Diário Oficial Eletrônico N° 9094 do Mato Grosso do Sul, 28-01-2016

Data de publicação28 Janeiro 2016
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.094 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 34 PÁGINAS
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO N. 14.380, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.
Transforma cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Agência
Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul
(Agepan).
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribui-
ção que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, um cargo em co-
missão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, na função de Assessor,
e dois cargos em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, na função de
Assistente, do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos
de Mato Grosso do Sul (Agepan), previstos na Lei n. 2.363, de 19 de dezembro de 2001,
com redação dada pela Lei n. 4.732, de 5 de outubro de 2015, em dois cargos em comis-
são de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, na função de Assistente,
um cargo em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na função
de Assistente, e um cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo
DGA-7, na função de Assistente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE JANEIRO DE 2016.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
DECRETO Nº 14.381, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.
Dá nova redação ao § 1º do art. 29
do Decreto nº 13.770, de 19 de se-
tembro de 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do art. 29 do Decreto nº 13.770, de 19 de setembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. ......................................
§ 1º O professor interessado em exercer a função de coordenador
pedagógico deverá participar do processo seletivo interno, a ser realizado pe-
las unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, seguindo as orientações da
Superintendência de Política de Educação (SUPED).
............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2016.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
DECRETO Nº 14.382, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.
Acrescenta e altera a redação de disposi-
tivos do art. 2º do Decreto nº 14.173, de
4 de maio de 2015, e dá outras providên-
cias.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.173, de 4 de maio de 2015, passa a vigorar
com as os acréscimos e as alterações abaixo indicados:
“Art. 2º ........................................:
......................................................
II - ...............................................:
......................................................
c) Assessoria de Revisão e Controle (ARECON);
d) Assessoria de Gabinete (AGAB);
e) Assessoria de Comunicação (ACOM);
f) Assessoria de Eventos (AEVEN);
III - .............................................:
......................................................
c) .................................................:
......................................................
7. .................................................:
7.1. revogado;
......................................................
VI - ................................................:
a) Coordenadorias Regionais de Educação (CRE):
1. Escolas Estaduais (EE).
..............................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.173, de 4 de maio de 2015, passa a
vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Revogam-se o item 7.1 da alínea “c” do inciso III do art. 2º, e
o inciso III do art. 13 do Decreto nº 14.173, de 4 de maio de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2016.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2016.01.27 18:53:14 -03'00'
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Decretos Normativos................................................................................................... 01
Decretos................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 13
Boletim de Licitações................................................................................................... 17
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 18
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 28
Municipalidades.......................................................................................................... 30
Publicações a Pedido................................................................................................... 33
SUMÁRIO
Parágrafo único. Não se aplicam aos órgãos e às entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual os pontos facultativos esta-
belecidos em decreto federal ou municipal.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o
funcionamento dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Nas datas fixadas neste Decreto e nos feriados
municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio
de escalas de serviço ou de plantão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2016.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
ANEXO DO DECRETO “E” Nº 5, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.
Data Evento
de janeiro Confraternização Universal (feriado nacional)
8 de fevereiro Carnaval (ponto facultativo)
9 de fevereiro Carnaval (ponto facultativo)
10 de fevereiro Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)
24 de março Semana Santa (ponto facultativo)
25 de março Semana Santa (feriado nacional)
21 de abril Tiradentes (feriado nacional)
22 de abril Ponto facultativo
de maio Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
26 de maio Corpus Christi (ponto facultativo)
27 de maio Ponto facultativo
7 de setembro Independência do Brasil (feriado nacional)
10 de outubro Ponto facultativo
11 de outubro Criação do Estado (feriado estadual)
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro Dia do Servidor Público - art. 300 da Lei nº 1.102, de 10 de
outubro de 1990 (ponto facultativo)
2 de novembro Finados (feriado nacional)
14 de novembro Ponto facultativo
15 de novembro Proclamação da República (feriado nacional)
25 de dezembro Natal (feriado nacional)
DECRETO “E” Nº 6, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.
Declara Situação de Emergência nas áreas
dos Municípios de Deodápolis, Jardim, Guia
Lopes da Laguna, Taquarussu, Nioaque,
Ivinhema, Caracol e Dois Irmãos do Buriti,
afetados por desastre, classificado e codi-
ficado como chuvas intensas - 1.3.2.1.4,
conforme IN/MI 01/2012.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
ANEXO DO DECRETO Nº 14.382, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DECRETOS
DECRETO “E” Nº 5, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.
Divulga os dias de feriados e estabele-
ce os dias de ponto facultativo no ano
de 2016, para os órgãos e as entidades
da Administração Direta, Autárquica
e Fundacional do Poder Executivo
Estadual, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exer-
cício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os
dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e pelas enti-
dades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual,
na forma do Anexo deste Decreto, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados
essenciais.
Art. 2º O ponto facultativo previsto no Decreto “E” nº 44, de 7 de
agosto de 2014, deverá ser observado pelos órgãos e pelas entidades que integram o
Poder Executivo Estadual, para as categorias funcionais que menciona.
Art. 3º Os feriados instituídos pelos municípios em lei municipal
serão observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Estadual, nas respectivas localidades.
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Considerando que a intensa precipitação pluviométrica registrada em
algumas cidades do Estado, no período de dezembro de 2015 a janeiro de 2016, causou
diversos danos públicos e privados, com prejuízos que ultrapassaram a capacidade de
resposta dos Municípios afetados;
Considerando que, em virtude do prolongado período de chuvas in-
tensas, o Prefeito Municipal de Deodápolis decretou situação de emergência em outras
áreas do Município;
Considerando que a contabilização dos danos, ainda, encontra-se em
processamento, havendo crescente registro da necessidade de auxílio e da identificação
de danos;
Considerando que os Municípios afetados têm sua economia baseada
na agropecuária, atividade que enfrenta graves impedimentos quanto ao seu regular
exercício, principalmente no que tange aos seus procedimentos básicos, quais sejam,
trato com a terra, escoamento de safra, comercialização do leite, abate de bovinos, entre
outros;
Considerando que o parecer técnico da Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil, em que se relata a ocorrência desse desastre, é favorável à declaração da
Situação de Emergência,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se Situação de Emergência, pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, nas áreas dos Municípios de Deodápolis, Jardim, Guia Lopes da Laguna,
Taquarussu, Nioaque, Ivinhema, Caracol e de Dois Irmãos do Buriti, afetadas por desas-
tre, classificado e codificado como chuvas intensas - 1.3.2.1.4, IN/MI 01/2012, conforme
informações contidas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para
atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de
resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos
perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população
afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º
da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes
de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em
caso de risco iminente, a:
I - entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segu-
rança global da população.
21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº101, de 4
de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), f‌icam dispensados de licitação
os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre,
de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a
prorrogação dos contratos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2016.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
DECRETO “E” Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.
Declara Situação de Emergência no Estado
de Mato Grosso do Sul por epidemia de den-
gue e introdução dos vírus zika e chicungunya
(COBRADE - 15.110).
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
2012, e no Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011,
Considerando que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 1.813,
de 11 de novembro de 2015, declarou situação de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional, por alteração do padrão de ocorrência de microcefalia no Brasil;
Considerando que, em diversos Estados brasileiros, inclusive em Mato
Grosso do Sul, circulam os quatro sorotipos da dengue, além do vírus zika e chikun-
gunya, todos transmitidos pelo mosquito Aedes aegypti, que apresenta altos índices de
infestação no Estado;
Considerando que, de acordo com dados do Ministério da Saúde, o
Estado de Mato Grosso do Sul apresentou no mês de dezembro de 2015 um índice de
dengue com 153,6 casos por 100.000 habitantes;
Considerando a necessidade de adoção de ações articuladas por parte
do Poder Executivo Estadual, para superar e coibir os danos e prejuízos provocados pelo
alarmante índice da ocorrência de microcefalia em diversos Estados brasileiros;
Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e emer-
genciais com vistas a reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e a mitigar os
efeitos de possíveis casos confirmados de dengue, chicungunya e zika vírus no Estado
de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência, pelo prazo de 180 (cen-
to e oitenta) dias, no Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da Epidemia por Doenças
Infeciosas Virais (COBRADE - 15.110).
Parágrafo único. A Situação de Emergência, de que trata este Decreto,
autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais competentes para atuarem, sob a
coordenação da Secretaria de Estado de Saúde, na adoção de medidas administrativas
preventivas e corretivas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à
situação vigente.
Art. 2º Ficam as autoridades administrativas e os servidores, direta-
mente responsáveis pelas ações de resposta à situação de emergência, em caso de risco
iminente, autorizadas a:
I - adentrar, no horário das 7 às 17 horas, devidamente identificados e
acompanhados de autoridade policial, se necessário, nos imóveis desocupados ou aban-
donados e naqueles habitados em que houve recusa ou oposição de ingresso por parte
de seus proprietários, respeitado o procedimento previsto na Lei Estadual nº 4.812, de
7 de janeiro de 2016;
II - requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de ju-
rídicas, nos termos do inciso XIII, do caput, do art. 15, da Lei Federal nº8.080, de 19 de
Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá proceder à aquisição direta
de bens e à contratação direta de obras e serviços imprescindíveis ao desenvolvimento
das ações de combate à epidemia das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegyp-
com dispensa do processo regular de licitação, desde que o objeto contratual possa ser
concluído no prazo, máximo, de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados a partir da presente declaração de emergência, considerada a urgência da
situação vigente, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Parágrafo único. Quando da aquisição direta de bens e da contratação
direta de obras e serviços, com dispensa de licitação, de que trata o caput deste artigo,
deverá ser observado o art. 26, parágrafo único, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho
de 1993.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2016.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0014/2013/SEFAZ
N° Cadastral 1598
Processo: 11/000.041/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria
de Estado de Fazenda e o Sr. FLORIANO KOVALSKI
Objeto: Prorrogar o Contrato de Locação de Imóvel n. 014/2013,
por mais 2 (dois) meses, no período de 1º janeiro de
2016 a 29 de fevereiro de 2016, com base na Cláusula
Quarta, item 4.1.
Ordenador de Despesas: Renato Peixoto Grubert
Data da Assinatura: 28/12/2015
Assinam: Marcio Campos Monteiro e Floriano Kovalski
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 1/2016
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia três do mês de fevereiro
às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de
sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os
seguintes recursos:
Pedido de Esclarecimento (Acórdão n. 210/2015)
Recurso Voluntário n. 78/2015
Processo: 11/005048/2015-ALIM n. 28322-E de 09.01.2015
Recorrente: Nova Casa Bahia S/A – Paranaíba-MS – IE: 28.365.255-1 – Advogado:
Fernando Monteiro Scaff
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Emílio Cesar Almeida Ohara
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria
Pedido de Esclarecimento (Acórdão n. 211/2015)
Recurso Voluntário n. 85/2015
Processo: 11/000564/2015-ALIM n. 28325-E de 09.01.2015
Recorrente: Nova Casa Bahia S/A – Ponta Porã-MS – IE: 28.365.263-2 – Advogado:
Fernando Monteiro Scaff
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Emílio Cesar Almeida Ohara
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria
Homologação de Termo de Revisão n. 1/2015
Processo: 11/038923/2015-ALIM n. 29931-E de 24.09.2015
Recorrente: Espigão Com. E Benef. de Cereais Ltda. Fátima do Sul-MS – IE: 28.349.812-
9 –
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Eduardo Faglioli
Revisor de 1ª Instância: Sergio Prazeres da Silva
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria
Recurso Voluntário n. 71/2015
Processo: 11/029288/2014-ALIM n. 27539-E de 28.07.2014
Recorrente: ML Costa Prest. Serviços Transportes Ltda. – Ribas do Rio Pardo-MS – IE:
28.353.130-4 – Advogado: Ademir Mico Camilo
Recorrida: Fazenda Pública Estadual

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