Diário Oficial Eletrônico N° 9356 do Mato Grosso do Sul, 22-02-2017

Data de publicação22 Fevereiro 2017
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.356 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017 62 PÁGINAS
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO SAD/MS – ESTADO E O MUNICÍPIO DE CAMPO
GRANDE (CEINFs) 2017/2018
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de Estado de
Administração e Desburocratização e o Município de Campo Grande.
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 além de legislações específicas, com suas alterações
posteriores, quais sejam: Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, Decreto Es-
tadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003 e Decreto Estadual nº 13.658 de 19 de junho
de 2013
OBJETO: Estabelecimento de Cooperação através da cedência de pessoal especializado
do Estado para os CEINFs (Centros de Educação Infantil) administrados pelo Município,
com intuito de que desenvolvam efetiva conjugação de esforços para a obtenção de
resultados significativos no que concerne aos critérios estabelecidos e de acordo com a
conveniência administrativa.
VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018.
DATA DA ASSINATURA: 1º de janeiro de 2017.
ASSINATURAS: Reinaldo Azambuja Silva, Marcos Marcelo Trad, Carlos Alberto de Assis.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA SAD/MS Nº 01/2017
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de Estado de
Administração e Desburocratização e o Município de Campo Grande.
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 além de legislações específicas, com suas alterações
posteriores, quais sejam: Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, Decreto Es-
tadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003 e Decreto Estadual nº 13.658 de 19 de junho
de 2013.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua através de cedência de pessoal, pro-
movendo o intercâmbio especializado e técnico. Desenvolvendo efetiva conjugação de
esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos critérios esta-
belecidos e de acordo com a conveniência administrativa.
VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018.
DATA DA ASSINATURA: 1º de janeiro de 2017.
ASSINATURAS: Reinaldo Azambuja Silva, Marcos Marcelo Trad e Carlos Alberto de Assis.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
EDITAL/CS/PGE/Nº 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
Abre eleições para Corregedor-Geral e Corregedor-
Geral Adjunto da Procuradoria-Geral do Estado de
Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR
DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas no art.
12, XI, no art. art. 13, caput, §§ 1º e 2º, e no art. 152, da Lei Complementar Estadual nº
95, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, no art. 3°, XII, da Resolução CS/PGE/Nº 001,
de 09 de julho de 2010 e no art. 1°, parágrafo único, c/c art. 4°, ambos da Resolução
CS/PGE/N° 002, de 25 de fevereiro de 2015, expede o presente edital para:
1. Abrir o procedimento de eleição para Corregedor-Geral e para Corregedor-Geral
Adjunto da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul para mandato no período
de 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2019.
2. Fixar o prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Edital, para que os
Procuradores do Estado de Categoria Especial interessados possam se inscrever como
candidatos para o desempenho das funções de Corregedor-Geral e de Corregedor-Geral
Adjunto da Procuradoria-Geral do Estado.
3. O requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior
da Procuradoria-Geral do Estado e encaminhado por Comunicação Interna Eletrônica à
Secretaria Executiva do Conselho Superior.
4. O interessado deverá informar no requerimento de inscrição a função a que pretende
concorrer, podendo inscrever-se em ambas ou em apenas uma das funções.
5. Se não houver candidatos inscritos ou habilitados para as funções, serão considerados
candidatos todos os Procuradores do Estado elegíveis, independentemente de inscrição.
Campo Grande, MS, 20 de fevereiro de 2017.
Adalberto Neves Miranda
Procurador-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior
da Procuradoria-Geral do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0002/2016/GLI/COGESP/SED
N° Cadastral 5816
Processo: 29/030.642/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Construtora São
Braz Ltda. - EPP
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato n. 002/2016. Fica
prorrogado o período de vigência do referido Contrato,
por mais 90 (noventa) dias, contados de 27/01/2017 a
27/04/2017.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Amparo Legal: Art. 57, §1°, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, de
alterações posteriores.
Data da Assinatura: 26/01/2017
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Joaquim Francisco
Herrera do Nascimento
Extrato do I Termo Aditivo à Ordem de Execução de Serviços Nº 0065/2016/
OES/GL/COGESP/SED N° Cadastral 7458
Processo: 29/038.815/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e J Cruz Engenharia
Ltda.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação
do prazo de vigência da OES Nº 065/2016. Fica prorrogado
o período de vigência do referido Contrato, por mais
120 (cento e vinte) dias, contados de 21/01/2017 a
20/05/2017.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Amparo Legal: Art. 57, §1°, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, de
alterações posteriores.
Data da Assinatura: 11/01/2017
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e José Gonçalves da
Cruz
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Contrato N° 0003/2017/SES N° Cadastral 7741
Processo: 27/002.615/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Saúde (com recursos do Fundo
Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul) e KZT -
SERVIÇOS MÉDICOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR LTDA -
EPP
Objeto: O objeto do presente contrato é a contratação de
empresa especializada para atendimento domiciliar-ação
judicial, para atender o paciente: Beatriz Aparecida
Alonso, em cumprimento à determinação judicial, em
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2017.02.21 17:58:24 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 9.35622 DE FEVEREIRO DE 2017PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 20
Boletim de Licitações................................................................................................... 39
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 42
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 52
Municipalidades.......................................................................................................... 53
Publicações a Pedido................................................................................................... 61
SUMÁRIO
conformidade com as especificações na Autorização de
Compra nº 27663,parte integrante deste processo.
Ordenador de Despesas: Nelson Barbosa Tavares
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10303200321830005 - Ações
Judiciais., Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33909107 - SENTENCAS PARA CREDITOS NAO ALIMENT.
Valor: R$ 362.895,00 (trezentos e sessenta e dois mil e
oitocentos e noventa e cinco reais)
Amparo Legal: Lei Federal n.8.666/93 e posteriores alterações
Do Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de
12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado conforme dispõe a Lei 8.666/93
e suas alterações.
Data da Assinatura: 21/02/2017
Assinam: Nelson Barbosa Tavares e Patrícia Alves Martins
Resolução CVISA/SGVS/SES/MS nº 005, de 30 de setembro de 2016
Em atendimento ao art. 25 da Portaria SVS nº 344/98 e art. 124 da Portaria SVS nº
06/99, a Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares torna público, publicando abaixo a relação
de estabelecimentos hospitalares cadastrados e credenciados para uso intra-hospitalar
de medicamentos a base de misoprostol (lista “C1” – outras substâncias sujeitas a
controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/98) junto a este órgão sanitário no período
compreendido entre 14.04.2016 a 30.09.2016:
1. HOSPITAL CASSEMS UNIDADE AQUIDAUANA. Rua José Bonifácio, 185, Centro,
Aquidauana/MS. CNPJ 04.311.093/0005-50, credenciado em 20.06.2016, válido até
20.06.2017.
2. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE MARACAJÚ. Rua Dracena, 61, Centro em Maracajú/
MS. CNPJ 24.644.494/0001-05, credenciado em 02.08.2016, válido até 02.08.2017.
3. SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO LUCAS. Rua João Antônio Silva, 400, Centro, Batayporã/
MS. CNPJ 03.211.935/0001-05, credenciado em 29.08.2016, válido até 29.08.2017.
Glauce Guimarães de Oliveira Moura
Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária
Secretaria de Estado de Saúde
Resolução CVISA/SGVS/SES/MS nº 006, de 16 de dezembro de 2016
Em atendimento ao art. 25 da Portaria SVS nº 344/98 e art. 124 da Portaria SVS nº
06/99, a Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares torna público, publicando abaixo a relação
de estabelecimentos hospitalares cadastrados e credenciados para uso intra-hospitalar
de medicamentos a base de misoprostol (lista “C1” – outras substâncias sujeitas a
controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/98) junto a este órgão sanitário no período
compreendido entre 01.10.2016 a 31.12.2016:
1. SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA. Avenida
Rosário Congro, 1533, Centro, em Três Lagoas/MS. CNPJ 03.873.593/0001-99,
credenciado em 13.10.2016, válido até 13.10.2017.
2. HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL. Rua Av. Engenheiro Luthero Lopes,
36, bairro Aero Rancho, Campo Grande/MS. CNPJ 04.228.734/0001-83, credenciado em
01.12.2016, válido até 01.12.2017.
3. ASSOCIAÇÃO AQUIDAUANENSE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. Rua Manoel Antonio
Paes Barros, 1424, bairro Centro em Aquidauana/MS. CNPJ 03.038.445/0001-59,
credenciado em 14.12.2016, válido até 14.12.2017.
Glauce Guimarães de Oliveira Moura
Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária
Secretaria de Estado de Saúde
Republica-se, por conter incorreção no original publicado no DOE/MS nº. 9229,
de 16/08/2016:
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Edital do Pregão Eletrônico 025/2015, Ata de Registro de Preços 041/2015, da
Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º
11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
Considerando que através do Processo n. 27/000502/2016, a empresa
Equilibrium Distribuidora de Medicamentos EIRELI recebeu a Nota de Empenho nº.
0885/2016, no valor de R$ 10.400,00 em 07/03/2016, com prazo de entrega de 10 dias
úteis.
Considerando a inexecução total das obrigações avençadas, bem como as
notificações veiculadas por meio dos ofícios OF. SGAF/SES/MS Nº. 1.197/2016, Ofício
n. 1.825/CTE/GAB/SES.
Considerando ainda a Defesa Administrativa interposta pela empresa, em
face da última notificação acima mencionada,
R E S O L V E:
Não receber a Defesa Administrativa, por ser intempestiva, visto que
o prazo limite era 18/07/2016, e a Defesa somente foi recebida nesta Pasta em
20/07/2016. Ademais, as alegações da empresa não merecem prosperar, a uma, porque
esta Secretaria não possui nenhum vínculo direto com a Industria fabricante, motivo
pelo qual, caso a empresa se sinta lesada com a imposição desta penalidade, deve
recorrer à ação regressiva contra a Indústria; a duas, porque o pedido de cancelamento
da NE, alegado pela empresa, foi enviado em endereço eletrônico incorreto.
Aplicar à empresa Equilibrium Distribuidora de Medicamentos EIRELI,
estabelecida na Avenida Perimetral, nº. 2136, Qd. 09,Lt. 114E, Ls. 001 e 02, St.
Coimbra, CEP. 74533-020, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ n.° 07.642.426/0001-98, a
penalidade de multa administrativa, no montante de R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais),
correspondentes a 10% (dez por cento) do valor da NE, conforme Edital do Pregão
Eletrônico 025/2015.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua
publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado.
A guia de recolhimento deverá ser retirada na Sub. Agenfa da Secretária
de Estado da Fazenda – SEFAZ/MS, mediante apresentação da cópia desta publicação.
Após a quitação do débito, a cópia do comprovante de pagamento deverá
ser encaminhada à Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS.
Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2017.
Nelson Barbosa Tavares
Secretário de Estado de Saúde
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contratualização n. 25.950/2016
Processo nº 27/001468/2016
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul – CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através
da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º
03.517.102/0001-77;
Instituto Sagrado Coração de Jesus - CNPJ n. 07.905.940/0001-79
Município de Anaurilândia - CNPJ n. 03.575.727/0001-95
Secretaria Municipal de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde - CNPJ n.
11.444.651/0001-97
Objeto: O presente tem por objeto prorrogar a vigência prevista na Clausula Décima
Quinta do Termo de Contratualização n. 25.950/2016
Recursos: o valor anual estimado será de R$ 402.823.77, sendo: R$ 116.966,64 do
Fundo Nacional de Saúde; R$ 90.857,13 do Fundo Especial de Saúde e R$
402.823,77 do Fundo Municipal de Saúde.
Dotação Orçamentária do FESA: As despesas para o presente exercício correrão à
conta da dotação orçamentária consignada na funcional programática
20.27901.10.302.2002.2185.0005, Plano Interno – HPP, Natureza da
Despesa –335041, Fonte – 0248, nota de empenho 2017NE00346,
25/01/2017, R$116.966,67, e fonte 0100 nota de empenho 2017NE00343,
25/01/2017, R$ 90.857,13.
Vigência: A vigência do Termo de Contratualização fica prorrogada por um período de 03
meses, com início no dia 01/02/2017 e termino no 1º/05/2017.
Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Termo de Contratualização,
e de seus aditivos, não alteradas pelo presente termo.
Data ass.: 30/01/2017
Ass: Nelson Barbosa Tavares – CPF n. 313.040.956-49 - Estado
Maria José Bezerra - CPF n. 172.035.541-04 – Hospital
Edson Stefano Takazono - CPF n. 204.868.041-00 - Município
Antônio Roberto Catarino - CPF n. 204.687.761,68 – SMS
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PARTES: Secretaria de Estado de Saúde/MS e Marcela Favilla.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato Público é celebrado de acordo com a
cláusula Sexta, do contrato em epígrafe e pelas disposições expressas no art. 37, inciso
IX da Constituição Federal, nos artigos 290 e 293 da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de
1990, da Lei n. 1.978, de 1º de julho de 1999 e da Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de
2006.
OBJETO: Fica rescindido a partir de 18 de fevereiro de 2017 o Contrato n. 031/2015
– de Prestação de Serviços, no qual executou temporariamente as atividades relativas
à função de Terapeuta Ocupacional na Secretaria de Estado de Saúde, com lotação na
Coordenadoria Estadual de Atenção Básica, por motivos pessoais.
PROCESSO: 27/002921/2015 E 55/001041/2015
DATA DA ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2017
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretária de Estado de Saúde
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PARTES: Secretaria de Estado de Saúde/MS e Clarine Ramos Oliveira de Nadai.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato Público é celebrado de acordo com a
cláusula Sexta, do contrato em epígrafe e pelas disposições expressas no art. 37, inciso
IX da Constituição Federal, nos artigos 290 e 293 da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de
1990, da Lei n. 1.978, de 1º de julho de 1999 e da Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de
2006.
OBJETO: Fica rescindido a partir de 1 de março de 2017 o Contrato n. 05/2015 – de
Prestação de Serviços, no qual executou temporariamente as atividades relativas à função
de Fonoaudiólogo na Secretaria de Estado de Saúde, com lotação na Coordenadoria
Estadual de Atenção Básica, por motivos pessoais.
PROCESSO: 27/002921/2015 E 55/001041/2015
DATA DA ASSINATURA: 1 de março de 2017.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Saúde
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.35622 DE FEVEREIRO DE 2017PÁGINA 3
Resolução nº 009/SES/MS Campo Grande, 16 de fevereiro de 2017.
O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade de ampliar a assistência à saúde dos
pacientes portadores de Fibrose Cística no estado,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, conforme Anexo desta Resolução, a atualização do elenco
de medicamentos/dietas/insumos fornecidos aos pacientes com Fibrose Cística no Estado
do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Tabela 1 do Anexo da Resolução
N. 061/SES/MS/2014.
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Saúde
Mato Grosso do Sul
ANEXO
Medicamentos/dietas/insumos fornecidos aos pacientes com Fibrose Cística
no Estado do Mato Grosso do Sul
Considerando que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério
da Saúde para Fibrose Cística em vigência contempla poucos medicamentos para
o tratamento da Fibrose Cística e os médicos especialistas que acompanham esses
pacientes em Mato Grosso do Sul apresentaram a necessidade de ampliar a oferta
de fármacos e dietas, com base nas recomendações da Cystic Fibrosis Foundation e
também por publicações nacionais escritas por especialistas em Fibrose Cística, pactua-
se a atualização da lista de itens a serem dispensados aos portadores de Fibrose Cística,
pela Farmácia do IPED/APAE, com financiamento pela SES/MS.
Este elenco é disponibilizado somente para pacientes que comprovadamente
residam no Mato Grosso do Sul, mediante um cadastro especial e abertura de processo
na unidade responsável pela dispensação desses produtos (IPED/APAE). Os formulários
padrões deverão ser renovados a cada 3 meses, seguindo o que já é realizado com
os medicamentos distribuídos pela Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
Especializada/SES, acompanhados por receita médica dupla carbonada atualizada,
prescrita e carimbada pelos médicos do Ambulatório de Fibrose Cística do IPED/APAE.
Os pacientes deverão estar, necessariamente, sendo acompanhados/
tratados pelos médicos do Ambulatório de Fibrose Cística do IPED/APAE, para que
possam receber o benefício dos medicamentos/dietas/insumos. Desta forma, poderá
haver um controle rigoroso dos produtos, inclusive com confrontamento de dados entre
Farmácia e Ambulatório e checagem da adesão ao tratamento.
Tabela 1 – Medicamentos fornecidos excepcionalmente aos pacientes com
Fibrose Cística no Estado do Mato Grosso do Sul:
ELENCO ESTADUAL DE FIBROSE CÍSTICA
ITEM MEDICAMENTOS FORMA FARMACÊUTICA
01 Acetilcisteína 600mg granulado
02 Acido Ursodesoxicólico 300mg comprimido
03 Água para injeção líquido em flaconete
04 Azitromicina 40 mg/ml pó para suspensão oral
05 Azitromicina 500mg comprimido revestido
06 Amicacina (sulfato) 500 mg/2ml solução injetável
07 Amoxicilina + Clavulanato de potássio
400 mg+57mg/5ml pó para suspensão oral
08 Amoxicilina triidratada + Clavulanato
de potássio 500 mg+125mg comprimido revestido
09 Budesonida 32 mcg spray nasal
10 Budesonida 64 mcg spray nasal
11 Ciprofloxacina (cloridrato) 250 mg comprimido revestido
12 Ciprofloxacina (cloridrato) 500 mg comprimido revestido
13 Cloreto de sódio 0,9% solução em flaconete de 10ml
14 Cloreto de sódio 20% solução em flaconete de 10ml
15 Colistimetato de sódio (equivalente a
150mg de colistina base) pó liofilizado injetável
16 Ferro polimaltosado e/ou glicinato
férrico Comprimido e/ou solução oral
gotas
17 Fluticasona (propionato) 250mcg aerossol em spray para uso
inalatório por via oral
18 Glicerina supositório
19 Mometasona 50 mcg spray nasal
20 Omeprazol 20mg comprimido
21 Omeprazol 40 mg comprimido
22 Prednisolona (fosfato sódico) 3mg/ml solução oral
23 Probiótico
24 Ranitidina (cloridrato) 150 mg/10ml solução oral
25 Salmeterol (xinafoato) + fluticasona
(propionato) 25mcg/125mcg aerossol em spray para uso
inalatório por via oral
26 Solução salina 3% solução nasal
27 Sorbitol+ laurilsulfato de sódio 714mg
+ 7,7mg/g solução retal
28
Suplemento vitamínico e mineral
(composição: vitaminas A, C,
D3, E, K1, tiamina, riboflavina,
niacina, vitamina B6, biotina, ácido
pantotênico, zinco, selênio, sódio,
coenzima Q10)
solução oral
29
Suplemento vitamínico e mineral
(composição: vitaminas A, C, D3,
E, K1, tiamina, riboflavina, niacina,
vitamina B6, ácido fólico, vitamina
B12, biotina, ácido pantotênico, zinco,
selênio, sódio, coenzima Q10)
comprimido
30 Tobramicina 300 mg/5ml solução para inalação
31 Tobramicina 28 mg cápsula pó para inalação + inalador
ITEM DIETAS APRESENTAÇÃO
32 Complemento alimentar lácteo
pediátrico
33 Complemento alimentar lácteo adulto
34 Fórmula enteral hipercalórica/
hiperproteica líquido
35 Fórmula láctea infantil a base de leite
de vaca
36 Módulo de carboidrato
37 Módulo para dieta enteral ou oral
composto de triglicerídeos de cadeia
média, com ácidos graxos essenciais
líquido
38 Módulo de proteína composto por
caseinato de cálcio
39 Suplemento nutricional para controle
glicêmico pó / líquido
ITEM INSUMOS APRESENTAÇÃO
40 Espaçador com máscara de pequeno
volume unidade
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO
EDITAL n. 55/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- SAD/SEDHAST
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA no Anexo ÙNICO o
candidato habilitado na avaliação curricular e entrevista, do município de Camp o Grande,
para a entrega da documentação necessária para contratação, conforme dispositivos
constantes no Edital n.1/2015 SAD/SEDHAST, observando-se:
1. Da Assinatura do Contrato:
1.1 Do Local e Data:
Município DATA/HORA Local
Campo Grande
24/02/2017
13hs30min às
16h30min
Unidade de Avaliação e Controle
de Gestão de Pessoas, Secretaria
de Estado de Direitos Humanos,
Assistência Social e Trabalho, Av.
Desembargador José Nunes da Cunha
s/n, Bloco III- Jardim Veraneio, Campo
Grande – MS.
2. - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar ou
entregar, além dos documentos exigidos na inscrição, os seguintes documentos:
A – entregar 1 (uma) fotocópia e apresentar o respectivo original:
a) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) Cadastramento no PIS/PASEP;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
f) Declaração de bens;
g) Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
h) Comprovante de tipagem sanguínea;
i) Comprovante de experiência;
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página onde
consta o número, identificação do trabalhador e foto).
B – entregar:
a) Uma foto 3x4;
b) Atestado Médico
2.1 - O candidato que não comparecer com a documentação exigida no prazo acima
estabelecido será considerado desistente e eliminado da seleção de pessoal.
2.2 - O candidato que, por qualquer motivo, tiver dificuldade no entendimento do
trâmite acima estabelecido, ou precisar de orientações, poderá pedir esclarecimentos
ou orientações através do telefone: (67) 3318-4110.
CAMPO GRANDE-MS, 20 de fevereiro de 2017.
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
Anexo ùnico do EDITAL n. 55/2017 - SAD/SEDHAST PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
MUNICÍPIO: CAMPO GRANDE
Nº DA
INSCRIÇÃO NOME FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO
151043 MARIA INES MACHADO LEITE CUIDADOR 64

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