Diário Oficial Eletrônico N° 7564 do Mato Grosso do Sul, 16-10-2009

Data de publicação16 Outubro 2009
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXI n. 7.564 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2009 39 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Ministério Público Especial
Procurador-Chefe
MANFREDO ALVES CORRÊA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
LEI
LEI Nº 3.760, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com
encargo, à Fundação Carmen Prudente de
Mato Grosso do Sul, o imóvel que especif‌i ca,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, à
Fundação Carmen Prudente de Mato Grosso do Sul, o imóvel localizado no Município de
Campo Grande, onde se encontra edif‌i cado o Hospital do Câncer Professor Dr. Alfredo
Abrão, situado na área nº 01, desmembrada do remembramento dos lotes “A”, “B”, “C”
e área sem denominação, matriculada sob nº 30.856, da 2ª Circunscrição de Registro de
Imóveis do 7º Ofício desta Comarca, com área de 8.683,64 m2, consoante demonstra o
Processo nº 09/000250/2009.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput possui os limites e
confrontações seguintes: Inicia no marco nº 01, cravado no alinhamento da Rua Marechal
Rondon e Avenida Presidente Ernesto Geisel, seguindo no rumo magnético 11º39’NE e
distância de 126,88 m confrontando com a Avenida Presidente Ernesto Geisel até o marco
nº 02, cravado no vértice do alinhamento do futuro prolongamento da Rua Maracaju;
deste ponto def‌l etindo à direita segue no alinhamento do futuro prolongamento da
Rua Maracaju no rumo magnético 86º57’32”NE e distância de 54,66 m até o marco nº
03, cravado no vértice do alinhamento do futuro prolongamento da Rua Maracaju com
a área nº 02; deste ponto def‌l etindo à direita segue no rumo magnético 03º03’SE e
distância de 122,72 metros até o marco nº 04, cravado no vértice do alinhamento da
Rua Marechal Rondon com o lote nº 02, confrontando esta linha com o lote nº 02; deste
ponto def‌l etindo à direita segue por uma linha de rumo 86º57’SW e distância de 86,86
m, confrontando com a Rua Marechal Rondon, até o marco nº 01, inicial e de fechamento
do perímetro, que se limita: Norte, com o futuro prolongamento da Rua Maracaju; Sul,
com a Rua Marechal Rondon; Leste, com a área nº 02 e Oeste, com a Avenida Presidente
Ernesto Geisel.
Art. 2° A donatária deverá manter a destinação para a qual o imóvel
de que trata o art. 1º foi doado, ou seja, a ampliação e aquisição de equipamentos
para o Hospital do Câncer Professor Dr. Alfredo Abrão, no prazo de três anos, contados
da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do
Estado.
Art. 3° A donatária se compromete a efetuar a aplicação mínima de
70% (setenta por cento) dos atendimentos da Fundação Carmen Prudente aos usuários
do Sistema Único de Saúde (SUS), podendo este percentual ser reduzido, somente por
meio de acordo previamente estabelecido com a Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 4° A Fundação Carmen Prudente de Mato Grosso do Sul
providenciará a averbação à margem da matrícula da construção existente, bem como a
transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de outubro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com
encargo, ao Município de Vicentina o imóvel
que especif‌i ca, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao
Município de Vicentina o lote urbano nº 10, da quadra 19, situado no Distrito de Vila
Rica, no Município de Vicentina, com área de 458,00 m2 (quatrocentos e cinquenta e
oito metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Norte, com com o lote
nº 11; ao Sul, com o lote nº 9; ao Leste, com a Praça; e ao Oeste, com o lote nº 16,
matriculado sob nº 4.749, no livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Fátima do Sul, bem como o prédio da Unidade Básica de Saúde edif‌i cado no citado
lote, conforme processo administrativo nº 27/000910/2009.
Art. 2° O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o art. 1º a
destinação vinculada ao f‌i m para o qual foi doado, ou seja, reforma e ampliação da
Unidade Básica de Saúde, no prazo de dois anos, contado da vigência da presente Lei,
sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3° O donatário providenciará a averbação à margem da matrícula
da construção existente, bem como a transferência do imóvel para o seu nome, de
acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei
Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de outubro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 3.762, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a contratar ope-
ração de crédito com o Banco Internacional
de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD),
com garantia da União, destinada ao f‌i nan-
ciamento parcial do Programa de Transportes
e de Desenvolvimento Sustentável do Estado
de Mato Grosso do Sul (PDE/MS), e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em nome do Estado
de Mato grosso do Sul, com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD), operação de crédito externa até o limite equivalente a US$ 300,000,000.00
(trezentos milhões de dólares norte-americanos) com garantia da União, destinada ao
f‌i nanciamento parcial do Programa de Transportes e de Desenvolvimento Sustentável do
Estado de Mato Grosso do Sul (PDE/MS).
Art. 2º Para prestar contragarantia à garantia da União na operação de
crédito de que trata o art. 1°, f‌i ca o Poder Executivo autorizado a vincular as cotas de
repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas recei-
tas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, da Constituição
Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3° O Poder Executivo consignará no Plano Plurianual do Estado e
nos Orçamentos Anuais, durante o prazo estabelecido para o f‌i nanciamento, os recursos
necessários ao atendimento da contrapartida f‌i nanceira do Estado no projeto e dotações
suf‌i cientes para amortização do principal e dos acessórios resultantes, em conformidade
com as disposições contidas no art. 1° desta Lei.
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 7.56416 DE OUTUBRO DE 2009PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos.................................................................................................. 02
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 07
Boletim de Licitações................................................................................................... 16
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 18
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 24
Poder Legislativo ....................................................................................................... 24
Tribunal de Contas .................................................................................................... 28
Municipalidades.......................................................................................................... 33
Publicações a Pedido................................................................................................... 37
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao
orçamento, no limite de que trata o art. 1º desta Lei, em conformidade com a Lei Federal
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de outubro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO n. 12.841, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, dois cargos em
comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro
de 2006, em um cargo em comissão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo
DGA-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 115/2009, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.610, de 19 de
dezembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de OUTUBRO de 2009
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 115/2009, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|SECRETARIA DE ESTADO DE GO | | | | | | |
|VERNO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE GO | | | | | | |
| VERNO | | | | | | |
| 09101.24.131.0018.20910000 | |F| | | | |
| IMPLEMENTACAO DAS ACOES DE| | | | | | |
| COMUNICACAO DO GOVERNO | | | | | | |
| |2| | 3 |00| 5.000.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 5.000.000,00| 0,00|
|FUNDACAO DE DESPORTO E LAZER | | | | | | |
|DE MS | | | | | | |
| FUNDACAO DE DESPORTO E LAZER | | | | | | |
| DE MS | | | | | | |
| 09205.27.812.0014.21320000 | |F| | | | |
| FOMENTO AO ESPORTE E LAZER | | | | | | |
| |1| | 3 |40| 60.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 60.000,00| 0,00|
|EMPRESA DE GESTAO DE RECUR | | | | | | |
|SOS HUMANOS E PATRIMONIO DE | | | | | | |
|MS | | | | | | |
| EMPRESA DE GESTAO DE RECUR | | | | | | |
| SOS HUMANOS E PATRIMONIO DE | | | | | | |
| MS | | | | | | |
| 13201.04.122.0019.22820000 | |F| | | | |
| GESTAO DE RECURSOS HUMANOS,| | | | | | |
| SEGURANCA PATRIMONIAL DE OR| | | | | | |
| GAOS EXTINTOS E TRANSFORMA| | | | | | |
| DOS | | | | | | |
| |2| | 3 |00| 1.200.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 1.200.000,00| 0,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
|DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
| DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| 19201.04.122.0022.23820000 | |F| | | | |
| EDIFICACAO E REFORMA DE PRO| | | | | | |
| PRIOS PUBLICOS | | | | | | |
| |3| | 4 |81| 975.000,00| 0,00|
| 19201.15.451.0022.23840000 | |F| | | | |
| DRENAGEM E PAVIMENTACAO EM| | | | | | |
| AREAS URBANAS E DEGRADADAS | | | | | | |
| |3| | 4 |81| 115.000,00| 0,00|
| 19201.26.782.0022.23810000 | |F| | | | |
| CONSTRUCAO, PAVIMENTACAO, IM| | | | | | |
| PLANTACAO, CONSERVACAO DA| | | | | | |
| INFRA-ESTRUTURA RODOVIARIA E| | | | | | |
| OPERACIONALIZACAO DE PEDAGIA| | | | | | |
| MENTO DE RODOVIAS | | | | | | |
| |3| | 4 |81| 0,00| 1.840.000,00|
| 19201.26.782.0022.23870000 | |F| | | | |
| PROJETOS E CONSTRUCAO DE| | | | | | |
| OBRAS ESPECIAIS DE INFRA-ES| | | | | | |
| TRUTURA, PERENIZACAO DE TRA| | | | | | |
| VESSIAS, CONSTRUCAO E REFOR| | | | | | |
| MAS DE PONTES | | | | | | |
| |3| | 4 |81| 750.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 1.840.000,00| 1.840.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
|CACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
| CACAO | | | | | | |
| 29101.12.361.0021.27120000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA| | | | | | |
| MENTAL | | | | | | |
| |2| | 3 |08| 2.500.000,00| 0,00|
| |2| | 4 |08| 1.000.000,00| 0,00|
| 29101.12.361.0021.27160000 | |F| | | | |
| FORTALECIMENTO DA GESTAO | | | | | | |
| |2| | 3 |08| 550.000,00| 0,00|
| |2| | 4 |08| 100.000,00| 0,00|
| 29101.12.362.0021.27130000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO | | | | | | |
| |2| | 3 |08| 500.000,00| 0,00|
| |2| | 4 |08| 500.000,00| 0,00|
| 29101.12.363.0021.27100000 | |F| | | | |
| FORMACAO PROFISSIONAL E ACES| | | | | | |
| SO AO ENSINO SUPERIOR | | | | | | |
| |2| | 3 |08| 250.000,00| 0,00|
| 29101.12.366.0021.27110000 | |F| | | | |
| DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO| | | | | | |
| DE JOVENS E ADULTOS | | | | | | |
| |2| | 3 |08| 500.000,00| 0,00|
| 29101.12.367.0021.27170000 | |F| | | | |
| FORTALECIMENTO DA EDUCACAO| | | | | | |
| ESPECIAL | | | | | | |
| |2| | 3 |08| 100.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |08| 6.000.000,00| 0,00|
|FUNDO DE HABITACAO DE INTE | | | | | | |
|RESSE SOCIAL | | | | | | |
| FUNDO DE HABITACAO DE INTE | | | | | | |
| RESSE SOCIAL | | | | | | |
| 45902.16.482.0033.28510000 | |F| | | | |
| GESTAO DO FUNDO | | | | | | |
| |1| | 3 |40| 12.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 12.000,00| 0,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |00| 6.200.000,00| 0,00|
| TOTAL | | | |40| 72.000,00| 0,00|
| TOTAL | | | |81| 1.840.000,00| 1.840.000,00|
| TOTAL | | | |08| 6.000.000,00| 0,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 14.112.000,00| 1.840.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.56416 DE OUTUBRO DE 2009PÁGINA 3
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 133/2009 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribui-
ções e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-
RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspen-
são ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I
a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos f‌i scais, sem
prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
II – Suspensas, com base no art. 36, Inc. II, alínea “F”, do Anexo IV ao Regulamento do
ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao Anexo II a este Ato Declaratório,
f‌i cando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do dis-
posto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
III– Canceladas, com base no art. 39, Inc. , III , do Anexo IV ao RICMS, as inscrições
estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório;
IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) f‌i cam cancelados os documentos f‌i scais não utilizados, em poder do contribuinte,
sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos f‌i scais (RICMS – § 1º,
III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito f‌i scal decorrente de operações ou presta-
ções realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito f‌i scal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centra-
liza o seu movimento, os números das notas f‌i scais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 15 de Outubro de 2009.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº133/2009 15 DE OUTUBRO/2009
AQUIDAUANA
01 ANTONIO EDUARDO ANDRADE BENZONI 28.247.951-1
02 JOAO MARIA GONCALVES TIBES 28 633 081-4
ARAL MOREIRA
03 JOAO ALBERTO PAVAO JUNIOR 28.350.923-6
04 LUIZ ANTONIO MALACARNE 28 714 121-7
BATAGUASSU
05 JOSE VANDERLEI GONCALVES 28 705 606-6
BODOQUENA
06 CUSTODIO E ALVES LTDA 28.332.770-7
CAARAPO
07 ZAMUNER & ZAMUNER LTDA 28.291.015-8
CAMAPUA
08 EDWARD WALLACE SOUZA 28 508 315-5
CAMPO GRANDE
09 ALUMINIUM CENTER COM ALUMINIOS E AC 28.335.498-4
10 CAETANO & PESTANA LTDA 28.345.772-4
11 CONSTRUBRAS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA 28.333.208-5
12 ERICA MENDES VIEIRA PEDREIRO 28 713 282-0
13 ESMERALDA FRUTICULTURA E DOCES LTDA 28.306.380-7
14 FLAVIA MORENO FERREIRA DE SOUZA 28 675 437-1
15 FRANCISCO DA SILVA LIMA & CIA LTDA 28.314.503-0
16 JANDAIA TRANSP COM F VELHOS METAIS LTDA 28.226.665-8
17 M BALLATORE 28.090.485-1
18 MARCOS SILVA DE ARAUJO & CIA LTDA 28.248.730-1
19 MDM COM MAN REP EQUIP ODONTOLOGICOS LTDA 28.337.250-8
20 PEDRO DIAS LIMA 28 718 129-4
21 RADRA CONFECCOES LTDA 28.295.024-9
22 TELSO MENDES FONTOURA 28 531 614-1
23 W A COMERCIO E SERVICOS LTDA 28.346.364-3
CARACOL
24 ELOY IBANE 28 510 462-4
CHAPADAO DO SUL
25 ALTERNATIVA PRODUTOS & SERVICOS LTDA 28.317.961-9
CORGUINHO
26 EUCLIDES BENTO BRANDAO 28 702 822-4
27 JOSE FRANCISCO M REDUK 28 711 056-7
CORUMBA
28 DELANO HOLANDA DE ALMEIDA 28 666 039-3
29 KATIA AMARAL SANTOS VELHO 28 512 406-4
30 S S GHARIB 28.282.066-3
COSTA RICA
31 ADAO BATISTA BUENO DOS SANTOS 28 625 945-1
DEODAPOLIS
32 ERIVALDO BAHIA DA SILVA 28 697 920-9
33 JOSE RIBEIRO 28 668 499-3
34 PAULO EMILIO ZANON 28 694 207-0
35 ROSA RIBEIRO DA SILVA 28 670 244-4
DOURADINA
36 ESPOLIO FRANCISCO SOUZA FREIRE 28 552 589-1
37 IZABEL CARDOSO SANTOS 28 556 557-5
38 JOVELINO SOUZA FREIRE 28 552 590-5
DOURADOS
39 JOAO RODRIGUES SOUZA CONFECCOES 28.248.136-2
40 MARIA LOURDES FAGUNDES TARDIANI 28 549 727-8
41 NESTOR OSHIRO 28 516 852-5
42 WALDEMAR ALVES AZAMBUJA 28 697 423-1
ELDORADO
43 CARLOS ROBERTO TEIXEIRA REGECFAMILIAR 28 648 945-7
FATIMA DO SUL
44 FERNANDA CASSIA DE ARRUDA E OUTROS 28 683 244-5
IGUATEMI
45 SANTOS & RIATO LTDA 28.301.856-9
ITAPORA
46 JOSE ALVES DOS SANTOS 28 683 468-5
ITAQUIRAI
47 COM DE CEREAIS E CARVAO VEGETAL SUL LTDA 28.266.059-3
48 VILMA DE OLIVEIRA R MARTINS 28.328.957-0
JARAGUARI
49 VALDEMIR APARECIDO FREITAS VALADAO 28 714 587-5
LAGUNA CAARAPA
50 JOSE NELMO DIEL 28 714 249-3
MUNDO NOVO
51 SIDNEIA DO CARMO LONGO BEZERRA 28.325.277-4
NAVIRAI
52 BENEDITO DE OLIVEIRA 28 687 381-8
53 SILVIO BANNACH 28 706 587-1
NOVA ANDRADINA
54 LIRA GUSE 28 713 651-5
NOVO HORIZONTE DO SUL
55 LUIZ LOPES PINHEIRO DA SILVA 28 614 781-5
56 MARIA HAWERROTH DE SOUZA 28 679 418-7
PARANAIBA
57 ELPIDIO FERREIRA DE FREITAS NETO 28.315.625-2
PARANHOS
58 EDUARDO VILHALVA 28.338.053-5
59 HAIDE CASTELANI DIAS 28 645 552-8
60 MARIA SEVERINA PEDROSO ERTES 28 558 752-8
PEDRO GOMES
61 JAIRO DE CARVALHO/MARIA ELIA N SOUZA 28 714 972-2
62 MINERADORA VALE DO RIO TAQUARI LTDA 28.346.408-9
PONTA PORA
63 COMERCIAL ZEUS LTDA 28.319.979-2
RIBAS DO RIO PARDO
64 ADAIR PEREIRA DA SILVA 28.311.043-0
65 VALDECI DE SOUZA 28 674 433-3
RIO BRILHANTE
66 BELINDO MARIANO MONTAGNER 28 586 149-2
67 NORBERTO BASCHERA REG ECON FAMILIAR 28 648 839-6
RIO VERDE
68 AUGUSTO NOVIS DE FIGUEIREDO NETO 28 670 949-0
SIDROLANDIA
69 AMALIA PEREIRA NANTES 28 532 846-8
TACURU
70 ALINE GABRIELA SILVA 28.345.041-0
71 FRANCISCO MENDES 28 657 079-3
TERENOS
72 LUIZ CARLOS BARBOSA MICHIELIN 28 605 710-7
73 LUIZ CARLOS BARBOZA MICHIELIN E OUTROS 28 678 663-0
TRES LAGOAS
74 AURELIANO PEREIRA DOS ANJOS 28.317.136-7
75 J K MODA & COURO LTDA 28.346.763-0
76 MARCELO QUEIROZ LEAL 28.332.859-2
77 MARCELO TORRES MEDEIROS 28.326.394-6
78 PILLOWTEX INDUSTRIA COMERCIO TEXTIL LTDA 28.349.433-6
79 RAFAEL EDUARDO MARTINS & CIA LTDA 28.327.740-8
80 RUTH PAULA VIEIRA 28.245.070-0
81 TRIACO PREMOLDAD ARTEFATOS CONCRETO LTDA 28.349.659-2
VICENTINA
82 OTILIA FERREIRA AZEVEDO 28 695 559-8
83 RAIMUNDO AZEVEDO JUNIOR 28 678 491-2
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº133/2009 15 DE OUTUBRO/2009
CAMPO GRANDE
01 MAD CAMBARA E MAT CONSTR EM GERAL LTDA 28.341.055-8

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT