Diário Oficial Eletrônico N° 8762 do Mato Grosso do Sul, 22-09-2014

Data de publicação22 Setembro 2014
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVI n. 8.762 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2014 61 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.046, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo
XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos
Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações
Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as altera-
ções do Ajuste SINIEF 21/10, implementadas pelos Ajustes SINIEF 13/14 e 14/14, cele-
brados na 154ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
(MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
“Art. 3° ....................................:
..................................................
§ 6º Na hipótese estabelecida no inciso II deste artigo, a obrigatoriedade de emis-
são do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está
credenciado a emitir NF-e.” (NR)
“Art. 11. ....................................
.................................................
§ 4º Na prestação de serviço de transporte de cargas, ficam permitidas a emis-
são do MDF-e e a impressão do DAMDFE para os momentos abaixo indicados,
relativamente:
I - ao modal aéreo, após a decolagem da aeronave, desde que a emissão e a
correspondente impressão ocorram antes da próxima aterrissagem;
II - à navegação de cabotagem, após a partida da embarcação, desde que a emis-
são e a correspondente impressão ocorram antes da próxima atracação;
III - ao modal ferroviário, no transporte de cargas fungíveis destinadas à forma-
ção de lote para exportação no âmbito do Porto Organizado de Santos, após a
partida da composição, desde que a emissão e a correspondente impressão ocor-
ram antes da chegada ao destino final da carga.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1° de outubro de 2014.
Campo Grande, 19 de setembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 14.047, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
Modifica, excepcionalmente, o percentual do
§ 1º do art. 167 do Decreto nº 12.218, de
28 de dezembro de 2006, para o curso de
formação policial realizado no segundo se-
mestre de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a duração regular de quatro meses do curso de for-
mação policial foi reduzida, excepcionalmente, para dois meses e quinze dias no curso
de formação policial de 2014, tendo iniciado em 1º/9/2014 e com término previsto para
15/11/2014;
Considerando que está mantida a carga horária mínima de seiscentas
horas que, ordinariamente, é distribuída em quarenta horas semanais e ministrada du-
rante o período normal de expediente, mas que em razão da redução do tempo do curso
de formação em um mês e quinze dias, tem exigido que as aulas sejam ministradas
também no período noturno e em finais de semana, portanto fora do expediente;
Considerando que com essa conjuntura excepcional do curso de forma-
ção policial de 2014 os professores ministram aulas fora do horário normal de expedien-
te mas não poderão ser remunerados no próprio mês por estas aulas excedentes pela
atual sistemática de pagamento estabelecida no art. 167, § 1º, do Decreto nº 12.218,
de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Para o curso de formação policial iniciado em 1º de setembro de
2014 e com término previsto em 15 de novembro de 2014, excepcionalmente, o valor da
indenização de que trata o inciso IV do art. 167 do Decreto Estadual nº 12.218, de 28 de
dezembro de 2006, corresponderá ao número de horas-aulas efetivamente lecionadas,
até o limite máximo mensal correspondente a 50% do subsídio do respectivo ministran-
te, não se aplicando o disposto no § 1º do art. 167 do referido Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de setembro de 2014, e terá vigência até 30 de novembro de
2014.
Campo Grande, 19 de setembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO
DECRETO “E” Nº 54, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para
fins de Servidão Administrativa, a
área do imóvel que menciona, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de
1981; no art. 66 da Lei Estadual 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d”, “g”
e “h” do art. 5º, art. 6º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Servidão
Administrativa, uma área de terra medindo 597,95 m², descrita no parágrafo único deste
artigo, a ser destacada da área denominada Chácara nº 27 da quadra nº 138, que possui
área total de 44.850,00 m², localizada no Município de Dourados/MS, objeto da matrícu-
la nº 53.658, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, registrado em nome
de Nelson Alencastro Verão e sua mulher Honorina de Menezes Francisco Verão, para
destiná-la ao acesso de serviço para o coletor tronco do Córrego Olho d’Água, naquela
localidade, conforme documentos constantes no Processo nº 00845/2013-00.
Parágrafo único. A área de que trata o caput, prevista para a
implantação do coletor tronco da margem esquerda do Córrego Olho D’Água, integrante
do projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Dourados/
MS, possui os seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-98,
de coordenadas N 7537812.377m e E 732074.301m, situado na divisa do lote 27 com o
lote 28, junto ao coletor; Deste, segue atravessando o coletor, com o seguinte azimute e
distância: 168°04’23” e 5,83 m até o vértice M-21, de coordenadas N 7537806.677m e E
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretária da Secretaria de Estado Extraordinária de
Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios
EDNA DE MOURA GOUVEIA ANTONELLI
Secretário da Secretaria de Estado Extraordinária da
Juventude
JABER CÂNDIDO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretária de Estado de Habitação e das Cidades
MIRIAM APARECIDA PAULATTI
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
PAULO ENGEL
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS,
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DIÁRIO OFICIAL n. 8.76222 DE SETEMBRO DE 2014PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 15
Boletim de Licitações................................................................................................... 37
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 41
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 56
Municipalidades.......................................................................................................... 57
Publicações a Pedido................................................................................................... 60
SUMÁRIO
732075.505m; situado na divisa do lote 27 com o lote 28, junto ao coletor; Deste, segue
confrontando com o lote 27, com os seguintes azimutes e distâncias: 211°26’11” e 15,52
m até o vértice M-22, de coordenadas N 7537793.432m e E 732067.409m; 212°58’48”
e 77,26 m até o vértice M-23, de coordenadas N 7537728.618m e E 732025.350m;
133°31’49” e 5,30 até o vértice M-24, de coordenadas N 7537724.970m e E 732029.190m;
situado na divisa do Lote 27 com Chácara 97, junto ao coletor; Deste, segue atravessando
com o coletor, com o seguinte azimute e distância: 223°31’49” e 4,13 m até o vértice
M-59, de coordenadas N 7537721.975m e E 732026.345m; situado na divisa do lote 27
com a Chácara 97; Deste, segue confrontando com o Lote 27, com o seguinte azimute e
distância: 314°05’51” e 51,26 m até o vértice M-60, de coordenadas N 7537757.645m
e E 731989.533m; situado na divisa do lote 27 com o lote 26, junto ao coletor; Deste,
segue atravessando o coletor, com o seguinte azimute e distância: 349°29’34” e 6,95
m até o vértice M-95, de coordenadas N 7537764.483m e E 731988.265m; situado
na divisa do lote 27 com o lote 26, junto ao coletor; Deste, segue confrontando com
o Lote 27, com os seguintes azimutes e distâncias: 134°00’42” e 47,51m até o vértice
M-96, de coordenadas N 7537731.473m e E 732022.434m; 32°58’48” e 76,40 m até o
vértice M-97, de coordenadas N 7537795.565m e E 732064.024m; 31°26’11” e 19,70
m até o vértice M-98, de coordenadas N 7537812.377m e E 732074.301m, ponto inicial
da descrição deste perímetro, conforme planta e memorial descritivo elaborados pelo
Engenheiro Cartógrafo Mário Maurício Vasquez Beltrão, CREA: 1577/D-MS, Código do
Credenciado (AAC).
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a Servidão Administrativa em seu próprio nome
da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão às expensas dessa Empresa, nos
termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263/2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito da
Empresa de praticar todos os atos de construção, operação de manutenção da mencio-
nada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe asse-
gurado, ainda, o acesso à área da servidão.
Parágrafo único. Os proprietários do imóvel atingido pelo ônus limita-
rão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se,
em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos,
incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem a
passagem de acesso de serviço para o coletor tronco do Córrego Olho d’Água.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente,
as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente,
utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e suas alterações.
Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo ins-
trumento deverá ser registrado no competente Cartório de Registro de Imóveis, para que
produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de setembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 55, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para
fins de Servidão Administrativa, a
área do imóvel que menciona, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de
1981; no art. 66 da Lei Estadual 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d”, “g”
e “h” do art. 5º, art. 6º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição
de Servidão Administrativa, uma área de terra medindo 200,50 m2, descrita no pará-
grafo único deste artigo, localizada no Município de Alcinópolis, a ser destacada
do imóvel com área total de 2.150,00 m2, objeto da matrícula nº 13.784, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim, registrada em nome
de Renato da Silva Melo, casado com Cléa Rosani de Oliveira ou na posse de
quem de direito, para destiná-la à passagem de coletor tronco de esgotamento
sanitário naquela localidade, conforme planta e documentos constantes do Pro-
cesso nº 00467/2013-00.
Parágrafo único. A área de que trata o caput, prevista para passagem
de coletor tronco de esgotamento sanitário, no Município de Alcinópolis, possui os se-
guintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-62, de coordenadas E
213.077,631m e N 7.972.043,866m, situado na divisa do Lote 1, Quadra 3, de Renato da
Silva Melo com o Lote 12, Quadra 3, de Eugênio Ribeiro Pacheco; deste, segue confron-
tando com o Lote 12 com o seguinte azimute e distância: 167°25’33” e 4,01 m até o vér-
tice M-96, de coordenadas E 213.078,504m e N 7.972.039,952m, situado na divisa do
Lote 12 com o Lote 1; deste, segue confrontando com o Lote 1 com o seguinte azimute
e distância: 261°29’54” e 50,13 m até o vértice M-97, de coordenadas E 213.028,928m
e N 7.972.032,542m, situado na divisa do Lote 1 com a Rua Maria Barbosa Carneiro;
deste, segue confrontando com a Rua Maria Barbosa Carneiro com o seguinte azimute e
distância: 347°25’33” e 4,01 m até o vértice M-61, de coordenadas E 213.028,055m e N
7.972.036,455m, situado na divisa da Rua Maria Barbosa Carneiro com o Lote 1; deste,
segue confrontando com o Lote 1 com o seguinte azimute e distância: 81°29’54” e 50,13
m até o vértice M-62, ponto inicial da descrição deste perímetro, Confrontações: ao
Norte e ao Sul, com o Lote 1; a Leste, com o lote 12 e a Oeste, com a Rua Maria Barbosa
Carneiro, conforme planta e memorial descritivo elaborados pelo Engenheiro Cartógrafo
Mário Maurício Vasquez Beltrão, CREA: 1.577/D-MS, Código do Credenciado (AAC).
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL), autorizada a promover a Servidão Administrativa, em seu próprio nome,
da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão às expensas dessa Empresa, nos
termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263/2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição da Servidão
Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito
da Empresa de praticar todos os atos de construção, operação de manutenção da men-
cionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe
assegurado, ainda, o acesso à área da servidão.
Parágrafo único. Os proprietários do imóvel atingido pelo ônus limita-
rão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se,
em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos,
incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem o
acesso de serviço à passagem de coletor tronco de esgotamento sanitário.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente,
as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente,
utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e suas alterações.
Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo ins-
trumento deverá ser registrado no competente Cartório de Registro de Imóveis, para que
produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de setembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 64/2014
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia vinte e cinco do mês de
setembro às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em
sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos
Poderes, os seguintes recursos:
Reexame Necessário n. 22/2019
Processo: 11/048948/2008-ALIM n. 15259-E de 24.11.2008
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Carlos de Arnaldo Silva Filho. - Selvíria-MS. - IE: 28.644.077-6
Autuante: João Aparecido Soares
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Julio Cesar Borges
Recurso Voluntário n. 73/2013
Processo: 11/014829/2010- ALIM n. 18602-E de 05.04.2010
Recorrente: D’Talhe Magazine Confecções Calçado Ltda- Corumbá-MS. - IE: 28.316.359-
3 Advogada: Katiuce Araújo Xavier
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Marcelo Cabral Komatsu
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relatora: Cons. Gigliola Lilian Decarli
Recurso Voluntário n. 07/2014
Processo: 11/037627/2013- ALIM n. 25782-E de 16.09.2013
Recorrente: D’Talhe Magazine Confecções Calçado Ltda. - Corumbá-MS. -IE: 28.316.359-
3 Advogada: Katiuce Araújo Xavier
Autuante: Dorivam Garcia Mendes
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relatora: Cons. Gigliola Lilian Decarli
Recurso Voluntário n. 21/2014
Processo: 11/042775/2013- ALIM n. 25866-E de 30.09.2013
Recorrente: Eleva Alimentos S.A. - Dourados-MS. - IE: 28.293.407-3 - Advogados:
Oscar Sant’Anna de Freitas e Castro e outro
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuantes: João Enildo B. Insfran e Yrany de Ferran
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relator: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo
Campo Grande, 19 de setembro de 2014.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.76222 DE SETEMBRO DE 2014PÁGINA 3
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 11/2014 – SAD/SEJUSP/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA CARREIRA POLÍCIA CIVIL/
PCMS/2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri-
buições, torna pública a convocação da candidata GLAUCIELLI JUSTEN GARCETE, no-
meada por decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 1410276-
13.2014.8.12.0000, cargo Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia
Judiciária, para POSSE e MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL, obser-
vadas as normas e procedimentos abaixo:
1 - Da Posse:
1.1 - Do Local, Data e Horário:
Data: 23/9/2014
Horário: 8h
Local: Coordenadoria de Provimento e Controle de Lotação de Pessoal - Secretaria
de Estado de Administração - Parque dos Poderes - Bloco I - Campo Grande/
MS
1.2 – O candidato deverá comparecer para a posse na data, horário e local mencio-
nados acima, onde apresentará o original e 2 (duas) fotocópias dos seguintes docu-
mentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor e quitação com as responsabilidades eleitorais;
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo categoria “B” (valendo,
para tanto, a provisória);
e) Cadastramento no PIS/PASEP;
f) Quitação com as obrigações militares, quando couber;
g) Certidão de Casamento ou Nascimento;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (Foto e Qualificação Civil);
i) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber;
j) Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone fixo);
k) Número e Agência de Conta Corrente no Banco do Brasil, desbloqueada;
l) Comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo/função/habili-
tação (Diploma e Histórico Escolar);
m) Comprovante de tipagem sanguínea;
n) Contracheque para quem já possui vínculo com a Administração Direta e
Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul;
o) Declaração de Bens e Valores que constituem o patrimônio individual e fami-
liar, incluídos o do cônjuge e dos filhos;
p) Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, salvo
as exceções previstas na Constituição;
q) Comprovante, quando for o caso, de que requereu exoneração, rescisão do
contrato de trabalho ou dispensa do cargo, emprego ou função pública que
vinha exercendo;
r) 6 fotos 3x4 coloridas;
s) Requerimento de matrícula, devidamente preenchido.
1.3 – O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados neste Edital, sendo
que com o não comparecimento, a inobservância do prazo legal ou a não comprova-
ção dos requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação
será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com
o concursado, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE, 19 DE SETEMBRO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
EDITAL n. 103/2014 - SAD/SEJUSP/PMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR/2013
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Edital n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/PMMS de 27 de agosto de 2013, tornam público,
para conhecimento dos interessados, a convocação dos candidatos relacionados abai-
xo, para realizar o Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos Mandado de Segurança, observando-se:
Inscrição n. Candidato Mandado de Segurança
035218089803 ALBERTO VALENCIO DE SOUZA
JUNIOR (sub judice) 0806409-
22.2014.8.12.0110
035218057250 JOÃO VITOR DE OLIVEIRA
GONZALES (sub judice)1407236-
23.2014.8.12.0000
I - o Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico será realizado no
dia 20 de outubro de 2014, no turno matutino, às 10 horas (horário de MS), no se-
guinte endereço:
Local: Policlínica da PMMS
Rua: Rodolfo José Pinho, 1506.
Bairro: Jardim São Bento
Cidade: Campo Grande-MS
II - para a realização do Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico
o candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado
original dos seguintes exames, que correrão a suas expensas:
a) eletrocardiograma (ECG), com laudo e parecer cardiológico, re-
alizado no máximo há 45 (quarenta e cinco) dias;
b) eletroencefalograma com parecer neurológico, realizado no má-
ximo há 60 (sessenta) dias;
c) Raio-X do tórax, em apneia, realizado nos últimos 45 (quarenta
e cinco) dias;
d) laudo completo do exame oftalmológico, inclusive de avaliação
sensocromático;
e) hemograma completo;
f) parasitológico de fezes;
g) urina EAS;
h) colesterol total e HDL;
i) triglicerídeos;
j) glicemia (jejum);
k) ureia;
l) creatinina;
m) imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro;
n) sorologia para Lues, VDRL ou FTA-ABS;
o) exame sanguíneo para gravidez para as candidatas, realizado
nos últimos 15 (quinze) dias;
p) exame de audiometria;
q) sorologia para hepatites “B” e “C”;
r) exame toxicológico para detecção do uso de drogas em cabe-
lo/pelos (3,6 cm) através de queratina, que deverá apresentar
resultado negativo para os seguintes grupos de drogas e seus
metabólitos: anfetaminas e metanfetaminas ( incluindo ecstasy,
MDMA, MDA e MDE), maconha e derivados, cocaína e derivados,
opiáceos, atendendo a uma janela de detecção de no mínimo 90
(noventa) dias.
2.1 - Com exceção dos exames constantes nas alíneas “a”, “b”, “c”
e “o”, os exames devem ser realizados há, no máximo, 30 dias da data prevista para a
sua apresentação.
2.2 - Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o
nome do candidato, bem como o número de seu documento de identidade, preenchido
pelo profissional ou laboratório que os realizou, sob pena de suspeição e exclusão do
candidato do certame.
III - não será admitido no local de realização do Exame o candida-
to que se apresentar após o horário estabelecido;
IV - a relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde,
Antropométrico e Clínico, com o respectivo resultado expresso em “Apto” ou “Inapto”,
será divulgada por edital próprio e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no ende-
reço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.
concurso.ms.gov.br.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE SETEMBRO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 003/2013-GLI/DGIAPE/SED
Nº Cadastral 1960
Processo: 29/004.939/2013
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e TRACOL
CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.
003/2013, G.Cont nº 1960 no período de 17/08/2014 à
12/02/2015.
Ordenador de Despesas: Maria Nilene Badeca da Costa
Amparo Legal: O presente Termo Aditivo consubstancia-se no Art. 57, §
atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998, altera-
ções posteriores, na Justificativa Técnica e Cronograma
Físico-Financeiro, Anexo ao Processo Administrativo n.
29/004939/2013.
Do Prazo: 17/08/2014 à 12/02/2015
Data de Assinatura: 16/08/2014
Assinam: MARIA NILENE BADECA DA COSTA e HÉLIO GARCIA DE
ALMEIDA FILHO
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2013-GLI/DGIAPE/SED
Nº Cadastral 1973
Processo: 29/004.956/2013
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e TRACOL
CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.
005/2013, G.Cont nº 1973 no período de 17/08/2014 à
12/02/2015.
Ordenador de Despesas: Maria Nilene Badeca da Costa
Amparo Legal: O presente Termo Aditivo consubstancia-se no Art. 57, §
atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998, altera-
ções posteriores, na Justificativa Técnica e Cronograma
Físico-Financeiro, Anexo ao Processo Administrativo n.
29/004956/2013.
Do Prazo: 17/08/2014 à 12/02/2015
Data de Assinatura: 16/08/2014
Assinam: MARIA NILENE BADECA DA COSTA e HÉLIO GARCIA DE
ALMEIDA FILHO
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL n° 8.755, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014, PÁG. 6.
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 007/2013-GLI/DGIAPE/SED
Nº Cadastral 1957
Processo: 29/004.967/2013

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