Diário Oficial Eletrônico N° 8540 do Mato Grosso do Sul, 21-10-2013

Data de publicação21 Outubro 2013
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXV n. 8.540 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2013 73 PÁGINAS
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 076/2013, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.291, de 20 de
dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de OUTUBRO de 2013
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 076/2013, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVI | | | | | | |
|MENTO E APERFEICOAMENTO DAS | | | | | | |
|ATIVIDADES FAZENDARIAS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVI | | | | | | |
| MENTO E APERFEICOAMENTO DAS | | | | | | |
| ATIVIDADES FAZENDARIAS | | | | | | |
| 11901.04.123.0020.12410000 | |F| | | | |
| PROJETO DE MODERNIZACAO DA| | | | | | |
| ADMINISTRACAO TRIBUTARIA, FI| | | | | | |
| NANCEIRA E PATRIMONIAL DO ES| | | | | | |
| TADO DE MATO GROSSO DO SUL -| | | | | | |
| PROFISCO/BID | | | | | | |
| |2| | 4 |40| 30.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 30.000,00| 0,00|
|AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCI | | | | | | |
|AL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | | | |
| AGENCIA DE PREVIDENCIA SO | | | | | | |
| CIAL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | | | |
| 13207.09.272.0034.28610000 | |S| | | | |
| GESTAO DA PREVIDENCIA SOCIAL| | | | | | |
| |2| | 1 |40| 99.660.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 99.660.000,00| 0,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
|DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
| DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| 19201.26.122.0022.13840000 | |F| | | | |
| GESTAO DO PROGRAMA DE TRANS| | | | | | |
| PORTES E DE DESENVOLVIMENTO| | | | | | |
| SUSTENTAVEL DE MS PED/MS-| | | | | | |
| BIRD | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 1.970.431,00| 0,00|
| 19201.26.781.0022.23860000 | |F| | | | |
| IMPLANTACAO, AMPLIACAO E MA| | | | | | |
| NUTENCAO DE AERODROMOS | | | | | | |
| |3| | 4 |81| 0,00| 1.000.000,00|
| 19201.26.782.0022.13860000 | |F| | | | |
| IMPLEMENTACAO DE ACOES DO| | | | | | |
| PADR/MS-BNDES | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 0,00| 1.970.431,00|
| 19201.26.782.0022.23870000 | |F| | | | |
| PROJETOS E CONSTRUCAO DE| | | | | | |
| OBRAS ESPECIAIS DE INFRAES| | | | | | |
| TRUTURA, PERENIZACAO DE TRA| | | | | | |
| VESSIAS E CONSTRUCAO E REFOR| | | | | | |
| MAS DE PONTES | | | | | | |
| |3| | 4 |81| 1.000.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 1.970.431,00| 1.970.431,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 1.000.000,00| 1.000.000,00|
|INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | |
|DE MS | | | | | | |
| INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | |
| DE MS | | | | | | |
| 23203.18.541.0038.25250000 | |F| | | | |
| ADMINISTRACAO, MANUTENCAO E| | | | | | |
| IMPLEMENTACAO DE ACOES DE| | | | | | |
| GESTAO AMBIENTAL | | | | | | |
| |2| | 1 |00| 1.300.000,00| 0,00|
| |1| | 1 |44| 30.000,00| 0,00|
| |2| | 1 |00| 60.000,00| 0,00|
| |1| | 1 |44| 300.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 1.360.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |44| 330.000,00| 0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
|CACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
| CACAO | | | | | | |
| 29101.12.362.0021.27130000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO | | | | | | |
| |3| | 3 |08| 148.420,00| 0,00|
| 29101.12.368.0021.27080000 | |F| | | | |
| DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO| | | | | | |
| BASICA | | | | | | |
| |3| | 3 |03| 0,00| 3.068.466,00|
| |3| | 3 |08| 0,00| 148.420,00|
| |3| | 4 |03| 3.068.466,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |08| 148.420,00| 148.420,00|
| SUBTOTAL | | | |03| 3.068.466,00| 3.068.466,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | |
|TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | |
| TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | |
| 31101.06.181.0029.27210000 | |F| | | | |
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | | | |
| DA SEJUSP | | | | | | |
| |2| | 1 |00| 34.750.000,00| 0,00|
| |2| | 3 |00| 5.888.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 40.638.000,00| 0,00|
|DEFENSORIA PUBLICA-GERAL DO | | | | | | |
|ESTADO | | | | | | |
| DEFENSORIA PUBLICA-GERAL DO | | | | | | |
| ESTADO | | | | | | |
| 33101.03.422.0007.28810000 | |F| | | | |
| ASSISTENCIA JURIDICA NA AREA| | | | | | |
| CIVEL E CRIMINAL | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 1.250.000,00|
| |3| | 3 |00| 1.250.000,00| 0,00|
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo
SIMONE TEBET
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de
Desenvolvimento Regional e dos Municípios
NELSON TRAD FILHO
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude
HERCULANO BORGES DANIEL
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
DIÁRIO OFICIAL n. 8.54021 DE OUTUBRO DE 2013PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 43
Boletim de Licitações................................................................................................... 50
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 53
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 68
Municipalidades.......................................................................................................... 69
Publicações a Pedido................................................................................................... 72
SUMÁRIO
| SUBTOTAL | | | |00| 1.250.000,00| 1.250.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE GES | | | | | | |
|TAO DE RECURSOS HUMANOS | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE GES | | | | | | |
| TAO DE RECURSOS HUMANOS | | | | | | |
| 47101.04.122.0019.29110000 | |F| | | | |
| GESTAO DAS ATIVIDADES DA SE| | | | | | |
| CRETARIA | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 4.950,00|
| |2| | 4 |00| 37.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |00| 4.950,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 41.950,00| 4.950,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |40| 99.690.000,00| 0,00|
| TOTAL | | | |00| 45.260.381,00| 3.225.381,00|
| TOTAL | | | |81| 1.000.000,00| 1.000.000,00|
| TOTAL | | | |44| 330.000,00| 0,00|
| TOTAL | | | |08| 148.420,00| 148.420,00|
| TOTAL | | | |03| 3.068.466,00| 3.068.466,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | |149.497.267,00| 7.442.267,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.501, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
Estabelece o valor da Uferms para os meses
de novembro e dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de
sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os me-
ses de novembro e dezembro de 2013, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei
n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e quatro centavos) o
valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar
nos meses de novembro e dezembro de 2013.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de novembro de 2013.
Campo Grande, 10 de outubro de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.503, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Institui o Modelo de Governança Estratégica
para a Secretaria de Estado de Fazenda de
Mato Grosso do Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Modelo de Governança Estratégica para a Secretaria de
Estado de Fazenda (SEFAZ), com o objetivo de aumentar a sua capacidade de planeja-
mento, formulação e implementação de políticas voltadas para o bom desempenho de
suas funções.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, entende-se como governança o exercício da
autoridade, controle, administração e poder de governo, com a utilização de meios e
processos adequados, visando à obtenção de resultados eficazes.
Art. 3º O Modelo de Governança Estratégica para a SEFAZ contempla:
I – Gestão Estratégica, baseada no Balanced Scorecard (BSC);
II – Gestão de Portfólio e Gerenciamento de Projeto, baseados no conjunto de
boas práticas das publicações do PMI (Project Management Institute);
III – Gestão de Processos, baseada nas técnicas de BPM (Business Process
Management);
IV – Sala de Situação, baseada na teoria de Carlos Matus, denominado
Planejamento Estratégico Situacional.
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA GERAL DO MODELO
Art. 4º A estrutura física, organizacional e gerencial da Gestão Estratégica é
de responsabilidade da Coordenadoria do Núcleo de Modernização da Administração
Estadual (CONEMAE).
§ 1º Compete à CONEMAE promover o gerenciamento integrado da estratégia
da instituição por meio da Unidade de Gestão Estratégica, do Escritório de Projetos, do
Escritório de Processos e da Sala de Situação.
§ 2º A CONEMAE deverá realizar o alinhamento de todos os Programas e Projetos
sob sua responsabilidade, financiados com recursos do Estado ou por meio de linha de
crédito, com as iniciativas definidas no Planejamento Estratégico, adotando as metodolo-
gias de Gerenciamento de Portfólio e de Projetos definidas no inciso II do art. 3º.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Seção I
Dos Componentes
Art. 5° A estrutura administrativa do Modelo de Governança Estratégica é integra-
da pelos seguintes componentes:
I – Comitê de Gestão Estratégica;
II – Unidade de Gestão Estratégica;
III – Escritório de Projetos Corporativo;
IV – Escritório de Projetos da Superintendência da Gestão da Informação;
V – Escritório de Processos;
VI – Sala de Situação.
Parágrafo único. Os componentes a que se referem os incisos II a VI serão admi-
nistrados por gerentes designados pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Seção II
Do Comitê de Gestão Estratégica
Art. 6° O Comitê de Gestão Estratégica é integrado pelo Secretário de Estado de
Fazenda e pelos titulares das seguintes unidades da SEFAZ:
I – Auditoria-Geral do Estado;
II – Coordenadoria do Núcleo Estadual de Modernização da Administração
Estadual;
III – Superintendência da Gestão da Informação;
IV – Superintendência de Administração Tributária;
V – Superintendência do Tesouro;
VI - Unidade de Gestão Estratégica.
§ 1º A presidência do Comitê de Gestão Estratégica será exercida pelo Secretário
de Estado de Fazenda.
§ 2º Os integrantes do Comitê de Gestão Estratégica devem nomear seus respec-
tivos suplentes para substituí-los nos casos de impedimento.
Art. 7° Compete ao Comitê de Gestão Estratégica:
I - estabelecer as diretrizes estratégicas da instituição;
II - harmonizar as ações entre estratégia, projetos, processos e Sala de Situação;
III - validar a composição do Portfólio de Projetos e de Processos, qualquer inser-
ção de projeto/processo e mudança de escopo de projeto;
IV - avaliar e definir a continuidade de projetos e de processos nas seguintes
situações:
a) defasagem tecnológica ou legal;
b) majoração do valor orçado acima de dez por cento;
c) excessiva demanda de outros recursos, principalmente de pessoal;
d) substituição de Gerentes/Líderes;
e) outras situações que mereçam definição, conforme indicação do Gerente de
Portfólio de Projetos ou de Processos;
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,18
DIÁRIO OFICIAL n. 8.54021 DE OUTUBRO DE 2013PÁGINA 3
V - acompanhar os indicadores de resultado com vistas a avaliar o cumprimento
das metas;
VI - estabelecer prioridades para o desenvolvimento de projetos e a realização de
investimentos de forma a alinhar as ações ao Planejamento Estratégico;
VII – autorizar a contratação de consultoria ou de consultores para desenvolver
trabalhos relacionados com o modelo de governança proposto;
VIII – definir ações e cronograma para a revisão da estratégia e definição de novo
ciclo estratégico;
IX - avaliar o Balanço da Gestão e apresentar contribuições;
X - avaliar a análise do triângulo de Governo: projeto de governo (objetivos e
ações), capacidade de governo (direção, gestão, administração e controle) e governabi-
lidade do sistema (variáveis que controla ou não) - e apresentar contribuições;
XI - avaliar os relatórios de gestão e apresentar contribuições.
Art. 8º Compete ao presidente, sem prejuízo das atribuições previstas no art. 9º:
I - representar o Comitê de Gestão Estratégica quando este se pronunciar cole-
tivamente;
II – convocar e coordenar as reuniões de avaliação estratégica, bem como definir
as suas pautas;
III - deliberar sobre a participação de servidores ou demais profissionais que não
compõem o Comitê em suas reuniões ordinárias ou extraordinárias;
IV - apresentar aos demais integrantes do Comitê, no início das reuniões, os
resultados da última reunião de avaliação estratégica corporativa, com as respectivas
análises e recomendações;
V – acompanhar o cumprimento das ações corretivas ou complementares para
garantir que a instituição atinja seus objetivos estratégicos definidos pelo Comitê.
Art. 9º Compete aos integrantes do Comitê:
I – comparecer a todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê ou, no
caso de impedimento, designar suplente para substituí-lo;
II – contribuir para disseminar a Gestão Estratégica em toda a instituição, em
especial, em sua área de atuação;
III – conhecer o mapa estratégico da instituição e zelar para que cada um dos
objetivos ali definidos seja atingido;
IV – auxiliar o presidente na elaboração da pauta das reuniões;
V – sugerir ao presidente a participação de servidores e profissionais nas reuniões
ordinárias ou extraordinárias;
VI – sugerir as alterações necessárias para a melhoria do mapa, dos objetivos,
dos indicadores e das iniciativas estratégicas;
VII – alinhar as operações e os projetos envolvendo a área que representa com
a estratégia da instituição.
Seção III
Da Unidade de Gestão Estratégica
Art. 10. A Unidade de Gestão Estratégica é o componente da estrutura adminis-
trativa do Modelo de Governança Estratégica responsável pelo planejamento, coordena-
ção, execução, documentação e controle de todas as etapas da estratégia, bem como
pela promoção do alinhamento e da comunicação estratégica da instituição.
Art. 11. São atribuições da Unidade de Gestão Estratégica:
I – promover a execução das deliberações do Comitê de Gestão Estratégica;
II – propor alterações ao Comitê de Gestão Estratégica no que diz respeito ao
BSC;
III – coordenar e apoiar os projetos do Programa de Gestão Estratégica;
IV - organizar, operacionalizar e registrar todas as reuniões do Comitê de Gestão
Estratégica;
V – desenvolver o Mapa Estratégico, indicadores e iniciativas dos setores da
SEFAZ;
VI – compilar dados, gerar informações e realizar análises para dar suporte à
tomada de decisão do Comitê de Gestão Estratégica;
VII – prover a Sala de Situação com dados e informações necessários;
VIII – produzir relatórios estratégicos;
IX – sugerir alterações nas regras de negócio da Gestão Estratégica ao Comitê de
Gestão Estratégica;
X - registrar as lições aprendidas e as boas práticas;
XI – definir e viabilizar a implementação ou a customização de sistema de Gestão
Estratégica (BSC, Projetos e Processos);
XII – apoiar a implantação das demais ferramentas utilizadas para a implemen-
tação do modelo de Governança (sistema de Gestão de Projetos, sistema de Gestão de
Portfólio, sistema de Gestão de Processos e sistemas utilizados na Sala de Situação);
XIII – gerar e arquivar documentos em geral, tais como: propostas, cronogra-
mas, controle de trabalho, orçamentos, entre outros;
XIV - manter o histórico das informações gerais da Gestão Estratégica em am-
biente de fácil acesso para qualquer servidor da instituição;
XV – operar as ferramentas computacionais.
Seção IV
Do Escritório de Projetos Corporativos
Art. 12. O Escritório de Projetos Corporativos é o componente da estrutura ad-
ministrativa do Modelo de Governança Estratégica responsável pelo gerenciamento do
Portfólio de Programas, Projetos e Planos de Ações, oriundos do conjunto de iniciativas
definido pelo Planejamento Estratégico da instituição, bem como pela orientação e apoio
técnico aos Gerentes de Programas e Projetos em suas atividades.
Parágrafo único. A Gestão de Portfólio e o Gerenciamento de Projetos têm como
finalidade o alinhamento estratégico e a racionalização dos recursos humanos e mate-
riais direcionados à modernização e ao aperfeiçoamento da instituição.
Art. 13. São atribuições do Escritório de Projetos Corporativos:
I – executar as deliberações do Comitê de Gestão Estratégica no que se refere ao
Gerenciamento do Portfólio de Projetos e à delegação das deliberações específicas aos
Gerentes de Programa e de Projetos;
II – propiciar a capacitação e a aplicação da metodologia do PMBOK (Project
Management Body of Knowledge) no âmbito da SEFAZ;
III – desenvolver e disseminar a metodologia de Gerenciamento do Portfólio de
Projetos;
IV – garantir o alinhamento do Portfólio de Projetos com os objetivos estratégicos
da instituição;
V – apoiar tecnicamente os gerentes e membros das equipes de projeto;
VI – construir os modelos de documentos e propiciar acessos aos mesmos;
VII – monitorar os Programas e Projetos;
VIII – registrar as lições aprendidas e a busca pelas boas práticas;
IX – definir, implantar e disseminar as ferramentas de Gestão de Projetos;
X – supervisionar os cronogramas de Programas, Projetos e Planos de Ações;
XI – produzir e distribuir relatórios gerenciais do Portfólio de Projetos;
XII - prover a Sala de Situação com dados e informações necessárias para o
acompanhamento do Portfólio;
XIII – arquivar as propostas, as ordens de mudanças, o controle de horas, o orça-
mento, os cronogramas e os dados relativos às pessoas envolvidas nos projetos;
XIV – manter o histórico dos projetos;
XV – operar as ferramentas computacionais.
Seção V
Do Escritório de Projetos da Superintendência da Gestão da Informação
Art. 14. São atribuições do Escritório de Projetos da Superintendência da Gestão
da Informação:
I – melhorar a gestão de recursos humanos alocados na área de tecnologia da
SEFAZ, visando uma alocação apropriada de recursos nos projetos, levando-se em con-
sideração a disponibilidade, experiência, desempenho e aptidão dos recursos;
II - melhorar a gestão do escopo dos projetos de tecnologia, visando diminuir o
elevado número de mudanças de escopo durante o andamento do projeto, estabelecen-
do-se um processo de controle de mudanças formal;
III - reduzir o número de atrasos em projetos de tecnologia;
IV - estabelecer um processo de governança de projetos e controle do Portfólio
de Projetos de tecnologia;
V - reduzir o índice atual de impactos e retrabalhos através de um gerenciamento
eficaz de riscos;
VI - construir um escritório de projetos alinhado com o Escritório de Projetos
Corporativo e com o Mapa Estratégico da Instituição, focado na centralização e orienta-
ção dos projetos da Superintendência da Gestão da Informação (SGI), capaz de definir
processos, padrões e métricas claras para os projetos e para a Gestão de Portfólio de
Projetos da SGI, garantindo:
a) a maior satisfação do cliente (interno e externo);
b) a redução gradativa do ciclo de vida dos projetos, elevando-se assim a produ-
tividade;
c) a consolidação como centro de excelência em projetos, visando à melhoria
continuada, facilitando a alocação de recursos, reduzindo conflitos, adotando melhores
práticas em Gerenciamento de Projetos e reduzindo o ciclo de vida dos projetos.
Seção VI
Do Escritório de Processos
Art. 15. O Escritório de Processos é o componente da estrutura administrativa do
Modelo de Governança Estratégica responsável pela modelagem das rotinas de trabalhos
mais relevantes e pela aderência das melhores práticas e melhoria contínua em todas as
unidades da instituição.
Parágrafo único. O desenvolvimento de processos tem como objetivos a agrega-
ção de valor, simplificação, otimização e racionalização de rotinas de trabalho com foco
no aprimoramento dos serviços prestados, da tomada de decisões e da obtenção de
resultados refletidos em indicadores quantitativos e qualitativos de performance.
Art. 16. São atribuições do Escritório de Processos:
I – executar as deliberações do Comitê de Gestão Estratégica no que se refere ao
Gerenciamento do Portfólio de Processos e à delegação das deliberações específicas aos
líderes de processos;
II – desenvolver e disseminar a metodologia de modelagem de processos e acom-
panhar o nível de aderência das unidades às padronizações das rotinas de trabalho

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT