Diário Oficial Eletrônico N° 10.135 do Mato Grosso do Sul, 01-04-2020

Data de publicação01 Abril 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.135 Campo Grande, quarta-feira, 1 de abril de 2020. 131 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................3
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ............................................6
DO BRASIL CENTRAL ...........................................................................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................36
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................45
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................56
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ..................................................................82
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................115
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................126
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.408, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Altera a redação do art. 9º do Decreto nº 15.391, de 16 de
março de 2020, e do art. 3º do Decreto nº 15.396, de 19
de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a atualização da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, por meio da
Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º O processo de compra/contratação emergencial, por dispensa de licitação, de bens,
serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus, deverá observar o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, e suas alterações.” (NR)
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá proceder à aquisição direta de bens e à contratação
direta de obras e de serviços imprescindíveis ao desenvolvimento das ações de combate à pandemia, com
dispensa do processo regular de licitação, considerada a urgência da situação vigente.
Parágrafo único. Para a aquisição direta de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus, deverá ser observado o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e suas
alterações.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de março de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
DECRETO Nº 15.409, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Decreto nº 15.342, de 30 de dezembro de
2019, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto
11.176, de 11 de abril de 2003, que institui o
Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do
Sul (Proape), visando à expansão e ao fortalecimento
da bovinocultura de corte, da bovinocultura de
leite, da suinocultura, da avicultura de corte, da
ovinocaprinocultura e da piscicultura, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
Considerando que a pandemia mundial da doença COVID-19, decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), está
causando diversas consequências para a população, inclusive nas atividades econômicas e laborais de qualquer
ordem, e que o Estado tem tomado medidas emergenciais para o enfrentamento dessa situação;
Considerando a necessidade de se prorrogar o prazo para o recadastramento do suinocultor, que vence em
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31 de março de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.342, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Os suinocultores beneficiários do Subprograma de Apoio à Criação de Suínos de Qualidade e
Conformidade “Leitão Vida”, no âmbito do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul
(PROAPE), com cadastro ativo na data da publicação deste Decreto, devem se recadastrar mediante acesso
ao sistema informatizado do PROAPE/MS, até 30 de junho de 2020, para a atualização de sua participação
no referido Subprograma, observado o disposto no § 3º deste artigo.
..........................................
§ 3º ..................................:
I - o disposto no caput e no § 1º deste artigo, somente se aplica aos suinocultores cujo próximo período
para fruição do incentivo seja:
a) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020; ou
b) de 1º abril de 2020 a 31 de março de 2021;
.................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março
de 2020.
Campo Grande, 31 de março de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 042/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.489,
de 18 de dezembro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de março de 2020
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

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