Diário Oficial Eletrônico N° 8960 do Mato Grosso do Sul, 13-07-2015

Data de publicação13 Julho 2015
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVII n. 8.960 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2015 39 PÁGINAS
DECRETOS
DECRETO “O” Nº 043/2015, DE 08 DE JULHO DE 2015.
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a auto-
rização contida no art. 9° da Lei nº 4.462, de 26 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas, com-
pensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 08 de julho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO AO DECRETO Nº 043/2015, DE 08 DE JULHO DE 2015 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
05101.02.061.0003.2041 F
Gestão e Operacionalização das
Atividades Meio do PJMS
3 1 100 0,00 452.000,00
3 2 100 120.000,00 0,00
3 6 100 332.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 452.000,00 452.000,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0010.2964 S
Gestão das Ações e Serviços de Saúde
3 3 100 900.000,00 0,00
3 4 100 10.000,00 0,00
27901.10.122.0053.2965 S
Gestão e Manutenção do Fundo
Estadual de Saúde
3 4 100 0,00 14.440.000,00
27901.10.301.0042.2683 S
Investimentos - Atenção Básica
3 3 100 6.025.000,00 0,00
3 4 100 920.000,00 0,00
27901.10.302.0042.2684 S
Investimentos na Atenção
Especializada
3 3 100 4.085.000,00 0,00
3 4 100 2.500.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 14.440.000,00 14.440.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.363.0021.2710 F
Formação Profissional e Acesso ao
Ensino Superior
3 3 112 0,00 520.000,00
3 4 112 520.000,00 0,00
SUBTOTAL 112 520.000,00 520.000,00
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO
ESTADO
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO
ESTADO
35101.28.843.0905.9006 F
Parcelamento de Dívida com INSS e
Outros
3 2 100 1.920.000,00 0,00
3 3 100 0,00 5.820.000,00
3 6 100 3.900.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 5.820.000,00 5.820.000,00
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS
59201.04.122.0060.6382 F
Manutenção e Operacionalização da
FCMS
3 2 100 5.760,00 0,00
3 3 100 0,00 9.760,00
3 6 100 4.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 9.760,00 9.760,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL
63202.20.122.0061.6642 F
Operacionalização da AGRAER -
Administração
3 3 100 479.740,00 0,00
63202.20.606.0027.6643 F
AGRAER - Força
3 3 100 0,00 479.740,00
SUBTOTAL 100 479.740,00 479.740,00
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
MATO GROSSO DO SUL
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
MATO GROSSO DO SUL
67201.16.482.0033.6864 F
Produção de Unidades Habitacionais
Urbanas e Rurais
3 4 103 17.700,00 0,00
67201.16.482.0033.6867 F
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 8.96013 DE JULHO DE 2015PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 20
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 23
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 29
Municipalidades.......................................................................................................... 30
Publicações a Pedido................................................................................................... 37
SUMÁRIO
Produção de Habitações pela Iniciativa
Privada
3 4 103 0,00 2.600,00
67201.16.482.0033.6869 F
Urbanização, Regularização Fundiária,
Autoconstrução e Trabalho Social
3 4 103 0,00 15.100,00
SUBTOTAL 103 17.700,00 17.700,00
TOTAL 100 21.201.500,00 21.201.500,00
TOTAL 103 17.700,00 17.700,00
TOTAL 112 520.000,00 520.000,00
TOTAL GERAL 21.739.200,00 21.739.200,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
DECRETO “O” Nº 044/2015, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a auto-
rização contida no art. 9° da Lei nº 4.462, de 26 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas, com-
pensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de julho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO AO DECRETO Nº 044/2015, DE 10 DE JULHO DE 2015 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01101.01.031.0001.2001 F
Desenvolvimento do Processo
Legislativo
3 1 100 0,00 6.500.000,00
3 2 100 800.000,00 0,00
3 3 100 6.450.000,00 0,00
3 4 100 0,00 1.250.000,00
3 6 100 500.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 7.750.000,00 7.750.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.122.0046.2709 F
Manutenção e Operacionalização da
SED
3 3 108 1.000.000,00 0,00
29101.12.361.0021.2712 F
Formação Continuada e
Desenvolvimento do Ensino
Fundamental
3 3 108 3.811.100,00 400.000,00
29101.12.362.0021.2713 F
Formação Continuada e
Desenvolvimento do Ensino Médio
3 3 108 3.591.370,00 0,00
29101.12.363.0021.2710 F
Formação Profissional e Acesso ao
Ensino Superior
3 3 108 0,00 1.279.900,00
3 4 108 0,00 1.735.000,00
29101.12.366.0021.2711 F
Desenvolvimento da Educação de
Jovens e Adultos
3 3 108 665.550,00 736.200,00
3 4 108 0,00 160.000,00
29101.12.367.0021.2717 F
Fortalecimento da Educação Especial
3 4 108 0,00 2.657.400,00
29101.12.368.0021.2705 F
Educação Indígena
3 3 108 0,00 500.000,00
29101.12.368.0021.2708 F
Desenvolvimento da Educação Básica
3 3 108 0,00 1.450.200,00
3 4 108 0,00 149.320,00
SUBTOTAL 108 9.068.020,00 9.068.020,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MATO GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE MATO GROSSO DO SUL
29204.12.122.0046.2905 F
Manutenção e Operacionalização da
UEMS
3 3 240 5.000,00 0,00
3 4 240 0,00 5.000,00
SUBTOTAL 240 5.000,00 5.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MS
31201.06.181.0044.2740 F
Manutenção e Operacionalização do
DETRAN
3 2 240 4.500,00 0,00
3 3 240 0,00 12.500,00
3 6 240 8.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 12.500,00 12.500,00
FUNDO ESPECIAL PARA O
APERFEIÇOAMENTO E O
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
DEFENSORIA PÚBLICA
FUNDO ESPECIAL PARA O
APERFEIÇOAMENTO E O
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
DA DEFENSORIA PÚBLICA
33901.03.128.0007.2891 F
Promover o Aprimoramento
Profissional e Cultural dos
Procuradores e Defensores Públicos
de MS
1 3 240 1.450.000,00 0,00
2 3 240 3.800.000,00 0,00
2 4 240 1.200.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 6.450.000,00 0,00
AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL
AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL
63201.20.122.0061.6621 F
Gestão e Operacionalização da IAGRO
3 1 100 1.130.000,00 0,00
3 3 100 870.000,00 0,00
63201.20.606.0016.6623 F
Defesa Sanitária Agropecuária
3 3 100 0,00 2.000.000,00
SUBTOTAL 100 2.000.000,00 2.000.000,00
TOTAL 100 9.750.000,00 9.750.000,00
TOTAL 108 9.068.020,00 9.068.020,00
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 10,30
DIÁRIO OFICIAL n. 8.96013 DE JULHO DE 2015PÁGINA 3
TOTAL 240 6.467.500,00 17.500,00
TOTAL GERAL 25.285.520,00 18.835.520,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - J V R IMP E EXP DE MADEIRAS LTDA IE: 28.355.472-0
AVE AMAMBAI, 2174 - PRQ INDUSTRIAL - NAVIRAI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29315-E
Órgão Preparador Regional de Naviraí 03
Av. Campo Grande, 188 Centro CEP:79950-000-Naviraí MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3461-1009
Jose Felipe de Almada
Matrícula 817171
Chefe do OPR_03 de Naviraí
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o contribuinte abaixo identificado fica intimado para, no prazo
de vinte (20) dias, contados do quinto (5) dia da publicação deste, recolher aos cofres
públicos o débito fiscal exigidos por meio do Termo de Transcrição de Débito indicado,
ou solicitar sua revisão,sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos
alegados no procedimento fiscal. Embasamento Legal: Art.76, Inciso II e 83 da Lei
1810/97(CTE). Art. 119, Inciso VI da mesma Lei 1810/97(CTE).
SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO DA BACIA DO PRATA S.A – 28.079.340-5
AVENIDA QUATORZE DE MARÇO, Nº 1700, CENTRO, LADÁRIO - MS
Termo de Transcrição de Débito nº 001120 “D”, de 17/06/2015
Órgão Preparador Regional de Corumbá 015
Rua XV de Novembro, nº32,Centro-CEP:79330-000-Corumbá-MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 17:30hs
Telefone: (67) 3234-4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matricula 0302376
Chefe da Agenfa de Corumbá
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO
EXTRATO I TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.° 21346/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 25/000459/2013
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, Assistência Social e Trabalho-SEDHAST, CNPJ 04.150.335/0001-47, e por
intermédio da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON, e
de outro lado, o Município de Corumba, inscrita no CNPJ sob o nº 03.330.461/0001-10,
para os fins que especifica.
OBJETO: As partes resolvem alterar a Cláusula sétima do Termo de Cooperação
Técnica original que passará a ter a seguinte redação: “Cláusula Sétima – Do
Prazo de Vigência e da Prorrogação – O presente Termo de Cooperação Técnica
terá vigência a partir da data da sua assinatura e término em 18/06/2017.
RATIFICAÇÃO Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no
convênio originário, que não tenham sido alterados por este ou outros Termos
Aditivos.
DATA DA ASS:19/06/2015
ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira. CPF 931.326.201-06.
Rosimeire Cecília da Costa. CPF 322.661.381-20.
Paulo Roberto Duarte. CPF 201.644.161-53.
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 24.134/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000591/2014
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, Assistência Social e Trabalho- CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e a Prefeitura
Municipal de Ribas do Rio Pardo – CNPJ n.°03.501.541/0001-91.
OBJETO:As partes resolvem alterar a Cláusula Nona do Termo de Convênio original
que passará a ter a seguinte redação: “Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência e
da Prorrogação – O presente I Termo Aditivo de Convênio que terá vigência a
partir da data da sua assinatura e término em 28/12/2015.
RATIFICAÇÃO : Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio
originário, que não tenham sido alterados por este ou outros Termos Aditivos.
DATA DA ASS: 30/06 /2015
ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06
José Domingues Ramos. CPF nº 164.217.011-91.
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 24.135/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000673/2014
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, Assistência Social e Trabalho- CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e a Prefeitura
Municipal de Ribas do Rio Pardo – CNPJ n.°03.501.541/0001-91.
OBJETO:As partes resolvem alterar a Cláusula Nona do Termo de Convênio original
que passará a ter a seguinte redação: “Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência e
da Prorrogação – O presente I Termo Aditivo de Convênio que terá vigência a
partir da data da sua assinatura e término em 28/12/2015.
RATIFICAÇÃO : Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio
originário, que não tenham sido alterados por este ou outros Termos Aditivos.
DATA DA ASS: 30/06 /2015
ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06
José Domingues Ramos. CPF nº 164.217.011-91.
Republica-se por ter constado erro no original. Publicado no Diário Oficial nº 8.945, no
dia 23/06/2015, na página 23.
DELIBERAÇÃO/COMISSÃO ELEITORAL/CEDPI/MS Nº 003, DE 10 DE MARÇO
DE 2015
Publicar o Edital de Convocação para escolha
de Entidades Não-Governamentais para pre-
encher a vacância no Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – com-
plementação de mandato- 2014/2016.
A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de
Mato Grosso do Sul – CEDPI /MS, reunido em Assembléia Ordinária, no dia 10 de Março
de 2015, que se realizou no auditório da Casa da Assistência Social e da Cidadania –
CASC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 12.454, de 29
de novembro de 2007 e Regimento Interno do CEDPI /MS.
DELIBERA
Art. 1º - Aprovar o Edital de Convocação (anexo1) para a escolha de Entidades Não-
Governamentais para complementação de mandato, preencher a vacância para uma
vaga de entidade representativa do idoso e uma vaga de entidades prestadora de serviço
para gestão 2014/2016 do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de
Mato Grosso do Sul – CEDPI /MS.
Art. 2º Esta deliberação entrará em vigor na data sua publicação.
Campo Grande – MS, 10 de Março de 2015.
João Gomes Machado Neto
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul – CEDPI/MS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CEDPI/
MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto N.º 12.454, de 29 de
novembro de 2007, Regimento Interno e pela Deliberação/CEDPI/MS N.º 001/2015,
CONVOCA as Entidades Não Governamentais que desenvolvam atividade na área do
idoso há pelo menos 01 (um) ano, para participarem da eleição destinada ao preen-
chimento de uma vaga de entidade representativa do idoso e uma vaga de entidades
prestadora de serviço no CEDPI/MS, para complementação do mandato 2014/2016, de
acordo com as disposições deste Edital.
1. O credenciamento das entidades Não Governamentais para participarem na eleição da
escolha de Conselheiro (a) do CEDPI/MS, será a partir do dia seguinte da publicação do
Edital de Convocação e terá o seu término no 20º (vigésimo) dia.
2. A eleição será para titulares e seus respectivos suplentes.
3. Cada Entidade inscreverá 02 (dois) representantes, os quais serão seus delegados.
4. Para o credenciamento, as Entidades deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento (modelo em anexo);
b) Fotocópia simples do Estatuto devidamente registrado em Cartório, comprovando sua
atuação na área da pessoa idosa;
c) Relatório anual de atividades desenvolvidas com pessoas idosas, no último exercício;
d) Fotocópia simples da Ata de Eleição e posse de sua atual diretoria;
e) Carta de Credenciamento do representante legal (modelo em anexo);
f) Fotocópia simples de documento de identificação pessoal do representante que irá
comparecer à Assembléia;
g) Termo de compromisso (modelo em anexo).
5. O requerimento e os demais documentos exigidos deverão ser apresentados direta-
mente ou postados via AR – Aviso de Recebimento, aos cuidados DA SECRETARIA
EXECUTIVA do CEDPI, devendo dar entrada até o último dia assinalado no item 1 do
presente Edital de Convocação.
6. Não será permitida a apresentação de documentos exigidos para a inscrição, após o
prazo legal de inscrição.
7. Encerrado o prazo para inscrição, a Comissão Eleitoral avaliará os requerimentos e
documentação apresentados pelos candidatos e fará a publicação no Diário Oficial da
relação dos candidatos que preencheram os requisitos, no prazo de 3 (três) dias úteis a
contar da data do encerramento das inscrições.
8. Serão automaticamente indeferidos, pela Comissão Eleitoral, os processos que por-
ventura sejam indevidamente abertos com documentação incompleta ou inadequada.
9. Membros do Ministério Público, entidades que atuem na área do idoso e quaisquer
pessoas da sociedade poderão impugnar, fundamentadamente, as candidaturas.
10. Qualquer impugnação deverá ser oferecida à Comissão Eleitoral dentro de 3 (três)
dias úteis a partir da divulgação da relação em Diário Oficial.
11. Havendo impugnação, a Comissão Eleitoral intimará o impugnado, para, querendo,
se manifestar, de forma escrita e fundamentada, em prazo não superior a 3 (três) dias
úteis, da data da impugnação.
12. Após a manifestação do impugnado, a Comissão E leitoral decidirá a respeito, no
prazo de 1 (um) dia util.

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