Diário Oficial Eletrônico N° 9273 do Mato Grosso do Sul, 24-10-2016

Data de publicação24 Outubro 2016
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.273 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2016 50 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.582, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.
Autoriza a realização de Processo
Seletivo Interno para ingresso nos
cursos da Polícia Militar de Mato Grosso
do Sul que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para
ingresso:
I - no Curso de Formação de Cabos do Quadro de Praças da Polícia
Militar de Mato Grosso do Sul (QPPM), pelo critério de antiguidade, para o preenchimento
de 360 (trezentas e sessenta) vagas;
II - no Curso de Formação de Sargentos do Quadro de Praças da Polícia
Militar de Mato Grosso do Sul (QPPM), pelo critério de antiguidade, para o preenchimento
de 160 (cento e sessenta) vagas.
Art. 2º À Polícia Militar de Mato Grosso do Sul compete a realização do
Processo Seletivo Interno para ingresso nos cursos especificados nos incisos I e II do
art. 1º deste Decreto, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção de
candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial nº 9.272, de 21 de outubro de 2016, página 3.
DECRETO “E” Nº 78, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, a área do imóvel
rural que menciona, e outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista
o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa
ou judicial, a área descrita no parágrafo único deste artigo, 2 (duas) parcelas de terra
identificadas como “cascalheira 01” e “cascalheira 02”, a serem desmembradas da
propriedade rural denominada Fazenda Lagoa de Ouro, pertencente à área rural do
Município de Caarapó-MS, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome
de Saulo Alves Mei de Oliveira ou na posse de quem de direito, destinada à obtenção de
material necessário à execução de obras de conservação das rodovias de seu entorno.
Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 22,22 ha, dos
quais 8,58 ha são relativos à “Cascalheira 01 e 13,64 ha à “Cascalheira 02”, conforme
Mapas e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo nº 57/100130/2016,
a ser desmembrada do imóvel registrado nas matrículas no 10.833, 10.834, 10.835 e
10.900, do Livro nº 2 de Registro Geral de Imóveis, do Cartório de Serviço Registral de
Imóveis da Comarca de Caarapó - MS, conforme descrições abaixo:
I - 8,58 ha relativos à “Cascalheira 01”, compreendidos no seguinte perímetro: inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice Ponto 01 - S 22° 25’ 53,020”, W 54° 41’ 40,021”,N
737.300,000, E 7.517.600,000; Ponto 02 - S 22° 25’ 53,109”, W 54° 41’ 39,837”, N
737.305,219, E 7.517.597,162; Ponto 03 - S 22° 25’ 53,811”, W 54° 41’ 40,043”, N
737.298,988, E 7.517.575,664; Ponto 04 - S 22° 25’ 55,816”, W 54° 41’ 42,137”, N
737.238,152, E 7.517.514,884; Ponto 05 - S 22° 25’ 57,095”, W 54° 41’ 42,480”, N
737.227,757, E 7.517.475,708; Ponto 06 - S 22° 25’ 58,325”, W 54° 41’ 43,023”, N
737.211,628, E 7.517.438,101; Ponto 07 - S 22° 25’ 59,024”, W 54° 41’ 44,086”, N
737.180,910, E 7.517.426,383; Ponto 08 - S 22° 25’ 59,023”, W 54° 41’ 43,961”, N
737.184,474, E 7.517.417,039; Ponto 09 - S 22° 25’ 58,576”, W 54° 41’ 42,756”, N
737.219,150, E 7.517.430,267; Ponto 10 - S 22° 25’ 57,196”, W 54° 41’ 42,147”, N
737.237,235, E 7.517.472,438; Ponto 11 - S 22° 25’ 54,000”, W 54° 41’ 41,867”, N
737.246,742, E 7.517.508,264; Ponto 12 - S 22° 25’ 53,969”, W 54° 41’ 39,728”, N
737.307,946, E 7.517.570,658; Ponto 13 - S 22° 25’ 53,264” W 54° 41’ 39,519”, N
737.314,240, E 7.517.592,258; Ponto 14 - S 22° 26’ 00,814”, W 54° 41’ 25,164”, N
737.721,235, E 7.517.353,651; Ponto 15 - S 22° 26’ 01,665”, W 54° 41’ 20,131”, N
737.864,793, E 7.517.325,268; Ponto 16 - S 22° 26’ 01,551”, W 54° 41’ 12,166”, N
738.092,654, E 7.517.355,756; Ponto 17 - S 22° 25’ 56,595”, W 54° 41’ 14,335”, N
738.032,978, E 7.517.478,706; Ponto 18 - S 22° 25’ 55,996”, W 54° 41’ 17,405”, N
737.891,925, E 7.517.448,294; Ponto 19 - S 22° 25’ 52,006”, W 54° 41’ 39,096”, N
737.326,933, E 7.517.630,760 deste ao ponto inicial da descrição, fechando assim o
perímetro;
II - 13,64 ha relativos à “Cascalheira 02”, compreendidos no seguinte perímetro: inicia-
se a descrição deste perímetro no vértice Ponto 01 - S 22° 26’ 57,122”, W 54° 38’
32,810”, N 742.623,587, E 7.515.544,603; Ponto 02 - S 22° 27’ 07,712”, W 54° 38’
26,128”, N 742.809,560, E 7.515.215,791; Ponto 03 - S 22° 27’ 51,984”, W 54° 38’
31,468”, N 742.635,405, E 7.513.856,098; Ponto 04 - S 22° 28’ 33,145”, W 54° 38’
20,651”, N 742.924,773, E 7.512.584,844; Ponto 05 - S 22° 29’ 00,969”, W 54° 38’
08,559”, N 743.257,021, E 7.511.723,355; Ponto 06 - S 22° 29’ 00,847”, W 54° 38’
08,234”, N 743.266,351, E 7.511.726,953; Ponto 07 - S 22° 28’ 33,045”, W 54° 38’
20,317”, N 742.934,363, E 7.512.587,767; Ponto 08 - S 22° 27’ 51,963”, W 54° 38’
31,114”, N 742.645,549, E 7.513.856,588; Ponto 09 - S 22° 27’ 07,641”, W 54° 38’
25,767”, N 742.819,901, E 7.515.217,819; Ponto 10 - S 22° 26’ 56,958”, W 54° 38’
32,508”, N 742.632,291, E 7.515.549,526; Ponto 11 - S 22° 26’ 50,996”, W 54° 38’
17,194”, N 743.073,158, E 7.515.726,051; Ponto 12 - S 22° 26’ 46,804”, W 54° 38’
17,170”, N 743.075,863, E 7.515.855,020; Ponto 13 - S 22° 26’ 45,858”, W 54° 38’
21,817”, N 742.943,413, E 7.515.886,217; Ponto 14 - S 22° 26’ 52,021”, W 54° 38’
36,029”, N 742.534,000, E 7.515.703,000, deste ao ponto inicial da descrição, fechando
assim o perímetro.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da
desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do
Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária PI
- CONSTRURODO, PT 26.782.0022.2381.0000, ND 45.90.61.05, FONTE 01.00.000.00.
Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para
efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
HELIANEY PAULO DA SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário Interino de Estado de Administração e
Desburocratização
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
RENATO ROSCOE
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
HELIANEY PAULO DA SILVA
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.27324 DE OUTUBRO DE 2016PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 23
Boletim de Licitações................................................................................................... 32
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 36
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 47
Municipalidades.......................................................................................................... 48
Publicações a Pedido................................................................................................... 50
SUMÁRIO
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do Contrato N° 0020/2016/SEFAZ N° Cadastral 7086
Processo: 11/035.557/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria
de Estado de Fazenda e a empresa 3CON CONSULTORIA
E SISTEMAS S/A.
Objeto: Serviços de manutenção, atualização da licença e
suporte técnico do Software TRIM.
Ordenador de Despesas: Renato Peixoto Grubert
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122004322420001 -
desenvolvimento técnico e operacional, Fonte de
Recurso 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE
ARRECADADOS, Natureza da Despesa 33903908 -
MANUTENCAO DE SOFTWARE.
Valor: R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais)
Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/1993.
Do Prazo: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Data da Assinatura: 14/09/2016
Assinam: Marcio Campos Monteiro, Genivaldo Araujo e Rosemeire
Aparecida Moraes de Oliveira
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato 0036/2014/SEFAZ
N° Cadastral 4315
Processo: 11/031.044/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria
de Estado de Fazenda e o Sr. PEDRO PAULO DIAS DE
QUADROS
Objeto: Prorrogar o Contrato de Locação de Imóvel n. 036/2014,
por mais 12 (doze) meses, no período de 16 de setembro
de 2016 a 15 de setembro de 2017, com base no inciso
II, do artigo 57, da Lei n. 8.666/93, bem como efetuar o
reajuste, conforme clausula 7.1.
Ordenador de Despesas: Renato Peixoto Grubert
Data da Assinatura: 12/09/2016
Assinam: Marcio Campos Monteiro e Pedro Paulo Dias de Quadros
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M)
INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA
PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR
MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR
SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C
ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL
N.1.810, DE 22.12.1997.
1 - MG RESTAURANTE LTDA IE: 28.394.264-9
AV ANTONIO TRAJANO DOS SANTOS, 1301 - CTO CENTRO - TRES LAGOAS - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 2608-D
Órgão Preparador Regional de Três Lagoas 08
Av. Olinto Mancini, 2462 ERPE Jd Primaveril CEP:79603-011
Três Lagoas MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs / 13:31hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3509-3900
JOAO RICIERI SEGATELLI
Matrícula 485578
Chefe do OPR_08 de Três Lagoas
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento
correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados
no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III,
da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - ALESSANDRO SILVA MENEZES IE: 28.344.065-1
AVE AV AQUIDAUANA, 351 - CTO CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33118-E
2 - D P DE SOUZA COMERCIO DE PECAS IE: 28.354.314-0
ROD RODOVIA MANOEL DA COSTA LI, null - CTO CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33228-E
3 - DIAPLAC IND E COM MATERIAIS EM EPS LTDA IE: 28.348.342-3
AVE SAO FRANCISCO DE ASSIS, 829 - JRD SAO FRANCISCO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33230-E
4 - EDICLEIA BARRETO DE OLIVEIRA IE: 28.336.963-9
AVE AV AQUIDAUANA, 525 - CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33231-E
5 - J.F.DE LIMA IE: 28.349.303-8
RUA RUA ANHANDUI, 265 - JRD JARDIM SANTA MAR - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33237-E
6 - JOAO LUIZ PINHEIRO DA SILVA IE: 28.353.939-9
RUA RUA SAO JOAO BATISTA, 413 - JRD JARDIM SAO FRANC - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33238-E
7 - JOSE JORGE FERREIRA IE: 28.245.593-0
AVE CAMPO GRANDE, 510 - CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33242-E
8 - JOSE CLAUDIO DA SILVA IE: 28.337.025-4
AVE AVENIDA CINCO DE SETEMBRO, 1203 - NOVA PORTO XV DE NOV - BATAGUASSU
- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33241-E
9 - JOSE SOUZA BRAGA IE: 28.303.450-5
RUA JULIO C PAULINO MAIA, 1049 - CENTRO - SANTA RITA DO PARDO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33243-E
10 - JOSE SOUZA BRAGA IE: 28.303.450-5
RUA JULIO C PAULINO MAIA, 1049 - CENTRO - SANTA RITA DO PARDO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33244-E
11 - ROMILDO SOARES BEZERRA IE: 28.292.767-0
AVE AQUIDAUANA, 541 - CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33416-E
12 - SO PAPER COMERCIO DE INFORMATICA LTDA IE: 28.339.113-8
ROD MANOEL DA C LIMA, null - CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33422-E
13 - SIMONE CRISTINA ANDRADE BISPO IE: 28.354.849-5
RUA RUA RIO TAQUARUSSU, 73 - JRD JARDIM SANTA MAR - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33421-E
14 - SANTA GEMMA ALIMENTOS LTDA IE: 28.354.416-3
RUA TRAVESSA BELA VISTA, 123 - CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33420-E
15 - RONIVALDO ROSA DA SILVA IE: 28.329.284-9
RUA JULIAO DE LIMA MAIA, 1468 - CENTRO - SANTA RITA DO PARDO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33419-E
16 - SOBRINHO & RODRIGUES LTDA IE: 28.350.773-0
AVE DIAS BARROSO, 564 - CTO CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33424-E
17 - SOBRINHO & RODRIGUES LTDA IE: 28.350.773-0
AVE DIAS BARROSO, 564 - CTO CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33423-E
18 - MARCO DA SILVA DE ARAUJO IE: 28.352.499-5
ROD RODOVIA MANOEL DA COSTA LI, null - CTO CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33396-E
19 - MARIA JOSE MAREGA RAMOS IE: 28.343.466-0
RUA RUA SAO JOSE, 700 - JRD JARDIM SAO FRANC - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33398-E
20 - N A UMLAUF RESTAURANTE IE: 28.358.946-9
ROD MANOEL DA COSTA LIMA K, null - CTO CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33399-E
21 - PATRICIA HISAKO ANDRADE YOSHIHARA IE: 28.359.816-6
AVE CAMPO GRANDE, 439 - CTO CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33403-E
22 - T A MARQUES IE: 28.351.837-5
ROD BR 267 KM 92 200M, null - NEN ZONA RURAL - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33425-E
23 - M.CHRISTALINO DA SILVA IE: 28.348.666-0
AVE JOSE BERRO, 270 - BAI RETA A-1 - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33395-E
24 - TEX NOVA CONFECCOES LTDA IE: 28.361.419-6
RUA DEPUTADO JULIO CESAR PAULI, 1419 - CTO CENTRO - SANTA RITA DO PARDO -
MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33427-E
25 - TEX NOVA CONFECCOES LTDA IE: 28.361.419-6
RUA DEPUTADO JULIO CESAR PAULI, 1419 - CTO CENTRO - SANTA RITA DO PARDO -
MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33428-E
26 - V M ROBERTO FREITAS IE: 28.346.904-8
RUA MARACAJU, 386 - CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33430-E
27 - VIDROTEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA IE: 28.345.551-9
AVE AVENIDA CAMPO GRANDE, 61 - CTO CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33440-E
28 - ATR LOGISTICA TRANSPORTES LTDA IE: 28.363.746-3
RUA SAO ROQUE, 323 - NOVA PORTO XV - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33132-E
29 - ATR LOGISTICA TRANSPORTES LTDA IE: 28.363.746-3
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário Interino de Estado de Administração e Desburocratização
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DIÁRIO OFICIAL n. 9.27324 DE OUTUBRO DE 2016PÁGINA 3
RUA SAO ROQUE, 323 - NOVA PORTO XV - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33134-E
30 - R C DO C COLPAS DE CARVALHO ME IE: 28.323.663-9
TRV BELA VISTA, 46 - CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33410-E
31 - D V RIBEIRO IE: 28.312.722-8
R BRASILANDIA, 251 - CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33475-E
32 - BOTHANICA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA IE: 28.331.477-0
AV AQUIDAUANA, 420 - CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33474-E
33 - D V RIBEIRO IE: 28.312.722-8
R BRASILANDIA, 251 - CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33477-E
34 - WALDEMAR TRAUTTMANN IE: 28.326.968-5
RUA BRASILANDIA, 865 - CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33581-E
Órgão Preparador Regional de Bataguassu 07
Av. Dias Barroso, 390 Centro CEP:79780-000
Bataguassu MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3541-1173
Marcia Celeste de Souza Cruz
Matrícula 328260
Chefe do OPR_07 de Bataguassu
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento
correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados
no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III,
da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - J. R. AGROPECUARIA LTDA IE: 28.355.951-9
AVE MATO GROSSO, 512 - CTO CENTRO - ANAURILANDIA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33236-E
Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06
R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000
Nova Andradina MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3441-5367
MARIA SUELI DOS SANTOS GONSALES
Matrícula 466760
Chefe do OPR_06 de Nova Andradina
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO N. 56/2016
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia vinte e sete do mês de
outubro, às 8h30min, o Tribunal, em sessão ordinária, j ulgará em sua sala de sessões,
localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os seguintes
recursos:
*Recurso Voluntário n. 70/2014
Processo: 11/008298/2014 – ALIM n. 26872-E de 21.2.2014
Sujeito Passivo: Espólio Sebastião Franco Silva – Inocência-MS. – IE: 28.588.485-9 –
Advogados: Carlos Augusto Tosta de Oliveira Lima e outro
Autuante: Bernardo Yoshiaki Shinohara
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relator: Cons. Gérson Mardine Fraulob
Pedido de Vista: Cons. Jayme da Silva Neves Neto
Recurso Voluntário n. 35/2015
Processo: 11/046160/2014-ALIM n. 28186-E de 27.11.2014
Sujeito Passivo: Vidrolux Indústria e Comércio de Vidros Ltda. - Naviraí-MS. – IE:
28.332.148-2 – Advogados: Carlos Augusto Melke Filho e outros
Autuante: Leidima Praxedes da Silva
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relatora: Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa
Recurso Voluntário n. 72/2016
Processo: 11/024485/2015- ALIM n. 29501-E de 23-6-2015
Sujeito Passivo: Saga Agroindustrial Ltda. – São Gabriel do Oeste-MS. - IE: 28.324.009-
1 – Advogados: Victor Ribeiro Loureiro e outro
Autuante: Altair Betoni
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relator: Cons. Julio Cesar Borges
Recurso Voluntário n. 14/2016
Processo: 11/005381/2015- ALIM n. 28355-E de 19-1-2015
Sujeito Passivo: Nova Casa Bahia S.A. – Campo Grande-MS. - IE: 28.365.261-6 –
Advogados: Fernando Monteiro Scaff e outros
Autuante: Emílio Cesar Almeida Ohara
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relatora: Cons. Marilda Rodrigues dos Santos
*reincluído em pauta de julgamento.
Campo Grande, 21 de outubro de 2016
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 168/2016 – PROCESSO N. 11/002153/2006 (ALIM n. 10181-E/2006)
– REEXAME NECESSÁRIO N. 28/2014 – RECORRIDO: Luiz Antônio Scussolino – I.E.
28.507.665-5 – Santa Rita do Pardo-MS – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em
Parte.
EMENTA: ICMS - GADO BOVINO – REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE SAÍDA SEM
DOCUMENTAÇÃO FISCAL – FATO APURADO EM LEVANTAMENTO ESPECÍFICO QUE
CONSIDERA ESTOQUES (INICIAL E FINAL) E O MOVIMENTO ECONÕMICO ACOBERTADO
POR NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR – LEGITIMIDADE. AJUSTE DO REBANHO E
AFERIÇÃO DE NASCIMENTOS COM BASE NO ESTOQUE EFETIVO DE MATRIZES NO
ESTABELECIMENTO – REDUÇAO DA EXIGÊNCIA FISCAL – LEGITIMIDADE. REEXAME
NECESSÁRIO DESPROVIDO.
Constatada a existência de diferença, caracterizadora de saída de gado bovino sem
documentos fiscais, com base nas informações prestadas nas Declarações Anuais do
Produtor (DAP), nos documentos fiscais em que o sujeito passivo figura como remetente
ou destinatário de bovinos e nos extratos da IAGRO, legítima é a exigência fiscal
respectiva.
Comprovada a legitimidade do ajuste do rebanho, nos termos do que dispõe o Decreto nº
10.420, de 2001, e a aplicação correta do critério de aferição de nascimento de bezerros,
na propriedade, com base no estoque de matrizes do estabelecimento, calculado de
forma proporcional ao tempo de efetiva permanência na propriedade rural, correta a
decisão que implicou a desoneração da obrigação na parte correspondente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 28/2014, acordam
os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul,
de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme
o parecer, pelo conhecimento e desprovimento do reexame necessário, para manter
inalterada a decisão singular.
Campo Grande-MS, 28 de setembro de 2016.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente
Cons. Julio Cesar Borges – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 28.9.2016, os Conselheiros Julio Cesar
Borges (Suplente), Marilda Rodrigues dos Santos (Suplente), Ana Lucia Hargreaves
Calabria, Célia Kikumi Hirokawa Higa (Suplente), Josafá José Ferreira do Carmo,
Christiane Gonçalves da Paz, Gérson Mardine Fraulob (Suplente) e Jayme da Silva Neves
Neto (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Rafael Saad Peron.
ACÓRDÃO N. 169/2016 – PROCESSO N. 11/016480/2003 (ALIM n. 00078-E/2003)
– REEXAME NECESSÁRIO N. 24/2013 – RECURSO VOLUNTÁRIO N. 112/2013 –
INTERESSADOS: Fazenda Pública Estadual e Casemiro Pesuski – I.E. 28.313.382-1 –
Campo Grande-MS – ADVOGADOS: Paulo Nishida (OAB/SP 39.476) e outro – DECISÃO
DE 1ª INSTÂNCIA: Nulo.
EMENTA: ATOS DE LANÇAMENTO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. INSUFICIÊNCIA NA
DESCRIÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL E FALTA DA DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA – CONFIGURAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
AUSÊNCIA DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DESFAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO
E DE HIPÓTESE QUE SE INCLUA NA EXCEÇÃO DO ART. 80 DA LEI N° 2.315, DE 2001 -
NÃO CONHECIMENTO.
A insuficiência na descrição da matéria tributável, juntamente com a falta da descrição
da infração, implica cerceamento de defesa, uma vez que não se delimitou o objeto
da acusação, necessário ao exercício de seu direito, configurando-se vício insanável e
consequente nulidade do ALIM.
Na ausência de decisão desfavorável ao sujeito passivo e não se tratando de hipótese
que se inclua na exceção do art. 80 da Lei n° 2.315, de 2001, não se conhece de recurso
voluntário, como no caso em que, declarada, em primeira instância, a nulidade formal
dos atos de lançamento e de imposição de multa, hipótese em que, pela lei e pela
jurisprudência, se inicia novo prazo decadencial, o sujeito passivo submete à apreciação
do Tribunal, na forma de recurso voluntário, a questão da prescrição intercorrente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 24/2013 e do Recurso
Voluntário n. 112/2013, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do
Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, contrariando
em parte o parecer, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e desprovimento do
reexame necessário, para manter inalterada a decisão singular, e, por maioria de votos,
pelo não conhecimento do recurso voluntário; vencidos a Conselheira Relatora e o Cons.
Bruno Oliveira Pinheiro.
Campo Grande-MS, 29 de setembro de 2016.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente
Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa – Relatora
Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa e Cons. Valter Rodrigues Mariano – Redatores
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 15.9.2016, os Conselheiros Célia Kikumi
Hirokawa Higa (Suplente), Josafá José Ferreira do Carmo, Marilda Rodrigues dos Santos
(Suplente), Gigliola Lilian Decarli Auto, Roberto Vieira dos Santos (Suplente), Valter
Rodrigues Mariano e Bruno Oliveira Pinheiro (Suplente). Presente o representante da
PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.
ACÓRDÃO N. 170/2016 – PROCESSO N. 11/024215/2015 (ALIM n. 29271-E/2015) –
RECURSO VOLUNTÁRIO N. 10/2016 – RECORRENTE: Bartira Agropecuária S.A. – I.E.
28.704.202-2 – Chapadão do Sul-MS – ADVOGADOS: Carlos Eduardo Medeiros Mendes
(OAB/GO 34.243) e Outro – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente.
EMENTA: ATOS DE LANÇAMENTO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. NULIDADE – NÃO
CARACTERIZAÇÃO. ICMS. OPERAÇÕES DE SAÍDA – FATOS PRESUMIDOS COM BASE EM
LEVANTAMENTO ESPECÍFICO – PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. ERROS NO LEVANTAMENTO
NÃO CONFIGURAÇÃO – LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO
DESPROVIDO.
Presentes os elementos essenciais do ALIM, bem como os documentos aptos à reprodução
do levantamento específico, possibilitando ao sujeito passivo o pleno exercício do
contraditório e da ampla defesa, não há se falar em nulidade dos atos de lançamento e
de imposição de multa.
Demonstrada a ocorrência de saída de gado bovino sem documentos fiscais, em

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