Diário Oficial Eletrônico N° 9.950 do Mato Grosso do Sul, 25-07-2019

Data de publicação25 Julho 2019
PODER EXECUTIVO
ANO XLI n. 9.950 Campo Grande, quinta-feira, 25 de julho de 2019. 120 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................32
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................46
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................56
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................72
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................102
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................104
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................120
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RESOLUÇÃO SEGOV N. 130, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Transforma Cargos em Comissão de Direção, de Chea e de Assessoramento
da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, tendo em vista o disposto
no art. 6º da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, e no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-A
do Decreto n. 11.439, de 13 de outubro de 2003, acrescentado pelo Decreto n. 15.198, de 25 de março de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar, sem aumento de despesas, um cargo em comissão de Direção Superior
Especial e Assessoramento, símbolo DCA-2, um cargo em comissão de Direção Executiva Superior e Assessoramento,
símbolo DCA-6, e um cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DCA-13, da Administração
Direta do Poder Executivo, previstos no anexo IV da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, em um cargo em
comissão de Direção Especial e Assessoramento, símbolo DCA-5, um cargo em comissão de Direção Executiva e
Assessoramento, símbolo DCA-8, um cargo em comissão de Direção Intermediária e Assessoramento, símbolo
DCA-9, e três cargos em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DCA-11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JULHO DE 2019.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato 0001/2016/SEGOV N° Cadastral 6635
Processo: 49/000.251/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a) Secretaria de Estado de Governo
e Gestão Estratégica e RENTAL LOCADORA DE BENS E VEICULOS LTDA - EPP
Objeto: O objeto do presente instrumento é a prorrogação por mais 12 (doze) meses, do
Contrato de acordo com item 3.2 e 3.6 da Cláusula Terceira.
Amparo Legal: A legislação aplicável a este contrato será a Lei n. 8.666/93, e suas alterações, e as
demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as
cláusulas deste instrumento.
Do Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir
de 15 de julho de 2019, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos,
limitada a sessenta meses, conforme dispõe a Lei 8.666/93 e suas alterações.
Data da Assinatura: 15/07/2019
Assinam: Flávio Cesar Mendes de Oliveira e Mauro Luiz Barbosa Dodero
Controladoria-Geral do Estado
EXTRATO DE PARCERIA
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL-UFMS, inscrita no CNPJ nº
15.461.510/0001-33 e, CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO-CGE, inscrita no CNPJ sob o nº 27.219.869/0001-
88.
OBJETO: Colaboração entre os partícipes no intuito de promover a transparência e o controle social no Estado
de Mato Grosso do Sul, por meio da execução do “Hackathon de Transparência, Controle Social e Combate à
Corrupção.
VALOR: não haverá transferência voluntária de recursos financeiros.
DATA DA ASSINATURA: 11/06/2019.
ASSINAM: MARCELO AUGUSTO SANTOS TURINE, Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, CPF
nº 070.327.978-57 e, CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA, Controlador-Geral do Estado-CGE-MS, CPF nº
519.412.281-00.
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Secretaria de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMAGRO Nº 82, DE 24 DE JUNHO DE 2019.
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº
72, de 5 de junho de 2018, que institui Comissão Técnica para o desenvol-
vimento das ações necessárias ao cumprimento do disposto no Convênio
ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 72, de 5 de junho de 2018, passa a vigorar com as se-
guintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º ..........................
Parágrafo único. .............:
I - ................................:
.....................................
b) ................................:
1. Unidade de Legislação Tributária (ULEG);
.....................................
3. Coordenadoria Especial de Apoio Técnico-Tributário (CEATT);
4. Unidade de Regimes Especiais (UNIRE);
5. Coordenadoria Especial de Apoio à Administração Tributária (CAAT);
.....................................” (NR)
“Art. 2º .........................:
I – Bruno Batista Gonzaga, matrícula 432884021;
.....................................
IV – Rodrigo Paulino Jorge, matrícula 121101023;
....................................
IX – Wilson Taira, matrícula 101718021.
Parágrafo Único. A coordenação da Comissão Técnica caberá ao servidor Bruno Batista Gonzaga, tendo
como substituto, em eventuais ausências ou impedimentos, o servidor Gerson Mardine Fraulob.” (NR)
“Art. 6º Compete à CIDEC, à ULEG, à CEATT e à UNIRE, da SEFAZ, no âmbito de suas atribuições, além
do desenvolvimento das ações e procedimentos descritos no Anexo Único a esta Resolução, a atualização
contínua das informações de atos normativos e concessivos, bem como das respectivas documentações
comprobatórias, nos casos de instituição, concessão, alteração ou revogação de benefícios fiscais.
Art. 2º O Anexo Único à Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 72, de 5 de junho de 2018, passa a vi-
gorar com as seguintes alterações:

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