Diário Oficial Eletrônico N° 7487 do Mato Grosso do Sul, 26-06-2009

Data de publicação26 Junho 2009
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXI n. 7.487 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2009 87 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Ministério Público Especial
Procurador-Chefe
MANFREDO ALVES CORRÊA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
LEI
LEI Nº 3.690, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com
encargo, ao Município de Cassilândia o imóvel
que especif‌i ca, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao
Município de Cassilândia um terreno urbano, no loteamento “Santa Adélia”, formado
pela fusão dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 20 e 9-A, da Quadra “B” com área superf‌i cial
de 3.700 m2 (três mil e setecentos metros quadrados), medindo setenta e quatro (74)
metros de frente, ao Nascente, para a Rua João Cristino da Silva, lado impar; setenta
e quatro (74) metros nos Fundos, ao Poente, confrontado com os lotes 19 e 10-A;
cinquenta (50) metros ao Norte, confrontando com os lotes 7 e 9-B; cinquenta (50)
metros ao Sul, confrontando com a Rua Dr. Manoel Tomaz da Silva, com a qual faz
esquina, matriculado sob nº 23.998, no livro nº 02, do Cartório do Registro de Imóveis
da Comarca de Cassilândia-MS. (Processo nº 27/000577-1/2007).
Art. 2° O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o art. 1º a
destinação vinculada ao f‌i m para o qual foi doado, ou seja, a ampliação da Unidade
Básica de Saúde de Cassilândia, no prazo de dois anos, contados da vigência da presente
Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3° O donatário compromete-se a providenciar a averbação na
matrícula da construção já existente, bem como a transferência do imóvel para o seu
nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de junho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 3.691, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
Declara de Utilidade Pública Estadual a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Laguna Carapã, com sede e foro no
Município de Laguna Carapã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Laguna Carapã, com sede e foro no Município de
Laguna Carapã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de junho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
DECRETO NORMATIVO
DECRETO N° 12.774, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações
com peças do vestuário produzidas neste Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da com-
petência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei n°
1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º Nas operações internas com agasalhos, roupas, peças íntimas do vestuá-
rio, uniformes escolares e prof‌i ssionais, cortinas, roupas de cama, mesa e banho, panos
de prato e tapetes, bolsas, bonés e chapéus de tecido costurado, promovidas pelos pró-
prios fabricantes, localizados neste Estado, a base de cálculo do ICMS f‌i ca reduzida de
58,824% de tal forma que a tributação resulte no percentual de sete por cento.
§ 1º Incluem-se nas disposições do caput deste artigo:
I - as operações internas destinando agasalhos, uniformes e roupas, exceto as
íntimas, a:
a) quaisquer órgãos do Poder Público;
b) associações, clubes, creches, educandários e escolas regularmente constituí-
dos e autorizados a funcionar;
c) empresas, ainda que não contribuintes do imposto, que utilizem tais mercado-
rias na uniformização do vestuário dos seus empregados;
II – as transferências do estabelecimento fabricante para outro da mesma em-
presa, localizado neste Estado, para venda a varejo, desde que realizada por valor não
superior ao custo da mercadoria produzida, assim entendido a soma dos custos de ma-
téria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento.
§ 2º A redução prevista neste artigo:
I - não se aplica às operações de vendas a varejo, assim diretamente realizadas
pelos estabelecimentos fabricantes aos usuários f‌i nais;
II – f‌i ca condicionada a que o estabelecimento fabricante seja possuidor de au-
torização específ‌i ca, a ser concedida pelo Superintendente de Administração Tributária,
mediante pedido do interessado e sob condição.
Art. 2° Fica concedido aos estabelecimentos localizados neste Estado, fabricantes
dos produtos referidos no caput do art. 1°, nas operações com os referidos produtos,
crédito presumido equivalente ao valor resultante da aplicação, sobre o valor do imposto
devido, dos seguintes percentuais:
I - nas operações interestaduais:
a) cem por cento, até 31 de dezembro de 2010;
b) noventa e cinco por cento, de 1° de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de
2014;
c) noventa por cento, de 1° de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2021;
II - nas operações internas:
a) cem por cento, até 31 de dezembro de 2010;
b) noventa e um inteiros e quarenta e três décimos por cento, de 1° de janeiro de
2011 a 31 de dezembro de 2014;
c) oitenta e dois inteiros e oitenta e seis décimos por cento, de 1° de janeiro de
2015 a 31 de dezembro de 2021.
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.48726 DE JUNHO DE 2009PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 06
Boletim de Licitações................................................................................................... 13
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 15
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 77
Poder Legislativo ....................................................................................................... 77
Tribunal de Contas .................................................................................................... 78
Municipalidades.......................................................................................................... 82
Publicações a Pedido................................................................................................... 85
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
§ 1º Para efeito deste artigo, imposto devido é o resultante da aplicação da alí-
quota prevista para a respectiva operação, considerada a redução de base de cálculo
prevista no art. 1º, nas operações nele enquadradas.
§ 2º O contribuinte que optar pela utilização do crédito presumido previsto neste
artigo:
I - não pode aproveitar:
a) os créditos relativos ao imposto incidente na operação de que decorreu a en-
trada da matéria prima e de outros insumos utilizados no processo de fabricação desses
produtos;
b) como crédito o imposto destacado na respectiva nota f‌i scal, no caso de devolu-
ção de mercadorias objeto das operações de que tratam os incisos I e II do caput deste
artigo, nos casos em que estas estejam benef‌i ciadas com crédito presumido equivalente
a cem por cento do imposto devido;
II - no caso de devolução de mercadorias objeto das operações de que tratam os
incisos I e II do caput deste artigo, benef‌i ciadas com crédito presumido em valor inferior
a cem por cento do imposto devido, pode aproveitar como crédito, do imposto destacado
na respectiva nota f‌i scal, de devolução, o valor correspondente ao imposto efetivamente
pago ou debitado, relativamente às referidas operações.
§ 3o A utilização do crédito presumido de que trata este artigo:
I - f‌i ca condicionada à autorização a ser concedida pelo Superintendente de
Administração Tributária, a pedido do interessado;
II - deve ser feita mediante registro do respectivo valor item 007 – “Outros
Créditos” do livro Registro de Apuração do ICMS, com a indicação do número e data
deste Decreto.
§ 4° O benefício previsto neste artigo não se aplica nas operações com produtos
industrializados:
I - em estabelecimento localizado em outra unidade da Federação;
II - resultantes do acabamento de produtos semi-elaborados importados.
§ 5° Mediante Termo de Acordo celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda
e o fabricante pode ser concedido o benefício de que trata este artigo em relação às ope-
rações a que se refere o § 4°.
Art. 3° Os benefícios previstos neste Decreto não se aplicam aos estabelecimen-
tos enquadrados no regime de pagamento do ICMS previsto na Lei Complementar (na-
cional) n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 4o Os contribuintes alcançados pelos benefícios da Lei Complementar n. 93,
de 5 de novembro de 2001, poderão optar pela utilização das regras deste Decreto,
durante todo o prazo restante de duração dos benefícios concedidos pelo Conselho de
Desenvolvimento Industrial do Estado com base naquela Lei.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a opção pelos benefícios dispostos
neste Decreto, após o seu deferimento administrativo, veda à empresa a sua cumulação
com os favores concedidos com base na Lei Complementar n. 93/2001, exceto e quando
for o caso em relação ao:
I - diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais de bens destina-
dos ao ativo f‌i xo e à utilização no processo industrial;
II - ICMS devido na importação dos bens com a destinação referida no inciso
anterior;
III - diferimento do ICMS incidente nas importações de matéria-prima e insumo
utilizados no processo industrial.
Art. 5º Implicam a perda dos benefícios previstos neste Decreto, sem prejuízo da
aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, a constatação de qualquer irre-
gularidade f‌i scal tendente a diminuir o valor ou ocultar a realização das operações, com
efeito a contar da sua ocorrência, hipótese em que o estabelecimento deve recolher o
valor do imposto que, em decorrência da aplicação do benefício, deixou de ser recolhido
nesse período, acrescido dos encargos idênticos àqueles incidentes sobre a cobrança do
crédito tributário pela Fazenda Pública Estadual.
Art. 6° Os benefícios previstos neste Decreto f‌i cam condicionados a que as em-
presas de natureza industrial benef‌i ciárias recolham em favor do Fundo de Apoio à
Industrialização (FAI/MS), instituído pelo art. 25 da Lei Complementar n. 93, de 5 de
novembro de 2001, o valor correspondente a dois por cento do montante fruído no pe-
ríodo de apuração do imposto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1° de janeiro de 2010.
Campo Grande, 25 de junho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
DECRETO
DECRETO “E” Nº 45, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
Homologa o Decreto nº 2.979/2009, de
20 de maio de 2009, do Prefeito Municipal
de Mundo Novo, que decretou Situação de
Emergência na área rural do Município afeta-
da por estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro
de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de
Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 003, do Conselho Nacional de Defesa
Civil, de 2 de julho de 1999,
Considerando que, nos meses de março e abril de 2009, o baixo índice
pluviométrico registrado em Mundo Novo, aliado às altas temperaturas, provocou perdas
consideráveis à agricultura e à pecuária;
Considerando que os prejuízos ocasionados ao setor agropecuário re-
f‌l etirão de imediato no plano socioeconômico e, diretamente, na capacidade do Município
de atender à demanda da comunidade;
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu
a esta Governadoria o Of. nº 071/CEDEC/MS, de 23 de junho de 2009, manifestando-se
favoravelmente à homologação da Situação de Emergência,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto
Municipal nº 2.979/2009, de 20 de maio de 2009, pelo qual o Prefeito Municipal de
Mundo Novo decretou Situação de Emergência na área rural do Município comprovada-
mente afetada por estiagem.
Art. 2º Conf‌i rma-se, por meio deste Decreto de homologação, que os
atos of‌i ciais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios esta-
belecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação,
passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta es-
tadual f‌i cam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante
prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de junho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 46, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
Homologa o Decreto Municipal nº 14.639/2009,
de 12 de junho de 2009, do Prefeito Municipal
de Rio Brilhante, que decretou Situação de
Emergência na área rural do Município afetada
por estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro
de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de
Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 003, do Conselho Nacional de Defesa
Civil, de 2 de julho de 1999,
Considerando que, nos meses de março e abril de 2009, o baixo índice
pluviométrico registrado em Rio Brilhante, aliado às altas temperaturas, provocou per-
das consideráveis à agricultura e à pecuária;
Considerando que os prejuízos ocasionados ao setor agropecuário re-
f‌l etirão de imediato no plano socioeconômico e, diretamente, na capacidade do Município
de atender à demanda da comunidade;
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu
a esta Governadoria o Of. nº 073/CEDEC/MS, de 25 de junho de 2009, manifestando-se
favoravelmente à homologação da Situação de Emergência,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto
Municipal nº 14.639/2009, de 12 de junho de 2009, pelo qual o Prefeito Municipal de Rio
Brilhante decretou Situação de Emergência na área rural do Município comprovadamente
afetada por estiagem.
Art. 2º Conf‌i rma-se, por meio deste Decreto de homologação, que os
atos of‌i ciais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios esta-
belecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação,
passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição
estadual.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.48726 DE JUNHO DE 2009PÁGINA 3
Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta es-
tadual f‌i cam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante
prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de junho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 008/2007 Nº Cadastral 0012/2007-
SEFAZ
Processo nº 11/000.834/2009
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e EDITE
PEREIRA DE BRITO.
Objeto: Prorrogar o Contrato de Locação de Imóvel n.
008/2007, por mais 12 (doze) meses, compreenden-
do o período de 03 de junho de 2009 a 02 de junho
de 2010, bem como conceder reajuste de valor do
referido contrato, com base na cláusula 7.1.
Do Prazo: 3/6/2009 a 2/6/2010
Data de Assinatura: 1/6/2009
Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e EDITE
PEREIRA DE BRITO.
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 79 de 23 de junho de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de
Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 8°, § 2º, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº
12.688 de 30 de dezembro de 2008 e, considerando ainda o Despacho constante das f‌l s.
37 a 40 do Processo n° 11/015611/09 de 29/04/09,
RESOLVE :
I – Credenciar a empresa abaixo para realizar as atribuições previstas no art.
15 do Subanexo citado acima. Para tanto, emite a Credencial de n° 219.
Empresa : T. B. MARTINS & KUHN LTDA
CNPJ: 09.632.532/0001-16 Insc. Est. 28.348.008-4
II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CREDENCIAL: 219
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de Fazenda do
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 8° do
Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº 12.688, de 30 de dezembro
de 2008, bem como pelas informações contidas no Processo nº 11/015611/09, de 29/04/2009,
CREDENCIA o estabelecimento abaixo qualif‌i cado para as atribuições previstas no Artigo 15 do
supramencionado Subanexo.
ESTABELECIMENTO
CREDENCIADO
Inscrição Estadual: 28.348.008-4 C.N.P.J: 09.632.532/0001-16
Razão Social: T. B. MARTINS & KUHN LTDA
Endereço: AVE - MARCELINO PIRES 1405
Complemento: SALA 08 Bairro: BAI CENTRO
C.E.P: 79800-004 Município: DOURADOS UF: MS
Técnico
Autorizado
Nome: FÁBIO RODRIGO KUHN CPF: 001680391-41
RG: 001202543 Emissor: SSP/MS Emissão: 6/4/1998
Fabricante: DARUMA AUTOMAÇÃO
Modelo Tipo Modelo Tipo
FS600 ECF-MFD
Fabricante: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ELGIN FIT ECF-MFD FX7
IF 6000TH ECF-MFD X5 ECF-MFD
Fabricante: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
4610-KN4 ECF-MFD 4610-KR4 ECF-MFD
4679-3BM ECF-IF 4679-3BS ECF-IF
IB 40 FI II ECF-IF ECF-IF POS ENTRY ECF-IF
Fabricante: ZPM IND COM IMP EXP E REPRES LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ZPM/1FIT LOGGER ECF-MFD ZPM/2EFC LOGGER ECF-MFD
Somente é válida a credencial
Devidamente atualizada.
Campo Grande - MS, 23 de junho de 2009.
...............................................................
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 80 de 24 de junho de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de
Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 11, § 1°, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº
12.688 de 30 de dezembro de 2008.
RESOLVE :
I – Alterar a Credencial n.º 193, concedida com base no Artigo 10, do Anexo
XVII ao RICMS, aprovado pelo Decreto n .º 9203/98, da empresa abaixo relacionada.
Empresa : MORAES E KUHN LTDA
CNPJ: 04.533.400/0001-13 Insc. Est. 28.318.880-4
II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CREDENCIAL: 193
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de Fazenda do
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 11 do
Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº 12.688, de 30 de dezembro de
2008, bem como pelas informações contidas no Processo nº 11/006374/2002, de 05/03/2002,
AUTORIZA a atualização dessa credencial do estabelecimento abaixo qualif‌i cado para as atribui-
ções previstas no Artigo 15 do supramencionado Subanexo.
ESTABELECIMENTO
CREDENCIADO
Inscrição Estadual: 28.318.880-4 C.N.P.J: 04.533.400/0001-13
Razão Social: MORAES & KUHN LTDA
Endereço: RUA CEARÁ, 1415
Complemento: Bairro: JD DOS ESTADOS
C.E.P: 79022-391 Município: CAMPO GRANDE UF: MS
Técnico
Autorizado
Nome: DIOGO DOS SANTOS SILVA CPF: 014456731-85
RG: 1275859 Emissor: SSP/MS Emissão: 26/5/1999
Fabricante: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
4610-KN4 ECF-MFD 4610-KR4 ECF-MFD
4679-3BM ECF-IF 4679-3BS ECF-IF
IB 40 FI II ECF-IF ECF-IF IB-20 FI II ECF-IF ECF-IF
POS ENTRY ECF-IF
Fabricante: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
IF ST120 ECF-MFD IF ST200 ECF-MFD
IF ST2000 ECF-MFD IF ST2500 ECF-MFD
Técnico
Autorizado
Nome: FABIO APARECIDO PARENTE MOTA CPF: 012305851-17
RG: 001426148 Emissor: SSP/MS Emissão: 26/12/2001
Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF-IF MP-4000 TH FI ECF-MFD MP-20 FI ECF-IF
MP-20 FI II ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF
MP-20 FI R ECF-IF MP-2000 TH FI ECF-MFD
MP-2100 TH FI ECF-MFD MP-25 FI ECF-IF
MP-3000 TH FI ECF-MFD MP-40 FI ECF-IF
MP-40 FI II ECF-IF MP-50 FI ECF-IF
MP-6000 TH FI ECF-MFD MP-7000 TH FI ECF-MFD
Fabricante: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
4610-KN4 ECF-MFD 4610-KR4 ECF-MFD
4679-3BM ECF-IF 4679-3BS ECF-IF
IB 40 FI II ECF-IF ECF-IF IB-20 FI II ECF-IF ECF-IF
POS ENTRY ECF-IF
Fabricante: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
IF ST120 ECF-MFD IF ST200 ECF-MFD
IF ST2000 ECF-MFD IF ST2500 ECF-MFD
Técnico
Autorizado
Nome: VANDERLEI DARCI KUHN CPF: 447153661-34
RG: 561526 Emissor: SSP/MS Emissão: 26/8/1988
Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF-IF MP-4000 TH FI ECF-MFD MP-20 FI ECF-IF
MP-20 FI II ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF
MP-20 FI R ECF-IF MP-2000 TH FI ECF-MFD
MP-2100 TH FI ECF-MFD MP-25 FI ECF-IF
MP-3000 TH FI ECF-MFD MP-40 FI ECF-IF
MP-40 FI II ECF-IF MP-50 FI ECF-IF
MP-6000 TH FI ECF-MFD MP-7000 TH FI ECF-MFD
Fabricante: DARUMA AUTOMAÇÃO
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF-IF FS2000 ECF-IF ECF-PDV FS 420
FS 345 ECF-IF FS-318 ECF-IF
FS2100T ECF-MFD FS600 ECF-MFD
PRINT PLUS-FS 315 ECF-IF
Fabricante: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
4610-KN4 ECF-MFD 4610-KR4 ECF-MFD
4679-3BM ECF-IF 4679-3BS ECF-IF
IB 40 FI II ECF-IF ECF-IF IB-20 FI II ECF-IF ECF-IF
POS ENTRY ECF-IF
Fabricante: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
IF ST120 ECF-MFD IF ST200 ECF-MFD
IF ST2000 ECF-MFD IF ST2500 ECF-MFD
Somente é válida a credencial
Devidamente atualizada.
Campo Grande - MS, 24 de junho de 2009.
...............................................................
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 38/2009
De ordem da Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia primeiro do mês de julho,

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