Quantidade
(UFERMS)
2.1 Ocupação longitudinal:
OBS: Nos casos em que a largura da ocupação for
maior do que 50 cm, a Quantidade (UFERMS) deve-
rá levar em consideração esta variação.
Por km/ano
ou fração
2.1.1 Fibra ótica e cabo de telefonia convencional 125
2.1.2 Polidutos (oleodutos, gasodutos e semicondutores) 125
2.1.3 Linha de energia elétrica 125
2.1.4 Adutora 125
2.1.5 Emissário de esgoto 125
2.1.6 Outros sistemas 125
........... ......................................................................
.. ...........”
(NR)
DECRETO Nº 12.912, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Prorroga benefícios f‌i scais previstos no Decreto
nº 12.056, de 8 de março de 2009, que dis-
põe sobre o tratamento tributário dispensado
às operações com gados bovino, bufalino, ca-
prino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com
os produtos resultantes do seu abate.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercí-
cio da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados para até 31 de dezembro de 2012 os prazos
estabelecidos nos arts. 8º, 9º e caput do art. 13-A, todos do Decreto nº 12.056, de 8 de
março de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
GILBERTO CAVALCANTE
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
DECRETO Nº 12.913, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.506,
de 31 de janeiro de 2008, que dispõe sobre os
procedimentos relativos ao indeferimento da
opção pelo Simples Nacional e à exclusão do op-
tante do referido regime, no âmbito do Estado,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da compe-
tência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse da Administração Fazendária em admitir correção de
declaração, acompanhada de pagamento complementar de imposto, para efeito de revi-
são de termo de exclusão de contribuintes do Simples Nacional,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.506, de 31 de janeiro de 2008, passa a vigorar com o
acréscimo do art. 4º-A contendo parágrafo único, com a seguinte redação:
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 7.6144 DE JANEIRO DE 2010PÁGINA 2
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 14
Boletim de Licitações................................................................................................... 20
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 22
Municipalidades.......................................................................................................... 24
Publicações a Pedido................................................................................................... 27
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
“Art. 4º-A Nos casos em que o termo de exclusão estiver motivado em incorreções
nas declarações por ele apresentadas, o contribuinte pode, para efeito de apre-
ciação do seu pedido de reconsideração, proceder à retif‌i cação das declarações
incorretas e realizar, se for o caso, o pagamento complementar do imposto.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o Superintendente de Administração
Tributária pode, considerada satisfatória a providência adotada pelo contribuinte,
atender ao pedido de reconsideração, revogando o termo de exclusão.” (NR)
Art. 2º Fica o Superintendente de Administração Tributária autorizado a dispor
sobre os procedimentos de exclusão de contribuintes, bem como sobre os procedimentos
do contencioso administrativo, ambos relativos ao Simples Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
GILBERTO CAVALCANTE
Secretário de Estado de Fazenda
Em exercício
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FISCAL N.
007743/2005
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS – CNPJ:
03.889.011/0001-62.
OBJETO: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio acima mencio-
nado, invocados na adequação do instrumento contra-
tual para a perfeita execução do objeto de ajuste.
AMPARO LEGAL: O presente Termo subordina-se às normas dos artigos:
6º, § 4º, da Lei Complementar (federal) n. 63, de 11
de janeiro de 1990; 199 da Lei n. 5.172, de 25 de ou-
tubro de 1966 (CTN); 305 e 306 da Lei n. 1.810, de 22
de dezembro de 1997 (CTE); e 264 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de
setembro de 1998; e, no que couber à Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações; e Decreto n.
11.261/2003.
VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período
de 23 de novembro de 2009 a 22 de novembro de
2010.
DATA DE ASSINATURA: 20 de novembro de 2009
ASSINATURAS: ANDRÉ PUCCINELLI, Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul, CPF: 005.983.059-04.
SERGIO ROBERTO MENDES, Prefeitura Municipal de
Sete Quedas, CPF: 188.718.959-91.
MARIO SERGIO MACIEL LORENZETTO, Secretario de
Estado de Fazenda, CPF: 140.946.811-91.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FISCAL N.
007745/2005
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINA – CNPJ:
24.644.502/0001-13.
OBJETO: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio acima mencio-
nado, invocados na adequação do instrumento contra-
tual para a perfeita execução do objeto de ajuste.
AMPARO LEGAL: O presente Termo subordina-se às normas dos artigos:
6º, § 4º, da Lei Complementar (federal) n. 63, de 11
de janeiro de 1990; 199 da Lei n. 5.172, de 25 de ou-
tubro de 1966 (CTN); 305 e 306 da Lei n. 1.810, de 22
de dezembro de 1997 (CTE); e 264 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de
setembro de 1998; e, no que couber à Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações; e Decreto n.
11.261/2003.
VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período
de 23 de novembro de 2009 a 22 de novembro de
2010.
DATA DE ASSINATURA: 20 de novembro de 2009
ASSINATURAS: ANDRÉ PUCCINELLI, Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul, CPF: 005.983.059-04.
MARCOS BENEDETTI HERMENEGILDO, Prefeitura
Municipal de Vicentina, CPF: 822.458.351-15.
MARIO SERGIO MACIEL LORENZETTO, Secretario de
Estado de Fazenda, CPF: 140.946.811-91.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FISCAL N.
007747/2005
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES –
CNPJ: 03.501.491/0001-42.
OBJETO: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio acima mencio-
nado, invocados na adequação do instrumento contra-
tual para a perfeita execução do objeto de ajuste.
AMPARO LEGAL: O presente Termo subordina-se às normas dos artigos:
6º, § 4º, da Lei Complementar (federal) n. 63, de 11
de janeiro de 1990; 199 da Lei n. 5.172, de 25 de ou-
tubro de 1966 (CTN); 305 e 306 da Lei n. 1.810, de 22
de dezembro de 1997 (CTE); e 264 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de
setembro de 1998; e, no que couber à Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações; e Decreto n.
11.261/2003.
VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período
de 23 de novembro de 2009 a 22 de novembro de
2010.
DATA DE ASSINATURA: 20 de novembro de 2009
ASSINATURAS: ANDRÉ PUCCINELLI, Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul, CPF: 005.983.059-04.
FLAVIO ADREANO GOMES, Prefeitura Municipal de
Bandeirantes, CPF: 694.337.201-72.
MARIO SERGIO MACIEL LORENZETTO, Secretario de
Estado de Fazenda, CPF: 140.946.811-91.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FISCAL N.
007750/2005
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA – CNPJ:
03.452.315/0001-68.
OBJETO: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio acima mencio-
nado, invocados na adequação do instrumento contra-
tual para a perfeita execução do objeto de ajuste.
AMPARO LEGAL: O presente Termo subordina-se às normas dos artigos:
6º, § 4º, da Lei Complementar (federal) n. 63, de 11
de janeiro de 1990; 199 da Lei n. 5.172, de 25 de ou-
tubro de 1966 (CTN); 305 e 306 da Lei n. 1.810, de 22
de dezembro de 1997 (CTE); e 264 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de
setembro de 1998; e, no que couber à Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações; e Decreto n.
11.261/2003.
VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período
de 23 de novembro de 2009 a 22 de novembro de
2010.
DATA DE ASSINATURA: 20 de novembro de 2009
ASSINATURAS: ANDRÉ PUCCINELLI, Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul, CPF: 005.983.059-04.
NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO, Prefeitura
Municipal de Miranda, CPF: 073.509.451-91.
MARIO SERGIO MACIEL LORENZETTO, Secretario de
Estado de Fazenda, CPF: 140.946.811-91.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FISCAL N.
007751/2005
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MS – CNPJ:
02.935.843/0001-05.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU – CNPJ:
03.923.703/0001-80.
OBJETO: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio acima mencio-
nado, invocados na adequação do instrumento contra-
tual para a perfeita execução do objeto de ajuste.
AMPARO LEGAL: O presente Termo subordina-se às normas dos artigos:
6º, § 4º, da Lei Complementar (federal) n. 63, de 11
de janeiro de 1990; 199 da Lei n. 5.172, de 25 de ou-
tubro de 1966 (CTN); 305 e 306 da Lei n. 1.810, de 22
de dezembro de 1997 (CTE); e 264 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de
setembro de 1998; e, no que couber à Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações; e Decreto n.
11.261/2003.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT