Diário Oficial Eletrônico N° 9367 do Mato Grosso do Sul, 13-03-2017

Data de publicação13 Março 2017
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.367 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 44 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.676, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
Acrescenta o § 4º ao art. 1º do Decreto nº
14.563, de 12 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 14.563, de 12 de
setembro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................
...................................................
§ 4º O prazo previsto no § 3º deste artigo poderá ser prorrogado por
ato do Governador do Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de março de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Infraestrutura
DECRETO Nº 14.677, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
Prorroga o prazo previsto no § 3º do
art. 1º do Decreto nº 14.563, de 12 de
setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Prorroga-se por cento e oitenta dias, a contar de 13 de março
de 2017, o prazo previsto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 14.563, de 12 de setembro
de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 13 de março de 2017.
Campo Grande, 9 de março de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Infraestrutura
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0001/2015/CASA CIVIL
N° Cadastral 5063
Processo: 51/000.054/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio
da Secretaria de Estado da Casa Civil e EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Objeto: Prorrogação da Vigência por mais 12 meses
Ordenador de Despesas: Sergio de Paula
Dotação Orçamentária: Os recursos Orçamentários previstos na Cláusula Décima
- Da Dotação Orçamentária do Contrato ora aditado para
a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato
tem seu valor estimado em R$ 50.000,00 (Cinquenta
Mil Reais). Elemento de Despesa: 33903947 Projeto/
Atividade: 041220055429700001
Amparo Legal: De Acordo com a Lei n. 8.666/93
Do Prazo: 06/03/2017 até 05/03/2018
Data da Assinatura: 06/03/2017
Assinam: Sergio de Paula, Julio Cesar Gonzalez Nascimento e Joel
Malheiros.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
EDITAL/CS/PGE/N.º 004, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
Homologa a relação dos Procuradores do Estado
aptos a serem votados no concurso de promoção
de Procurador do Estado, por merecimento, para a
Categoria Especial.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO
ESTADO, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 8º, incisos I e X, 48 e
52, da Lei Complementar n.º 95, de 26 de dezembro de 2001 e do artigo 7º, parágrafo
único, da Resolução PGE/MS/N.º 239, de 26 de janeiro de 2017, homologa a relação dos
Procuradores do Estado ocupantes dos dois primeiros terços da lista de antiguidade que
têm, pelo menos, o interstício de dois anos de efetivo exercício na Primeira Categoria,
aptos a serem votados no concurso de promoção, por merecimento, de Procurador do
Estado da Primeira Categoria para Categoria Especial, aberto pelo Edital PGE/MS/Nº
008, de 06 de março de 2017, assinalando o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da
publicação, para a impugnação por qualquer interessado.
Procuradores
1 Arlethe Maria de Souza
2 Rômulo Augustus S. Miranda
3 Paulo César Branquinho
4 Jucelino Oliveira da Rocha
5 Suleimar S. Schröder Rosa
6 Dênis Cleiber M. Castilho
7 Eimar S. Schröder Rosa
8 Felipe Marcelo Gimenez
9 Antônio de Souza Ramos Filho
10 Nilton Kiyoshi Kurachi
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.36713 DE MARÇO DE 2017PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 07
Boletim de Licitações................................................................................................... 10
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 15
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 37
Municipalidades.......................................................................................................... 40
Publicações a Pedido................................................................................................... 43
SUMÁRIO
11 Daniela Corrêa Basmage
12 Renata Corona Zuconelli
13 Christiana Puga de Barcelos
Campo Grande, MS, 09
de março de 2017.
Adalberto Neves Miranda
Procurador-Geral do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0004/2016/GLI/COGESP/SED
N° Cadastral 5817
Processo: 29/030.150/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Fonseca Construções
&Empreendimentos Ltda. - ME
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato n. 004/2016. Fica
prorrogado o período de vigência do referido Contrato,
por mais 90 (noventa) dias, contados de 26/02/2017 a
26/05/2017.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Amparo Legal: Art. 57, §1°, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, de
alterações posteriores.
Data da Assinatura: 23/02/2017
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Guilherme do
Nascimento Fonseca
Extrato do Contrato N° 0006/2017/SED N° Cadastral 7857
Processo: 29/051.493/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A.
Objeto: Seguros contra Acidentes Pessoais
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12363201021920001 - Formação
profissional, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903969 - SEGUROS EM GERAL
Valor: R$ 920,64 (Novecentos e vinte reais e sessenta e quatro
centavos)
Amparo Legal: Lei n. 8.666/93 e posteriores alterações.
Do Prazo: A vigência do instrumento contratual será de 06 (Seis)
meses, a contar da assinatura.
Data da Assinatura: 06/03/2017
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta, Marco Antônio
Colacioppo Fagaraz e Sonilda Queiroz Santana.
Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato 0010/2014/GL/DGIAPE/SED
N° Cadastral 3466
Processo: 29/010.514/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Mosaico Construções
Eireli - EPP
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato n. 010/2014. Fica
prorrogado o período de vigência do referido Contrato,
por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados de
19/03/2017 a 14/09/2017.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Amparo Legal: Art. 57, §1°, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, de
alterações posteriores.
Data da Assinatura: 17/02/2017
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Rogério de Matos
Neves
Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato 0010-A/2014/GL/DGIAPE/SED
N° Cadastral 3467
Processo: 29/010.542/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Mosaico Construções
Eireli - EPP
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato n. 010A/2014. Fica
prorrogado o período de vigência do referido Contrato,
por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados de
19/03/2017 a 14/09/2017.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Amparo Legal: Art. 57, §1°, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, de
alterações posteriores.
Data da Assinatura: 22/02/2017
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Rogério de Matos
Neves
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Edital do Pregão Eletrônico 055/2015, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º
11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei
Considerando que através do Processo n. 27/000938/2016, a empresa
Pró Diagnóstico e Hospitalar Ltda. recebeu a Nota de Empenho nº. 1678/2016, no valor
de R$ 1.070,40, em 15/04/2016, com prazo de entrega de 10 dias úteis, portanto, até
29/04/2016;
Considerando a inexecução total das obrigações avençadas, bem como a
inércia da empresa face as notificações acerca do descumprimento contratual, veiculadas
por meio dos ofícios Ofício n. 1.628/SGAF/SES e Ofício n. 3.396/CTE/GAB/SES;
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Pró Diagnóstico e Hospitalar Ltda., CNPJ n°
21.481.192/0001-75, estabelecida na Rua Hélio de Castro Maia, 421, sala 09, Jardim
Paulista, CEP. 79.050-020, Campo Grande/MS, a penalidade de multa administrativa no
montante de R$ 107,04 (cento e sete reais e quatro centavos), correspondentes à 10%
do valor do contrato, conforme dispõe o Edital do Pregão Eletrônico 055/2015.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua
publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar
contraditório.
Encaminhar o processo 27/000938/2016 ao setor de finanças, para
a anulação da supramencionada Nota de Empenho, haja vista a inexecução das
obrigações contratuais por parte da empresa.
A guia de recolhimento deverá ser retirada na Sub. Agenfa da Secretária
de Estado da Fazenda – SEFAZ/MS, mediante apresentação da cópia desta publicação.
Após a quitação do débito, a cópia do comprovante de pagamento deverá
ser encaminhada à Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde – SES/
MS.
Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 06 de março de 2017.
Nelson Barbosa Tavares
Secretário de Estado de Saúde
SES/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato: Termos de Acordo e aditivos. Base legal e finalidade: previstas na Lei
Complementar n. 93, de 05/11/2001 e na Lei Estadual n. 4.049/2011, 30/06/2011.
Signatários: Estado de Mato Grosso do Sul e a empresa abaixo relacionada:
Termo de Acordo:
Aditivo ao Termo de Acordo n. 1.039/2015, de 24/02/2017, (processo n.
11/001.268/2015).
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.36713 DE MARÇO DE 2017PÁGINA 3
Republica-se com a finalidade de ajustar os valores contábeis devido a implantação do SPF – Sistema de Planejamento e Finanças. Ficam sem efeitos os quadros publicados nas
páginas 07 a 10 do Diário Oficial do Estado nº. 9.339 de 30/01/2017.
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.805, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.
Publica Quadros Demonstrativos componentes do Relatório de Gestão Fiscal, relativo ao terceiro quadrimestre de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 52 e 53 da Lei Complementar (Nacional) n. 101, de 4
de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Ficam publicados, juntamente com esta Resolução, os Quadros Demonstrativos correspondentes ao Relatório de Gestão Fiscal relativo ao terceiro quadrimestre
de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
Anexo 1 - Despesa com Pessoal - Poder Executivo
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Setembro à Dezembro de 2016 / 3º Quadrimestre
LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a" 10/03/2017
DESPESA COM PESSOAL
Despesas Executadas (Últimos 12
Meses)
Liquidadas (a) Inscritas em R.P.
Não Processados
(b)
1 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 6.203.205.411,68 607.352,91
2 Pessoal Ativo 4.177.926.843,49 54.233,82
3 Pessoal Inativo e Pensionistas 2.025.278.568,19 553.119,09
4 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00
5 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 2.169.962.921,64 562.914,05
6 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 36.445.779,93 0,00
7 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 278.517,61 0,00
8 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 107.960.055,91 9.794,96
9 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 2.025.278.568,19 553.119,09
10 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 4.033.242.490,04 44.438,86
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Valor % Sobre a RCL
11 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 9.363.334.541,79 100,00
12 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 4.033.286.928,90 43,08
13 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 49% da RCL 4.588.033.925,48 49,00
14 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 46,55% da RCL 4.358.632.229,20 46,55
15 LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 44,1% 4.129.230.532,93 44,10
Fonte: SPF - Sistema de Planejamento e Finanças, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
_______________________________________
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado de MS
CPF: 286.339.381-20
_______________________________________
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
CPF: 992.344.408-20
_______________________________________
ORAIDE SERAFIM BAPTISTA KATAYAMA
Superintendente de Contabilidade Geral do Estado
CRC-MS: 004115/O-0
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
Anexo 2 - Dívida Consolidada Líquida - Poder Executivo
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Setembro à Dezembro de 2016 / 3º Quadrimestre
LRF, Art. 55, inciso I, alínea "b" 10/03/2017
DÍVIDA CONSOLIDADA Saldo do Exercício
Anterior
Saldo do Exercício de
Até o 1º
Quadrimestre Até o 2º
Quadrimestre Até o 3º
Quadrimestre
1 DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 8.801.324.237,52 8.719.504.457,39 8.287.124.154,03 8.848.325.565,61
2 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
3 Dívida Contratual 8.457.475.453,09 8.375.655.672,96 7.915.943.114,40 8.077.109.045,37
4 Interna 7.177.609.696,71 7.234.736.951,56 6.842.416.758,66 7.005.049.989,95
5 Externa 1.279.865.756,38 1.140.918.721,40 1.073.526.355,74 1.072.059.055,42
6 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e Não Pagos 343.848.784,43 343.848.784,43 371.181.039,63 771.216.520,24
7 Demais Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00
8 DEDUÇÕES (II)¹ 1.380.230.957,59 1.480.551.258,58 1.497.310.037,74 1.540.999.567,23
9 Disponibilidade de Caixa bruta 1.415.582.358,17 1.587.309.989,10 1.557.205.215,72 1.564.515.405,92
10 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00
11 (-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios) 35.351.400,58 106.758.730,52 59.895.177,98 23.515.838,69
12 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II) 7.421.093.279,93 7.238.953.198,81 6.789.814.116,29 7.307.325.998,38
13 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 8.321.250.479,18 8.746.464.276,05 9.027.525.808,71 9.363.334.541,79
14 % DA DC SOBRE A RCL (I/RCL) 105,77 99,69 91,80 94,50
15 % DA DCL SOBRE A RCL (III/RCL) 89,18 82,76 75,21 78,04
16 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 200% 16.642.500.958,36 17.492.928.552,10 18.055.051.617,42 18.726.669.083,58
17 LIMITE DE ALERTA - 180% 14.978.250.862,52 15.743.635.696,89 16.249.546.455,68 16.854.002.175,22
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL Saldo do Exercício
Anterior
Saldo do Exercício de
Até o 1º
Quadrimestre Até o 2º
Quadrimestre Até o 3º
Quadrimestre
18 DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII) 8.457.475.453,09 8.375.655.672,96 7.915.943.114,40 8.077.109.045,37
19 DÍVIDA DE PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
20 PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) 92.809.023,23 93.051.051,12 92.793.117,23 91.959.326,36
21 De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00
22 De Contribuições Sociais 92.809.023,23 93.051.051,12 92.793.117,23 91.959.326,36
23 Previdenciárias 16.197.815,92 15.571.284,12 15.082.905,27 14.318.883,47
24 Demais Contribuições Sociais 76.611.207,31 77.479.767,00 77.710.211,96 77.640.442,89
25 Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00
26 Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00
27 DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) 2.358.975.403,53 2.184.082.991,22 2.081.067.143,19 2.043.977.406,60
28 Interna 1.079.109.647,15 1.043.164.269,82 1.007.540.787,45 971.918.351,18
29 Externa 1.279.865.756,38 1.140.918.721,40 1.073.526.355,74 1.072.059.055,42
30 DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII) 6.005.691.026,33 6.098.521.630,62 5.742.082.853,98 5.941.172.312,41
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC Saldo do Exercício
Anterior
Saldo do Exercício de
Até o 1º
Quadrimestre Até o 2º
Quadrimestre Até o 3º
Quadrimestre
31 PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 588.394,53 588.394,53 588.394,53 588.394,53
32 PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00
33 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00
34 DEPÓSITOS 0,00 0,00 0,00 0,00
35 RP PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 12.231.725,61 317.789.815,01 155.442.670,65 14.914.303,56
36 ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA Saldo do Exercício
Anterior Saldo do Exercício de

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