Diário Oficial Eletrônico N° 7529 do Mato Grosso do Sul, 25-08-2009

Data de publicação25 Agosto 2009
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXI n. 7.529 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2009 47 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Ministério Público Especial
Procurador-Chefe
MANFREDO ALVES CORRÊA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 094/2009, DE 24 DE AGOSTO DE 2009
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.610, de 19 de
dezembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de AGOSTO de 2009
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 094/2009, DE 24 DE AGOSTO DE 2009 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCI | | | | | | |
|AL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | | | |
| AGENCIA DE PREVIDENCIA SO | | | | | | |
| CIAL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | | | |
| 13207.09.272.0034.28610000 | |S| | | | |
| ENCARGOS COM INATIVOS E PEN| | | | | | |
| SIONISTAS | | | | | | |
| |2| | 3 |40|170.400.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40|170.400.000,00| 0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | |
|BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | |
| BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | |
| 25101.08.244.0035.25760000 | |S| | | | |
| IMPLEMENTACAO DAS ATIVIDADES| | | | | | |
| ADMINISTRATIVAS | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 135.000,00|
| |3| | 3 |00| 135.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 135.000,00| 135.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | |
|TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | |
| TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | |
| 31101.06.181.0029.27210000 | |F| | | | |
| COORDENACAO E IMPLEMENTACAO| | | | | | |
| DA POLITICA DE SEGURANCA PU| | | | | | |
| BLICA | | | | | | |
| |2| | 4 |00| 278.864,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 278.864,00| 0,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |40|170.400.000,00| 0,00|
| TOTAL | | | |00| 413.864,00| 135.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | |170.813.864,00| 135.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher
aos cofres publicos o débito f‌i scal exigido por meio do(s) termo(s) de transcrição de
débitos indicado(s), ou solicitar sua revisão, sob pena de revelia, presumindo-se como
verdadeiros os fatos alegados no procedimento f‌i scal. embasamento legal: art.23, i c/c
art.24, iii da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001 e art.87, par.1 da lei estadual n.1.810,
de 22.12.1997.
1 – D D DA SILVA IE: 28.326.167-6
RUA LUIZ ª DA SILVA, 907 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Termo de Transcrição de Débitos n.º 061329 “T”
2 – TRADIÇÃO COMERCIO PECAS SERVIÇOS LTDA IE: 28.314.221-9
AVE ANTONIO JAOQUIM MOURA ANDRADE NR 2340 - CENTRO - NOVA ANDRADINA
- MS
Termo de Transcrição de Débitos n.º 061315 “T”
3 – LUCIANE ODEQUE IE: 28.333.659-5
AVE ANTONIO JOAQUIM MOURA ANDRADE NR 193 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Termo de Transcrição de Débitos n.º 061323 “T”
43 – LUCIANE ODEQUE IE: 28.333.659-5
AVE ANTONIO JOAQUIM MOURA ANDRADE NR 193 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Termo de Transcrição de Débitos n.º 061325 “T”
3 – LUCIANE ODEQUE IE: 28.322.532-7
AVE ANTONIO JOAQUIM MOURA ANDRADE NR 419 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Termo de Transcrição de Débitos n.º 061322 “T”
Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06
R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000
Nova Andradina MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3441-5367
Roldao da Silva
Matrícula 209538
Chefe do OPR_06 de Nova Andradina
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 7.52925 DE AGOSTO DE 2009PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 13
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 16
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 28
Poder Legislativo ....................................................................................................... 29
Tribunal de Contas .................................................................................................... 29
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 33
Municipalidades.......................................................................................................... 42
Publicações a Pedido................................................................................................... 46
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - FERNANDES COM.DE CONFECCOES LTDA ME/MS IE: 28.310.569-0
RUA JUSCELINO K DE OLIVEIRA, 35 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16840 - E
2 - RUBENS HIGASHI CONFECCOES IE: 28.299.705-9
AVE ANTONIO J M ANDRADE, 553 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16842 - E
3 - RUBENS HIGASHI CONFECCOES IE: 28.299.705-9
AVE ANTONIO J M ANDRADE, 553 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16847 - E
4 - RUBENS HIGASHI CONFECCOES IE: 28.299.705-9
AVE ANTONIO J M ANDRADE, 553 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16955 - E
Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06
R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000
Nova Andradina MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3441-5367
Roldao da Silva
Matrícula 209538
Chefe do OPR_06 de Nova Andradina
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - DANIELA CAMPOS MARQUES IE: 28.299.828-4
RUA COLOMBO, 534 - CENTRO - AMAMBAI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16288 - E
2 - LUIZ MARQUES MEXIA & CIA LTDA IE: 28.214.736-5
AVE PEDRO MANVAILER, 2877 - CENTRO - AMAMBAI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16292 - E
Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05
Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000
Ponta Porã MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3431-1276
Anelise Candido de Lima Martins
Matrícula 491098
Chefe do OPR_05 de Ponta Porã
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 33/2009 – SAD/FUNSAU/MS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS
DE SAÚDE DE MS – FUNSAU/MS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções, torna público, a convocação dos candidatos nomeados através do Decreto “P” n.
3.400, de 20 de agosto de 2009, publicado no Diário Of‌i cial n. 7.528, de 24 de agosto de
2009, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para a Fundação Serviços de
Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, homologado no Diário Of‌i cial n. 6.662, de 2 de
fevereiro de 2006, e retif‌i cação publicada no Diário Of‌i cial n. 6.671, de 15 de fevereiro
de 2006, para INSPEÇÃO MÉDICA e POSSE, observadas as normas e procedimentos
abaixo:
1 – Dos candidatos
Função: Enfermeiro
Inscrição Candidato Doc. Identif‌i cação Class.
3200889 Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand 995546 SSP MS 122 º
3101852 Fabiana Feitosa dos Santos 281004109 SSP SP 123 º
3200995 Rudson Kreher Barbosa de Souza 001126665 SSP MS 124 º
3202058 Andreléia Angélica de Souza 11650338 SJ MT 125º
3101390 Graziela Biguelini Preci 001487837 SSP MS 126 º
3200799 Cinthya de Fátima Oliveira 88044878 SSP - PR 127 º
3107528 Andreza Marques Batista 1033897 SSP MS 128 º
3104274 Fernanda Rodrigues de Carvalho 001250612 SSP MS 129 º
3101229 Daniela Hernandes de Souza 1169215 SSP MS 130 º
3104152 Nancy Mika Morita 246313353 SSP SP 131 º
3101992 Renata da Silva Martins 4075242083 SSP RS 132º
3201270 Tereza Cristina Caetano 67474074 SSP PR 133 º
3100106 Monia Alves Mendes de Souza 1007947 SSP MS 134 º
3106608 Marise Eneida Teixeira Ramos M7420221 SSP MG 135 º
3100798 Jose Henrique de Menezes Cavalheiro 001097177 SSP MS 136 º
2 - Da Inspeção Médica:
2.1 - Do Local e Data:
Data: 9 de setembro de 2009
Horário: 7h30min
Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNSAU
- Avenida Marechal Deodoro, 2300 – Bairro Jardim Tijuca (Próximo ao
Hospital Regional, ao lado da Viação São Luiz).
2.2 - A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação
Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.3 – Os candidatos munidos da Carteira de Identidade deverão apresentar-se com os
originais dos seguintes exames:
a) Hemograma Completo;
b) VDRL;
c) Avaliação Oftalmológica, com Laudo;
d) Glicemia de Jejum;
e) Plaquetas;
f) Tipagem Sanguínea;
g) Urina tipo 1;
h) Uréia;
i) Creatinina;
j) Ácido úrico;
k) Hepatite B;
l) Hepatite C;
m) Colesterol total de frações;
n) Triglicérides;
o) Machado Guerreiro
p) Raio-X de Coluna Lombar, com laudo;
q) Eletrocardiograma, com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a
45 anos);
r) Esquema Vacinal Completo: Antitetânica, Febre Amarela, Hepatite B, Tríplice
Viral;
s) Avaliação da Saúde Mental por psiquiatra.
2.4 – Não serão aceitos exames realizados a mais de 30 (trinta) dias e se houver neces-
sidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.
3 – Da Posse
3.1 – Do Local e Data
Data: 9 de setembro de 2009
Horário: 10h
Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNSAU
– Avenida Marechal Deodoro, 2300 – Bairro Jardim Tijuca (Próximo ao
Hospital Regional, ao lado da Viação São Luiz).
3.2 – Os candidatos aptos deverão comparecer para a posse no dia e local mencionado
no item anterior, onde apresentarão o original e 01 (uma) fotocópia dos documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor (Expedido no Estado de Mato Grosso do Sul), e quitação com as
responsabilidades eleitorais (Eleições/2008);
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Cadastramento no PIS/PASEP;
e) Quitação com as obrigações militares, quando couber;
f) Certidão de Casamento ou Nascimento;
g) Certidão de Nascimento dos f‌i lhos menores de 14 anos;
h) Carteira de Vacinação para f‌i lhos menores de 7 anos;
i) Declaração de matrícula escolar dos f‌i lhos maiores de 7 anos;
j) Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone);
k) Número da Conta Bancária no Banco do Brasil;
l) Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo (Diploma e histórico escolar),
experiência, cursos específ‌i cos, registro no Órgão/Entidade Of‌i cial de Fiscalização
Prof‌i ssional e respectivo comprovante de quitação anual, de acordo com a exigên-
cia da função, constante do anexo I do Edital de Abertura das Inscrições n. 001/05
SEGES/FUNSAU;
m) 2 Fotos 3x4 (Atual);
n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
o) Carteira de Vacinação (Antitetânica, Febre Amarela, Hepatite B, Tríplice Viral);
p) Fotocópia do contracheque para quem já possui vínculo com a Administração Direta
e Indireta do Estado de MS;
q) Declaração de Bens e Valores;
r) Declaração de aptidão expedida pela junta médica.
3.3 – Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo que
o não-comparecimento, a inobservância do prazo ou a não-comprovação dos requisitos
e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado sem
efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com os concursados,
conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Campo Grande, 24 de agosto de 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DIÁRIO OFICIAL n. 7.52925 DE AGOSTO DE 2009PÁGINA 3
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Cancelar a publicação do extrato do Termo Aditivo n. 01 ao Convênio sob n. cadastral
14060 de 17/02/2009 do Processo: 29/089094/2008, APM da EE Weimar Torres – Glória
de Dourados/MS
Publicado no Diário Of‌i cial n. 7.514 de 04 de agosto de 2009 página 9.
Extrato de Termo Aditivo n. 01 ao Convênio sob n. cadastral 12869 de
24/06/2008
Processo: 29/096505/2008
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da EE
ANGELINA JAIME TEBET – IVINHEMA/MS, CNPJ/MF N.15.905.227/0001-53 - denomina-
da CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores
Objeto: alterar a Cláusula Nona do prazo de vigência e prorrogação do Convênio origi-
nal
Vigência: 10/09/2009
Assinatura: 10/06/2009
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
ARIANA FERNANDA NERY GONÇALVES - CPF/MF n. 903.888.441-91
Presidente da APM da EE ANGELINA JAIME TEBET – IVINHEMA /MS – CONVENENTE
RESOLUÇÃO/SED n. 2.274, de 21 de agosto de 2009.
Autoriza o funcionamento do ensino médio na Escola
Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, com
sede no Município de Ponta Porã/MS, e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso II do art. 4o da Lei n. 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, na Deliberação CEE/MS n. 6363, de 25 de outubro de
2002, na Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e no Processo n.
29/092845/2008, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do ensino médio na Escola
Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, com sede no Município de Ponta Porã/
MS, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2009.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO/SED n. 2.275, de 21 de agosto de 2009.
Autoriza o funcionamento do
ensino fundamental e do ensino médio para f‌i ns de re-
gularização de vida escolar dos estudantes, na Escola
Estadual Padroeira do Brasil, com sede no Município
de Nioaque/MS, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Deliberação CEE/MS n. 6363, de 25
de outubro de 2002, na Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e no
Processo n. 29/081552/2008, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do ensino fundamental e do ensi-
no médio para f‌i ns de regularização de vida escolar dos estudantes, no ano de 2008, na
Escola Estadual Padroeira do Brasil, com sede no Município de Nioaque/MS.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO/SED n. 2.276, de 21 de agosto de 2009.
Aprova as alterações do Projeto do Curso Técnico
em Açúcar e Álcool - Eixo Tecnológico: Produção
Industrial - Educação Prof‌i ssional Técnica de nível
médio, na Escola Estadual Profª Cleuza Aparecida
Vargas Galhardo, com sede no Município de Caarapó/
MS, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 8.890, de 18
de setembro de 2008, a Resolução/SED n. 2.188, de 20 de outubro de 2008 e o Processo
n. 29/095677/2008, resolve:
Art. 1o Aprovar, a partir do início do ano letivo de 2009, as alte-
rações do Projeto do Curso Técnico em Açúcar e Álcool – Eixo Tecnológico: Produção
Industrial – Educação Prof‌i ssional Técnica de nível médio, na Escola Estadual Prof.ª
Cleuza Aparecida Vargas Galhardo, com sede no Município de Caarapó/MS, aprovado
pela Resolução/SED n. 2.393, de 7 de novembro de 2008, pelo prazo de quatro anos.
Art. 2o As alterações aprovadas referem-se à (ao):
I – Carga horária – de 1.600 horas-aulas, o que equivale a 1.323
horas; II – Exclusão das saídas intermediárias;
III – Redimensionamento do texto que versa sobre o Plano de
Estágio Supervisionado;
IV – Redimensionamento do texto que versa sobre a Apuração do
Rendimento Escolar, com a inserção dos subitens Recuperação e Exame Final;
V – Reorganização da numeração dos itens, seguindo as normas
orientativas do Conselho Nacional de Educação;
VI – Reelaboração dos anexos e o acréscimo da Ficha de
Acompanhamento de Estágio Prof‌i ssional Supervisionado.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO/SED n. 2.277, de 21 de agosto de 2009.
Credencia a Escola Estadual
Luisa Vidal Borges Daniel e autoriza o funcionamen-
to do ensino fundamental, com sede no Município de
Campo Grande/MS, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso I do art. 4o da Lei n. 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, na Deliberação CEE/MS n. 6363, de 25 de outubro de
2002, na Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e no Processo n.
29/024663/2008, resolve:
Art. 1o Credenciar a Escola Estadual Luisa Vidal Borges Daniel, se-
diada no Município de Campo Grande/MS, a oferecer a Educação Básica.
Art. 2o Autorizar o funcionamento do ensino fundamental na Escola
Estadual Luisa Vidal Borges Daniel, pelo prazo de cinco anos, a partir de 2009.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
RESOLUÇÃO/SED n. 2.278, de 21 de agosto de 2009.
Credencia o Centro de Educação Infantil DETRAN -
MS e autoriza o funcionamento da educação infantil,
com sede no Município de Campo Grande/MS, e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 59 da Deliberação CEE/MS n. 6363,
de 19 de outubro de 2001 e no Processo n. 29/031634/2009, resolve:
Art. 1o Credenciar o Centro de Educação Infantil DETRAN, sediado
no Município de Campo Grande/MS, a oferecer a Educação Básica.
Art. 2o Autorizar o funcionamento da educação infantil no Centro de
Educação Infantil DETRAN, pelo prazo de cinco anos, a partir de 2009.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2009.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição
Tornar sem efeito a publicação da Notif‌i cação nº 070/2009 – SED no DO 7527, de
21/08/2009, página 4.
Campo Grande, 24/08/2009.
Celina de Mello e Dantas
Ordenadora de Despesas
NOTIFICAÇÃO Nº. 070/2009
A Senhora Ordenadora de Despesas da Secretaria de Estado de Educação/MS, no
uso de suas atribuições legais, resolve aplicar a Empresa IGNÁCIO & LOPES LTDA,
ADVERTÊNCIA E MULTA prevista no item 2 da Ordem de Fornecimento nº 0265/2009,
com fundamento no Inciso I e II do Artigo 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores,
Processo n° 29/025.160/2009, pela infração praticada:
Atraso de 20 dias na entrega do material da Nota de Empenho nº 02580/2009,
no valor de R$ 4.140,00 (Quatro mil cento e quarenta reais); a multa de mora a ser
recolhida é de R$ 414,00 (Quatrocentos e catorze reais) correspondente a 10% (dez
por cento) do valor contratado.
A multa de mora aplicada deverá ser recolhida junto ao Órgão Competente, Agência
Fazendária / Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis con-
tados de sua publicação no Diário Of‌i cial do Estado, podendo, ainda, ser descontadas de
qualquer fatura ou crédito existente, a critério da Contratante.
Campo Grande, 24/08/2009
Celina de Mello e Dantas
Ordenadora de Despesas
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 2682/2009
Processo N. º27/000583/2009
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. Comercial Isototal Ltda.
OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de materiais, móveis e
equipamentos hospitalares, em conformidade com as especif‌i cações constantes dos
PAM’s n. º 246/09 e 247/09, com o objetivo de atender as necessidades da UTI-NEO
no município de Dourados.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 19.453,90 (dezenove mil quatrocentos
e cinqüenta e três reais e noventa centavos). As despesas decorrentes do fornecimento
correrão à conta do Programa de Trabalho n º 10302001126730000, Natureza da Despesa
449052, Fonte 0281080041, conforme Nota de Empenho n.º 02682/2009, emitida em
13/08/2009, no valor de R$ 19.453,90 (dezenove mil quatrocentos e cinqüenta e três
reais e noventa centavos)
DATA ASS: 19.08.2009
ASS: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
SÉRGIO DUARTE COUTINHO JUNIOR.
EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 2683/2009
Processo N. º27/000583/2009
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria

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