Diário Oficial Eletrônico N° 8971 do Mato Grosso do Sul, 28-07-2015

Data de publicação28 Julho 2015
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVII n. 8.971 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 32 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 4.701, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Declara de Utilidade Pública Estadual a
Rede Feminina de Combate ao Câncer
de Corumbá, com sede no Município de
Corumbá-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina
de Combate ao Câncer de Corumbá, com sede no Município de Corumbá-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de julho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
LEI Nº 4.702, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Institui a Identificação Visual do
Governo do Estado de Mato Grosso
do Sul e o logotipo dos órgãos do
Poder Executivo Estadual, e dá ou-
tras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Identificação Visual do Governo do Estado de
Mato Grosso do Sul, constante do desenho do Anexo I desta Lei.
Art. 2º A Identificação Visual do Governo do Estado de Mato Grosso do
Sul tem as seguintes especificações:
I - o Brasão de Armas do Estado, instituído pelo Decreto nº 2, de 1º
de janeiro de 1979, sobreposto em moldura no padrão gráfico CMYK (ciano, magenta,
amarelo e preto);
II - o logotipo: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, postado do
lado esquerdo do Brasão de Armas, sobreposto em moldura no padrão gráfico CMIK.
Art. 3º A Identificação Visual do Governo do Estado de Mato Grosso do
Sul, constante do desenho do Anexo I desta Lei, será utilizada na confecção de papéis
timbrados de uso oficial e, também, nas ações de publicidade abaixo especificadas:
I - publicidade institucional: destinada a divulgar atos, ações, progra-
mas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e das entidades do
Poder Executivo Estadual, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade; de
valorizar e fortalecer as instituições públicas; de estimular a participação da sociedade
no debate, no controle e na formulação de políticas públicas;
II - publicidade de utilidade pública: a que se destina a divulgar direi-
tos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, com o objetivo de informar,
educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos
que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de
vida;
III - publicidade legal: destinada a publicar avisos, balanços, relatórios
e outros atos a que os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual estejam
obrigados por força de lei ou regulamento;
IV - peças e material de publicidade: cada elemento de uma campanha
publicitária ou ação isolada, sob as formas gráfica, sonora ou audiovisual;
V - placas de obras ou de projetos de obras: painéis, outdoors, ade-
sivos, tapumes e quaisquer outras formas de sinalização que cumpram função de iden-
tificar ou divulgar obras e projetos de que participe o Estado, direta ou indiretamente.
Parágrafo único. As ações relacionadas nos incisos do caput observa-
rão as normas de vedação de publicidade para o período eleitoral, estabelecidas pelo
Superior Tribunal Eleitoral.
Art. 4º As Secretarias de Estado, para agregar força às suas assinatu-
ras, terão o logotipo com seus nomes grafados do lado esquerdo da Identificação Visual
do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme representações gráficas cons-
tantes dos Anexos II e III desta Lei.
Art. 5º É vedada, aos órgãos e às entidades da administração direta, às
autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Executivo Estadual:
I - a utilização de identificação visual diversa da estabelecida e para os
fins especificados nesta Lei;
II - o uso do Brasão de Armas do Estado em documentos ou em im-
pressos que não sejam considerados de uso oficial.
Art. 6º Os próprios públicos estaduais serão pintados, exclusivamente,
com as cores da Bandeira do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à edificação que
exija a sua identificação ou a sua visualização em cores especiais, definidas em normas
técnicas nacionais e internacionais, se tratar de bem tombado pelo Patrimônio Histórico
e Cultural Estadual ou Municipal, de bem cedidos por órgãos da administração direta ou
indireta da União e de obra oriunda de convênio ou de parceria, devidamente, expressa
em lei.
Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas, suscitados na execução desta
Lei, serão normatizados por ato do Governador do Estado.
Art. 8º Compete à Subsecretaria de Comunicação da Secretaria de
Estado da Casa Civil elaborar e disponibilizar, no sitio www.ms.gov.br, o manual deta-
lhando os procedimentos a serem seguidos por órgãos, entidades, autarquias e funda-
ções do Poder Executivo Estadual, para inserção da Identidade Visual do Governo do
Estado na Internet, em seus sites e portais.
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 8.97128 DE JULHO DE 2015PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Despacho do Governador............................................................................................. 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 04
Boletim de Licitações................................................................................................... 21
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 23
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 28
Municipalidades.......................................................................................................... 29
Publicações a Pedido................................................................................................... 31
SUMÁRIO
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de julho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I DA LEI Nº 4.702, DE 27 DE JULHO DE 2015.
IDENTIFICAÇÃO VISUAL DO GOVERNO DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL
CORES PADRÃO CMYK
ANEXO II DA LEI Nº 4.702, DE 27 DE JULHO DE 2015.
LOGOTIPO DAS SECRETARIAS DE ESTADO - HORIZONTAL
ANEXO III DA LEI Nº 4.702, DE 27 DE JULHO DE 2015.
LOGOTIPO DAS SECRETARIAS DE ESTADO - VERTICAL
DESPACHO DO GOVERNADOR
Extrato do Termo de Acordo e Compromisso que celebram o Estado de Mato Grosso
do Sul por intermédio da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGE-
HAB), e a Caixa Econômica Federal, visando aporte de contrapartida !nanceira destinada
à implementação do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), recursos do Orça-
mento Geral da União (OGU), integrante do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ/MF sob o n. 15.412.257/0001-28, a
Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB),
CNPJ n. 05.472.304/0001-75 (COMPROMITENTES); e a CAIXA ECONÔMIC A
FEDERAL, CNPJ sob n. 00.360.305/0001-04 (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/
COMPROMISSÁRIA).
Objeto: Constitui objeto do presente Termo a concessão de contrapartida financei-
ra, destinada à complementação dos recursos do Orçamento Geral da União
(OGU) ao Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrante do
Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), regulamentado pela Portaria 194
de 30/04/2013, de que trata a Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009 e do
Decreto n. 7.499, de 16 de junho de 2011, para a produção ou a reforma de
imóveis no Estado de Mato Grosso do Sul.
Valor: O valor total estimado para o aporte da Compromitente/AGEHAB, para o perí-
odo de 2015 a 2018, é de 28.000.000,00 (vinte e oito milhões) e será efetiva-
do por meio de crédito na conta corrente específica da (AGEHAB), respeitada
disponibilidade financeira. Os valores a serem repassados por beneficiários
serão limitados até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) quando se tra-
tar de construção, e até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), quando se
tratar de reforma.
Dot. Orçam: Fundo de Investimento Social (FIS) - Fonte: 0103000000.
Vigência: O prazo de vigência deste instrumento será até 31 de dezembro de 2018.
Data de ass: 27/07/2015.
Assinam: REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Diretora-Presidente AGEHAB
PAULO ANTUNES SIQUEIRA
Caixa Econômica Federal
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 10,30
DIÁRIO OFICIAL n. 8.97128 DE JULHO DE 2015PÁGINA 3
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
NOTIFICAÇÃO
As entidades representativas dos setores de produtos da agropecuária do Estado de
Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:
I – o preço médio dos seguintes produtos: milho, soja, sorgo, trigo e triticale, obtidos
pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que
comercializam os referidos produtos no Estado, constante no anexo.
II – a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto
n. 12.985, de 11 de maio de 2010;
III – conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância
quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria
de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, no prazo de cin-
co dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter
informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se
manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária,
a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da
pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV – nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido
o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da
entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, provi-
denciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor
Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 24 de julho de 2015.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À NOTIFICAÇÃO
MILHO
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA
6205 Milho debulhado - a granel kg 0,31
466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 18,60
478 Milho em espiga carro 186,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg 0,43
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 25,80
53231 Milho em espiga carro 258,00
MILHO DE PIPOCA
15232 Milho de pipoca - a granel kg 1,00
480 Milho de pipoca - ensacado sc 60 kg 60,00
SOJA E DERIVADOS
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg 0,96
512 Soja em grão - ensacada 60 kg 57,60
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg 1,18
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 70,80
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg 1,03
19999 Farelo de soja - a granel t 1.030,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,19
20740 Resíduo de soja – a granel t 187,20
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg 2,55
SORGO
539 Sorgo em grão - a granel kg 0,25
5658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 15,00
TRIGO
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA
555 Trigo em grão - a granel kg 0,63
14690 Trigo em grão - ensacado 60 kg 37,80
TRIGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
54550 Trigo em grão - a granel kg 0,72
54562 Trigo em grão - ensacado 60 kg 43,20
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL
20309 Farelo de trigo – a granel kg 0,26
20290 Triguilho em grão - a granel kg 0,31
20288 Triguilho em grão - ensacada sc 60 kg 18,60
TRITICALE
291 Triticale - para ração animal kg 0,37
55715 Triticale - para ração animal sc 60 kg 22,20
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 092/2015 DE 27 DE JULHO / 2015
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribui-
ções e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-
RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspen-
são ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I
a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem
prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
II– Canceladas, ART 39, Inc. III e X, alínea “B”, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições
estaduais dos contribuintes relacionados no anexo II a este Ato Declaratório;
III – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte,
sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º,
III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou presta-
ções realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centra-
liza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
IV - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 27 de julho de 2015.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
COORDENADOR DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 092/2015 27 DE JULHO/2015
AGUA CLARA
1 AGRO PASTORIL IRAJA LTDA 28.557.292-0
ALCINOPOLIS
2 CLEBIO MARTINS FRANCA 28.693.266-0
BATAGUASSU
3 ALEXANDRE MATHIAS 28.764.086-8
BATAYPORA
4 OLGA INTASCHI CARVALHO CUNHA 28.727.822-0
5 USINA LAGUNA ALCOOL E ACUCAR LTDA 28.753.384-0
6 VANILDA BENEDITA DE SA 28.774.239-3
BELA VISTA
7 A L C - AMERICA LATINA CEREAIS LTDA - ME 28.388.684-6
BONITO
8 LUIZ CEZAR PENTEADO FERREIRA 28.595.424-5
CAMPO GRANDE
9 LOJAS AVENIDA S.A. 28.398.377-9
CORGUINHO
10 ESPOLIO DE ORLINDO AGOSTINHO CERIOLI EPP 28.245.634-1
CORUMBA
11 LUIZ CARLOS VILALBA 28.764.886-9
COSTA RICA
12 LEOVALDINO PEREIRA DA SILVA 28.512.830-2
13 RENATA AMARO AZEVEDO - ME 28.328.583-4
COXIM
14 MARCELO VIEIRA DE SOUZA 28.770.345-2
CULTURAMA
15 SONIA MORAIS ALVES 28.610.182-3
DOURADOS
16 LUIZ AMERICO 28.646.761-5
FATIMA DO SUL
17 FRANCISCA GOMES CABRAL CORREA 28.652.792-8
IGUATEMI
18 JOHNSON GALHARDO DOS SANTOS 28.643.101-7
ITAQUIRAI
19 ALESSANDRO DA FONSECA CARMO 28.729.800-0
20 ARTEMIZO AFONSO CARVALHO 28.659.355-6
JARAGUARI
21 DERLY ALVES 28.684.837-6
22 JORGE LUIZ FERNANDES 28.690.678-3
JATEI
23 JOSE CARLOS ROCHA 28.768.665-5
MARACAJU
24 MARIO LUIZ VAZZATTA 28.774.644-5
NIOAQUE
25 VALFRIDE SILVESTRE DA SILVA 28.649.773-5
NOVA ANDRADINA
26 USINA LAGUNA-ALCOOL E ACUCAR LTDA 28.753.414-6
PAIAGUAS
27 BENEDITO PAULO SAAB 28.618.903-8
28 LENISE DE ARRUDA VIEGAS 28.643.253-6
PORTO MURTINHO
29 AGROPECUARIA BARRANCO BRANCO LTDA 28.529.102-5
RIBAS DO RIO PARDO
30 IDAIR ALVES DE MATOS 28.770.974-4
RIO BRILHANTE
31 APARICIO ORTIZ REG ECON FAMILIAR 28.662.208-4
RIO VERDE DE MATO GROSSO
32 DANIEL BURIGATO COSTA 28.594.381-2
SANTA RITA DO PARDO
33 FERNANDO A BOSCOLI/TAYANE A BOSCOLI 28.755.036-2
SIDROLANDIA
34 RODINE GIL DE ALMEIDA 28.770.364-9
35 SILVIO MIKIO HIROTA 28.708.866-9
TAQUARUSSU
36 AMELIA APARECIDA REDIGOLO SANTOS 28.768.893-3
37 ANTONIO BATISTA FERREIRA 28.746.407-5
38 OLGA INTASCHI CARVALHO CUNHA 28.699.948-0

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT