Diário Oficial Eletrônico N° 7334 do Mato Grosso do Sul, 07-11-2008

Data de publicação07 Novembro 2008
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXX n. 7.334 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2008 46 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
LEI
LEI Nº 3.580, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008.
Cria a Assessoria Militar do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso do Sul; estabele-
ce vantagem ao pessoal lotado na Assessoria
Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1° Fica criada a Assessoria Militar do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso do Sul e criados um cargo de Assessor Militar, símbolo TCAM-1, atribuído
a Of‌i cial Superior, para chef‌i ar a Assessoria Militar; um cargo de Ajudante de Ordem,
símbolo TCAM-2; e um cargo de Assistente Militar, símbolo TCAM-3, atribuídos a Of‌i cial
Intermediário e ou Subalterno, todos de provimento em comissão e privativos de servidor
militar estadual.
§ 1° Os cargos criados neste artigo perceberão o vencimento-base
constante do Anexo Único desta Lei, acrescido da gratif‌i cação de representação do cargo
em comissão de que trata a alinea “a” do inciso II do art. 105 da Lei n° 1.102, de 10 de
outubro de 1990.
§ 2° Recaindo a nomeação em servidor militar da ativa, este fará jus à
remuneração percebida na origem, acrescida do valor da gratif‌i cação de representação
apurado no Anexo Único desta Lei.
§ 3° Os cargos de Ajudante de Ordem e de Assistente da Assessoria
Militar f‌i carão hierarquicamente vinculados à Assessoria Militar do Tribunal de Contas e
esta à Presidência do Tribunal de Contas.
Art. 2° A Assessoria Militar será composta, preferencialmente, por
pessoal da ativa, sendo neste caso solicitado ao Comando-Geral da Polícia Militar, cujas
funções serão consideradas de natureza e interesse policial-militar.
Art. 3° O Tribunal de Contas deverá, mediante resolução, regulamentar
as atribuições e responsabilidades da Assessoria Militar.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os
termos legais da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Campo Grande, 6 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.580, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008.
SÍMBOLO CATEGORIA
FUNCIONAL VENCIMENTO-
BASE GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO
TCAM-1 Assessor Militar 2.000,00 140%
TCAM-2 Ajudante de Ordem 1.300,00 130%
TCAM-3 Assistente Militar 1.250,00 120%
DECRETO NORMATIVO
DECRETO n. 12.648, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008.
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
DE PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DA SECRETARIA
DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e com fun-
DECRETA:
Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para os
cargos da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, homologado em 13 de
novembro de 2006 através do Edital n. 055/06-SEGES/SETASS de 6 de novembro de
2006, publicado no Diário Of‌i cial n. 6.846, de 13 de novembro de 2006, f‌i ca prorrogado
por mais 2 (dois) anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE NOVEMBRO DE 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO Nº 12.649, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera os Decretos nº 9.542, de 8 de julho de
1999, e nº 12.056, de 8 de março de 2006,
em relação aos dispositivos que especif‌i ca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da
Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 12 do Decreto nº 9.542, de 8 de
julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12. .........................................
........................................................
II - 50% do imposto efetivamente devido, no caso de operações in-
ternas com charque ou com carnes e demais subprodutos comestíveis, simplesmente
resfriados, congelados ou salgados, resultantes do abate de gado bovino ou bufalino,
em que o imposto devido, aplicados a redução de base de cálculo e o crédito presumido,
seja equivalente a 2%;
...............................................” (NR)
Art. 2º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 12.056, de 8 de
março de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. ........................................
I - ....................................................
a) ....................................................
1. no caso de gado bovino ou bufalino ou produtos resultantes do seu
abate, pode ser utilizado no valor que resultar da aplicação do percentual de dois por
cento, sobre a base de cálculo do imposto da operação de que decorreu a respectiva
entrada, desconsiderada, se houver, a redução de base de cálculo aplicável à referida
operação;
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.33407 DE NOVEMBRO DE 2008PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 05
Administração Indireta................................................................................................ 10
Boletim de Licitações................................................................................................... 15
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 19
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 36
Poder Legislativo ....................................................................................................... 37
Tribunal de Contas .................................................................................................... 38
Municipalidades.......................................................................................................... 41
Publicações a Pedido................................................................................................... 44
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
.......................................................
II - no caso de estabelecimento que não se qualif‌i que como abatedor,
implica a anulação do crédito relativo às entradas dos respectivos produtos ou ao rece-
bimento dos serviços a eles relativos, decorrentes de operações ou prestações internas,
no valor que exceder o que resultar da aplicação do percentual de dois por cento sobre
o valor da operação de que decorreu a respectiva entrada e, se for o caso, da prestação
a ela vinculada;
...............................................” (NR)
“Art. 13-A. Fica concedido, até 30 de abril de 2009, aos estabelecimen-
tos frigoríf‌i cos, incluídos os industrializadores de charque, nas operações internas com
charque ou com carnes e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente
resfriados, congelados ou salgados, resultantes de abate de gado bovino ou bufalino,
crédito presumido equivalente a cinqüenta por cento do valor resultante da aplicação da
alíquota de dezessete por cento sobre a base de cálculo reduzida na forma do disposto
no art. 7o, de forma que o imposto devido, aplicados a redução de base de cálculo e o
crédito presumido, seja equivalente a dois por cento.
..........................................................
§ 3º ..................................................
I - ......................................................
a) .....................................................
.........................................................
2. gado bovino ou bufalino, para abate, ou de carne com osso, resul-
tante do abate de gado bovino ou bufalino, para benef‌i ciamento, mediante o pagamento
do imposto, hipótese em que o crédito pode ser utilizado no valor que resultar da apli-
cação do percentual de dois por cento sobre a base de cálculo do imposto da operação
de que decorreu a respectiva entrada, desconsiderada, se houver, a redução de base de
cálculo aplicável à referida operação e observado o disposto no § 5°;
................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo efeitos desde 6 de novembro de 2008.
Campo Grande, 6 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
RETIFICAÇÃO
No art. 1° do Decreto n. 12.643, de 4 de novembro de 2008, publicado no Diário
Of‌i cial do Estado n. 7.332, de 5 de novembro de 2008:
a) onde se lê: “Art. 1°…………………………”;
b) leia-se: “Art. 3°…………………………….”.
Campo Grande, 6 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO
Republicado por incorreção.
Publicado no Diário Of‌i cial nº 7.317, de 14 de outubro de 2008. pág. 7.
DECRETO “E” Nº 85, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.
Declara de utilidade pública para f‌i ns
de desapropriação, as áreas do imóvel
rural que menciona, e dá outras pro-
vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para f‌i ns de desapropriação, pela via admi-
nistrativa ou judicial, as áreas a seguir descritas e identif‌i cadas como D1, D2, D3, D4 e
D5, perfazendo 18.227,71 m2 a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Curral
de Arame, com área total de 262,53 ha, com o mapa e memorial descritivo constan-
tes do processo administrativo nº 19/100.216/2008, registrado na matrícula no 61.871
com assentamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, cuja
propriedade dominial se encontra registrada em nome de Carlos Adolfo Alves de Souza
ou na posse de quem de direito, destinando-as à execução das obras de pavimentação
asfáltica da Rodovia MS- 379, no trecho Laguna Carapã-Entroncamento da Rodovia BR-
463:
I - a área denominada D1, com 1.996,61 m². Descrição do perímetro: partindo do mar-
co M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=718956,33 e N=7537315,84 medindo 13,70
m com azimute de 157º31’23” até o marco M2; daí segue com azimute de 204º14’02”,
medindo 192,75 m até o marco M3; daí segue por vários rumos e def‌l exões referen-
tes ao eixo projetado, em curva de transição com Lc de 70,00 m e raio de 350 m, com
ângulo central de 05º43’46” até o marco M4; daí segue em curva com ângulo central
de 03º47’47”E e raio de 370,00 m, medindo 24,52 m, até o marco M5; daí segue com
azimute de 25º23’28” medindo 44,20 m até o marco M6; daí segue com azimute de
22º33’15” medindo 127,12 m até o marco M7; daí segue com azimute de 24º04’04”
medindo 69,60 m até o marco M8; daí segue com azimute de 22º59’13” medindo 57,51
m até o marco M1, fechando o perímetro;
II - a área denominada D2, com 1.142,70 m². Descrição do perímetro: partindo do mar-
co M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=718758,35 e N=7536956,37 medindo 15,64
m com azimute de 234º39’11” até o marco M2; daí segue com azimute de 245º32’45”,
medindo 21,12 m até o marco M3; daí segue com azimute de 241º49’14” medindo 23,44
m até o marco M4; de onde segue com azimute de 238º49’36” medindo 22,38 m até
o marco M5; daí segue com azimute de 242º04’55” medindo 11,18 m até o marco M6;
daí segue com azimute de 237º45’26” medindo 17,39 m até o marco M7; daí segue com
azimute de 240º44’36” medindo 21,04 m até o marco M8; daí segue com azimute de
239º20’21” medindo 25,48 m até o marco M9; daí segue com azimute de 239º18’09”
medindo 39,05 m até o marco M10; daí segue com azimute de 239º33’15” medindo
25,89 m até o marco M11; daí segue com azimute de 239º21’50” medindo 18,84 m até
o marco M12; daí segue em curva com ângulo central de 05º02’21”E e raio de 370,00 m,
medindo 32,54 , até o marco M13; daí segue por vários rumos e def‌l exões referentes ao
eixo projetado, em curva de transição com Lc de 70,00 m e raio de 350 m, com ângulo
central de 05º43’46” até o marco M14; daí segue com azimute de 59º03’33” medindo
56,15 m até o marco M15; daí segue por vários rumos e def‌l exões referentes ao eixo
projetado, em curva de transição com Lc de 70,00 m e raio de 350,00 m, com ângulo
central de 05º43’46” até o marco M15 seguido por curva circular de raio 370,00 m,
desenvolvimento de 9,08 m e ângulo central de 01º24’23” até o marco M1, fechando o
perímetro;
III - a área denominada D3, com 837,02 m². Descrição do perímetro: partindo do marco
M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=718475,82 e N=7536816,72 em curva com ângulo
central de 05º38’12”D e raio de 370,00 m, medindo 36,40 m até o marco M2; daí segue
em curva de transição referente ao eixo projetado, com raio de 350,00 m, Lc de 70,00 m
e ângulo central de 05º43’46” até o marco M3; daí segue com azimute de 273º0’03” me-
dindo 147,56 m até o marco M4; daí segue com azimute de 91º14’35” medindo 255,58
m até o marco inicial, fechando o perímetro;
IV - a área denominada D4, com 3.680,90 m². Descrição do perímetro: partindo do mar-
co M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=717987,92 e N=7536824,01 medindo 341,75 m
com azimute de 269º51’22” até o marco M2; daí segue em curva de transição, referente
ao eixo projetado, com raio de 500,00 m, Lc de 120,00 e ângulo central de 21º04’29”
até o marco M3; daí segue em curva com ângulo central de 21º04’29”E e raio de 480,00
m, medindo 176,55 m, até o marco M4; daí segue com azimute de 50º29’32” medindo
65,68 m até o marco M5; daí segue com azimute de 63º49’31” medindo 23,56 m até
o marco M6; daí segue com azimute de 77º55’09” medindo 50,56 m até o marco M7;
daí segue com azimute de 90º27’11” medindo 505,31 m até o marco inicial, fechando
o perímetro;
V - a área denominada D5, com 10.570,48 m². Descrição do perímetro: partindo do
marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=717278,20 e N=7536709,84 em curva de
transição, referente ao eixo projetado, com raio de 500,00 m, desenvolvimento de 56,87
m e ângulo central de 6º52’32” até o marco M2; daí segue com azimute de 230º20’05”
medindo 1.612,27 m até o marco M3; daí segue com azimute de 352º27’24” medindo
7,69 m até o marco M4; daí segue com azimute de 53º34’15” medindo 35,28 m até o
marco M5; daí segue com azimute de 50º09’25” medindo 882,02 m até o marco M6;
daí segue com azimute de 50º26’05” medindo 644,35 m até o marco M7; daí segue
com azimute de 48º58’45” medindo 20,47 m até o marco M8; daí segue com azimute
de 52º31’34” medindo 23,45 m até o marco M9; daí segue com azimute de 60º26’29”
medindo 34,48 m até o marco inicial, fechando o perímetro.
Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
(AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropria-
ção de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado
de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, e as despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária contida no Orçamento
Geral do Estado.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência,
para efeito de imissão na posse das áreas objeto deste Decreto, nos termos do art. 15
do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARCO AURÉLIO PEREIRA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes, em exercício
Republica-se por incorreção.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.33407 DE NOVEMBRO DE 2008PÁGINA 3
Publicado no Diário Of‌i cial nº 7.332, de 5 de novembro de 2008, págs. 7 e 8.
DECRETO “E” Nº 86, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.
Declara de utilidade pública para f‌i ns
de desapropriação, as áreas do imóvel
rural que menciona, e dá outras pro-
vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para f‌i ns de desapropriação, pela via
administrativa ou judicial, as áreas a seguir descritas e identif‌i cadas como D1, D2, D3,
D4, D5 e D6, perfazendo o total de 69.129,56 m2, de acordo com os mapas e memoriais
descritivos constantes do processo administrativo nº 19/100.215/2008, constituindo-se
de parte ideal a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda São Marcos, com área
total de 5.662 ha e 3.015 m2, registrado na matrícula no 70.625, Ficha 01, do Livro de
Registro Geral de Imóveis, do Cartório do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis
da Comarca de Dourados, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome
de Jose Carlos Costa Marques Bumlai, Mauricio de Barros Bumlai, Fernando de Barros
Bumlai, Cristiane de Barros Costa Marques Bumlai e Guilherme de Barros Costa Marques
Bumlai ou na posse de quem de direito, destinando-as à execução das obras de pavi-
mentação asfáltica da Rodovia MS- 379, no trecho Laguna Carapã-Entroncamento da
Rodovia BR-463:
I - a área denominada D1, com 7.419,67 m2, que se encontra compreendida no períme-
tro a seguir descrito: partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=718988,87
e N=7537557,10 medindo 27,83 m com azimute de 101°31’35” até o marco M2; daí se-
gue com azimute de 168°09’11”, medindo 12,70 m até o marco M3; daí segue com azi-
mute de 170°49’24” medindo 14,26 m até o marco M4; de onde segue com azimute de
203°45’47” medindo 472,51 m até o marco M5; daí segue com azimute de 208°28’29”
medindo 69,39 m até o marco M6; daí segue com azimute de 220°42’02” medindo 24,34
m até o marco M7; daí segue com azimute de 236°09’03” medindo 146,12 m até o mar-
co M8; daí segue com azimute de 242°07’16” medindo 188,49 m até o marco M9; daí
segue com azimute de 274°14’40” medindo 223,16 m até o marco M10; daí segue com
azimute de 92°59’33” medindo 98,83 m até o marco M11; daí segue por vários rumos e
def‌l exões referentes ao eixo projetado, em curva de transição com Lc de 70,00 m, raio
de 350,00 m e ângulo central de 5°43’46”, seguido por curva circular de raio 330,00
m, desenvolvimento 129,49 m e ângulo central de 22°28’57”E e novamente em curva
de transição com Lc de 70,00 m e raio de 350,00 m até o marco M12; daí segue com
azimute de 59°03’33” medindo 56,15 m até o marco M13; daí segue por vários rumos e
def‌l exões referentes ao eixo projetado, em curva de transição com Lc de 70,00 m e raio
de 350,00 m, seguido por curva circular de raio 330,00 m, desenvolvimento de 134,57
m e ângulo central de 23°21’57”E e novamente em curva de transição com Lc de 70,00
m e raio de 350,00 m até o marco M14; daí segue com azimute de 24°14’02” medindo
384,68 m até o marco M15; daí segue em curva com ângulo central de 50°34’43”E e raio
de 75,20 m, medindo 66,38 m, até o marco inicial, fechando o perímetro;
II - a área denominada D2, com 920,35 m2, que se encontra compreendida no perímetro
a seguir descrito: partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=717974,83
e N=7536863,98 com azimute de 269°15’05”, medindo 449,35 m até o marco M2; daí
segue em curva de transição, referente ao eixo projetado, com raio de 500,00 m e Lc de
120,00 m até o marco M3; daí segue com azimute de 89°51’22” medindo 328,76 m até
o marco M1, fechando o perímetro;
III - a área denominada D3, com 12.827,52 m2, que se encontra compreendida no
perímetro a seguir descrito: partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69
E=717314,99 e N=7536784,73 medindo 43,82 m com azimute de 230°21’46” até o
marco M2; daí segue com azimute de 230°04’56”, medindo 40,93 m até o marco M3;
daí segue com azimute de 231°18’13” medindo 50,21 m até o marco M4; de onde segue
com azimute de 228°26’37” medindo 22,96 m até o marco M5; daí segue com azimute
de 230°38’21” medindo 23,71 m até o marco M6; daí segue com azimute de 231°05’38”
medindo 71,12 m até o marco M7; daí segue com azimute de 230°06’30” medindo
111,99 m até o marco M8; daí segue com azimute de 230°27’30” medindo 78,68 m
até o marco M9; daí segue com azimute de 230°29’55” medindo 35,41 m até o marco
M10; daí segue com azimute de 231°02’55” medindo 46,15 m até o marco M11; daí
segue com azimute de 230°12’05” medindo 112,13 m até o marco M12; daí segue com
azimute de 230°35’54” medindo 108,82 m até o marco M13; daí segue com azimute de
230°09’31” medindo 107,18 m até o marco M14; daí segue com azimute de 230°20’18”
medindo 369,46 m até o marco M15; daí segue com azimute de 230°08’56” medindo
467,52 m até o marco M16; daí segue com azimute de 232°50’57”, medindo 12,99 m
até o marco M17; daí segue com azimute de 224°34’36” medindo 11,77 m até o marco
M18; de onde segue com azimute de 247°56’54” medindo 14,00 m até o marco M19; daí
segue com azimute de 229°54’36” medindo 633,23 m até o marco M20; daí segue com
azimute de 227°04’20” medindo 37,00 m até o marco M21; daí segue com azimute de
225°43’01” medindo 46,08 m até o marco M22; daí segue em curva com ângulo central
de 8°44’28”D e raio de 670,00 m, medindo 102,21 m, até o marco M23; daí segue por
vários rumos e def‌l exões referentes ao eixo projetado, em curva de transição com Lc de
60,00 m e raio de 650,00 m e ângulo central de 02°38’40” até o marco M24; dai segue
com azimute de 50°20’05” medindo 2148,92 m até o marco M25; daí segue por vários
rumos e def‌l exões referentes ao eixo projetado, em curva de transição com Lc de 120,00
m e raio de 500,00 m e ângulo central de 06°52’32”, seguida por curva circular de raio
de 520,00 m, desenvolvimento de 10,86 m e ângulo central de 01°11’50”D até o marco
inicial, fechando o perímetro;
IV - a área denominada D4, com 11.715,13 m2, que se encontra compreendida no períme-
tro a seguir descrito: partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=715380,72
e N=7535136,25 medindo 126,04 m com azimute de 204°12’20” até o marco M2; daí
segue com azimute de 203°49’24”, medindo 601,70 m até o marco M3; daí segue com
azimute de 203°39’04” medindo 319,89 m até o marco M4; de onde segue com azimute
de 218°54’06” medindo 78,15 m até o marco M5; daí segue com azimute de 220°07’04”
medindo 73,81 m até o marco M6; daí segue com azimute de 220°53’49” medindo
1.663,69 m até o marco M7; daí segue com azimute de 310°40’01” medindo 0,34 m
até o marco M8; daí segue com azimute de 40°40’01” medindo 1.687,23 m até o marco
M9; daí segue por vários rumos e def‌l exões referentes ao eixo projetado, em curva de
transição com Lc de 60,00 m e raio de 650 m e ângulo central de 2°38’40”, seguido por
curva circular de raio de 630,00 m, desenvolvimento de 126,66 m e ângulo central de
11°31‘10” e novamente em curva de transição com Lc de 60,00 m e raio de 650,00 m e
ângulo central de 2°38’40” até o marco M12; daí segue com azimute de 23°51’31” me-
dindo 823,02 m até o marco M13; daí segue por vários rumos e def‌l exões referentes ao
eixo projetado, em curva de transição com Lc de 60,00 m e raio de 650,00 m e ângulo
central de 2°38’40”, seguido por curva circular de raio de 670,00 m, desenvolvimento
44,66 m e ângulo central de 03°49’08” até o marco M1 fechando o perímetro;
V - a área denominada D5, com 31.442,30 m2, que se encontra compreendida no períme-
tro a seguir descrito: partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=713058,63
e N=7531973,39 medindo 542,88 m com azimute de 220°27’45” até o marco M2; daí
segue 184,68 m com azimute de 220°34’09” até o marco M3; daí segue com azimute de
220°23’09”, medindo 249,01 m até o marco M4; daí segue com azimute de 220°49’34”
medindo 95,83 m até o marco M5; de onde segue com azimute 223°19’28” medindo
20,93 m até o marco M6; daí segue com azimute de 219°11’46” medindo 36,52 m até
o marco M7; daí segue com azimute de 220°44’16” medindo 203,25 m até o marco
M8; daí segue com azimute de 220°52’40” medindo 245,10 m até o marco M9; daí
segue com azimute de 220°28’25” medindo 34,73 m até o marco M10; daí segue com
azimute de 220°47’11” medindo 566,49 m até o marco M11; daí segue com azimute de
214°03’42” medindo 196,19 m até o marco M12; daí segue com azimute de 214°17’48”,
medindo 67,20 m até o marco M13; daí segue com azimute de 214°01’46”, medindo
110,77 m até o marco M14; daí segue com azimute de 215°05’23”, medindo 21,67 m
até o marco M15; daí segue com azimute de 213°21’28” medindo 238,94 m até o marco
M16; daí segue com azimute de 212°57’09” medindo 642,64 m até o marco M17; daí
segue com azimute 213°01’54”, medindo 106,96 m até o marco M18; daí segue com
azimute de 212°56’51” medindo 164,76 m até o marco M19; daí segue com azimute de
212°56’03” medindo 400,69 m até o marco M20; daí segue com azimute de 212°58’11”
medindo 128,30 m até o marco M21; daí segue com azimute de 212°26’39” medindo
82,59 m até o marco M22; daí segue com azimute de 212°49’47” medindo 229,04 m
até o marco M23; daí segue com azimute de 212°53’05” medindo 337,81 m até o marco
M24; daí segue com azimute de 212°43’12” medindo 305,44 m até o marco M25; daí
segue com azimute de 212°30’00” medindo 459,24 m até o marco M26; daí segue com
azimute de 213°37’56” medindo 45,87 m até o marco M27; daí segue com azimute de
210°55’00” medindo 31,78 m até o marco M28; daí segue com azimute de 212°34’06”
medindo até 196,14 m até o marco M29; daí segue com azimute de 212°43’29” medindo
625,72 m até o marco M30; daí segue com azimute de 215°54’27” medindo 27,96 m
até o marco M31; daí segue com azimute de 209°41’44” medindo 28,70 m até o marco
M32; daí segue com azimute de 214°57’37” medindo 25,81 m até o marco M33; daí
segue com azimute de 223°49’39” medindo 18,47 m até o marco M34; daí segue com
azimute de 229°48’26” medindo 85,52 m até o marco M35; dai segue com azimute de
230°46’52” medindo 35,02 m até o marco M36; daí segue com azimute de 236°08’09”
medindo 15,37 m até o marco M37; daí segue com azimute de 237°13’53” medindo
77,55 m até o marco M38; daí segue com azimute de 240°37’12” medindo 25,64 m
até o marco M39; daí segue com azimute de 247°42’58” medindo 27,99 m até o marco
M40; daí segue com azimute de 242°13’21” medindo 32,27 m até o marco M41; daí
segue com azimute de 244°52’37” medindo 194,93 m até o marco M42; daí segue com
azimute de 244°56’25’ medindo 125,02 m até o marco M43; daí segue em curva com
ângulo central de 5°25’21”D, raio de 1.020,00 m medindo 96,53 m até o marco M44;
daí segue com azimute de 64°51’36” medindo 241,44 m até o marco M45; daí segue por
vários rumos e def‌l exões referentes ao eixo projetado, em curva de transição com Lc de
60,00 m, raio de 650,00 m e ângulo central de 02°38’40”, seguida por curva circular de
raio 630,00 m, desenvolvimento 295,09 m e ângulo central de 26°50’13”E e novamente
em curva transição com Lc de 60,00 m, raio de 650,00 m e ângulo central de 02°38’40”
até o marco M48; daí segue com azimute de 32°43’59” medindo 4.146,81 m até o mar-
co M49; daí segue em curva com ângulo central de 07°56’03”D raio de 1.020,00 m e
desenvolvimento de 141,24 m, até o marco M50; daí segue com azimute de 40°40’01”
medindo 2.249,84 m até o marco M51; daí segue com azimute de 125°57’38” medindo
0,34 m até o marco M1, fechando o perímetro;
VI - a área denominada D6, com 4.804,59 m2, que se encontra compreendida no períme-
tro a seguir descrito: partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=713693,51
e N=7532660,74 medindo 2.065,51 m com azimute de 220°40’01” até o marco M2; daí
segue com azimute de 139°42’55”, medindo 2,56 m até o marco M3; daí segue com
azimute de 40°21’57” medindo 21,48 m até o marco M4; de onde segue com azimute de
46°47’40” medindo 5.88 m até o marco M5; daí segue com azimute de 40°29’00” me-
dindo 145,98 m até o marco M6; daí segue com azimute de 40°44’23” medindo 135,25
m até o marco M7; daí segue com azimute de 40°41’52” medindo 300,33 m até o marco
M8; daí segue com azimute de 40°39’41 medindo 245,98 m até o marco M9; daí segue
com azimute de 40°45’39” medindo 231,38 m até o marco M10; daí segue com azimute
de 38°24’29” medindo 26,73 m até o marco M11; daí segue com azimute de 41°52’34”
medindo 40,68 m até o marco M12; daí segue com azimute de 40°43’04” medindo
349,26 m até o marco M13; daí segue com azimute de 40°43’34” medindo 381,43 m até
o marco M14; daí segue com azimute de 32°29’42” medindo 36,03 m até o marco M15;
daí segue com azimute de 40°41’20” medindo 144,26 m até o marco M16; daí segue
com azimute de 122°53’59” medindo 6,41 m até o marco inicial fechando o perímetro.
Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
(AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação das desapropria-
ções de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado
de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, e as despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária contida no Orçamento
Geral do Estado.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência,
para efeito de imissão na posse das áreas objeto deste Decreto, nos termos do art. 15
do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARCO AURÉLIO PEREIRA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes, em exercício
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Of‌i cial nº 7.332, de 5 de novembro de 2008, pág. 8.
DECRETO “E” Nº 87, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.
Declara de utilidade pública para f‌i ns
de desapropriação, a área do imóvel
rural que menciona, e dá outras pro-
vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para f‌i ns de desapropriação, pela via admi-
nistrativa ou judicial, a área a seguir descrita e identif‌i cada, perfazendo 23.077,89 m² a
ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Cedro, com área total de 1.371,3020
ha, registrado na matrícula nº 58.914, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Dourados, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de

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